SLC-SEC
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SLC-SEC
Contrato n° 024/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
DE GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DE TELEFONIA IP E TARIFAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA INTEGRASYS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com X-00, Xxxxx 0 x 00, Xx. X-00 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Pereira de Lucena, Diretor- Geral, portador da Carteira de Identidade nº 3.971.843 - SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRT 18ª nº 69/2017 e, de outro lado, a empresa INTEGRASYS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sediada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.505.147/0001-04, e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (27) 0000- 0000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Sócio-Administrador, portador da Carteira de Identidade nº
Cód. Autenticidade 400184184068
1.791.585 SSP/ES .e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª nº 7092/2018, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 , e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 067/2018", PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação dos serviços de garantia e suporte técnico do sistema de Telefonia IP e tarifação , conforme as especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico nº 067/2018”, para Sistema de Registro de Preços, que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente contrato.
Parágrafo único. O detalhamento das especificações técnicas dos produtos e serviços, objeto deste contrato, estão descritos no Anexo II, do Termo de Referência – Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP 067/2018”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
Objetivando dar suporte à presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 7092/2018-TRT/18ª Região, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, para Sistema de Registro de Preços, que recebeu o número 067/2018, do tipo “menor preço por grupo/item”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA E DO CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas nos itens 11 e 12, observada ainda, a disposição constante do item 20 – CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Cód. Autenticidade 400184184068
O servidor da Coordenadoria de Infraestrutura de TIC, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, (e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000), atuará como gestor/fiscal técnico deste contrato e o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como seu eventual substituto (xxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (62) 0000- 0000), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/93, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014.
Processo TRT 18ª nº 7092/2018
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Parágrafo único. A Equipe de Gestão da Contratação será composta pelos seguintes fiscais: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000) como fiscal demandante; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, (e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone (62) 0000- 0000 como fiscal técnico e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000) como fiscal administrativo, indicados na forma artigo 18, inciso VIII, da Portaria TRT 18ª GP/DG nº 396/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato. As demais especificações relativas à entrega dos produtos/serviços estão descritas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA– DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido na forma estabelecida no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
TÉCNICA E SUPORTE
A CONTRATADA prestará garantia técnica para os produtos/serviços, nos moldes estabelecidos no item 7 do Anexo II do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento, com número para ligação gratuita, para abertura de chamados de suporte técnico.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Cód. Autenticidade 400184184068
O preço unitário e total para cada item, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme quadro abaixo:
Item | TIPO | Métrica | Descrição | Pagto / Ciclo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total | Valor total mensal |
1 | Produto | Gateway | Garantia estendida de gateway G- 450 pelo | único | 2 | R$ 29.130, 00 | R$ 58.260,00 | -- |
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período de 36 meses | ||||||||
3 | Serviço | Ramal | Garantia estendida e suporte de todo o segmento lógico (software e servidores virtuais) da solução de Telefonia IP instalada, de acordo com a quantidade de ramais habilitados, pelo período de 36 meses | mensal | 1.300 | R$ 301,00 | R$ 391.300,00 | R$ 10.869,44 |
4 | Serviço | Servidor | Garantia estendida e suporte do sistema lógico de tarifação, pelo período de 36 meses | mensal | 1 | R$ 30.142,00 | R$ 30.142,00 | R$ 837,27 |
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§ 1º O preço total para o item 1 é de R$ R$ 58.260,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta reais).
Cód. Autenticidade 400184184068
§ 2º O preço total mensal para a prestação dos serviços, relativo aos itens 3 e 4 é de R$ 11.706,71 (onze mil, setecentos e seis reais e setenta e um centavos).
§ 3º Os preços contratados deverão compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a
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ele inerentes encontram-se definidos no item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, sem possibilidade de prorrogação e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE
O preço inicialmente contratado manter-se-á fixo na presente
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
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As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRÁTICAS DE
SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 3 do item 16 do Termo de Referência, anexo I do Edital e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
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§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se
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manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
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c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Cód. Autenticidade 400184184068
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão, no presente exercício, à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.122.0571.4256.0052, Natureza de Despesa 339040, Notas de Empenho Ordinário e Global ns° 2019NE000547 e 2019NE000548, nos valores de R$ 58.260,00(cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta reais) e R$ 105.360,39 (cento e cinco mil, trezentos e sessenta reais, trinta e nove centavos), ambas de 29 de março de 2019, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2019.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
TRT/18ª
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócio-administrador
INTEGRASYS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Cód. Autenticidade 400184184068
Testemunhas:
ASSINADO ELETRONICAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE
Processo TRT 18ª PA nº 7092/2018
P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8/8
Nome: Milla Pitaluga Tavares Nome: Thalita M. M. Borba
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
CPF: 000.000.000-00 CPF: 998.755.431-8
Cód. Autenticidade 400184184068
Processo TRT 18ª PA nº 7092/2018
A S S I N A T U R A S
[Documento assinado eletronicamente por]
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
sem cargo
MILLA PITALUGA TAVARES
TECNICO JUDICIARIO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CJ-4
XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Cód. Autenticidade 400184184068
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e protocolado em 08/04/2019 14:28:23h. Protocolo nº 25232/2018.
Goiânia, 8 de abril de 2019.