DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. TÉCNICA E SUPORTE
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 6.1. Os produtos deverão ser garantidos pelos prazos descritos em cada item do Anexo I deste Termo de Referência;
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. Os produtos deverão ser garantidos pelos prazos descritos em cada item do Anexo I deste Termo de Referência, sendo, na omissão dos itens, no mínimo 90 (noventa) dias;
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10.1. A garantia do serviço consiste na obrigação por parte da empresa CONTRATADA, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e alterações subsequentes, bem como em toda a legislação correlata aplicável ao caso.
10.2. A empresa prestadora dos serviços será responsável pela correção ou troca do serviço porventura impróprio à finalidade a que se destina, ou não compatível com as especificações do Termo de Referência.
10.3. O ônus de correção de defeitos apresentados pelo serviço entregue, ou substituição deste, será suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
10.4. A contagem do prazo de garantia prevista na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor será iniciado a partir da data do recebimento final pela EMPAV. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo//DABF3258--AD559FC8--9082B60E--D50BEC1CeeininfoforrmmeeooccóóddigigooDAFB3258--AD559FC8--09286B0E-D-50BEC1C
10.5. A empresa contratada deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails, telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do prazo de garantia. ooaas:EBLEISRSNAAARNDTOUDNEESCASIRLVVAELIRHAO XXXXXXX, DocuSign, Inc., XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 14.1. A garantia mínima para os mobiliários e serviços realizados será de 12 (doze) meses do (s) recebimentos (s), com a entrega dos respectivos termos de garantia por produto;
14.2. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos de fabricação e/ou montagem/insta- lação e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s);
14.3. Durante o período de garantia deverá ser substituído ou reparado, sem ônus para o SENAC, o objeto que apresentar defeito ou incorreções resultantes da fabricação, montagem e instalação ou de sua correta utiliza- ção, bem como divergência com as especificações contidas no termo de referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade;
14.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações do SENAC;
14.5. O pedido de substituição, assistência ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, notificação ou outro meio hábil de comunicação;
14.6. Em relação à prestação de serviços de manutenção corretiva, haverá produção de efeitos por todo o período de garantia, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.8.1 A Contratada deverá prover as condições de garantia dispostas no item 19 do Termo de Referência n° 011/2023/CADM/EMPAER-MT.
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 4.1. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos materiais, pelo prazo de garantia, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
4.2. No período de garantia é admitida a troca de materiais defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA certifica e garante que os materiais atendem ou excedem as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 6.1.1. A Garantia compreende todas as intervenções técnicas corretivas e preventivas para o funcionamento dos equipamentos, nas condições previstas nas especificações técnicas do equipamento, normas, legislações e condições deste edital, pelo prazo de 36 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Aceitação (Anexo II).
6.1.2. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, os equipamentos estiverem operacionais conforme exigido por este Termo de Referência, e as demais funcionalidades idênticas as das instaladas em fábrica.
6.1.3. Garantia integral de mão de obra, partes, peças e acessórios pelo período especificado no item, para os equipamentos e seus periféricos, a contar da data da assinatura do termo de aceitação do equipamento.
6.1.4. As peças substituídas no período da garantia deverão ser originais do fabricante, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
6.1.5. As partes, peças e acessórios que forem substituídos durante o período de garantia terão garantia estendida até o prazo da vigência do Termo de Garantia, não se estendendo por além dos meses pactuados, salvo nos casos de descumprimento de disponibilidade do equipamento como definido neste Termo de Referência.
6.1.6. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de garantia, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
6.1.7. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
6.1.8. A CONTRATADA deverá realizar atualizações de segurança recomendadas pelo fabricante e sem custos de versão dos softwares (sistema de controle, sistema operacional e drivers) durante todo o período de garantia.
6.1.9. A CONTRATADA deverá garantir que os equipamentos e softwares, estejam livres de defeitos pelo período de garantia, a partir da data de instalação dos equipamentos e corrigir os defeitos, sem custos de partes, peças, acessórios, software, viagens ou horas técnicas de trabalho.
6.1.10. A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de todos os softwares a serem utilizados por todos os sistemas e equipamentos fornecidos.
6.1.11. Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos equipamentos até o local de instalação, se necessário através de rampas e elevadores.
6.1.12. A CONTRATADA apresentará no mínimo três notas fisca...
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 14.1. O conjunto motor-bomba entregue deverá estar totalmente coberto com a sua garantia contra defeito de material ou de fabricação, por período mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega e de 08 (oito) meses após a entrada em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, cabendo à vencedora da licitação fornecer os termos formais de garantias para cada equipamento por ordem de fornecimento emitida.
14.2. Em caso de devolução do conjunto motor-bomba para reparo ou substituição, no período de garantia, todos os custos de material e transporte para a inspeção, para a entrega e para a instalação do conjunto motor-bomba, novo e reparado, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e a extensão da garantia deverá ser considerada de no mínimo por mais 12 (doze) meses contados a partir da data da nova entrega, acrescido do tempo de indisponibilidade
DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA. 5.1. Será exigida garantia de todos os itens pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos, contado do recebimento definitivo do produto, além de atendimento com disponibilidade de 8 horas por dia durante horário comercial, nos dias úteis do ano.
5.2. Será obrigatória a apresentação do Termo de Garantia junto a Nota Fiscal.
5.3. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a CONTRATANTE (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
5.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nos locais de instalação.
5.5. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período da garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, ou outro meio hábil de comunicação.
5.6. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação e montagem.