ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
ADMINISTRATIVAS. As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
ADMINISTRATIVAS a) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante indicado por esta, que poderá ser efetuada a qualquer época durante a vigência do Contrato, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
ADMINISTRATIVAS. 15.1-O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
ADMINISTRATIVAS pelo Empreiteiro.
ADMINISTRATIVAS. (art. 92, XIV)
ADMINISTRATIVAS. Agência Contratante, as mesmas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação.
ADMINISTRATIVAS. A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e nas Condições Gerais de Contratos (Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8572 de 19 de outubro de 2011).
ADMINISTRATIVAS. A presente rescisão ocorrerá sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.
ADMINISTRATIVAS. 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível; 21.1.3. apresentar documentação falsa; 21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto; 21.1.6. não mantiver a proposta; 21.1.7. cometer fraude fiscal; 21.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 21.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração municipal e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à a...