CONTRATO Nº 228/2022-FME.
CONTRATO Nº 228/2022-FME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 228/2022-FME, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA M N DE S XXXXXX XXXXXX, TENDO COMO OBJETO CONTRATAÇÃO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHAVES-PA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
(FUNDB 30.898.293/0001-37), neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxx, x/x, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste Estado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.776.889/0001-07, representada pela Sra.Secretária Municipal, DELZIRENE DE XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG n° 6176173 (SSP/PA), residente na Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Chaves/PA, e de outro lado a empresa M N DE S XXXXXX XXXXXX, scrita no CNPJ/MF nº 26.815.195/0001-11, com sede na XX XXXX XXXXXXXXX X.x 000, XXX XXXX-XXXXX-
PARÁ, neste ato representada por seu sócio proprietário, Srº XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no Registro Geral sob nº 3535099 (PC/PA) e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, e sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente Contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CHAVES-PA.
ITENS CONTRATO – M N DE S XXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 26.815.195/0001-11
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QAUNTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | ARMÁRIO ALTO SEMIABERTO PARA ESCRITÓRIO - 03 PRATELEIRAS, 02 PORTAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,60M DE ALTURA, 0,80CM E 0,42CM DE PROFUNDIDADE. | UN | 28 | R$ 1.499,00 | 41.972,00 |
8 | CADEIRA FIXA TIPO SECRETARIA: SEM BRAÇO, PRODUZIDO COM COMPENSADO. ESPUMA INJETADA E BASE DE AÇO- TECIDO: POLIÉSTER - PESO: 17,80 - ALTURA: 0,88 - LARGURA: 0,43 - PROFUNDIDADE: 0.43 | UN | 140 | R$ 349,00 | 48.860,00 |
9 | CADEIRA FIXA COMUM: COM APOIO PARA BRAÇOS. FABRICAÇÃO EM POLIURETANO VIRGEM E RECICLADO. PODE SER EMPILHADA. SUPORTA ATÉ 120 KG CERTIFICADA PELO INMETRO. DIMENSÕES (CXAXP). COMPRIMENTO 44 CM. ALTURA 72 CM, PROFUNDIDADE 55 CM MEDIDAS APROXIMADAS | UN | 280 | R$ 306,00 | 85.680,00 |
14 | ESTANTE AÇO REFORÇADA: TIPO PANDIM OU SIMILAR, MEDIDA 2,00 M X 92 CM, COM 05 PRATELEIRAS, COR CINZA | UN | 140 | R$ 410,00 | 57.400,00 |
17 | MESA PARA ESCRITORIO: COM 02 GAVETAS E CHAVE, MATERIAL BP, MEDINDO 1,20 M X 65 CM, COR CINZA. ACABAMENTO: PERFIL POSTFORM / FITA DE BORDO 1 MM | UN | 70 | R$ 690,00 | 48.300,00 |
19 | MESA REUNIÃO OVAL 10 LUGARES COM TAMPO MDF, PÉS NIVELADORES; ESTRUTURA EM AÇO COM CALHAS PARA PASSAGEM DE FIOS, SAPATAS NIVELADORAS. XXX XXXXXXXX XXXXX/ XXXXXXXX XXXXXXX | UN | 14 | R$ 1.920,00 | 26.880,00 |
20 | JOGO MESA INFANTIL: COM 4 CADEIRAS, MATERIAL PLÁSTICO, DIVERSAS CORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PARA CRIANÇAS ATÉ 7 ANOS, SISTEMA DE QUALIDADE CERTIFICADO ISO 9001. | UN | 140 | R$ 610,00 | 85.400,00 |
23 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (LASER): ESPECIFICAÇÕES: IMPRESSÃO RESOLUÇÃO DA CÓPIA (MÁXIMA EM DPI) ATÉ 1200 X 600 DPI, CÓPIAS MÚLTIPLAS SIM, DISCAGEM ABREVIADA (N° DE LOCAIS) 300, ACESSO REMOTO SIM, RELATÓRIO DE ATIVIDADES/RELATÓRIOS PERIÓDICOS SIM IMPRESSÃO COLORIDA NÃO FUNÇÕES PRINCIPAIS IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA E FAX, CÓPIA DUPLEX (FRENTE E VERSO) SIM, TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA 8,5 SEGUNDOS, TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER ELETROFOTOGRÁFICO, MEMÓRIA PADRÃO 512 MB, VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM) 48/46 PPM (CARTA/A4), RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI) ATÉ 1200 X 1200 DPI CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL 520 FOLHAS, CAPACIDADE DE PAPEL NA BANDEJA OPCIONAL (FOLHAS) 2 X 520 FOLHAS BANDEJA MULTIUSO 50 FOLHAS CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) SIM, INTERFACE DE REDE EMBUTIDA WIRELESS, 802.11B/G/N, GIGABIT ETHERNET, HI-SPEED USB 2.0, COMPATIBILIDADE COM O DRIVER D+C33E, IMPRESSORA | UN | 42 | R$ 5.902,00 | 247.884,00 |
28 | BEBEDOURO DE AGUA TIPO ELÉTRICO DE COLUNA: GARRAFÃO DE 20 LITROS, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, SAÍDA ÁGUA NATURAL E GELADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2TORNEIRAS, COMPRIMENTO 96 CM, LARGURA 31CM | UN | 56 | R$ 1.150,00 | 64.400,00 |
29 | BEBEDOURO DE AGUA TIPO ELÉTRICO DE MESA: XXXXXXXX XX 00 XXXXXX, XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX, XXXXX XXXX NATURAL E GELADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2 TORNEIRAS, COMPRIMENTO 47 CM, LARGURA 30.5 CM. | UN | 56 | R$ 830,00 | 46.480,00 |
32 | FORNO COM MICRO-ONDAS: POTÊNCIA (W) 3.200 – TENSÃO VOLTAGEM - 220V - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA C - COR INOX - FUNCIONAMENTO ELÉTRICO -DIMENSÕES DO NICHO (LXAXP) 700 X 550 X 670MM - AJUSTE DE TEMPO E DE TEMPERATURA - DISPLAY DIGITAL - TRAVA PARA LIBERAÇÃO DO CESTO E SENSOR DE DESLIGAMENTO AO RETIRAR A BANDEJA – GRILL ELÉTRICO | UN | 22 | R$ 980,00 | 21.560,00 |
33 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 2 LITROS: INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL- CORPO: INOX - ALIMENTAÇÃO -VOLTAGEM: BIVOLT - POTÊNCIA: 1/HP/800 WATTS - FREQUÊNCIA: 50/60 HZ - ROTAÇÃO: 3850 RPM - COPO: 2 LITROS EM AÇO INOX - TAMPA: ALUMÍNIO REPUXADO - VOLTAGEM 110 OU 220 (VOLT) | UN | 28 | R$ 733,00 | 20.524,00 |
34 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 04 LITROS: INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL- CORPO: INOX - ALIMENTAÇÃO -VOLTAGEM: BIVOLT - POTÊNCIA: 1/HP/800 WATTS - FREQUÊNCIA: 50/60 HZ - ROTAÇÃO: 3850 RPM - COPO: 4 LITROS EM AÇO INOX - TAMPA: ALUMÍNIO REPUXADO - VOLTAGEM 110 OU 220 (VOLT) | UN | 49 | R$ 905,00 | 44.345,00 |
37 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO: MATERIAL FERRO FUNDIDO, COMPRIMENTO 85 CM, LARGURA 73 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: QUANTIDADE BOCAS 6, COM 3QUEIMADORES DUPLOS, COM FORNO, APLICAÇÃO USO NO SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. | UN | 28 | R$ 3.450,00 | 96.600,00 |
38 | FOGAO 04 BOCAS: BIVOLT - FABRICAÇÃO NACIONAL - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO - PORTA DO FORNO ESPELHADO - FORNO LIMPA FÁCIL - VIDRO DUPLO NA PORTA DO FORNO - VIDRO INTERNO REMOVÍVEL - CAPACIDADE DO FORNO: 86,5 L - TREMPE DUPLA - 1 GRADE DESLIZANTE COM 2 REGULAGENS DE ALTURA - 2Q RAMAL 1,7KW - 2Q RAMAL 2,0KW - 1Q MEGA CHAMA 3,0KW. | UN | 56 | R$ 1.060,00 | 59.360,00 |
40 | FREEZER 500 L: MATERIAL GABINETE EXTERNO: AÇO PRÉ- PINTADO; MATERIAL GABINETE INTERNO: AÇO GALVANIZADO; MATERIAL DA MOLDURA DO TANQUE: PLÁSTICO. VOLTAGEM 110V OU 220V - TIPO HORIZONTAL - DISPLAY DIGITAL NÃO OBRIGATÓRIO, TERMOSTATO SIM - LUZ INTERNA -POTÊNCIA (W) 293 - CONSUMO (KW/H) 2,80 KWH/DIA | UN | 84 | R$ 5.598,00 | 470.232,00 |
42 | LAVADOURA DE ROUPAS: CAPACIDADE 10 KG, FUNÇÕES: LAVA, CENTRIFUGA, COM DISPLAY ELETRÔNICO, CLASSIFICAÇÃO A. | UN | 14 | R$ 2.800,00 | 39.200,00 |
43 | REFRIGERADOR 01 PORTA: CAPACIDADE MÍNIMA DE 342 LTS, COR BRANCO, DIMENSÕES MÍNIMAS: PROFUNDIDADE 69,1 CM, LARGURA 61,6 CM, ALTURA 170 CM, 110V, CLASSE A, CAPACIDADE MÍNIMA: GELADEIRA 295 L, FREEZER 47 L, DEGELO. 110V, GARANTIA DE 12 MESES. | UN | 64 | R$ 4.875,00 | 312.000,00 |
47 | CENTRAL DE AR 18.000 BTUS: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO (BTUH): 18.000, CICLO DO PRODUTO: FRIO, COR PRINCIPAL (VISÃO FRONTAL): BRANCO, NÚMERO DE MODOS DE FUNCIONAMENTO: 3, MODO REFRIGERAR: SIM, MODO VENTILAR: SIM, MODO AQUECER: NÃO, MODO DESUMIDIFICAR: SIM, NÚMERO DE FUNÇÕES: 6, FUNÇÃO SONO BOM: SIM, FUNÇÃO SWING: SIM, FUNÇÃO SIGA-ME: SIM, FUNÇÃO MEMÓRIA: NÃO, FUNÇÃO TIMER: SIM, FUNÇÃO APAGAR VISOR: SIM, NÚMERO DE VELOCIDADES - RESFRIAMENTO: 3, TIPO DE VELOCIDADE -RESFRIAMENTO: ALTA MÉDIA BAIXA, TIPO DE VELOCIDADE - AQUECIMENTO: NÃO APLICÁVEL, DIRECIONADOR DE AR (ALETA) VERTICAL: MANUAL, DIRECIONADOR DE AR (ALETA) HORIZONTAL: AUTOMÁTICO, TEMPERATURA MINIMA ATÉ (°C): 15 TEMPERATURA MAXIMA ATÉ (°C): 32, TIPO DE TECNOLOGIA: ON-OFF, VAZÃO DE AR (M,H): 500, TIPO DE GÁS REFRIGERANTE: R410A, NIVEL DE RUÍDO (DBA): 36 ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE REMOTO: ILUMINAÇÃO: SIM, CONTROLE EM PORTUGUÊS: SIM, ESPECIFICAÇÕES DO FILTRO: QUANTIDADE: 2, TIPO: FILTRO HD HE PA, AVISO LIMPA FILTRO: SIM, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (220 V) | UN | 42 | R$ 3.310,00 | 139.020,00 |
48 | CENTRAL DE AR 24.000 BTUS: ESPECIFICAÇÕES: CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO (BTUH): 24.000,CICLO DO PRODUTO: FRIO, COR PRINCIPAL (VISÃO FRONTAL): BRANCO, NÚMERO DE MODOS DE FUNCIONAMENTO: 3, MODO REFRIGERAR: SIM, MODO VENTILAR: SIM, MODO AQUECER: NÃO, MODO DESUMIDIFICAR: SIM, NÚMERO DE FUNÇÕES: 6, FUNÇÃO SONO BOM: SIM, FUNÇÃO SWING: SIM, FUNÇÃO SIGA-ME: SIM, FUNÇÃO MEMÓRIA: NÃO, FUNÇÃO TIMER: SIM, FUNÇÃO APAGAR VISOR: SIM, NÚMERO DE VELOCIDADES - RESFRIAMENTO: 3, TIPO DE VELOCIDADE - RESFRIAMENTO: ALTA MÉDIA BAIXA, TIPO DE VELOCIDADE - AQUECIMENTO: NÃO APLICÁVEL, DIRECIONADOR DE AR (ALETA) VERTICAL: MANUAL, DIRECIONADOR DE AR (ALETA) HORIZONTAL: AUTOMÁTICO, TEMPERATURA MINIMA ATÉ (°C): 15 TEMPERATURA MÁXIMA ATÉ (°C): 32, TIPO DE TECNOLOGIA: ON-OFF, VAZÃO DE AR (M,H): 500, TIPO DE GÁS REFRIGERANTE: R410A, NÍVEL DE RUÍDO (DBA): 36 ESPECIFICAÇÕES DO CONTROLE REMOTO: ILUMINAÇÃO: SIM, CONTROLE EM PORTUGUÊS: SIM, ESPECIFICAÇÕES DO FILTRO: QUANTIDADE: 2, TIPO: FILTRO HD HEPA, AVISO LIMPA FILTRO: SIM, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (220 V): A, POTÊNCIA 220 V (W): 814, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 220V | UN | 28 | R$ 5.425,00 | 151.900,00 |
51 | SMART TV LED: RESOLUÇÃO 42": COR, PRETO, POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 20 W, ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO SIM, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ, CONSUMO DE ENERGIA 120 W, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE), A PESOS/BASE (KG): 8, TENSO VOLTAGEM BIVOLT | UN | 42 | R$ 2.600,00 | 109.200,00 |
52 | SMART TV LED: RESOLUÇÃO 50": COR, PRETO, POTÊNCIA DE ÁUDIO TOTAL (RMS) 20 W, ENTRADA ÁUDIO E VÍDEO SIM, TAXA DE ATUALIZAÇÃO 60 HZ, CONSUMO DE ENERGIA 120 W, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO (SELO ENCE), A PESO S/ BASE (KG): 8, TENSAO/VOLTAGEM BIVOLT | UN | 28 | R$ 3.600,00 | 100.800,00 |
56 | MESA DE SOM 8 CANAIS; TIPO CICLOTRON MXM 8 SA -AUDIO MIXERS MXM OU SIMILAR — AS; MONO - VOLTAGEM BIVOLT, UM CANAL DE ENTRADA STEREO E FONTE DE ALIMENTAÇÃO CHAVEADA (FONTE AUTOMÁTICA); ESPECIFICAÇÕES: 8 CANAIS DE ENTRADAS DESBALANCEADAS COM CONEXÃO AUTOMÁTICA PARA MICROFONES OU INSTRUMENTOS MUSICAIS BALANCEADOS ; CANAL DE SAÍDA MONO COM 2 CONECTORES DE SAÍDA (A E B); 1 CANAL PARA EFEITOS EXTERNOS; 1 CANAL DE ENTRADAS AUXILIARES STEREO COM 3 ENTRADAS, SENDO: 1 ENTRADA LINE COM CONECTORES RCA ( L E R); 1ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA TABLET, NOTEBOOK, ETC...; 1 ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA IPOD, CELL PHONE, SMARTPHONE, ETC..; LEDS INDICADORES DE NÍVEL DE SAÍDA, +4DB E CLIP | UN | 1 | R$ 1.710,00 | 1.710,00 |
59 | PEDESTAL PARA MICROFONE TIPO RMV PROFISSIONAL: PSTD0144 + CACHIMBO OU SIMILAR; MODELO: PSTD0144; ESPECIFICAÇÕES: SUPORTE C/TUBO SUPERIOR ÚNICO EM AÇO DE 850MM COM ACABAMENTO NA COR PRETA E BASE EASY LOCK; PESO: 1,2 KG; ALTURA MIN: 1,00 CM; ALTURA MAX: 1,70 CM; CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 PEDESTAL; 01 CACHIMBO (BOCAL) PEDESTAL PARA MICROFONE. | UN | 2 | R$ 314,00 | 628,00 |
66 | COMPUTADOR COMPLETO (SEM MONITOR): ESPECIFICAÇÕES - PLACA MAE: H410G - SOCKET PLACA MAE: LGA1200 10° GERAÇÃO (COMET LAKE) - AUDIO PLACA MAE: REALTEK ALC887 CODEC - REDE: 100/1000 - MEMÓRIA: 2 X DIMM, MÉX 64GB - LX SLOT PCI EXPRESS X16 - 2X SLOT PCI EXPRESS X1 CHIPSET: H410 • CONEXÕES: - SATA 3 GB/S: NÃO - SATA 6 GB/S: 4 - PORTAS USB 2.0: 4 - PORTAS USB 3.0: 2 – CONEXÕES HDMI: 01 - PS2: SIM, - PROCESSADOR - PROCESSADOR: INTEL CORE I5- 10400F – 10º GERAÇÃO - FREQUÊNCIA 2.90 GHZ A 4.30 GHZ - SOCKET: 1151 - NÚCLEOS: 6X - THREADS: 12X - MEMÓRIA - TAMANHO: 8GB 2400 MHZ - 2X SLOTS DDR4 - ARQUITETURA DA MEMÓRIA: DUAL CHANNEL DDR4 - EXPANSÍVEL ATÉ: 64 GB ARMAZENAMENTO- SSD: 240GB - PLACA MÃE: 4X CONECTORES SATA -PLACA DE VÍDEO - | UN | 70 | R$ 5.020,00 | 351.400,00 |
70 | NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES: INTEL CORE I7-10510, CONEXÃO S/ FIO (WIRELESS) 802.11AC, CONEXÃO BLUETOOTH 5.0, MEMÓRIA RAM 8 GB, EXPANSÃO DA MEMÓRIA ATÉ 32 GB, SSD 256 GB, PORTAS USB, 1 X USB-C ; 1 X USB3.0 ; 1 X USB2.0,TENSÃO VOLTAGEM BIVOLT, CONEXÃO HDMI, REDE 10/100/1000, BATERIA 43 WH, PLACA DE VIDEO NVIDIA® GEFORCE® MX110 GRAPHICS / 2 GB DE MEMÓRIA DEDICADA, PLACA DE SOM HD (HIGH DEFINITION) AUDIO, TECLADO "PORTUGUÊS-BR / TECLADO NÚMERICO INTEGRADO", MOUSE SIM, COM SUPORTE À FUNÇÃO MULTI- TOQUES, | UN | 14 | R$ 7.999,00 | 111.986,00 |
72 | TIPO DE MOUSE SEM FIO: CONEXÃO: USB OU TYPE-C, MÃO: AMBIDESTRO, DIMENSÕES: 9.7 X 6.1 X 3.6 CM, ALCANCE SEM FIO DE 10 METROS, COMPATIBILIDADE MICROSOFT WINDOWS 7 / 8 / 10 E SUPERIOR | UN | 42 | R$ 51,00 | 2.142,00 |
74 | MOUSE PAD COM APOIO GEL GRANDE: ALTURA: 22 CM, LARGURA: 26,2 CM, PESO: 240G | UN | 22 | R$ 68,00 | 1.496,00 |
78 | HUB USB 3.0 COM 4 PORTAS: COM LED INDICADOR E BOTÃO ON/OFF - SUPORTA HD ATÉ 1TB, DIMENSÕES: 22 X 12 X 4 CM, CONEXÃO: USB PLUG AND PLAY, COMPATIBILIDADE: MICROSOFT WINDOWS 7 / 8 /10 E SUPERIOR. | UN | 14 | R$ 220,00 | 3.080,00 |
83 | ROTEADOR WI-FL 300 MBPS: SEM FIO 300 MBPS (2.4 GHZ) ANTENAS: 2 ANTENAS OMNI- DIRECIONAL DE 5 DBI, PORTAS: PORTA WAN 1 X 10/100 MBPS, PORTAS LAN 4 X 10/100MBPS | UN | 56 | R$ 220,00 | 12.320,00 |
84 | ROTEADOR WI-FL 450 MBPS: SEM FIO 450MBPS (2.4 GHZ) ANTENAS: 23 ANTENAS OMNI- DIRECIONAL DE 5 DBI, PORTAS: PORTA WAN 1 X 10/100 MBPS, PORTAS LAN 4 X 10/100MBPS | UN | 36 | R$ 455,00 | 16.380,00 |
85 | FILTRO DE LINHA PROFISSIONAL: COM 12 TOMADAS SEGUINDO TODAS AS NORMAS DO NOVO PADRÃO BRASILEIRO DE PLUGUES E TOMADAS, CABO DE 1 METRO APROVADO PELO INMETRO - CHAVE LIGA/DESLIGA - LED INDICADOR DE FUNCIONAMENTO - SISTEMA ELÉTRICO COM VARISTOR, GARANTINDO A REAL FUNÇÃO DE FILTRAR SOBRETENSÕES - FUSÍVEL DE PROTEÇÃO. TIPO DE TOMADA: 10A - TRIPOLAR (2P + T); FREQUÊNCIA: 50HZ / 60HZ; TENSÃO: BIVOLT 127V / 220V POTÊNCIA MÁXIMA: 127V-1270W POTÊNCIA MÁXIMA: 220V-2200W TOMADAS ESPAÇADAS COM MELHOR APROVEITAMENTO PORTA | UN | 106 | R$ 240,00 | 25.440,00 |
92 | PASTA TERMICA PROCESSADOR: COR - CINZENTO PRATEADO, TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO -50°C--300°C - CONDUTIVIDADE TÉRMICA - >1.46 W/M-K – IMPEDÂNCIA TÉRMICA - <0.159-IN2/W, CONSTANTE DIELÉTRICA A - >6, VISCOSIDADE - 76CPS, PESO LIQUIDO MÍNIMO- 3.0Q | UN | 28 | R$ 62,00 | 1.736,00 |
93 | FONTE COMPUTADOR: ESPECIFICAÇÕES: - POTENCIA: 400 W - TIPO: ATX – VOLTAGEM ENTRADA: 110V - 230V - VENTILADOR: 120 MM - TEMPERATURA DE TRABALHO: 0x - 00x X - XXXXXXXXXX: 50/60HZ. CONECTORES: - LX ATX (24 PINOS) - LX ATX 12V (4 PINOS) - 2X SATA - 2X IDE | UN | 64 | R$ 310,00 | 19.840,00 |
96 | SSD 120 GB: FORMATO: 2,5 POL - INTERFACE: SATA REV. 3.0 (6GB/S) -COMPATÍVEL COM A VERSÃO ANTERIOR SATA REV. 2.0 (3GB/S) - CAPACIDADES: 120GB - - PERFORMANCE DE REFERÊNCIA - ATÉ 500MB/S PARA LEITURA E 320MB/S PARA GRAVAÇÃO - TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40 °C A 85 °C - TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 °C A 70 °C - VIBRAÇÃO QUANDO | UN | 36 | R$ 410,00 | 14.760,00 |
EM OPERAÇÃO: 2,17G PICO (7 —800 HZ) - VIBRAÇÃO QUANDO NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO: 20G PICO (10 — 2000 HZ) | |||||
98 | APARELHO CELULAR TIPO 1: 0 APARELHO DEVERÁ DISPOR, AO MENOS, DOSSEGUINTES RECURSOS: REDE: TECNOLOGIA GSM / HSPA / LTE. ESTRUTURA: DIMENSÕES 158.5 X 73.6 X 7.9 MM; PESO 172 G; SIM CARD SINGLE SIM OU DUAL SIM (NANO SIM); CORPO VIDRO FRONTAL, CORPO DE PLÁSTICO. TELA: TIPO SUPER AMOLED; TAMANHO 6.5 POLEGADAS; RESOLUÇÃO 1080 X 2400 PIXELS; PROTEÇÃO GORILLA GLASS 3. PLATAFORMA: SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 9.0 OU SUPERIOR; CPU OCTA-CORE (4X2.3 GHZ CORTEX-A73 & 4X1.7 GHZCORTEX-A53); GPU MALI-G72 MP3. MEMÓRIA:CHIPSET EXYNOS 9611 (10NM); CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD ATÉ 1 TB (GAVETA DEDICADA); INTERNA 128 GB 6 GB RAM. AUDIO: ALTO-FALANTES SIM; SAIDA 3.5MM SIM. CONEXÕES: WIRELESS WI-FI AC; BLUETOOTH 5.0; GPS GPS, GLONASS, GALILEO, BDS; USB 2.0, TIPO-C; NFC SIM. CAMERA PRINCIPAL: RECURSOS FLASH LED, HDR; VIDEO 1080P@30FPS; QUÁDRUPLA 48 MP, F/2.0, (WIDE), 1/2", 0.8PM, PDAF + 12 MP, F/2.2, 13MM (ULTRAWIDE) + 5 MP, F/2.4, (MACRO) + 5 MP, F/2.2, SENSOR DE PROFUNDIDADE. CAMERA | UN | 22 | R$ 1.950,00 | 42.900,00 |
103 | CONJUNTO ALUNO: CONJUNTO ESCOLAR ADULTO FDE COM TAMPO EM MDP REVESTIDO EM SUA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO (A.P.) USINADO EM FORMA RETANGULAR, COM ACABAMENTO EM FITA DE BORDA, CONFECCIONADO EM TUBOS DE AÇO CARBONO DE PELO MENOS 0”, x”, 0”.1/4”, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 29X58 E 20,7. PORTA LIVROS, PONTEIRAS, ASSENTO E ENCOSTO INJETADOS EM POLIPROPILENO. CJA-06 – CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6, SENDO A ALTURA DO ALUNO COMPREENDIDA ENTRE 1,59 E 1,88 M | UN | 1050 | R$ 595,00 | 624.750,00 |
108 | MESA PARA REFEITÓRIO COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALON 50/30, PAREDE 0,90MM, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, NA COR CINZA, COM TAMPO EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE NO MÍNIMO 15MM, COR BRANCA BRILHOSA MEDINDO APROXIMADAMENTE 2,20X0,80X0,74MM. | UN | 84 | R$ 900,00 | 75.600,00 |
109 | MESA REFEITÓRIO 8 LUGARES – ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO, PÉS EM 30X50. REQUADRO E BASE DOS BANCOS EM TUBO 1 1/4. NA PARTE SUPERIOR DA ESTRUTURA DA MESA SÃO SOLDADOS 6 SUPORTES DE FIXAÇÃO EM CHAPA DE AÇO ONDE SERÁ FIXADO O TAMPO. TOPOS COM PONTEIRAS INTERNAS 30X50. SOLDA MIG. PINTURA EPÓXI- PÓ. TAMPO MEDINDO APROXIMADAMENTE (2400X800MM) EM COMPENSADO REVESTIDO EM MELAMÍNICO NA COR BRANCO. BORDAS EM PERFIL PVC TIPO “T”. MOCHOS DE NO MÍNIMO 300MM DE DIÂMETRO, EM COMPENSADO REVESTIDO EM MELAMÍNICO NA COR BRANCA. ACOPLADOS E ESCAMOTEÁVEIS COM BORDAS EM PERFIL PVC TIPO “T”. | UN | 56 | R$ 902,00 | 50.512,00 |
111 | QUADRO BRANCO MAGNÉTICO TAMANHO 2,00X1,20 M: COM MOLDURA DE ALUMÍNIO, LAMINADO MELAMÍNICO BRANCO EM 0,8MM. CHAPA DE MADEIRA RESINADA MDF 9MM. CHAPA DE AÇO. MOLDURA J ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL MEDINDO APROXIMADAMENTE 24MM FRENTE X 12MM ESPESSURA, CANTOS ARREDONDADOS EM PVC. SUPORTE DE APAGADOR EM ALUMÍNIO 25CM, COM PROTETOR EM PVC. FÁCIL ENCAIXE SEM PARAFUSOS. FIXAÇÃO INVISÍVEL NA BASE DO QUADRO. | UN | 210 | R$ 456,00 | 95.760,00 |
113 | PLAYGROUND DE MADEIRA MÉDIO, CONTENDO OS SEGUINTES BRINQUEDOS: 01 ESCORREGADOR; 01 GANGORRA; 01 XXXXXX XXXXXXXXXX; 00 XXXXXXX XX XXXX; 01 PAR DE ARGOLAS; 01 BRINQUEDO VAI E VEM; 01 BARRA; 01 BANQUINHO DE BALANÇO EM MADEIRA MDF; 01 ESCADA VERTICAL; 01 CORDA COM NÓS; 01 FERRO PARA ESCORREGAR TIPO BOMBEIROS; 01 CASA TARZAN COM COBERTURA EM TELHAS E CERCADA POR CORDAS. FICHA TÉCNICA: COMPRIMENTO APROXIMADO: 4.65 M; LARGURA: 2.50 M; ALTURA: 2.40 M; MATERIAL: MADEIRA DE ALTA DURABILIDADE E QUALIDADE; PESO ESTIMADO DO PRODUTO: 180 KG; RECOMENDADO PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS; GARANTIA DE 03 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; MATERIAL DO BRINQUEDO: COM MADEIRA DE ALTA DURABILIDADE E QUALIDADE. SEGUINDO TODAS AS NORMAS DO INMETRO. | UN | 14 | R$ 12.200,00 | 170.800,00 |
3.941.237,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimado deste contrato, é de R$ 3.941.237,00 ( três milhões, novecentos e quarenta e um mil duzentos e trinta e sete reais).
1. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da propostaapresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022-SRP-PMC são
meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquerobrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022- SRP-PMC da Prefeitura Municipal de Chaves/PA, realizado com fundamento na Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma doartigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O prazo de vigência deste Contrato terá início em 27/10/2022, extinguindo-se em 27/10/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir último.
CLÁUSULASEXTA-DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
- Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
-Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
- Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
- Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo departamento competente;
- Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
- Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos produtos, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
- Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
- Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
- Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos;
- Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de uso, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
- Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, porescrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
- A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de adesão e neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
- Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
- Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
- Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
-Expressamente proibida, a veiculação de publicidade a cerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
- Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos produtos caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento dos produtos de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Exercício Financeiro 2022:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 1502 – Fundo Municipal de Educação 12.361.0010.2.005 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação-SEMED 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 12.361.0401.2.007 – Manutenção do PDDE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Exercício Financeiro 2022:
ÓRGÃO: 12 Fundeb
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1203 - Fundo Man. e Des. Educ. Bás. e Val. Prof. Educação 12.361.0401.0.213 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0401.2.017 – Manutenção de Unidade Escolares - FUNDEB B 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.361.0401.2.018 – Manutenção do Ensino Especial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0450.0.119 – Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar - FUN DEB 40
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
12.365.0450.2.071 – Manutenção de Creches - FUNDEB
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeiradevida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = IxNxVP
Onde:
EM = Encargosm oratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
- A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de1 0% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da CláusulaSétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Chaves, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
- Não celebrar o contrato;
- Deixar de entregar documentação exigida no certame;
- Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
- Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022- SRP-PMC, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Chaves/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantesdas partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
DELZIRENE DE
Assinado de forma digital
Chaves-PA, 27 de outubro de 2022
MANOEL Assinado de forma
XXXXX XXXXX
por XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PANTOJA:4664681 PANTOJA:46646817200
XXXXXX:87628104215
7200
Dados: 2022.10.31 10:13:12
-03'00'
XXXXXX:87628104 215
Dados: 2022.10.27
15:48:35 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO M N DE S XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1. Nome: CPF:
2. Nome: CPF: