PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO RIO ABAIXO01/03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO 46/2021 PROCESSO LICITAÇÃO 46/2021 PREGÃO PRESENCIAL 23/2021 PREGÃO PRESENCIAL 23/2021
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX 00/00/0000 PROCESSO LICITATÓRIO 46/2021 | ||
PROCESSO | LICITAÇÃO | 46/2021 |
PREGÃO PRESENCIAL 23/2021 | PREGÃO PRESENCIAL | 23/2021 |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de equipamentos de coleta do tipo Caixa Brook (caçamba tipo container), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A/MG através de Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I.
A licitante vencedora deverá manter a sede da empresa localizada dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante a vigência do Contrato, para todos e quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
DESTINAÇÃO: Limpeza Pública destinada ao recolhimento entulhos no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
FORNECIMENTO: LOCAÇÃO DIÁRIA – Período 48 Horas por Xxxxxxx, Entrega e Recolhimento.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG
ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 09:00 horas do dia 03/05/2021
REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 03/05/2021
LOCAL: Sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
RECURSO: Após o término dos lances.
Cópia do edital referente a este Pregão Presencial poderá ser adquirida junto ao Setor de Compras e Licitação da Prefeitura de São Gonçalo do Rio Abaixo, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, até o dia na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, e ou através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Transparência, Licitações.
São Gonçalo do Rio Abaixo, 01 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Pregoeira
EDITAL
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal nº 086, de 02 de julho de 2007.
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de equipamentos de coleta do tipo Caixa Brook (caçamba tipo container), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A/MG através de Contrato de Prestação de Serviço, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I.
2.2 - A licitante vencedora deverá manter a sede da empresa localizada dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante a vigência do Contrato, para todos e quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
2.3 - A licitante vencedora deverá disponibilizar motorista e ajudante para auxiliar nas atividades de execução dos serviços sem nenhum ônus para a Contratante.
3 – DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Secretaria de Administração – 2º Andar - na Sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
3.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, denominada Pregoeira e Equipe de Apoio.
4 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 - As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta das dotações orçamentárias:2021
Ano | Secretaria | Dotação Orçamentaria | Ficha |
2021 | Serviços Urbanos | 02.15.15.452.0037.2.072.339039 | 846 |
5 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG – Cep 35.935-00, Fone (00) 0000-0000, Fax (00)00000000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da data fixada para recebimento das propostas, ficando claro que a Administração terá os 02 (dois) dias úteis para responder aos questionamentos. Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital.
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste presente processo licitatório, empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto licitado.
6.2 - É vedada a participação neste processo licitatório de empresas em consórcio, cooperativas ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras ou forma assemelhada.
6.3 - Não poderão participar da licitação as empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, incursas em sanções aplicadas pelas autoridades federais ou estaduais, ou tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão Público Federal ou Estadual, ou pela Secretaria Nacional do Direito Econômico – SNDE, bem como as empresas inscritas, pela SNDE no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor.
6.4 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
6.5 - A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
6.6 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
1.7- A licitante vencedora deverá manter no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante toda a vigência do Contrato, instalações destinadas à administração e execução específica do objeto da presente licitação, com escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e o que mais for pertinente, nos termos da legislação vigente.
1.8 - A Contratada responderá civil e criminalmente pelos atos de seus empregados e prepostos perante a Administração Pública Contratante e terceiros, em decorrência da prestação ajustada, sem que a fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Serviços Urbanos exclua ou atenue essa responsabilidade.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1. Xxxxx credenciados todos os proponentes/representantes que chegarem até a Secretaria Municipal de Administração, no setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, 2º andar até às 09:00 horas do dia 30/04/2021, e que apresentarem documentação necessária. Abertura dos envelopes será realizada, às 09:00 horas, no mesmo dia e local, quando as propostas serão conhecidas e rubricadas por todos os representantes das proponentes.
7.2 - Cada licitante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
7.2.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, com base no inciso IV do Art. 11 do Decreto 3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, deverá comprovar possuir poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
7.3 - Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
7.4 – QUANTO AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.4.1 – Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e Lei Municipal 970/2013, e que possam gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou ainda as suas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso.
7.4.1.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na parte externa do envelope, para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, além dos documentos mencionados no presente Edital, a declaração constante do Anexo III, na parte externa do envelope.
7.4.1.2 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações.
8 - FORMULAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 - A proposta deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes distintos, denominados:
a) ENVELOPE Nº 01 - contendo “Proposta Financeira”.
b) ENVELOPE Nº 02 - contendo “Documentos de Habilitação”.
8.2 - Os envelopes serão entregues lacrados, com identificação da proponente e endereçados na forma seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx nº 27, CEP: 35.935-000 – São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Processo Licitatório Nº 46/2021
Pregão Presencial Nº 23/2021 ENVELOPE Nº
8.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início a abertura dos envelopes.
8.4 - Os envelopes “Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues a Pregoeira, e apresentados com a Declaração – Anexo IV, na parte externa dos envelopes, da forma de que trata o edital, na sessão pública de abertura deste certame.
8.5 - A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Financeira” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horários definidos neste edital.
9 - PROPOSTAS FINANCEIRAS
9.1 - Envelope No 01 - Proposta Financeira, contendo as seguintes informações:
9.1.1 - As “Propostas Financeiras” deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do Anexo I, deste edital, e deverão constar:
9.1.2 - Nome (razão social), número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
9.1.3 - Preços unitários e respectivos totais para remunerar todos os custos inerentes, conforme ANEXO I, sendo permitido o uso de somente duas casas decimais após a vírgula no campo “Preço Unitário”.
9.1.4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
9.1.5 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
9.1.6- Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recair sobre o fornecimento, ficará a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.1.7 - Declaração De Elaboração Independente de Proposta, conforme Xxxxx XXX, devidamente assinada e carimbada.
10 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
- Envelope no 02 - Documentação exigida para fins de habilitação:
10.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e última alteração), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado da eleição de seus administradores;
10.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 10.2.2- Cópia do Alvará de Licença de funcionamento em nome da SEDE da Licitante, válido;
10.2.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, válida;
10.2.4- Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), e ao fundo de garantida por tempo de serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho, Válida.
10.2.6 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo VI.
10.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da Licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação;
O(s) atestado(s) referido(s) no item 10.3.1 deverá(ao) ser emitido(s) em papel que identifique o contratante, constando o cargo e o nome legível do signatário, bem como os meios de contato para eventual consulta ou diligência.
10.3.2 – DECLARAÇÃO FORMAL DA DISPONIBILIDADE para atendimento do objeto ora licitado, conforme ANEXO VIII.
10.4 – Os documentos exigidos no item 10.1 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, desde que as datas de validade das referidas certidões constantes no mesmo, ainda não tenham expirado no ato da abertura do certame.
10.5 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados com validade em vigor e compatível com objeto do presente pregão.
10.6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pela Pregoeira ou equipe de apoio, mediante conferência com os originais.
10.7 - A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.8 - A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará Inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.9 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
11 - SESSÃO DO PREGÃO
11.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início a abertura dos envelopes contendo a “Proposta Financeira” e os “Documentos de Habilitação”, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
11.2 - Serão abertos os envelopes contendo as “Propostas Financeiras”, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela Pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Para julgamento das “Propostas Financeiras” será adotado o critério de Menor Preço Global indicado no
Anexo I.
12.2 – Após a abertura dos envelopes contendo as “Propostas Financeiras”, a Pregoeira classificará o licitante autor da proposta de Menor Preço Global Por Lote, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto nº 3.555/2000.
12.3 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.
12.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
12.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 12.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
12.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
12.7 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
12.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Global Por Lote, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
12.11 - Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
12.12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o lote.
12.13 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote vencido.
12.14 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
12.15 – Nas situações previstas nos subitens acima, 12.8, 12.9 e 12.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
12.16 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.17 – Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.
12.18 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes.
12.19 – Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
12.20 - Será publicado no Diário Oficial e afixado no Quadro de Avisos da P.M.S.G.R.A, o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
13 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.2 - Caberá a Pregoeira decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
13.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá a Pregoeira proceder a adjudicação.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução a presente aquisição, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO pelo infrator:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato a ser firmado;
15.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
15.1.4 - Será declarada “Inidônea” para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.1.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazo definido em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. DO CONTRATO
16.1 - Será lavrado contrato com a empresa adjudicatária com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura , ou ao termino do quantitativo, admitida a prorrogação nos termos do Art. 57, da lei nº 8.666/93.
16.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
16.3 – O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
16.4 - A licitante vencedora deverá manter a sede da empresa localizada dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante a vigência do Contrato, para todos e quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
16.5 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
16.6 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
16.7 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
16.8 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
17 – PAGAMENTOS
17.1 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, em até 30 (trinta) dias, após a realização e medição dos serviços, pelo valor total das caçambas locadas no mês sempre mediante a apresentação e entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação.
17.2 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
17.3 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
17.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
18 – DOS SERVIÇOS
18.1 – A licitante vencedora deverá manter a sede da empresa localizada dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante a vigência do Contrato, para todos e quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
18.1.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar motorista e ajudante para auxiliar nas atividades de execução dos serviços sem ônus para a Contratante.
18.2- Caso seja necessário, a empresa vencedora terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, para instalar-se no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, com todos os equipamentos inerentes e necessários ao bom atendimento do objeto ora contratado, assim como toda mão-de- obra, matérias-primas, infra-estrutura, entre outros. A instalação deverá ser comprovada com a apresentação de Alvará de Licença de funcionamento em nome da Licitante à Secretaria Municipal Administração.
18.3 - A Prestação dos serviços deverá ocorrera com a disponibilização;
Caçambas abertas, capacidade mínima de 5mts³, através do Caminhão Brook (mecânico/operacional e ajudante), capacidade mínima 7 toneladas em bom estado de conservação, com manutenção periódica, na modalidade locação diária pelo período de 48 horas por caçamba, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas.
18.3.1- As caçambas deverão ser entregues e recolhidas pela CONTRATADA.
18.3.2 - A caçambas servirão para o depósito/transporte de entulho, oriundo de obras, construções e lixos localizados na área urbana e rural ou em locais definidos pela Contratante.
18.4 - O entulho deverá ser destinado ao ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, localizado a 04 km do centro da cidade, de acordo com as normas ambientais, cabendo a Contratada a responsabilidade pelo depósito irregular.
18.5 – O CONTRATADO não poderá disponibilizar caçamba aos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal (Construtora, Prestadores de Serviços, etc), bem como para Construtora, Condomínios e Pessoas Jurídicas em Obras de Construção Civil particulares.
18.5.1 Caso seja constatada a disponibilização da caçamba em infrigência ao dispositivo aqui especificado, será glosada a medição do CONTRATADO que se verificar irregular.
18.5.2 – As caçambas deverão ser disponibilizadas em locais definidos pela Contratante, através de emissão de serviços por cada mobilização/retirada de caçamba, com cobertura em todo perímetro urbano e rural;
18.7 – A solicitação de renovação de locação da caçamba, deverá ser feita exclusivamente pelo usuário Junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficando a Contratada expressamente proibida de preencher os formulários de solicitação do serviço.
18.8 - As caçambas devem estar disponibilizadas diuturnamente, sendo pintadas na cor amarela, padronizadas, consignando o nome da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e o respectivo telefone da Secretaria.
18.9 – As caçambas deverão ser numeradas de 01 a 16 pela Secretaria Gestora do Contrato.
18.10– Alojar as caçambas em locais apropriados e sem causar qualquer prejuízo ou transtorno às vias públicas de tráfego de veículos ou pedestres;
18.11 – A medição será feita por caçambas locadas pelo período de 48 horas, entrega/recolhimento, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, incluso o caminhão.
18.12 - As medições serão elaboradas conforme as caçambas locadas, com descrição detalhada dos serviços executados, devidamente assinadas pelo GESTOR do Contrato.
18.13 – Respeitar todas as normas e regulamentos que tratam da locação de caçambas, inclusive o Código Nacional de Trânsito;
18.14 – As caçambas deverão ser recolhidas imediatamente depois que esgotar sua capacidade de armazenamento (estiver cheia) e lonadas para realizar o transporte do material sem sujar as vias públicas até o seu destino final, independente de requerimento da Contratante, que exercerá essa fiscalização solidariamente com a Contratada;
18.15 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um motorista e um ajudante, sem nenhum ônus para a
CONTRATANTE.
18.16 – Os trabalhos serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, ressalvado requisição expressa, escrita, para realização em outro dia e/ou horário, sem qualquer ônus para o Contratante, dado o caráter excepcional do requerimento;
18.17 - Quando ocorrer imprevistos com o veículo, capaz de ensejar sua paralisação, a Contratada deverá substituí-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independente de comunicação da Contratante;
18.18 – Arcar com todas as despesas, manutenção, seguros e tributos exigidos por Lei do veículo locado;
18.19 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela manutenção do veículo e caçambas durante a prestação dos serviços;
18.20 – Fazer planejamento para remoção das caçambas e submeter à aprovação da Contratante, que poderá modificá-lo unilateralmente e sem ônus.
18.21 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
18.22 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
19.5 - Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão publica.
19.7 - Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.11 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, na Secretaria Municipal de Administração, situada a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Tel. tel. (00) 0000-0000, fax: 0000-0000, no horário de 08:00 às 16 horas.
19.14 – O Anexo IX deve ser devolvido, preenchido, via fax, ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, sendo que a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo
19.15 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
19.16 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, 01 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio
ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social:
CNPJ: Telefone:
Fax:
Endereço:
Objeto: Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de equipamentos de coleta do tipo Caixa Brook (caçamba tipo container), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A/MG.
Lote Único | |||||
Item | Especificação do Material/Serviço | Quantidade | Unidade - Mensal | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das Classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de 90 (caçambas) equipamentos de coleta do tipo Xxxxx Xxxxxx (caçamba tipo container) | 90 | 12 | ||
TOTAL GERAL................................................................................................................. | |||||
Valor Extenso |
DISPOSIÇÕES GERAIS
✓ Os preços propostos devem estar inclusos as despesas com transporte, montagem e instalação dos produtos.
✓ O preço compreenderá todos os custos necessários ao fornecimento do objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ Prazo de garantia (não inferior a 12 meses) para todos os itens;
✓ A licença, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto.
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2021.
(representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de equipamentos de coleta do tipo Caixa Brook (caçamba tipo container), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A/MG
.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 – Prestação de serviços de remoção e transporte de resíduos de construção civil para atender a população através da Secretaria de Serviços Urbanos
3. A PROPONENTE DEVERÁ:
3.1 - A proponente deverá prestar serviços de remoção de entulhos através de locação de caçambas, capacidade mínima 5mts³, incluso caminhão Brooks (mecânico/operacional), capacidade mínima 7 toneladas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
3.2 - A licitante vencedora deverá manter a sede da empresa localizada dentro do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, durante a vigência do Contrato, para todos e quaisquer assuntos relacionados ao objeto deste Contrato.
3.3 - Caso seja necessário, a empresa vencedora terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de assinatura do contrato, para instalar-se no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, com todos os equipamentos inerentes e necessários ao bom atendimento do objeto ora contratado, assim como toda mão-de-obra, matérias- primas, infraestrutura, entre outros. A instalação deverá ser comprovada com a apresentação de Alvará de Licença de funcionamento em nome da Licitante à Secretaria Municipal Administração.
4. DA EXCUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A Prestação dos serviços deverá ocorrer com a disponibilização das 90 caçambas abertas, capacidade mínima de 5mts³, através do Caminhão Brook (mecânico/operacional e ajudante), capacidade mínima 7 toneladas em bom estado de conservação, com manutenção periódica, na modalidade locação diária pelo período de 48 horas por caçamba, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas. Será definido o total de atendimento de até 90 movimentações/mês.
31. O serviço de coleta, transporte e destinação final consiste em coletar os resíduos dispostos nos compactadores e caçambas e transportá-los até o destino final para disposição em local ambientalmente adequado, conforme orientado pelas legislações vigentes e órgãos competentes.
3.1.1.A destinação ou disposição final dos resíduos sólidos não perigosos coletados deverá ser dirigida a um local devidamente licenciado.
3.1.2.O aterro sanitário indicado deve estar devidamente regularizado e certificado pelos órgãos competentes;
3.1.3.Qualquer alteração do local de disposição final, ao longo
da execução contratual, deverá ser comunicada à CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental.
3.1.4. À CONTRATADA são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos:
3.1.4.1. Lançamento em quaisquer corpos hídricos;
3.1.4.2. Lançamento in natura a céu aberto;
3.1.4.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
3.1.4.4. Deposição inadequada no solo;
3.1.4.5.Deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação;
3.1.4.6. Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
3.1.4.7. Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
3.1.4.9.Utilização para alimentação humana;
4.4 - As caçambas deverão ser entregues e recolhidas pela CONTRATADA.
4.5 - A caçambas servirão para o depósito/transporte de entulho, oriundo de obras, construções e lixos localizados na área urbana e rural ou em locais definidos pela Contratante.
4.6 - O entulho deverá ser destinado ao ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, localizado a 04 km do centro da cidade, de acordo com as normas ambientais, cabendo a Contratada a responsabilidade pelo depósito irregular.
4.7 - A CONTRATADA não poderá disponibilizar caçamba aos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal (Construtora, Prestadores de Serviços, etc), bem como para Construtora, Condomínios e Pessoas Jurídicas em Obras de Construção Civil particulares.
a. Caso seja constatada a disponibilização da caçamba em infringência ao dispositivo aqui especificado, será glosada a medição do CONTRATADO que se verificar irregular.
4.8 - As caçambas deverão ser disponibilizadas em locais definidos pela Contratante, através de emissão de serviços por cada mobilização/retirada de caçamba, com cobertura em todo perímetro urbano e rural;
4.9 - A solicitação de renovação de locação da caçamba, deverá ser feita exclusivamente pelo usuário Junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ficando a Contratada expressamente proibida de preencher os formulários de solicitação do serviço.
4.10 - As caçambas devem estar disponibilizadas diuturnamente, sendo pintadas na cor amarela, padronizadas, consignando o nome da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e o respectivo telefone da Secretaria.
4.11 - As caçambas deverão ser numeradas SEQUENCIALMENTE pela Secretaria Gestora do Contrato.
4.12 - Alojar as caçambas em locais apropriados e sem causar qualquer prejuízo ou transtorno às vias públicas de tráfego de veículos ou pedestres;
4.13 - A medição será feita por caçambas locadas pelo período de 48 horas, entrega/recolhimento, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, incluso o caminhão.
4.14 - As medições serão elaboradas conforme as caçambas locadas, com descrição detalhada dos serviços executados, devidamente assinadas pelo GESTOR do Contrato.
4.15 - Respeitar todas as normas e regulamentos que tratam da locação de caçambas, inclusive o Código Nacional de Trânsito;
4.16 - As caçambas deverão ser recolhidas imediatamente depois que esgotar sua capacidade de armazenamento (estiver cheia) e lonadas para realizar o transporte do material sem sujar as vias públicas até o seu destino final, independente de requerimento da Contratante, que exercerá essa fiscalização solidariamente com a Contratada;
4.17 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um motorista e um ajudante, sem nenhum ônus para a
CONTRATANTE.
4.18 - Os trabalhos serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, ressalvado requisição expressa, escrita, para realização em outro dia e/ou horário, sem qualquer ônus para o Contratante, dado o caráter excepcional do requerimento;
4.19 - Quando ocorrer imprevistos com o veículo, capaz de ensejar sua paralisação, a Contratada deverá substituí-lo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independente de comunicação da Contratante;
4.20 - Apresentar a cada 6 (seis) meses, apresentar documentos que comprovem as revisões do caminhão responsável pelos transportes;
4.21 - Arcar com todas as despesas, manutenção, seguros e tributos exigidos por Lei do veículo locado;
4.22 - Responder de maneira absoluta e inescusável pela manutenção do veículo e caçambas durante a prestação dos serviços;
4.23 - Fazer planejamento para remoção das caçambas e submeter à aprovação da Contratante, que poderá modificá-lo unilateralmente e sem ônus.
4.24 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
4.25 - Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
4.26 - Responsabilizar-se pela execução do serviço, compreendendo:
4.27 - Fornecer e disponibilizar mão de obra técnica e especializada, bem como as ferramentas, instrumentos e todos os equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços;
4.28 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
4.29 - Substituir sem nenhum ônus à P.M.S.G.R.A em caso de fortuito ou não atendimento da solicitação, que não atenderem as especificações do TERMO DE REFERENCIA;
4.30 - Obedecer rigorosamente à data da ordem de serviços fornecidos pela P.M.S.G.R.A., que não poderá ser alterado salvo prévia e expressa autorização da fiscalização;
4.31 - Arcar com todos os itens, prestadores, mão de obra e fornecimentos necessários à prestação de serviços;
4.32 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento;
4.33 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma;
4.34 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação de serviço, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes;
4.35 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a
Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros;
4.36 - Refazer o serviço em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante;
4.37 - Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, assinatura do funcionário da Secretaria de Saúde, datas do início e término dos serviços;
4.38 - Arcar com as despesas de alimentação, transporte, hospedagem, diárias e quaisquer outras despesas, necessárias e imprevistas decorrentes da prestação dos serviços;
4.39 - Realizar o fornecimento de equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior;
4.40 - Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do CONTRATANTE.
4.41- Por ocasião do aceite do serviço, a CONTRATANTE, se reserva no direito de proceder a inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo. No todo ou em parte, se estiver em desacordo com a especificação técnica do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA, a promover a devida reparação, observados os prazos e as condições contratuais.
4.42 - Durante a prestação dos serviços, de acordo com a solicitação, a CONTRATANTE não disponibilizará nenhum funcionário para atuar como bombeiro, atendente, ficando a cargo da licitante vencedora o fornecimento desta mão-de-obra, caso seja necessária.
4.43 - O aceite do serviço será efetuado mediante recibo no documento fiscal do faturamento pelo responsável indicado pela CONTRATANTE.
5. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1 - A CONTRATADA deve assegurar garantia de todos os serviços realizados, obedecendo a todos os critérios impostos no ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 - O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS para início da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
7. FATURAMENTO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO:
7.1 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, 30 (trinta) dias, após a realização e medição dos serviços, pelo valor total das caçambas locadas no mês sempre mediante a apresentação e entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação.
7.2 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.3 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
7.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
8. CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS:
8.1 - Os serviços deverão ser executados diretamente no local informado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no período de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, podendo ser realizados em outros dias e horários por solicitação da CONTRATANTE.
8.2 - Os serviços de desinstalação, remoção, reinstalação, seguro e transporte, movimentação das caçambas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
8.3 - Encaminhar a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, mensalmente, Relatório Técnico de todos os serviços executados no período, do qual deverá constar, no que couber:
Data, horário e local de remoção e instalação das caçambas.
8.4 - Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE.
8.5 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.6 - Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
8.7 - Apresentar a CONTRATANTE relação dos empregados credenciados a prestar serviços, devendo manter seus empregados identificados por crachá, quando em serviço nas dependências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, devendo substituir qualquer um deles que vier a se comportar contrariamente às normas ou demonstrar incapacidade técnica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 - A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais, dos equipamentos e dos veículos necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, obriga-se a responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes;
9.2 - A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9.3 - Selecionar e preparar rigorosamente as pessoas que irão executar os serviços contratados;
9.4 - Nomear responsável pela execução dos serviços, na empresa, com a missão de garantir o bom andamento e a técnica dos trabalhos. Este preposto terá a obrigação de reportar-se, quando necessário, ao preposto designado pela Contratante e tomarem juntos as providências pertinentes; assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
9.5 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
9.6 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
9.7 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislações;
9.8 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas recomendadas, quando da realização das atividades pertinentes ao objeto de contratação, atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
9.9 - A Contratada obriga-se a prestar os serviços acima mencionados, com fornecimento de serviço técnico especializado, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários para o bom desenvolvimento das atividades, nos moldes determinados neste Memorial Descritivo, obrigando-se para este fim.
9.10 - A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, conferindo garantia mínima, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
9.11- O transporte e as refeições da equipe de manutenção da CONTRATADA deverão ser fornecidos pela mesma.
9.12 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e veículos nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
9.3 - Por ocasião da prestação dos serviços, os funcionários de operação da CONTRATADA deverão se apresentar devidamente uniformizados. Todos os trabalhos deverão ser acompanhadas por um funcionário da CONTRATANTE que deverá assinar o COMPROVANTE DE EXECUÇÃO correspondente, contendo data de emissão, discriminação e quantidade, preço unitário e total.
9.4 - A CONTRATADA deverá contatar o gestor da CONTRATANTE, mantendo-o informado a respeito de todos os detalhes da execução dos serviços, bem como de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou a eficácia do cumprimento do Contrato.
9.5 - A CONTRATADA deverá comparecer imediatamente, ao local determinado pela CONTRATANTE, sempre que convocada, para exame e esclarecimentos de quaisquer assuntos, relacionados ao objeto do Contrato.
9.6 - Seguir o TEMPO DE ATENDIMENTO: Assim que for notificada, a empresa CONTRATADA deverá comparecer ao local, data e horário indicado pela contratante para realizar os serviços nos locais indicados pelas Secretarias gestoras no tempo MÁXIMO DE 24 (vinte e quatro) horas;
9.7 - A CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação da administração, no qual deverá constar:
a) Quantidade de prestadores de serviços, definição das equipes, com os respectivos horários de entrada e saída, locais de atuação, responsabilidades;
b) Periodicidade de realização do serviço/local;
c) Rotinas de execução dos serviços;
d) Equipamentos, materiais e veículos utilizados.
9.8 - Sempre que possível deverão ser minimizados a interferência e o incômodo nas atividades da CONTRATANTE.
10. OBSERVAÇÕES:
10.1 - Independentemente da relação de atividades contida nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá considerar a obrigatoriedade de executar todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento de todos os equipamentos listados no anexo1.
10.2 - A CONTRATADA deverá possuir equipe mínima de prontidão para atendimento de situações de emergência.
10.3 - A CONTRATADA deverá refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da comunicação efetuada pela unidade solicitante da CONTRATANTE.
11. GERENCIAMENTO
11.1 - Será exercido pelas Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A., que exigirá fiel cumprimento das obrigações da Contratada e a adoção de métodos de trabalho condizentes com a boa execução da prestação de serviços, bem como, procederá a instruções no tocante aos serviços prestados, atendendo aos interesses do Município, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da Contratada na prestação deste.
12. FISCALIZAÇÃO:
12.1 - Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT, NR do Ministério do Trabalho e normas e instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de MG.
12.2 - A Contratante se reserva no direito de, a qualquer momento, instalar mecanismos confiáveis de aferição dos serviços prestados, a partir da qual passará a pagar apenas as quantidades efetivamente prestadas.
12.3 - A Contratante, através de seu preposto, poderá ordenar a imediata retirada do local de qualquer membro da equipe da Contratada que estiver sem o crachá ou uniforme, e que possa vir a causar embaraço ou dificultar a fiscalização, ou se portando inconvenientemente no ambiente de trabalho, inclusive, solicitando sua substituição, se julgar necessário.
12.4 - Cabe a Contratante solicitar à Contratada, a substituição de qualquer material ou equipamento, que considere prejudicial à boa conservação de seus pertences. O não atendimento por parte da Contratada a quaisquer dos itens mencionados neste Memorial Descritivo, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida.
13. RESSARCIMENTO DE DANOS:
13.1 - A Contratada será responsável por reparar ou indenizar todo e qualquer dano ou material causado por ela própria, sejam estes, devidos a fatos acidentais ou não, inclusive a terceiros em qualquer um dos endereços determinados pela contratante, assumindo, também, os danos causados a equipamentos ou pessoas nas instalações da Contratante; inclusive multas aplicadas pelos órgãos oficiais; em decorrência de infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento completo ou não adequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os relativos ao não atendimento total ou parcial de normas, portarias, resoluções e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas ao Memorial Descritivo.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a Contratante obriga-se, além de comunicar a Contratada, de imediato, a ocorrência de quaisquer fatos que impeçam a execução do mesmo;
14.2 - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
14.3 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato;
14.4 - Exercer a fiscalização dos serviços;
14.5 - Facilitar, por todos os meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
14.6 - Expedir a Ordem de Serviço para início da prestação dos serviços e vigência do contrato.
14.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
14.8 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
14.9 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.10 - Realizar o pagamento, mensalmente, após confirmação da execução do(s) serviço(s) mensal(ais).
=========================================================================== ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
===========================================================================
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de PREGÃO Nº 23/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
(Cidade/Estado) de de
Assinatura/Carimbo:
(Representante Legal)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante lega o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 7.4 deste Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previsto no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal 970/2013.
(Cidade/Estado) de de
Representante Legal
XXXXX XX– DECLARAÇÃODE DE ATENDIMENTO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Ref.: PREGÃO 23/2021
A empresa ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no §
2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. E que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão presencial.
(Cidade/Estado) de de
Assinatura/Carimbo:
(Representante Legal)
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º XXX/2021
Contrato administrativo, que entre si celebram o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a Empresa
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Sr. Raimundo Nonato de Barcelos, brasileiro, Casado, Administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 086 de 02 de julho de 2007, denominada simplesmente Contratante e a ......................................, com sede na
............................, telefone nº (XX) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do
Ministério da Fazenda sob o nº ...................................., neste ato designada Contratada por seu representante
......................., .................., ..................., registrado no CPF sob nº ..................................., resolvem celebrar o
presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1- Contratação de serviço de remoção e transporte de resíduos da construção civil das classes A e B e de outros denominados volumosos, por meio do fornecimento de equipamentos de coleta do tipo Caixa Brook (caçamba tipo container), atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da P.M.S.G.R.A/MG conforme especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO I.
1.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um motorista e um ajudante, sem nenhum ônus para a
CONTRATANTE.
1.2 – A Prestação do Serviços referida no anexo I, serão realizados em estrita conformidade com as disposições do presente contrato e do edital de licitação Pregão nº 23/2021.
1.3 – As quantidades de locações diárias de caçambas, conforme consta do Anexo I, para fins de atendimento ao objeto do contrato, poderão variar para mais ou para menos, não cabendo às partes qualquer reivindicação relativa a preços.
II - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2 1.1 – Pregão Nº23/2021
2.1.2 - Proposta da Contratada: / / .
2.2 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
III - PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio após a sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, ou ao término do quantitativo, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante interesse das partes.
IV - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do contrato é de R$ ................. ( ), referente à proposta de / /2021.
V – PREÇOS
5.1 – O contratação será processada parceladamente a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes ao fornecimento do produto determinado e aceito, a P.M.S.G.R.A. pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em Reais.
5.3 - Nos preços acima referidos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos da Contratada, imprevistos, administração, impostos e taxas, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, sem a eles se limitar.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
VI - FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - As faturas serão emitidas e entregues no endereço abaixo, contados da data de cumprimento da obrigação ou de encerramento da medição.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Rua São Manoel nº 115 . – Centro, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Secretário.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
6.2 – O faturamento será após cada locação efetivamente realizada.
6.3 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, 30 (trinta) dias, após a realização e medição dos serviços, pelo valor total das caçambas locadas no mês sempre mediante a apresentação e entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora, do cumprimento da obrigação.
6.4 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
6.5 - Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subseqüente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
6.6 - As despesas referentes a este contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias: 2021
Ano | Secretaria | Dotação Orçamentaria | Ficha |
2021 | Serviços Urbanos | 02.15.15.452.0037.2.072.339039 | 846 |
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Controlar a prestação dos serviços dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses.
7.2 – Emitir ORDEM DE SERVIÇO assinada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Administração à CONTRATADA para que a mesma execute os serviços.
7.3 – Fornecer á CONTRATADA as informações necessárias à realização dos serviços ora contratados
7.4 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
7.5 – Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a
CONTRATADA dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
7.6 – Efetuar o pagamento da locação conforme item 6.3 deste Contrato
7.7 - Não mudar a caçamba de local sem prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.
7.8 - Enumerar as caçambas de 01 a 90 .
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Disponibilizar Caminhão Brook (mecânico/operacional) capacidade mínima 7 toneladas, em bom estado de conservação, com manutenção periódica e 90 (noventa) caçambas com capacidade mínima de 5mts³, na modalidade locação diária pelo período de 48 horas por caçamba, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, para transporte, entrega e recolhimento para o depósito/transporte de entulho, oriundo de obras, construções e lixos urbanos em locais definidos pela CONTRATANTE;
8.1.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar um motorista e um ajudante, para ajudar na execução do serviço sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
8.1.1.2 - As caçambas servirão para o depósito/transporte de entulho, oriundo de obras, construções e lixos urbanos em locais definidos pela CONTRATANTE.
8.1.1.2.1 O CONTRATADO não poderá disponibilizar caçamba aos prestadores de serviços da Prefeitura Municipal (Construtora, Prestadores de Serviços, etc), bem como para Construtora, Condomínios e Pessoas Jurídicas em Obras de Construção Civil particulares.
a. Caso seja constatada a disponibilização da caçamba em infrigência ao dispositivo aqui especificado, será glosada a medição do CONTRATADO que se verificar irregular.
8.1.1.3 – As caçambas deverão ser disponibilizadas em locais definidos pela CONTRATANTE, através de emissão de serviços por cada mobilização/retirada de caçamba, com cobertura em todo perímetro urbano e rural;
8.1.2 - As caçambas devem estar disponibilizadas diuturnamente, sendo pintadas na cor amarela, padronizadas, consignando o nome da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e o respectivo telefone da Secretaria.
8.1.2.1 - As caçambas servirão para o depósito/transporte de entulho, oriundo de obras, construções e lixos localizados na área urbana e rural ou em locais definidos pela Contratante.
8.1.3 – Alojar as caçambas em locais apropriados e sem causar qualquer prejuízo ou transtorno às vias públicas de tráfego de veículos ou pedestres;
8.2 – Respeitar todas as normas e regulamentos que tratam da locação de caçambas, inclusive o Código Nacional de Trânsito;
8.3 – A solicitação de renovação de locação da caçamba, deverá ser feita exclusivamente pelo USUÁRIO junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbano, ficando a CONTRATADA expressamente proibida de preencher os formulários de solicitação do serviço.
8.4 – As caçambas deverão ser recolhidas imediatamente depois que esgotar sua capacidade de armazenamento (estiver cheia) e lonadas para realizar o transporte do material sem sujar as vias públicas até o seu destino final, independente de requerimento da CONTRATANTE, que exercerá essa fiscalização solidariamente com a Contratada;
8.5 – O entulho deverá ser destinado ao ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL, localizado a 04 km do centro da cidade, de acordo com as normas ambientais, cabendo a Contratada a responsabilidade pelo depósito irregular.
8.6 – Os trabalhos serão desenvolvidos de segunda a sexta-feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, ressalvado requisição expressa, escrita, para realização em outro dia e/ou horário, sem qualquer ônus para o Contratante, dado o caráter excepcional do requerimento;
8.7 - Respeitar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, para instalar seu estabelecimento no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, a contar da data de assinatura deste contrato, caso seja necessário. A instalação deverá ser comprovada com a apresentação de Alvará de Licença de funcionamento em nome da Licitante à Secretaria Municipal Administração.
8.8 - Quando ocorrer imprevistos com o veículo, capaz de ensejar sua paralisação, a CONTRATADA deverá substituí-lo num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, independente de comunicação da CONTRATANTE;
8.9 – Arcar com todas as despesas, manutenção, seguros e tributos exigidos por Lei do veículo locado;
8.10 – Responder de maneira absoluta e inescusável pela manutenção do veículo durante a prestação dos serviços;
8.11 – Disponibilizar veículo reserva durante o período de manutenção;
8.12 – Arcar com todas as despesas de combustível do veículo, estadia, alimentação, salários e eventual hora extra do motorista.
8.13 – Fazer planejamento para remoção das caçambas e submeter à aprovação da CONTRATANTE, que poderá modificá-lo unilateralmente e sem ônus.
8.14 – A medição será feita por caçambas locadas pelo período de 48 horas (R$), entrega/recolhimento, em dias úteis de 2ª a 6ª feira, horário de 08:00 às 17:00 horas, incluso o caminhão.
8.14.1 - As medições serão elaboradas conforme as caçambas locadas, com descrição detalhada dos serviços executados, devidamente assinadas pelo Gestor do Contrato.
8.15 – A prestação dos serviços, objeto deste contrato, deverá em sintonia com o responsável pela Secretaria Gestora da P.M.S.G.R.A., acatar sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.16 – Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.17 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
8.18 – Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da prestação dos serviços, arcando com todos os tributos, taxas, fretes e licenças municipais, estaduais e federais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre as mesmas, bem como todas as despesas gerais, diretas ou indiretas sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.19 - Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções.
8.20 – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a CONTRATADA tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
8.21 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
X - GERENCIAMENTO
9.1 - Será exercido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS da P.M.S.G.R.A., que exigirá fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA e a adoção de métodos de trabalho condizentes com
a boa execução do fornecimento, bem como, procederá a instruções no tocante a serviços executados, atendendo aos interesses do Município, sem ilidir ou modificar as responsabilidades da CONTRATADA na execução dos serviços.
9.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através do gerenciamento, o acompanhamento do fornecimento, podendo reter o pagamento no caso de inobservância das suas exigências.
9.3 – Proceder à verificação do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, estabelecidos neste contrato.
9.4 – Sustar o pagamento de qualquer fatura da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências do gerenciamento amparadas em disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
9.5 – A ação ou omissão total ou parcial do gerenciamento não reduz nem exime a CONTRATADA de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
X - MULTAS
10.1 – Sujeita-se a Contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
10.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à Contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a Contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
10.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a
Contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
10.4 – A Contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
10.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela Contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
10.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à Contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
10.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
10.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
10.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
10.10– Os valores correspondentes às multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
XI - RESCISÃO
11.1 - Constituem motivos para a rescisão contratual, além daqueles citados no Art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
11.1.1 - Não pagamento pela Contratada, no prazo legal, da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a suas subcontratadas, fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer ônus ou tributos incidentes sobre as mesmas.
11.1.2 - Incapacidade técnica, negligência, imprudência ou má fé da Contratada, devidamente comprovada.
11.2 - Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório completo do fornecimento executado até à data da rescisão e entregará a P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
XII – SEGUROS
12.1 - A Contratada será responsável pela contratação, por sua conta exclusiva, dos seguros do pessoal, equipamentos e veículos que utilizar na execução do fornecimento, inclusive do seguro da carga a ser entregue para a contratante.
12.3 - Caso não providencie a cobertura dos seguros mencionados neste item, a Contratada assumirá todos os riscos e ônus inerentes à execução do fornecimento.
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com o fornecimento, objeto deste contrato, não tendo o Município quaisquer responsabilidades com despesas de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente à prestação dos serviços.
XIV – FORO
14.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato e sua execução.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
São Gonçalo do Rio Abaixo, de de 2021.
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo
Testemunhas:
Nome CPF:
Nome CPF:
XXXXX XX –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
......................................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ......................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Data: / /
Assinatura/Carimbo :
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante da Licitante), como representante devidamente constituído de
(Razão Social Completa) doravante denominado (Nome Fantasia / Razão Social), para fins do disposto no item
9.1.7 do Edital do Pregão Presencial N.º23/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A - A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo (a) (Razão Social Completa), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º 23/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B - A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º23/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C - Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial N.º 062021, quanto a participar ou não da referida licitação;
D - Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 23/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E - Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo antes da abertura oficial das propostas; e
F - Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Data: / /
Assinatura/Carimbo:
(Representante Legal)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) ,inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 10.3, sub item 10.3.2, deste edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que possui
disponibilidade das 90 (noventa) caçambas com capacidade mínima de 5mtst incluso o caminhão brook
(mecânico/operacional) capacidade mínima 7 toneladas, incluso motorista e ajudante para execução dos
serviços, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
(Cidade/Estado) de de 2021.
(representante legal)