CONTRATO Nº 175/2021
CONTRATO Nº 175/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA COMERCIAL LINEAR ALUMÍNIO EIRELI, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CONTRATADA: COMERCIAL LINEAR ALUMÍNIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 12.230.048/0001-75, com sede na Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG, CEP.: 30.510-000, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade MG-6.152.973–SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de aquisição/compra e venda, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 135/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na aquisição de hastes articuladas para Janelas Maxim-ar, instaladas nas três Torres da PGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência), no Almoxarifado Central da PGJ, Rodovia Anel Rodoviário - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx, XX, CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) no Termo de Referência, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias, após a entrega respectiva, pela Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, pela Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN ou por servidores por este indicados, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato, estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1200 | Unidade | HASTE ARTICULADA PARA JANELA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; PARA JANELA MAXIM-AR; MODELO: BRA 04/443; COR ACABAMENTO: PRETA; Complementação do MPMG: Modelo BRA 04/443 BRACO MAX-AR 900 | 001845640 | R$ 231,39 | R$ 277.668,00 |
2 | 280 | Unidade | HASTE ARTICULADA PARA JANELA - MATERIA-PRIMA: ALUMINIO; COR ACABAMENTO: PRETO ; Complementação da Especificação: BRA440-BRA03 BRACO MAX-AR 650 | 001691546 | R$182,15 | R$51.002,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 328.670,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta reais) |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 328.670,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e setenta reais) à conta da dotação orçamentária nº
1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.30-19 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenadoria da Divisão de Manutenção Predial - DIMAN da Contratante a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Divisão de Manutenção Predial - DIMAN), número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria da DIMAN encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" supra e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no “Termo de Referência”, Anexo Único deste instrumento, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
A vigência do presente Contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e seu término dar-se-á em 31 de dezembro de 2022, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pela Diretoria de Controle e de manutenção de Imóveis, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Aquisição de hastes articuladas para Janelas Maxim-ar instaladas nas três Torres da PGJ.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Divisão de Manutenção Predial (DIMAN), unidade de apoio administrativo subordinada técnica e administrativamente à Diretoria de Controle e de Manutenção de Imóveis, tem como finalidade programar, coordenar, promover e controlar as atividades relativas à adequação e à manutenção preventiva e corretiva das edificações que abrigam as dependências do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13º, da Resolução PGJ nº 81, de 10 de outubro de 2013.
Para realizar as manutenções pretendidas é necessária a compra de materiais.
Deste modo, a aquisição em tela visa atender a substituição de todas as articulações das janelas das Três Torres da Sede do MPMG, considerando o desgaste pelo lapso temporal (edificações construídas há 28 anos) e pelas ações das intempéries.
FINALIDADE: A contratação ora pretendida proporcionará a substituição de todas as articulações das janelas nas Três Torres da Sede do MPMG, com o objetivo de conferir segurança, considerando que a referida contratação evitará risco de acidentes, que podem comprometer o erário e a vida de membros, servidores, terceirizados e usuários do MPMG, além dos transeuntes.
Proporcionará, ainda, a manutenção do espaço laboral de acordo com as orientações para contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva ventilação dos ambientes.
JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE:
Após ampla pesquisa mercadológica para localizar empresas revendedoras das peças fabricadas pela Roto & Fermax do Brasil Ltda. (Fermax), e nos termos expostos no Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do presente processo, somente tivemos sucesso com a Comercial Linear Alumínio Eireli (Linear Alumínio).
Nesse sentido, considerando a exclusividade do fornecedor comercial, conforme atestado emitido pelo fabricante, anexo ao presente processo, e nos moldes do inciso I, do art. 25 da Lei 8.666/93, a aquisição deverá ser realizada por inexigibilidade.
Atentos à observância da moralidade, transparência e interesse público, princípios inerentes a todo ato administrativo, registra-se a impossibilidade jurídica de promover a livre competição, não havendo, nesse caso, lógica em licitar, haja vista a inexistência de pluralidade de potenciais participantes, considerando que a Linear Alumínio é exclusiva e única representante da fabricante Fermax.
Vale ressaltar, ainda, a impossibilidade de licitar outro material, tendo em vista que as articulações utilizadas saíram de linha e não foi encontrada nenhuma peça compatível ou similar, sendo desarrazoada a substituição de todas as janelas, por questões de onerosidade, além do prazo para solucionar o problema que visa garantir a segurança de todos. Nesse ponto, destaca-se que, além do fornecedor ser único, o produto é singular, sendo certo que somente as peças fabricadas pela Fermax e fornecidas pela Linear Alumínio irão satisfazer as necessidades da Administração.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Trata-se do mesmo objeto, diferindo apenas no tamanho da peça (as janelas dos banheiros são menores). Trata-se de lote único de aquisição de peças, cujo fornecimento será realizado com a fabricação exclusiva para a Instituição, pelos motivos já expostos nos itens anteriores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1200 | Unidade | HASTE ARTICULADA PARA JANELA - MATERIA- PRIMA: ALUMINIO; PARA JANELA MAXIM-AR; MODELO: BRA 04/443; COR ACABAMENTO: PRETA; Complementação do MPMG: Modelo BRA 04/443 BRACO MAX-AR 900 | Coleta do Solicitante | 001845640 | 231,39 | 277668,00 |
2 | 280 | Unidade | HASTE ARTICULADA PARA JANELA - MATERIA- PRIMA: ALUMINIO; COR ACABAMENTO: PRETO ; Complementação da Especificação: BRA440-BRA03 BRACO MAX-AR 650 | Coleta do Solicitante | 001691546 | 182,15 | 51002,00 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Atestado de exclusividade 2.pdf -
COLETA DE PREÇOS - BRA03.jpeg -
Atestado de Exclusividade 1.pdf - ETP Articulações Janela.pdf -
orc. 552529 BRA03.pdf -
COLETA DE PREÇOS - BRA04.jpeg - orc. 552934 BRA04.pdf -
6 - AMOSTRA:
Não será exigida amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Serão estabelecidos no contrato/instrumento substitutivo.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 30 dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 dias, contado da solicitação.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - XX 000 - Xx 0,0, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Belo Horizonte, MG CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Até o último dia do exercício financeiro em que emitida a Autorização de Fornecimento.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no contrato/instrumento substitutivo.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091090 - Divisão de Manutenção Predial Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Item 1 – Lote Único – A haste articulada testada pelo setor técnico é o de Código Roto Fermax BRA – 04, código Linear nº 443 – sendo a única peça que corresponde a haste existente. Levar em consideração o código fornecido pelo setor técnico (complementação do MPMG) e não o descrito no código SIAD.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE CONTROLE E DE MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Comercial Linear Alumínio EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 17:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/12/2021, às 18:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 29/12/2021, às 18:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/12/2021, às 12:04, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2242009 e o código CRC 5A0D8873.
Processo SEI: 19.16.3900.0125751/2021-93 / Documento SEI: 2242009 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1740 Andar 6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000