TERMO DE CONTRATO N. 049/2007/SEFAZ/FUNGEFAZ
Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ
TERMO DE CONTRATO N. 049/2007/SEFAZ/FUNGEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político-Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda em Exercício Senhor XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.452.954.331-5, denominada CONTRATANTE e, a empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 01.353.487/0001-59, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG n. 0416527-6 SSP/MT, inscrito do CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista a delegação de poderes constantes de Procuração Pública, nos termos do PREGÃO n. 011/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ, têm, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, justo e contratado o estabelecido nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações e, supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada para fornecimento de atualização de licença e versão, suporte técnico e mão-de-obra para execução de serviços contínuos de manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e emergenciais, com fornecimento de peças e reposição no parque tecnológico de rede Foundry, Nokia e Checkpoint da SEFAZ/MT e CEPROMAT, conforme especificações técnicas contidas no Anexo I deste Contrato, Termo de Referência n. 079/2007, bem como edital de licitação do Pregão n. 11/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Os equipamentos para a realização do objeto desta licitação estão instalados e disponibilizados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415-B, e no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT, localizada na Rua E, Bloco da Secretaria de Planejamento – SEPLAN, Palácio Paiaguás, Cuiabá/MT;
3.1.1. O responsável em acompanhar os serviços prestados pela Contratada no CEPROMAT, será o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx.
3.2. O objeto contratado será recebido por servidor competente, mediante Termo Circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
3.3. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto Contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei n. 8.666/93;
3.4. A Contratada nos termos do art. 72 da Lei n. 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda;
3.5. Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelos serviços de suporte e atualização de licenças e versão dos produtos Foundry, Nokia e Checkpoint, pelo período de 12(doze) meses, a Secretaria de Estado de Fazenda pagará a Contratada o valor de R$ 1.070.890,00 (um milhão setenta mil oitocentos e noventa reais), em parcela única, mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos serviços prestados;
4.1.1. Do valor descrito no item acima, R$ 603.390,00 (seiscentos e três mil trezentos e noventa reais) serão para a prestação do serviço nas Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e Sala de Operações da SEFAZ; R$ 467.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos reais) para os serviços prestados no Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – CEPROMAT.
4.2. Pela realização do serviço de mão-de-obra especializada em manutenção on-site, por um período de 12 (doze) meses, nos produtos Foundry, Nokia e Checkpoint, os quais serão prestados tanto na SEFAZ/MT como no CEPROMAT, o pagamento será realizado mensalmente, na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), perfazendo o valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais);
4.3. Para o fornecimento de peças o valor estimado será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O pagamento deste item só será realizado se houver necessidade de substituição das mesmas, conforme determinação da área demandante, caso em que a Contratada apresentará orçamento detalhado dos materiais a serem utilizados, informando a quantidade e o preço de cada produto e do serviço conforme preço máximo apresentado na Proposta de Preço, parte integrante deste Contrato.
4.4. O VALOR GLOBAL ESTIMADO do Contrato é de R$ 1.642.890,00 (um milhão seiscentos e quarenta e dois mil oitocentos e noventa reais);
4.5. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato.
4.6. Os pagamentos serão efetuados pelo FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – FUNGEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Coordenadoria Geral de Tecnologia de Informação – CGTI;
4.7. A Nota fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a execução do objeto contratado.
4.8. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.6. fluirá a partir da respectiva regularização.
4.9. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.9.1. número do contrato;
4.9.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
4.10. A Secretaria de Estado de Fazenda não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
4.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na Nota Fiscal.
4.12. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias e emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01.
4.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
4.14. O pagamento efetuado a Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.
4.15. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto implicará no ajustamento do pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei.
4.16. De acordo com o Art. 90 do Anexo VII do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, editados em conformidade com o Convênio ICMS nº 73/04, aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, a operação INTERNA de venda (ou prestação de Serviços) caso se enquadre no objeto deste Contrato beneficiado pela isenção do ICMS, está condicionada ao desconto no preço proposto, do valor equivalente ao imposto dispensado, e a indicação do valor do desconto na respectiva Nota Fiscal;
4.17. O pagamento das faturas fica condicionado a apresentação pela Contratada dos seguintes documentos:
4.17.1. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor;
4.17.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
4.17.3. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos que dispõe o art. 57, IV, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
5.2. Decorrido o período de12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato e sendo o mesmo prorrogado nos termos do que dispõe a Lei 8.666/93, o valor inicial contratado será reajustado tomando-se como referência o Índice Geral de Preços Médio –IGPM.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato para correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Classificação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2815 – 2925 Elemento de Despesa:
3390.3900 -
3390.3000 -
Fonte:106
R$ 1.562.890,00
R$
80.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e na Lei n. 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Entregará o objeto contratado atendendo todas as especificações constantes nas Cláusulas contratuais e Anexo I que faz parte integrante deste Contrato, bem como no Edital de Licitação;
7.2.2. Responsabilizar-se-á pela programação, controle da necessidade de execução e dos procedimentos de programação, despacho das Ordens de Serviço de manutenção preventiva, evolutiva e corretiva. Para isso deverá disponibilizar acesso na SEFAZ e CEPROMAT via Web ou telefone um sistema de abertura de chamados para atendimento em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia nos sete dias da semana);
7.2.3. Responsabilizar-se-á por todos os serviços executados nas manutenções preventivas, corretivas, evolutivas e testes, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato e no Edital de Licitação;
7.2.4. Disponibilizará um laboratório para fins de testes e avaliação de atualização de versão dos produtos, nos casos que forem necessários, não obrigatoriamente na SEFAZ/CEPROMAT, para que estas ações possam ser feitas sem afetar o ambiente de produção da SEFAZ/CEPROMAT;
7.2.5. Corrigirá, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios ou incorreções;
7.2.6. Responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente a Secretaria de Estado de Fazenda ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
7.2.7. Responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.2.8. Responsabilizar-se-á pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a Secretaria de Estado de Fazenda todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
7.2.9. Manterá sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste contrato;
7.2.10. Atenderá todas as obrigações constantes na Lei n. 8.666/93, bem como do presente Contrato.
7.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.3.1. Proporcionará para a Contratada todas as facilidades para a perfeita execução do objeto deste Contrato;
7.3.2. Efetuará o pagamento das faturas apresentadas, nas condições previstas na Cláusula Quinta;
7.3.3. Fiscalizará a execução do objeto deste Contrato;
7.3.4. Comunicará por escrito e tempestivamente a Contratada sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato, bem como, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Caso a Contratada não mantenha a proposta, falhe ou fraude a execução deste Contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto contrato, nos moldes do art. 86, da Lei n. 8666/1993, sujeitará a contratada inadimplente, a juízo da Administração, à multa moratória no valor mínimo equivalente a 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total do fornecimento contratado.
8.3. O valor da multa prevista no item anterior será descontado dos créditos que o contratado possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no subitem 8.4.2.
8.4. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, nos termos do artigo 87, da Lei n. 8.666/1993, poderá a Administração, aplicar ao Contratado, garantida a ampla defesa, as seguintes penalidades:
8.4.1. Advertência por escrito;
8.4.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos na ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato;
8.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Fazenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo previsto de cinco anos;
8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei n. 8.666/1993.
8.5. Caso a Contratada não proceda ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda o respectivo valor será descontado dos créditos que este possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado.
8.6. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade, caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo, encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O inadimplemento das Cláusulas estabelecidas neste Contrato pela Contratada assegurará a Secretaria de Fazenda do Estado o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com os artigos 77 usque 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DEZ – DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedada a Contratada a transferência da obrigação total ou parcial, assumida neste Contrato, sem prévia autorização da Contratante e havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas responsabilidades, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA
11.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da Contratante, se façam necessários neste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratual.
12.2 As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes.
12.3. A Secretaria de Estado de Fazenda somente poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenham produzido.
12.5. A nulidade não exonera a Secretaria de Estado de Fazenda do dever de indenizar a Contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA TREZE – DOS PRAZOS
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
13.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente na Secretaria de Estado de Fazenda do Estado.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2007.
_ _ _ _ _ __
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ __ XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ORDENADOR DE DESPESA
_ _ _ _ _
COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _
RG: RG:
ANEXO I
QUADRO DISCRIMINATIVO DOS SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇO | LOCAL DE PRESTAÇÃO | Nº DE PERIODICIDADE ANO/MÊS/DIA | CUSTO MÁXIMO TOTAL DO SERVIÇO CONTRATADO |
01 | Suporte e Atualização de licenças e versão dos produtos Foundry, Nokia e Checkpoint para 12 meses. | Unidades da SEFAZ e Salas de Operação. | PARCELA ÚNICA | 603.390,00 |
02 | Suporte e Atualização de licenças e versão dos produtos Foundry, Nokia e Checkpoint para 12 meses. | CEPROMAT | PARCELA ÚNICA | 467.500,00 |
TOTAL.............................................................................................................................................................................. | 1.070.890,00 |
ITEM | SERVIÇO | LOCAL DE PRESTAÇÃO | QUANT. SERVIÇO | CUSTO UNIT. MENSAL | Nº DE PERIODICIDA DE ANO/MÊS/DIA | CUSTO MÁXIMO TOTAL DO SERVIÇO CONTRATADO |
03 | Serviço de mão-de-obra especializada para manutenção on-site para 12 meses nos produtos Foundry, Nokia e Checkpoint. | SEFAZ CEPROMAT | 01 | 41.000,00 | 12 MESES | 492.000,00 |
QUADRO DISCRIMINATIVO DE PEÇAS
ITEM | PRODUTO | LOCAL DE PRESTAÇÃO | QUANT. SERVIÇO | CUSTO MENSAL ESTIMAD O | Nº DE PERIODICIDA DE ANO/MÊS/DIA | CUSTO MÁXIMO TOTAL DO SERVIÇO CONTRATADO |
01 | Fornecimento de peças de reposição dos equipamentos objeto deste contrato sob condições de demanda(*). | SEFAZ CEPROMAT | 12 MESES |
Obs: Entende-se sob condições de demanda o pagamento da peça somente se existir a necessidade de substituição da mesma, proposta do Edital de Licitação do Pregão n.º 011/2007/FUNGEFAZ/SEFAZ.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
1.. PERIODICIDADE DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
1.1. As demandas de manutenção preventivas deverão ser realizadas com um intervalo de tempo máximo de 03(três) meses, ficando a critério da Contratada realizar com um intervalo de tempo menor. As manutenções deverão ser previamente programadas e agendadas com a Coordenadoria Geral em TI da SEFAZ e CEPROMAT.
2. PRAZOS DE ATENDIMENTO DOS CHAMADOS - ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
2.1. A avaliação da qualidade dos serviços envolvidos no tratamento de eventos e solicitações da SEFAZ/CEPROMAT será baseada no tempo de atendimento e no tempo de resolução do problema, conforme o quadro dos parâmetros para o Acordo do Nível de Serviço por Tipo de Serviço, que mede a qualidade do atendimento técnico com vistas à resolução de um problema encaminhado pela SEFAZ/CEPROMAT.
2.1.1. Tempo Atendimento – reflete o tempo máximo decorrente entre o encaminhamento do chamado pela Central de Atendimento Técnico (Help Desk) e a chegada do técnico da empresa contratada no local que originou o chamado, para início das atividades de resolução do problema;
2.1.2. Tempo de Resolução do Problema – traduz a capacidade e agilidade na resolução do problema frente aos eventos encaminhados pela Central de Atendimento Técnico (Help Desk). É o tempo decorrido entre o encaminhamento do chamado pelo Help Desk e a devolução do recurso computacional pronto para uso, em perfeito estado de utilização, com plena capacidade de desempenho e uso.
3. GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS E CONTROLE DOS CHAMADOS
3.1. A Contratada tomará as seguintes providências:
3.1.1. Abrirá chamados da SEFAZ/CEPROMAT, acompanhará e buscará a resolução dos problemas junto aos fabricantes dos produtos/serviços;
3.1.2. Desenvolverá base de conhecimentos voltada à solução primária de problemas e disponibilizar para os técnicos da SEFAZ/CEPROMAT;
3.1.3. Apresentará relatórios gerenciais mensais contendo no mínimo:
3.1.3.1. situação dos chamados;]
3.1.3.2. tempo de resolução dos problemas;
3.1.3.3. número de visitas realizadas;
3.1.3.4. quantidade de chamados por equipamento;
3.1.3.5. propostas de melhoria do ambiente quando houver.
3.1.4. Acompanhará o andamento da manutenção preventiva em todos os níveis;
3.1.5. Informará se as chamadas feitas estão sendo atendidas conforme a tabela de Acordo de Nível de Serviço, e manter a SEFAZ/CEPROMAT sempre ciente do status do atendimento, compreendo a abertura trabalho até o seu fechamento;
3.1.6. Quando solicitado, participará de reuniões técnicas com outros fornecedores de serviços da SEFAZ/CEPROMAT e equipe técnica da SEFAZ/CEPROMAT para resolução de problemas ou implantação de novos projetos;
3.1.7. Acompanhará e/ou executará ações de re-configuração do ambiente mediante necessidade de alterações devido outros serviços/tecnologias existentes na rede corporativa da SEFAZ/CEPROMAT.
4. PROCEDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A manutenção será preventiva, evolutiva e corretiva em recursos informáticos com fornecimento de peças de reposição sob demanda e serviços em todos os equipamentos da SEFAZ/CEPROMAT, para os seguintes produtos:
4.1.1. Equipamentos (Hardware): Switchs marca Foundry e equipamentos de Segurança de Rede da marca NOKIA;
4.1.2. Software: Solução de segurança de rede constituída de Software marca CheckPoint e Nokia e software de gerenciamento de rede Foundry.
4.2. ATIVIDADES GENÉRICAS
4.2.1. Condições para a aplicação do Quadro dos Parâmetros para o Acordo do Nível de Serviço por Tipo de Serviço:
Atividade: Serviços de Manutenção | Tempo de Atendimento | Tempo de Resolução |
Manutenção corretiva (Software) | 30 minutos | 2:00h |
Manutenção preventiva | No mínimo a cada 3 meses | |
Manutenção evolutiva/atualização de versão | 1:00 h | 72 horas |
Obs: Nos casos das manutenções corretivas onde haja necessidade do emprego de peças o prazo para solução do problema dependerá da disponibilidade da peça.
4.3. RECOMENDAÇÕES GERAIS:
4.3.1. Caso seja necessária a realização de alguma atividade em que haja risco, esta deve ser feita por técnico credenciado e certificado;
4.3.2. Na realização das atividades deve-se ter o manual dos equipamentos para dirimir quaisquer dúvidas.
4.4. PROCEDIMENTOS GERAIS
4.4.1. Os serviços de Assistência Técnica e Manutenção de equipamentos, através da manutenção corretiva e preventiva, compreende o restabelecimento da situação operacional dos equipamentos utilizados no ambiente computacional da SEFAZ/CEPROMAT, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e uso, efetuando os necessários ajustes e reparos.
4.4.2. A manutenção preventiva terá por finalidade conservar os equipamentos em condições de operação através de limpeza e ajustes às especificações do fabricante, instalação de melhorias recomendadas pelo fabricante e substituição de peças ou dispositivos sujeitos ao desgaste pelo uso ou que não estejam funcionando em nível satisfatório, e será realizado de acordo com o Calendário aprovado previamente pela SEFAZ/CEPROMAT.
4.4.3. A manutenção corretiva terá por finalidade colocar o equipamento em perfeitas condições de uso, dentro do Acordo de Nível de Serviço pactuado, logo que se detecte qualquer defeito ou falha em seu funcionamento e será realizada mediante chamado devidamente encaminhado a Central de Atendimento Técnico (Help Desk) da empresa CONTRATADA e/ou do Fabricante do produto.
4.4.4. A manutenção evolutiva terá por finalidade testar atualizações de versões de produtos tanto para atualizações de bugs (problemas) quanto para atualizações de novas características (features) e evoluções do ambiente.
4.4.5. Ainda dentro dos serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos temos abaixo listadas algumas das atividades que serão desenvolvidas pela contratada:
4.4.5.1. Instalação, desinstalação, remoção, reinstalação dos equipamentos ou de seus componentes;
4.4.5.2. Configuração, customização e ajustes dos Equipamentos;
4.4.5.3. Transporte de equipamentos para alguma localidade se necessário quando da execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva.
4.5. MANUTENÇÃO EM SOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REDE E SEGURANÇA DE REDES
4.5.1. MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS DE REDE FOUNDRY DA SEFAZ/CEPROMAT: Os equipamentos ativos de rede da Marca Foundry compõem a espinha dorsal da Rede hoje existente na SEFAZ/CEPROMAT e deverão ser manutenidos e suportados pela empresa contratada. A Contratada deverá fornecer o suporte, atualização de software, e reposição de peças sob demanda (pagamento avulso) de todos os equipamentos da marca Foundry conforme abaixo listados. A empresa Licitante deverá adquirir do fabricante os pacotes de peças e serviços necessários para este atendimento e deverá possuir em Cuiabá no mínimo 1 (um) técnico com certificados de treinamento no fabricante para prestar o atendimento de primeiro nível e segundo nível;
4.5.2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOUNDRY A SEREM ATENDIDOS NA SEFAZ:
4.5.2.1. EQUIPAMENTOS MARCA FOUNDRY PARA MANUTEÇÃO E SUPORTE EXISTENTE NO AMBIENTE DA SEFAZ/MT
CORE SWITCH
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | BI RX-16Chassis 1 MR, 3 SWF3, 4 PS and Fan assy | 1 | BI-RX-16-AC |
2 | RX-Series Chassis AC power supply for RX-8 and RX-16 | 1 | RX-ACPWR-F-SYS |
3 | Switch Fabric for BigIron RX-16 and RX-8 Chassis | 1 | RX-BI-SFM3 |
4 | Management Module BigIron RX-Series | 1 | RX-BI-MR |
5 | 24-port 1-GE SFP BigIron RX-Series | 3 | RX-BI24F |
6 | 24-port 10/100/1000Base-T, RJ45 BigIron RX-Series | 6 | RX-BI24C |
7 | 1000BaseSX SFP optic MMF, LC connector | 64 | E1MG-SX |
SWITCH LINK LOAD BALANCE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | 24-port 10/100Base-TX (RJ45) with one expansion slot | 2 | FCSLB24 |
SWITCH DE AGREGAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | FastIron EdgeX424 include 24-port 10/100/1000 with 4- port Combo copper/fiber Gigabit Ethernet, ports 10/100/1000 Mbps (RJ45) or Gigabit Ethernet Fiber (SFP) connectivity per port, 400 MHz, processor, 128 MB SDRAM, AC power supply. Software includes advanced Layer 2 and Base, Layer 3 services (static routes and RIP advertisement). | 4 | FESX424 |
2 | Layer 3 software upgrade for the FESX424. This software upgrade adds support for Full Layer 3, including support for IP routing protocols such as RIPv1/v2, XXXX, XXX0, and multicast routing, including PIM-SM, PIM-DM, and DVMRP. | 4 | FESX424-L3U |
3 | Redundant power supply (220W) for the FESX424 | 4 | RPS-X424 |
4 | 1000BaseSX SFP optic MMF, LC connector | 8 | E1MG-SX |
EDGE SWITCHES - BORDA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | 24-port 10/100Base-TX (RJ45) plus 2-port 1000Base-T and 1000Base-X (SFP), AC power supply | 8 | FES2402 |
2 | Layer 3 Upgrade for FES2402 and FES2402-POE | 8 | FES3LU-2 |
3 | 48-port 10/100Base-TX (RJ45) plus 2-port 1000Base-T and 1000Base-X (SFP), AC power supply | 20 | FES4802 |
4 | Layer 3 Upgrade for FES4802, FES2402, FES4802-POE, and FES2402-POE | 20 | FESLU-4 |
FIREWALL LOAD BALANCE – SERVER IRON GT | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | 4-slot chassis equipped with WSM6-1 (Web Switching Management Module with ONE BP), AC Power Supply and 16-Port 100/1000 Mbps Copper JetCore Line Module. | 6 | SI-GT-EGC16 |
MANAGEMENT SOFTWARE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Iron View Nwtwork Management Windows NT, Windows 2000 and Windows XP. | 1 | IVIEW-NT |
2 | Additional 5-user license to allow for 5 more concurrent users | 1 | IVIEW-LIC |
4.5.3. PACOTE DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE FOUNDRY A SER FORNECIDO PARA SEFAZ
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PART NUMBER |
01 | Yearly Software Support fee for IronView Network Manager, A llowing for minor and major "dot" or sub-release software pgrades and maintenance upgrades. | 01 | IVIEW-SW |
02 | TechNet Silver Support for the 24-port ServerIron XL | 03 | Silver -SI-24 |
03 | TechNet Silver Support, BigIron RX-16-AC | 01 | Silver -BI- RX16-AC |
04 | TechNet Silver for the FESX424 and FESX424HF | 04 | Silver ESX424 |
05 | TechNet Silver Support, FastIron Edge 2402 | 08 | Silver -FES2 |
06 | TechNet Silver Support, FastIron Edge 4802 | 20 | Silver -FES4 |
07 | TechNet Silver Support, ServerIronGT EGC16 | 06 | Silver -SI- GT- EGC16 |
4.5.3.1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM ATENDIDOS NO CEPROMAT
4.5.3.1.1. EQUIPAMENTOS MARCA FOUNDRY PARA MANUTEÇÃO E SUPORTE EXISTENTE NO AMBIENTE DO CEPROMAT
METRO ROUTER | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | 15-slot NetIron chassis with two (2) AC power supply | 2 | N1500 |
2 | auto-switching (90-220v) 1100W, AC power supply | 1 | RPS4 |
3 | 8-port 1000Base-X (SFP) redundant MetroLink management module | 4 | ML-GMR4 |
4 | 16-port 100/1000Base-T (RJ45) MetroLink-JetCore module | 4 | ML-16GC |
5 | 4-port ATM OC-3c/155Mbps module, SMF, Short Reach (15km) | 2 | ML-4OC3A- SR |
6 | 1000BaseSX SFP optic MMF, LC connector | 12 | E1MG-SX |
7 | 1000BaseLX SFP optic SMF, LC connector | 6 | E1MG-LX |
8 | 2-port 10Gigabit Ethernet base module for systems requires optics. Select10G-XNPK-SR, 10G-XNPK-LR or 10G-XNPK-ER | 1 | B10GX2 |
9 | 850nm serial XENPAK plug-in transceiver (SC), target range of 300m over MMF | 1 | 10G-XNPK- SR |
SSL WEB SWITCHES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | 3-slot 2U high chassis equipped with WSM6-1 (Web Switching Management Module), one AC Power Supply and 16-port 100/1000 Mbps Copper JetCore Line Module | 2 | SI-GT-CGC16- SSL |
MANAGEMENT SOFTWARE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Iron View Nwtwork Management Windows NT, Windows 2000 and Windows XP. | 1 | IVIEW-NT |
2 | Additional 5-user license to allow for 5 more concurrent users | 1 | IVIEW-LIC |
4.5.3.1.2. PACOTE DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE FOUNDRY A SER FORNECIDO PARA O CEPROMAT:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PART NUMBER |
01 | TechNet Silver Support, NetIron 1500 Systems | 01 | Silver -NI1500 |
02 | TechNet Silver Support, SI GT-C 16 with SSL | 03 | Silver -SI-GT- CGC16-SSL |
03 | Yearly Software Support fee for IronView Network Manager, allowing for minor and major "dot" or sub- release software upgrades and maintenance upgrades. | 01 | IVIEW-SW |
4.5.4. MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS MARCA NOKIA DA SEFAZ/CEPROMAT
4.5.4.1. Para os Equipamentos da marca NOKIA a empresa vencedora da licitação deverá providenciar a contratação do suporte e atualização de software por um período de 12 meses, para os equipamentos abaixo listados, devendo a Licitante vencedora ser uma empresa credenciada e autorizada pela NOKIA para prestar o atendimento de suporte de primeiro e segundo nível e deverá possuir na cidade de Cuiabá no mínimo 01 (um) técnico de suporte certificados pela NOKIA para prestar o atendimento acima solicitado. O tempo de atendimento máximo para os casos de substituição de peças ou equipamentos da NOKIA será na modalidade Next Business Day (próximo dia útil Comercial).
4.5.5. EQUIPAMENTOS MARCA NOKIA PARA MANUTEÇÃO E SUPORTE EXISTENTE NO AMBIENTE DA SEFAZ/MT
EQUIPAMENTO DE FIREWALL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Appliance Marca Nokia modelo IP1220 com Sistema operacional Nokia IPSO, 2 GB RAM, HD de 40 GB, porta console, porta serial, 8 portas Ethernet RJ45 10/100 e 4 portas 1000Base-T. | 2 | IP1220 |
2 | Appliance Marca Nokia modelo IP1260, com Sistema operacional Nokia IPSO, 2 GB RAM, 2 HD de 40 GB, porta console, porta serial, 4 portas Ethernet RJ45 10/100 e 6 portas 1000Base-T. | 2 | IP1260 |
4.5.6. PACOTE DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE NOKIA A SER FORNECIDO PARA A SEFAZ
PACOTE DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO NOKIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Essential Plus 5x8 - Area C,1Mo,IP1220 | 1 | NSM250C122 |
2 | Essential Plus 5x8 - Area C,1Mo,IP1260 | 1 | NSM250C126 |
4.5.7. EQUIPAMENTOS MARCA NOKIA PARA MANUTEÇÃO E SUPORTE EXISTENTE NO AMBIENTE DO CEPROMAT
EQUIPAMENTO DE FIREWALL NOKIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | IP710 Base System Bundle | 2 | NBB2710000 |
2 | ATM OC-3 MMF cPCI V2 Interface FRU | 4 |
3 | Nokia Encryption Accelerator II PMC FRU | 2 | Nokia Encryption Accelerator II PMC FRU |
4 | Dual Port Gigabit Ethernet cPCI V2 Interface KIT | 4 | |
5 | Memory Upgrade to 1GB | 2 | NIM7102000 |
6 | Redundant Power Supply Option | 2 | NIZ0740000 |
7 | IPSO Release Pack Current Rev Strong Encryption for IP710 | 2 | NMS2325000- 710 |
4.5.8. PACOTE DE SERVIÇOS DE RENOVAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE NOKIA A SER FORNECIDO PARA O CEPROMAT
PACOTE DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO NOKIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER |
1 | Essential Plus 5x8 - Area C,1Mo,IP710 | 1 | NSM250C710 |
4.6. SOFTWARE CHECKPOINT: Para os Softwares da marca CheckPoint a empresa vencedora da licitação deverá providenciar a contratação do suporte e atualização de licenças por um período de 12 meses para os softwares abaixo listados, devendo a Licitante vencedora ser uma empresa credenciada e autorizada pela CheckPoint para prestar o atendimento de suporte de primeiro e segundo nível e deverá possuir na cidade de Cuiabá no mínimo 1 (um) técnico de suporte certificados pela Checkpoint para prestar o atendimento solicitado.
4.6.1. LISTA DE SOFTWARE CHECKPOINT EXISTENTE NA SEFAZ
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | PART NUMBER |
01 | CheckPoint PRO CPMP-VEPRO-U-NG | 02 | CPMP-VEPRO-U- NG |
02 | Additional VPN-1 Pro Gateways for Load Sharing and High Availability | 02 | CPMP.HVPG.U.N G |
03 | SmartDefense Service | 04 | SU.SMDF.1 |
04 | SmartView Reporter & Monitor | 02 | XXXX.XXX.X.XX |
05 | Enterprise Software Subscription e XXXX.XXX.00.XX - Web Intelligence. | 02 | XXXX.XXX.00.XX |
06 | Enterprise Software Subscription e XXXX.XXX.X.XX - VPN-1 Pro Gateways | 02 | XXXX.XXX.X.XX - VPN-1 |
07 | Enterprise Software Subscription | 01 | ESS 1000945055 |
4.7. PACOTE DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PARA SEFAZ
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | PART NUMBER |
01 | Collaborative Enterprise Support – Standard | 01 | CPCES-CO- STANDARD-1 |
02 | Check Point SmartDefense Service for VPN-1 Power Gateway Unlimited Users Annual Subscription | 02 | CPPWR-SMDF-U |
4.8. LISTA DE SOFTWARE CHECKPOINT EXISTENTE NO CEPROMAT
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE CHECKPOINT | QTDE | PART NUMBER |
01 | Enterprise Software Subscription | 01 | CPES.SS.100 |
02 | Enterprise Software Subscription | 04 | CPES.SS.10 |
03 | Check Point Enterprise Pro | 01 | CPMP.VEPRO.U .NG |
04 | Enterprise Software Subscription | 03 | CPES.SS.1 |
05 | VPN-1 Pro Gateways | 01 | CPMP.VPG.U.N G |
06 | Additional VPN-1 Pro Gateways for Load Sharing and High Availability | 02 | CPMP.HVPG.U. NG |
07 | SmartView Reporter & Monitor | 01 | CPMP.SSV.U.N G |
08 | Web Intelligence | 01 | CPMP.WIT.U.N G |
09 | SmartDefense Service | 04 | CPMP.CXLS.U. NG |
10 | ClusterXL for Load Sharing | 01 | |
11 | SecureXL | 02 | |
12 | XXXX.XXX.0.XX | 01 |
4.9. PACOTE DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS PARA O CEPROMAT
ITEM | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QTDE | PART NUMBER |
01 | Collaborative Enterprise Support – Standard | 01 | CPCES-CO- STANDARD-1 |
02 | Check Point SmartDefense Service for VPN-1 Power Gateway Unlimited Users Annual Subscription | 02 | CPPWR-SMDF- U |
5. VALOR DE REFERÊNCIA MÁXIMO PARA AS PEÇAS DE EQUIPAMENTOS
5.1. RELAÇÃO DE PEÇAS FOUNDRY DE SUBSTITUIÇÃO QUE A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR EM CUIABÁ – AMBIENTE DE EQUIPAMENTOS DA SEFAZ
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PART NUMBER | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 1000 BASE-SX SFT OPTIC MMF, LC | 04 | E1MG-SX | 2.262,00 | 9.048,00 |
02 | 1000 BASE-LX SFP OPTIC SMF, LC | 02 | E1MG-LX | 5.057,00 | 10.114,00 |
03 | 850NM SERIAL XENPAK PLUG IN | 01 | 10G-XNPK-SR | 15.980,00 | 15.980,00 |
04 | 3-SLOT 2U HIGH CHASSIS EQUIPPED | 01 | SI-GT-CGC16 | 101.592,00 | 101.592,00 |
05 | 2-PORT 10GB ETHERNET BASE | 01 | B10GX2 | 50.784,00 | 50.784,00 |
06 | SPARE 16 SLOT CHASIS WITH FAN | 01 | BI-RX-16-S | 48.244,00 | 48.244,00 |
07 | MANAGEMENT MODULE BIGIRON RX | 01 | RX-BI-MR | 35.542,00 | 35.542,00 |
08 | SWITCH FABRIC FOR BIGIRON RX-16 | 01 | RX-BI-SFM3 | 38.082,00 | 38.082,00 |
09 | RX-SERIES CHASSIS AC POWER | 01 | RX-ACPWR-F- SYS | 10.138,00 | 10.138,00 |
10 | 24-PORT 10/100/1000 BASE-T, RJ45 | 01 | RX-BI24C | 40.423,00 | 40.423,00 |
11 | 24-PORT 1-GE SFP BIGIRON RX | 01 | RX-BI24F | 45.704,00 | 45.704,00 |
12 | 4-SLOT CHASSIS EQUIPPED WITH | 01 | SI-GT-EGC16 | 101.592,00 | 101.592,00 |
13 | FASTIRON EDGE X24 INCLUDES 24 | 01 | FESX424 | 22.840,00 | 22.840,00 |
14 | REDUNDANT POWER SUPPLY (200W) | 01 | RPS-X424 | 5.570,00 | 5.570,00 |
15 | 48-PORT 10/100BASE- TX (RJ45) | 02 | FES4802 | 23.071,00 | 46.142,00 |
16 | 24-PORT 10/100BASE- TX (RJ45) WITH | 01 | FCSLB24 | 76.188,00 | 76.188,00 |
657.983,00 |
5.2. RELAÇÃO DE PEÇAS FOUNDRY DE SUBSTITUIÇÃO QUE A CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR EM CUIABÁ - AMBIENTE DE EQUIPAMENTOS DO CEPROMAT
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PART NUMBER | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 15-slot NetIron chassis with two (2) AC power supply | 01 | N1500 | 60.946,00 | 60.946,00 |
02 | 8-port 1000Base-X (SFP) redundant MetroLink management module | 01 | ML-GMR4 | 76.188,00 | 76.188,00 |
03 | 16-port 100/1000Base-T (RJ45) MetroLink- JetCore module | 01 | ML-16GC | 45.704,00 | 45.704,00 |
04 | 4-port ATM OC- 3c/155Mbps module, SMF, Short Reach (15km) | 02 | ML-40C3A-SR | 152.400,00 | 304.800,00 |
05 | 1000BaseSX SFP optic MMF, LC connector | 03 | E1MG-SX | 2.262,00 | 6.786,00 |
06 | 1000BaseLX SFP optic SMF, LC connector | 02 | E1MG-LX | 5.057,00 | 10.114,00 |
07 | 850nm serial XENPAK plug-in transceiver (SC), target range of 300m over MMF | 01 | 10G-XNPK-SR | 15.980,00 | 15.980,00 |
08 | 3-slot 2U high chassis equipped with WSM6-1 (Web Switching Management Module), one AC Power Supply and 16-port 100/1000 Mbps Copper JetCore Line Module | 01 | SI-GT-CGC16- SSL | 101.592,00 | 101.592,00 |
09 | 2-port 10Gigabit Ethernet base module for systems requires optics. Select10G-XNPK- SR, 10G-XNPK-LR or 10G-XNPK-ER | 01 | B10GX2 | 50.784,00 | 50.784,00 |
702.894,00 |
5.2.1. A Contratada deverá comprovar possuir a relação de peças acima descrita no ato da assinatura do contrato. O valor do dólar de referencia para os preços das peças é de: U$ 1 = R$ 1,95.
5.3. RELAÇÃO DE PEÇAS NOKIA DE SUBSTITUIÇÃO QUE A CONTRATADA DEVERÁ EFETUAR A SUBSTITUIÇÃO NO PRÓXIMO DIA COMERCIAL – AMBIENTE DE EQUIPAMENTOS DA SEFAZ
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PART NUMBER | VALOR UNIT. |
1 | Four Port 10/100 MBps Ethernet PMC Interface para | 1 | NIF4424000 | 7.604,40 |
0 | Xxx Xxxx XxxX Copper PMC V2 Interface | 1 | NIF4425000 | 19.822,79 |
3 | 40G Enhanced HDD Replacement FRU | 1 | NIY1223FRU | 15.290,00 |
4 | 1 GB Memory Option DIMMs | 1 | NIM6120000 | 9.932,82 |
5 | Nokia IP1220 Base System | 1 | NBB1220000 | 24.889,52 |
6 | IP1260 Base System Bundle | 1 | NBB1260000 | 52.560,98 |
130.100,50 |
5.4. RELAÇÃO DE PEÇAS NOKIA DE SUBSTITUIÇÃO QUE A CONTRATADA DEVERÁ EETUAR NO PRÓXIMO DIA COMERCIAL – AMBIENTE DE EQUIPAMENTOS DO CEPROMAT
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTDE | PART NUMBER | VALOR UNIT. |
1 | IP710 Base System Bundle | 1 | NBB2710000 | 32.700,00 |
2 | ATM OC-3 MMF CPCI V2 Interface FRU. | 1 | NIF4213FRU | 23.768,93 |
3 | Nokia Encryption Accelerator II PMC FRU. | 1 | NIF4214FRU | 5.935,77 |
4 | Dual Port Gigabit Ethernet CPCI V2 Interface KIT. | 1 | NIF4217KIT | 24.563,90 |
5 | Memory Upgrade to 1GB. | 1 | NIM7102000 | 5.830,78 |
6 | Redundant Power Supply Option. | 1 | NIZ0740000 | 9.582,12 |
TOTAL……………………………………………………………………… | 102.381,50 |