CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210073
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210073
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 014/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU E A EMPRESA WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada à Rua Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx nº. 009, Bairro Jardim Dall’Acgua, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.756.037/0001-14, com sede na Avenida Tocantins nº. 1038 – 2ª andar salas 2 e 3, Bairro Belo Horizonte, na cidade de Marabá, Estado do Pará, CEP: 68.503-660, E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio Sr. XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Habilitação nº 00451119110, e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 00, X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Marabá, estado do Pará, CEP: 68.503-290.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2021, pactuar o presente instrumento contratual sujeitando-se as partes aos comandos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento legal a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, decorrendo de processo de Inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 25, inciso II, combinado com o artigo 13, inciso III e V do supracitado diploma legal, por se tratar de contratação de serviços técnicos profissionais com comprovada formação técnica e reconhecido tirocínio na área de consultoria e assessoria contábil/administrativa a órgãos da administração pública.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 - Constitui-se como objeto deste a contratação de Serviços Especializados de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria Administrativa e Financeira nas áreas de gestão de políticas públicas, planejamento, licitação, compras, patrimônio, transparência e controle interno, incluindo treinamento de servidores e adequação e implementação de novos fluxos, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde - FMS, a fim de:
2.2 - Coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
2.3 - São considerados como principais serviços específicos, para execução, cuja natureza e as características de singularidade e complexidade recomendam nível mais elevado de especialização, inclusive, a título de suporte preventivo aos serviços rotineiros e duradouros:
2.1 - Consultoria e Assessoria Técnica Administrativa, abrangendo: gestão de políticas públicas, incluindo os procedimentos orçamentários, patrimoniais e específicos, políticas públicas, controle interno, tesouraria, licitações, compras, almoxarifado, patrimônio e frotas, recursos humanos, folha de pagamento e administração de pessoa, gestão tributária e custos, com emissão de pareceres e notas técnicas. Os pareceres e notas técnicas deverão ser elaborados por profissionais qualificados nestas áreas, sempre alicerçados na melhor doutrina e jurisprudência, e deverão ser entregues, até, no máximo, em 5 (cinco) dias úteis, salvo nos casos de cumprimento dos prazos maiores ou menores. Os laudos de auditoria preventiva deverão ser claros, fundamentados, sigilosos e elaborados por profissionais qualificados na área pública, com a presença de doutrinas, julgados das cortes de contas e atualizações na legislação, para que os efeitos didáticos alcancem o interesse público;
2.2 - Apresentação e acompanhamento de defesas junto aos processos administrativos e prestações de contas, advindos dos Tribunais de Contas, assim como, assessorar a Administração Municipal, tecnicamente, durante a elaboração da defesa administrativa quando relaciona-se com a prestação de contas anual ou inspeções relacionadas a processos de fiscalização, sujeitas a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade por parte daquela Corte de Contas.
2.3 - Apoio na elaboração das prestações de contas bimestrais, quadrimestrais e anuais;
2.4 - Apoio na elaboração dos instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, com vistas a compreender as demandas necessárias para execução de políticas públicas fundamentais para a população;
2.5 - Apoio e recomendações de melhoria e ampliação da arrecadação tributária e de transferências governamentais;
2.6 - Realização de diagnóstico anual, em forma de painéis gráficos e escritos, em que apresenta aos gestores o grau de qualidade ou de riscos perante a legislação e normas vigentes, assim como proporcionar os ajustes necessários;
2.7 - Adequação de fluxos de processos atualmente existentes, de forma a otimizá-los e trazer maior segurança à gestão municipal através da aplicação de rotinas de medidas de integridade em todas as fases da gestão pública (planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de resultados) preceitos referentes aos conceitos de “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2.8 - Modernização do setor de compras e de licitações, com a implementação de medidas licitatórias que ampliem a competitividade, diminuam o custo e busquem sempre por produtos de melhor qualidade, além de toda orientação e acompanhamento dos procedimentos licitatórios em geral em todas as suas fases - interna, externa, julgamentos, recursos, anulações, revogações, impugnações, elaboração de editais, inserção de dados no Mural de Licitações do TCM-PA e exame analítico e pericial de processos licitatórios e contratos, incluídos os casos de dispensa e inexigibilidade.
2.9 - Análise das rotinas e fluxos atuais de controle interno e proposição de adequações e melhorias, bem como definição de critérios de equacionamento das demandas políticas populares.
2.10 - Capacitação dos servidores nas disciplinas mencionadas na alínea “a”, assim como, esclarecer as dúvidas dos servidores públicos, Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores, devendo estas ser sanadas por consultores e assessores efetivamente qualificados em contabilidade e finanças públicas (e aspectos orçamentário – PPA, LDO e LOA), em licitações e contratos e, também, em convênios, parcerias e instrumentos congêneres. Estas orientações técnicas poderão ser efetivadas por meio de Pareceres, Notas Técnicas e, se for o caso, em função da urgência da demanda da Administração Municipal, por telefone ou por meios eletrônicos: e-mail, etc.
2.11 - Os relatórios técnicos independentes e regulares, deverão contemplar sempre as boas técnicas de auditoria, e buscarão sempre o viés pedagógico, didático, atendendo, sempre, às determinações da Corte Estadual de Contas (TCM-PA), da Corte Superior de Contas (TCU), da LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Federal nº 4.320/64, Portarias Ministeriais e Interministeriais da União, Estatuto Licitatório e suas atualizações (e demais legislações infraconstitucionais relacionadas às licitações) e, também, deverão atender as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Nova Contabilidade Pública) nas técnicas de amostragem.
2.18 - Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, que envolve informações de documentos não estruturados e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos da Administração Pública Municipal da Prefeitura de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde - FMS.
2.19 - Comparecer às reuniões que se fizerem necessárias, bem como o comparecimento na Secretaria Municipal de Saúde e outros setores da mesma, quando convocada, ficando a cargo do CONTRATANTE, as despesas de passagens aéreas, estadia, dentro dos limites fixados pelo contratante;
2.20 - Obrigatoriamente, manifestar por escrito, sempre que constatar a existência de ilegalidade de qualquer ato praticado que tenha sido submetida a sua apreciação, em especial sobre documentos de natureza administrativa, devendo o relatório ficar arquivado com o respectivo processo;
2.21 - Vinculam-se ao presente Contrato a Inexigibilidade nº 014/2021 observando o que consta do Processo Administrativo nº 044/2021, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor mensal dos serviços prestados é de R$: 15.000,00 (Quinze Mil Reais) totalizando um valor global para o período de vigência contratual de R$: 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
3.2 - O pagamento pela realização dos serviços será realizado mensalmente e efetuado até o 10º (décimo) dia do mês de referência.
§ 1º. Caso a data do pagamento prevista contratualmente, coincida com feriados ou dias não úteis, fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
§ 2º. Caso haja morte ou incapacidade civil dos sócios da CONTRATADA, seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.
3.3 - Todas as despesas com deslocamento (incluindo-se passagens, alimentação e hospedagem), fora do período previamente agendado para a realização dos serviços, em caráter de urgência deverão ser custeados pela CONTRATANTE.
3.4 - Para que o pagamento seja efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar com pelo menos 03 (três) dias de antecedência:
3.4.1 - O Recibo de pagamento pelos serviços prestados; e
3.4.2 - A Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável da Unidade recebera do serviço.
3.4.3 – Deverá acompanhar a Nota Fiscal todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelo orçamento fixado na Lei Orçamentária anual vigente na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 13 – Fundo Municipal de Saúde |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 1309 – Fundo Municipal de Saúde |
PROGRAMA | 10 122 1004 2.035 - Manutenção da Secretaria de Saúde |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada.
Parágrafo Primeiro: A Contratada não ficará sujeita ao horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área contábil.
Parágrafo Segundo: Não existe vinculação da Contratada quanto ao local de realização dos serviços podendo ser prestado no escritório da Contratada ou na sede da Contratante, em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas com deslocamento (incluindo-se passagens, alimentação e hospedagem), fora do período previamente agendado para a realização dos serviços, em caráter de urgência deverão ser custeados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
6.1 - A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro - A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo - No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro - Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
7.1.1 - Executar fielmente o objeto contratado, tudo em conformidade com as especificações, projetos e prazos estipulados;
7.1.2 - Informar o CONTRATANTE, tudo que diga respeito ao contrato em comento;
7.1.3 - Atender as determinações regulares do representante designado pelo
CONTRATANTE, bem como as emitidas pela autoridade superior;
7.1.4 - Aceitar a ampliação ou a redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º, do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93;
7.1.5 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
7.1.6 -Seguir as diretrizes técnicas da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde – FMS, emanadas diretamente, aos quais a Contratada se reportará nas questões controvertidas e complexas, comprometendo-se a adotar a tese jurídico que lhe for recomendada, predispondo-se ao debate teórico que vise ao aprimoramento e padrão mínimo
da defesa dos direitos da Contratante, comprometendo-se a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu - Fundo Municipal de Saúde – FMS, no fornecimento de documentação e subsídios instrutórios.
7.1.7 - Manter a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde – FMS, informada a respeito do objeto, do valor e do trâmite processual das causas sob o seu patrocínio, elaborando relatórios ou específicos, estes quando solicitados expressa e extraordinariamente pela contratante, com informações atualizadas sobre todas as demandas sob o seu patrocínio;
7.1.8 - Não se pronunciar à imprensa em geral, acerca de quaisquer assuntos relativos às atividades da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde – FMS, e da sua atividade profissional contratada, bem como quanto aos processos em que for a contratante interessada, exceto quando formalmente autorizado;
7.1.9 - Ser o fiel depositário de toda a documentação que lhe for entregue, mediante recibo, pela Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde - FMS, até a sua total devolução, que também deverá ser feita mediante recibo;
7.1.10 - Disponibilizar documental e virtualmente a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu
– Fundo Municipal de Saúde - FMS as cópias assinadas e protocolizadas das peças elaboradas em cumprimento ao contrato;
7.1.11 - Realizar os serviços contratados sem exclusividade, cabendo a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Fundo Municipal de Saúde - FMS, segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação;
7.2 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
7.2.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
7.2.2 - Permitir a CONTRATADA o livre acesso as instalações do CONTRATANTE, possibilitando a execução dos serviços, bem como proporcionar toda a logística necessária ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
7.2.3 - Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, o qual deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
7.2.4 - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato em questão.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
8.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
8.4 - Fica designado o servidor: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 0409247, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Matrícula: 0409255, para exercer a função de fiscal substituto, ambos pela Portaria nº 013/2021, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E DE REAJUSTE DO PREÇO
9.1 - O presente contrato terá vigência a partir da data da assinatura deste contrato, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de termo aditivo.
Parágrafo único. Caso seja prorrogado e desde que acordado entre as partes, o valor contratual poderá ser reajustado, utilizando o INPC como índice ou por convenção entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
10.1.1 - Advertência;
10.1.2 - Multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
10.1.3 - Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
10.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
10.1.5 - Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2 - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
10.3 - As sanções previstas nos itens “10.1.1”, “10.1.4” e “10.1.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos itens “10.1.2” e “10.1.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
10.4 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1 - Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
11.2 - Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hall de entrada da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, na forma do Parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado, no Jornal de Grande Circulação e no site oficial da Prefeitura de Vitória do Xingu – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o quinto dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Cidade de Vitória do Xingu, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Vitória do Xingu/PA, 04 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por ROSELI APARECIDA DE
XXXXXXX XXXXX:39547108204
BRAGA:39547108204 Dados: 2021.03.04 15:36:46
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA
Assinado de forma digital por WH ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA:217560370001 LTDA:21756037000114
14
Dados: 2021.03.04 14:24:58
-03'00'
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Xxxxxxxxx Xxxx - Sócio Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: