CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 131/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 131/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX E A FIRMA CHAPECÓ TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE Xxxxxx.
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 83.021.824/0001-75, com sede na Av. Santa Catarina,1022 - Centro CEP: 89840-000 – Coronel Freitas - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00, xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, no município de Coronel Xxxxxxx – SC, CEP 89.840-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa CHAPECÓ TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na(o) Av. Senador Xxxxxx X.X. Fontana, n° 2191 E Bairro Efapi no município de Chapecó -SC , CEP 89.809-505, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.184.449/001-21 neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx n° 2191 E, no Bairro Efapi no Municipio de Chapecó- SC, CEP 89809-505, inscrito no CPF n° 000.000.000.00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 75/2013, TOMADA DE PRECOS P/COMPRAS E SERVICOS Nº 7/2013, homologado em 13/09/2013, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto técnico de uma rede de dados, baseada em cabeamento de fibra óptica e tecnologia GEPON o qual deverá ser encaminhado a Concessionária de Energia Elétrica (CELESC) para aprovação e liberação da execução, o referido projeto deverá interligar a Secretária Municipal de Educação de Coronel Freitas – SC, à 14 (quatorze) unidades de ensino municipais, observando o modelo para a execução conforme os subitem 1 - que faz referência aos pontos atendidos, subitem 2 - que faz referência ao diagrama de interligação da rede e subitem 3 - que faz referência ao traçado da fibra, sendo que os mesmos fazem parte deste objeto, bem como o Cronograma de Execução e Memorial Descritivo em anexo ao edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o preço proposto que é R$ 36.500,00. (Trinta e seis mil e quinhentos reais).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado via Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 30
( trinta) dias, após a execução dos serviços e mediante a apresentação de documentos fiscais devidamente recebida e assinada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução do serviço será reajustado de acordo com o seguinte critério: NÃO HAVERA REAJUSTE.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 60 (sessenta) dias, e terá vigência de 13/09/2013 até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
5 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
1.026.3390.00 - 24 - 56/2013 - Centro de Inclusão Digital.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
6.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
6.3 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.4 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
7.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
7.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
7.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
8.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
8.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE CORONEL XXXXXXX poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 8.1.1.
8.1.3 - Advertência
8.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX.
8.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
8.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 8.1.1. e 8.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
8.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
9.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
9.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, da execução do serviço da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação da execução do serviço sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do serviço.
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
9.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
9.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
9.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - NOVAÇÃO
10 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SEGURO
11- A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx, 13 de Setembro de 2013.
______________________________ __________________________________
MUNICÍPIO DE CEL. FREITAS CHAPECÓ TEC. EM TELEC. LTDA.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ______________________________