CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. 002/2019 PROCESSO Nº 014/2019
CONCORRÊNCIA PUBLICA N°. 002/2019 PROCESSO Nº 014/2019
CONCESSÃO DE GESTÃO, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, COMUNS E RECICLÁVEIS, E RECURPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS DO ATERRO SANITÁRIO E A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2018.
1.0 PREAMBULO
A Prefeitura Municipal de Tapiratiba, Estado de SP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.°002/2019, torna público aos interessados que, ás 14:30 Horas do dia 30/05/2019, no Espaço Cultura Xxx Xxxxx, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX – 13.760-000, onde serão abertos os envelopes contendo a proposta de preço e técnica e a documentação de habilitação das licitantes interessadas, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA de n.°002/2019, tipo MENOR PREÇO E MELHOR TÉCNICA objetivando a CONCESSÃO DE GESTÃO, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, COMUNS E RECICLÁVEIS, E RECURPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS DO ATERRO SANITÁRIO E A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO, conforme
Termo de Referência no anexo l deste edital, esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal n.° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências), pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n°010/2018 de 21 de novembro de 2018 ( autoriza o executivo, mediante prévia licitação, à realizar a concessão de direito real de uso de bem imóvel do município, para implantação de aterro sanitário para destinação final de resíduos urbano domiciliar, e dá outras providências e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexo. Os envelopes dos interessados deverão ser protocolados até às 14:00 horas do dia 30/05/2019.
2.0 DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente procedimento administrativo a LICITAÇÃO para CONCESSÃO DE GESTÃO, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, COMUNS E RECICLÁVEIS, E RECURPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS DO ATERRO SANITÁRIO E A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO, conforme disposto na minuta de contrato e que abrange a realização dos seguintes procedimentos:
a) Fornecimento de mão de obra especializada;
b) Combustíveis;
c) Manutenção dos equipamentos;
d) Uniformes e EPIs;
e) Despesas administrativas;
f) Destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências), preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes;
g) O município nos termos do art. 4° da Lei n° 010/2018, concederá direito real de uso de um Terreno com área de 4,8400 hectares, situado do lado direito da estrada estadual SP-350, na direção de São José do Rio Pardo a Tapiratiba, sob matrícula nº 13.099, para a instalação dos serviços, conforme anexo IV, do Contrato.
h) Recuperação das áreas degradadas.
O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de Acesso Informação - "Licitações" do endereço eletrônico xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado via e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda junto a Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura do Município.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente Concorrência pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive Consórcios de Empresas, e ainda, que contenham no seu contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no ramo de atividade objeto deste edital.
3.2. Participações em regime de Consórcio de Empresas deverá atender aos requisitos do artigo 33 da Lei 8.666/93.
3.3. É obrigatória a Visita Técnica do Licitante, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Obras pelo telefone (00) 0000-0000, ocasião em que será fornecido ao interessado em visita de inspeção, o Atestado de Visita Técnica, documento indispensável a ser apresentado no envelope de "Documento de Habilitação".
3.4. A finalidade da visita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
3.5. A visita deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000, com a Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Engenheira Municipal, de acordo com a disponibilidade do agendamento.
3.5.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação.
3.5.2. Após a realização da visita será emitido o atestado de visita técnica, conforme o anexo XI do edital.
3.5.3. A visita é imprescindível para verificar as condições atuais do mesmo, não podendo as licitantes fazerem alegações posteriores quanto as condições de operações do contrato.
3.5.4. Para a vistoria, o licitante deverá se fazer representar por seu RESPONSÁVEL TÉCNICO, devidamente identificado, qualificado e autorizado.
3.6. O Departamento de Obras está localizada na sede da Prefeitura de Tapiratiba - SP, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx
- XX - Cep: 13.760-000.
3.7. Cabe ao licitante fazer um minucioso estudo, verificação e comparação dos dados e informações fornecidos, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pela Prefeitura, para a execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
3.8. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.8.1. Não poderão participar da presente licitação:
3.8.2. Pessoas físicas;
3.8.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou
operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3.8.4. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP-10/2016, mediante apresentação de certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
3.8.5. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
3.8.6. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas do Estado de SP.
3.8.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.8.8. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
3.8.9. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos no Edital, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
3.8.9.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
3.8.9.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo deste Município no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico.
3.8.10. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local designados para abertura dos envelopes, deverão ser apresentados os seguintes documentos a fim do credenciamento:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, a qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto que deverá ser apresentado em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação.
4.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
5.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
5.1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo VII do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1, 2 e 3.
5.2. Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e da Comprovação.
5.2.1. A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada lei complementar.
6.0 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço.
6.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso l do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
6.3.4. O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
6.3.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.3.6. O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art.
43 da Lei Complementar n. 123/2006.
6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
6.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada fora dos envelopes n. 1, 2 e 3.
7.2. As propostas e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 3 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP
Concorrência n°. 002/2019
Data e horário: xx/xx/2019 às 09h00min (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 02: "PROPOSTA TÉCNICA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Concorrência n°. 002/2019
Data e horário: xx/xx/2019 às 09hOOmin (Razão Social da Proponente e CNPJ)
ENVELOPE 03: "PROPOSTA ECONÓMICA"
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP
Concorrência n°. 002/2019
Data e horário: xx/xx/2019 às 09hOOmin (Razão Social da Proponente e CNPJ)
7.3. As propostas deverão ser elaboradas de preferência papel timbrado da empresa ou editada por computador, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Presidente ou por membro da Comissão.
8.0. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO"
8.1. O ENVELOPE N° 1 "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos na sequência do edital, para facilitar os trabalhos, a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
8.1.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou Empresária formalizado e a cédula de identidade em se tratando da pessoa física do sócio administrador, gerente, preposto, credenciado nesta Concorrência e do Responsável Técnico;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
8.1.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Prova de inscrição no Cadastro nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
8.1.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, incluindo os tributos relativos à Seguridade Social (INSS) expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
8.1.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou equivalente da Unidade da Federação onde a licitante tem sua sede;
8.1.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
8.1.1.9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.1.1.10. Declaração de Requisitos de Habilitação, conforme modelo anexo VII;
8.1.1.11. Declaração Relativa à Trabalho de Menores, conforme modelo anexo VIII;
8.1.1.12. Declaração da Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação, conforme modelo anexo X;
8.1.1.13. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação
judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante; Obs.: Será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, nos termos dos TCs 3987.989.15-9 E 4033.989.15-3/GP-10/2016, mediante apresentação de
certidão de concessão de recuperação judicial.
Caso a empresa em Recuperação Judicial apresente certidão positiva, se faz necessário que a interessada demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico- financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
8.1.1.14. Para a verificação das ocorrências constantes do item acima serão obrigatoriamente consultadas o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores - SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) da Controladoria Geral da União - (CGU), Portal da Transparência e o Portal do CNJ.
8.1.1.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.1.16. No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
8.1.1.17. Documentos que acima citados se já forem apresentados junto ao credenciamento fica dispensável a apresentação deste no rol de habilitação jurídica.
8.1.2. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão perante o site correspondente.
8.1.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Presidente da Comissão de Licitação considerará a Proponente inabilitada.
8.1.5. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Concorrência.
8.1.6. Atestado de visita técnica, documento indispensável a ser apresentado no envelope de habilitação.
8.1.7. Em caso de consórcio, todas as empresas deverão apresentar os documentos de que trata o item VII 1.1. e VIl, 4. Os documentos do item VII, 2eVII2.1 abaixo poderão ser apresentados, todos, por apenas uma das empresas integrantes do Consórcio, ou por todas, não sendo admitida a soma de quantitativos de cada empresa para atingir os mínimos exigidos neste Edital, da mesma forma, dos documentos do item VII, 3 que podem ser apresentados por uma ou por todas não sendo admitida a soma de quantitativos de cada empresa para atingir os mínimos exigidos neste Edital.
8.1.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.8.1. Certidão de registro do proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, dentro do seu prazo de validade;
8.1.8.2. Atestado comprovando que a licitante tenha executado serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto desta licitação.
8.1.8.3. Nos atestados deverão conter no mínimo:
A. Razão social e dados de identificação da instituição emitente, preferencialmente em papel timbrado;
B. Comprovação de capacidade de fornecimento dos itens ou prestação do serviço constante do objeto da licitação;
C. Período de fornecimento/prestação do serviço;
D. Local e data de emissão;
E. Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações.
8.1.8.4. Declaração que a empresa tem condições de fornecer os produtos, conforme dispõe o edital.
8.1.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.9.1. Atestado comprovando que a licitante tenha executado serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto desta licitação.
O proponente deverá apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado de capacidade técnica por serviço desempenhado e que reflita serviços prestados até a data de abertura do processo licitatório, conforme as seguintes quantidades mínimas:
A. Operação, instalação, manutenção e transbordo de células de destinação de resíduos de pelo menos 225 (duzentas e vinte e cinco) toneladas por mês;
8.1.9.2. No (s) atestado (s) deverá (ao) conter no mínimo:
A. Razão social e dados de identificação da instituição emitente, preferencialmente em papel timbrado;
B. Comprovação de capacidade de fornecimento dos itens ou prestação do serviço constante do objeto da licitação, em características e quantidades compatíveis com o objeto, em especial:
8.1.9.3. Operação, instalação, manutenção e transbordo de células de destinação de resíduos.
A. Período de fornecimento/prestação do serviço;
B. Local e data de emissão;
C. Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações.
8.1.9.4. Declaração que a empresa tem condições de fornecer os serviços, conforme dispõe o edital.
8.1.10. Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão perante o site correspondente.
8.1.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.12. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Presidente da Comissão de Licitação considerará a Proponente inabilitada.
8.1.13. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Concorrência.
8.1.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.14.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de
3 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento devidamente registrados na Junta Comercial e assinados por profissional contábil e certidão de regularidade profissional.
8.1.14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativo ao último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada também na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG), Endividamento Geral (EG), Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
i) LG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo £1,0 Passivo circulante + Exigível a longo prazo ii) EG = Passivo Circulante + exigível a Longo Prazo £ 0,70 Património Líquido iii) ILC = Ativo Circulante s 1,0 Passivo Circulante;
8.1.14.3. As empresas com menos de um exercício financeiro em funcionamento devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme ocaso.
8.1.14.4. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis
apresentadas (em memorial de cálculo) deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contabilista ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, bem como cópia da publicação. A indicação do nome do contabilista e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.2.1. Declaração que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.2. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (anexo VII).
9.0. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "PROPOSTA"
9.1. DO ENVELOPE "PROPOSTA TÉCNICA" a licitante deverá observar as especificações constantes no Anexo l - Termo de Referência da proposta técnica e deverá:
9.1.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente rubricada em todas as páginas, datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
9.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do representante da Licitante.
9.1.3. Ser apresentada sem emendas ou rasuras.
9.2. DO ENVELOPE "PROPOSTA ECONÓMICA" constará à carta- proposta que versará sobre o período para recepção gratuita de resíduos do Município, sendo de no mínimo 08 (oito) anos, conforme artigo 2º da Lei complementar nº010/2018:
9.2.1. Ser redigida, em uma única via, impressa em papel timbrado ou editada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da Proponente.
9.2.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), bem como a qualificação do representante da Licitante.
9.2.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade será este considerado.
9.2.4. Conter descrição precisa do objeto, indicando elementos indispensáveis a sua caracterização devendo atender as especificações do Termo de Referência.
9.2.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal n° 9.069/95), discriminados por item, em algarismo e preferencialmente por extenso.
9.2.6. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Presidente da Comissão de Licitação.
9.2.7. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta Concorrência.
9.2.8. Salientamos que quanto maior o período gratuito ofertado pelo licitante, maior será sua pontuação na proposta econômica.
9.2.9. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá iniciar o recebimento dos resíduos municipais de forma imediata em Aterro próprio. Estando o mesmo em uma distância maior que 50km do Município de Tapiratiba, os resíduos deverão ser retirados, após coleta realizada pela concedente, por meio de transbordo.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Concorrência imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11.0 DA SESSÃO DE CONCORRÊNCIA
11.1. O Presidente da Comissão de Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se
a fase de credenciamento, conforme Item 1.3, abaixo.
11.2. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Presidente da Comissão de Licitação fará divulgação verbal dos interessados, dando-se início ao recebimento dos envelopes "Documentos de Habilitação" e, posteriormente, "Proposta Técnica e Proposta de Preços".
11.3. Os licitantes serão então identificados e credenciados, na forma do item III deste edital.
11.4. Aberto o envelope "Documentos de Habilitação", será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Presidente da Comissão de Licitação, Equipe de Apoio e Licitantes.
11.5. O presidente da comissão de licitação franqueará a palavra aos representantes credenciados presentes para que registrem em ata as impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciadas e decididas de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
11.6. Serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes não habilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
11.7. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a abertura dos envelopes de "Proposta Técnica e Proposta de Preços", e, uma vez exaurida a fase de habilitação, terá início a abertura do envelope de "Proposta Técnica".
11.7.1. Fica reservado à comissão de licitação o exame e a decisão sobre as impugnações apresentadas pelas proponentes habilitadas quanto às propostas técnicas no julgamento das mesmas.
11.7.2. Em razão do objeto da licitação e dos riscos financeiros consideráveis, aliados ao grande interesse público envolvidos nesta concessão, a comissão de licitação analisará e julgará a proposta técnica levando em consideração critérios objetivos fixados no anexo II do edital.
11.8. As concorrentes que tiverem as suas propostas técnicas abertas poderão examinar as propostas apresentadas pelas demais participantes desta fase apresentando, se for o caso, impugnações que serão julgadas na forma do item XII deste Edital.
11.9. A Comissão de Licitação examinará as propostas técnicas e elaborará um relatório de julgamento para cada proposta habilitada contendo a classificação de acordo com a proposta técnica e levando em consideração critérios objetivos fixados no anexo II do edital, divulgando o resultado na mesma sessão, ou em novo dia e horário designado pela Comissão e devidamente cientificado aos Concorrentes.
11.10. Do julgamento da Proposta Técnica, bem como da decisão que desclassificar a proposta técnica apresentada, caberá recurso na forma do item XII deste Edital.
11.10.1. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a abertura dos envelopes de "Proposta de Preços", e, uma vez exaurida a fase de habilitação, terá início a abertura destes envelopes.
11.10.2. Serão devolvidos os envelopes "Proposta de Preços" fechados aos concorrentes não habilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
11.11. Uma vez exaurida a fase de julgamento da "Proposta Técnica", terá início a abertura do envelope de "Proposta Económica".
11.12. A Comissão de Licitação examinará as propostas económicas apresentadas pelas concorrentes habilitadas na proposta técnica e elaborará um relatório de julgamento com a classificação de cada concorrente na ordem de classificação das propostas recebidas.
11.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos do item
5 do presente Edital e, em especial:
11.13.1. Não assinadas por pessoas habilitadas;
11.13.2. Não expressa em reais;
11.13.3. Que apresente dados diferentes, ou divergentes, daqueles apresentados na proposta técnica;
11.13.4. Que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido 'a Concessionário, seja no âmbito da União, Estados, ou municípios, durante o prazo de concessão;
11.14. As concorrentes que tiverem as suas propostas económicas abertas poderão examinar as propostas apresentadas pelas demais participantes desta fase apresentando, se for o caso, impugnações que serão julgadas na forma do item XXII deste edital.
11.15. Do julgamento da Proposta Económica, bem como da decisão que desclassificar a proposta económica apresentada, caberá recurso na forma do item XXII deste Edital.
11.15.1. Não sendo possível a decisão na mesma sessão, a Comissão de Licitação designará novo dia e horário para prosseguimento do certame, com a divulgação do relatório de julgamento das propostas contendo a nota final para cada concorrente e
sua classificação de acordo com ponderação da NOTA TÉCNICA – NT com a NOTA ECONÓMICA
- NE, gerando assim a NOTA FINAL - NF.
11.15.2. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 6 e a NOTA ECONÓMICA - NE terá peso 4, obtendo- se a nota final de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (6 x NT) + (4 x NE) 10
11.16. Será declarado vencedor o concorrente que atingir a maior NOTA FINAL - NF.
11.16.1. No caso de empate entre duas ou mais concorrentes, na forma do § 2° do art.
45 c/c § 2° do art. 3° da Lei 8.666/93, se fará um sorteio, do qual todos os participantes serão convocados, para a escolha do vencedor.
11.16.2. Da decisão que declarar o vencedor, caberá recurso na forma do item XXII deste Edital.
11.17. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, findo o prazo de recursos sem interposição destes ou, havendo recursos, após terem sido os mesmos devidamente julgados, o julgamento será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e conclusões da comissão de licitação, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, encaminhando-se o resultado ao Secretário de Transportes para a adoção das providências cabíveis, em especial, para deliberar quanto à homologação do julgamento da comissão de licitação e a adjudicação do objeto deste certame à proponente vencedora, de acordo com os critérios previstos neste edital.
12.0 DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
12.2. Os recursos contra as decisões da Comissão de Licitação terão efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior do Órgão promotor da Concorrência, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
12.3. O acolhimento do recurso pelo Presidente da Comissão de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Acatado (s) o (s) recurso (s) pelo Presidente da Comissão de Licitação ele procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.5. Decidido (s) o (s) recurso (s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
12.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, através de comunicação via e-mail.
12.7. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Sessão. Cabendo ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.8. Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
13.0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com a especificação, os termos deste Edital e seus
Anexos, e ofertar A MELHOR PROPOSTA EM RAZÃO DA COMBINAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MAIOR PRAZO DO SERVIÇO A SER PRESTADO DE FORMA GRATUITA COM O DE MELHOR TÉCNICA.
13.2. A NOTA TÉCNICA - NT terá peso 6 e a NOTA ECONÓMICA - NE terá peso 4, obtendo- se a nota final de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (6 x NT) + (4 x NE) 10
14.0 DA CONTRATAÇÃO
14.1. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
14.1,1. Tendo em vista os objetivos pretendidos pelo Município, e os custos envolvidos na solução dos problemas, em especial para a recuperação da área degradada pelo aterro sanitário controlado, a concessão para a gestão e operação de serviços de destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais terá um prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período.
14.2. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO (APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO GRATUITO OFERTADO PELA EMPRESA VENCEDORA)
14.2.1. Após prestação mensal do serviço, o Concessionário deverá (ao) protocolar perante o Órgão a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s), devidamente atestada(s) e com referência à Concorrência n° 01/2019, sendo concedido um prazo de até 2 (dois) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização (ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Concessionária(s).
14.2.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.2.3. Para efeito de emissão as Notas Fiscais serão emitidas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA SP, CNPJ N° 45.742.707/0001-01 de acordo com solicitação do departamento de compras deste município.
14.2.4. Os possíveis realinhamentos de preços serão de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.2.5. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e de acordo com as medições dos serviços efetivamente realizados e após vistada pelo órgão competente, e o regime de execução contratual se dará na conformidade do Termo de Referência, Anexo l do Edital.
15.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se a Concessionária, dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, recusar-se a entregar o objeto licitado, deixar de entregar o objeto, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será declarada inidônea, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
16.2. O atraso injustificado na implantação dos serviços sujeitará a Adjudicatária à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor estimado do de R$120.000,00 (sobre o cálculo: 3.000 toneladas anuais X R$40,00 valor atualmente pago pra Prefeitura pelos serviços.
16.3. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 20 % (vinte por cento) valor estimado do de R$120.000,00 (sobre o cálculo: 3.000 toneladas anuais X R$40,00 valor atualmente pago pra Prefeitura pelos serviços, a Concessionária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.0 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação, a Proponente vencedora será convocada para, no prazo de
5 (cinco) dias assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
17.2. Quando o convocado não assinar o contrato ou o instrumento equivalente ou se recusar executar o serviço, o Presidente da Comissão de Licitação convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto desta Concorrência, podendo apresentar o (s) documento
(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.3. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
17.4. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
17.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
18.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento da Concorrência serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Presidente, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
18.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência.
18.6. A petição será dirigida a Presidente da Comissão de licitação, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
19.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Concorrência serão solucionados Pelo Presidente da Comissão de Licitação.
18.9. Integram o presente edital:
Anexo l - Termo de Referência;
Anexo II - Critérios de avaliação da proposta técnica; Anexo III -Critérios de avaliação da proposta económica; Anexo IV - Minuta Contratual;
Anexo V - Modelo de Procuração;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;
Anexo VII - Declaração de Atendimento à Habilitação;
Anexo VIII - Declaração relativa a trabalho de menores;
Anexo IX - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7° da CF/88.
Anexo X - Modelo de declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
Anexo XI - Modelo do Atestado de Visita Técnica.
Anexo XII - Modelo de planilha de formação de preços e orçamento;
Anexo XIII - Modelo de planilha de composição de BDI.
18.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caconde/SP.
18.11. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
18.12. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação/ inabilitação;
18.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do Município (xxx.Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado;
18.14. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à CPL, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@Xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.15. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
ANEXO l
TERMO DE REFERÊNCIA
HISTÓRICO DO MUNICÍPIO - SITUAÇÃO ATUAL DA GERAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS NO MUNICÍPIO
O Município de Tapiratiba - SP tem atualmente um aterro sanitário controlado, em condições precárias. Todavia, medidas estão sendo adotadas para captação de recursos federais e/ou financiamento para a regularização das ações. A destinação final dos
resíduos sólidos urbanos coletados no Município é realizada no Aterro Sanitário Municipal.
SISTEMA ATUAL
A operação do sistema de limpeza urbana no Município de Tapiratiba - SP é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, assim, a presente Concessão irá gerir e operar os serviços de, tratamento e destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais, em especial para permitir a destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
A coleta regular de resíduos é realizada obedecendo a critérios de frequência estabelecidos pela Prefeitura, em razão, principalmente, da quantidade gerada nas diferentes regiões da cidade e dos aspectos urbanísticos e após determinação judicial acerca da regularização do aterro.
1. OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto a Concessão do serviço de operação do sistema de limpeza urbana no Município de Tapiratiba - SP por empresa especializada na gestão e operação de serviços de limpeza urbana compreendendo: destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais, comuns e recicláveis, e completa recuperação das áreas degradadas do aterro sanitário de modo a solucionar permanentemente o passivo do aterro sanitário controlado da cidade, atualmente em condições precárias, de modo que:
O combustível, seguros e manutenção dos equipamentos será de responsabilidade da Concessionária;
O pessoal necessário para a consecução do objeto do presente termo será de responsabilidade da contratada, bem com todos os encargos trabalhistas, tributários e sociais.
As normas de direito trabalhistas e da segurança do trabalho deverão ser seguidas pela Empresa vencedora.
Os trabalhadores deverão ser assistidos com EPI e uniformes, de acordo com a função exercida.
O recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas deverá ser comprovado até a data do pagamento do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
2. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Tapiratiba - SP, com o intuito de melhorar a gestão e operação de tratamento e destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais, e, principalmente, buscando a destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes de modo a solucionar o problema do aterro sanitário controlado, em condições precárias necessita contratar por regular processo licitatório, empresa especializada no ramo para assim concretizar o seu intento.
Por ser a limpeza pública serviço essencial e de caráter ininterrupto, de responsabilidade do Executivo Municipal, e considerando que a Prefeitura possui parca estrutura e ínfimo quadro profissional próprios para prestar o serviço de forma diligente e adequada, bem como que o atual aterro controlado encontra-se em situação precária, de modo a atender os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, se faz necessária a contratação de empresa apta a gerir a prestação tal serviço ao Município de Tapiratiba na forma de Concessão deste serviço público.
Por outro lado, dado o alto grau de risco ambiental e para a municipalidade que envolve a gestão de resíduos sólidos urbanos, bem como a limitação geográfica do aterro municipal, impõe-se a adoção de procedimento que selecione a melhor tecnologia para redução do volume de resíduos sólidos, assim porque, a opção pelo modelo de melhor técnica e preço é a que se mostra mais adequada no intuito de adoção da proposta mais vantajosa para população, uma vez que a opção pelo modelo de menor preço poderia acarretar na contratação da proposta de menor preço, mas destituída de aptidão para satisfazer a necessidade de redução do volume dos resíduos sólidos. Ou, ainda, seria necessária adoção de critérios mínimos de qualidade tão específicos que poderiam
atentar contra a competitividade do certame, de modo que, a melhor solução é a de valorar os critérios técnicos e financeiros por fórmulas objetivas e determinadas para obter a proposta mais vantajosa.
Portanto, para gerir o problema não só da coleta, mas também buscando a solução para o aterro sanitário controlado do município, em condições precárias, buscando a recuperação de sua área e o aproveitamento energético do resíduo sólido produzido, faz-se necessário a utilização de um modelo de concessão de longo prazo, de modo que a Concessionária fique responsável, não só pela administração deste passivo, quanto pela completa recuperação da área ambientalmente degradada.
Conforme estudos realizados pela Municipalidade, modelo que melhor atende esta solução será um modelo de Concessão da Gestão e operação de tratamento e destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais, abrangendo custos de combustíveis, seguros, manutenção de equipamentos, Uniformes e EPIs, despesas administrativas e, principalmente, a destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, por um período razoável de 30 (trinta) anos.
Neste modelo, justifica-se a prestação de serviço pela Concessionária com exclusividade como forma de obtenção de melhor modicidade no preço da proposta, bem como, aferição de resultados em favor dos munícipes, restringindo o problema de criação de áreas para lançamento de resíduos e permitindo que a Concessionária obtenha receitas acessórias a serem parcialmente revertidas em favor da coletividade.
O serviço de coleta de lixo e limpeza urbana (roçagem, poda de arvores e etc.).no Município, continuará, pelo momento, a ser feito pelo Poder Concedente, pois dispõe, ainda, de maquinados e quadro de pessoal para tanto.
Cabe registrar, também, que, atualmente, existem processos de gestão adequada de resíduos sólidos, que não mais despejam o lixo em aterros controlados mas sim os destinam a processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético ambientalmente adequados.
Dada a necessidade de recuperação ambiental e de implementação de tecnologias de redução de volume, admite-se a constituição de Consórcio de forma a dar maior competitividade ao certame e permitir a participação de um maior número de licitantes
Por fim, como já demonstrado, tem a necessidade de contratar tais serviços que ora são objeto do presente Termo de Referência.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os empregados serão terminantemente proibidos de fazer catação ou triagem de resíduos, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem ou receberem gorjetas ou donativos de qualquer espécie.
Todos os funcionários operacionais deverão apresentar-se sempre uniformizados com camisas ou camisetas, calças e bota de segurança, bonés, luvas de segurança e calçados de segurança padronizados, adequados e aprovados pelos órgãos de controle e fiscalização das categorias.
A contratada, na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal operacional e administrativo, e pelo uso de material, excluindo a Prefeitura Municipal de quaisquer reclamações.
Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros, inclusive a terceiros. É ainda da responsabilidade exclusiva da contratada, o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a empregados ou a terceiros em consequência da execução dos serviços contratados.
É vedada à contratada ceder ao todo ou em parte atividades a outra empreiteira sem estar expressamente autorizado pela Prefeitura Municipal. Qualquer cessão ou sub empreitada, feita sem autorização da Prefeitura Municipal será nula sem qualquer efeito.
As locações de imóveis e os acordos realizados pela contratada com terceiros, tendo em vista a execução do contrato são de exclusiva responsabilidade dela e deverão
incluir cláusulas reservando expressamente, a Prefeitura Municipal, o direito de substituí-la em caso de sustação antecipada da empreiteira ou de sua rescisão.
Após a ordem de início o prazo para começo da implantação das atividades solicitadas será de até 30 (trinta) dias.
Qualquer alteração deverá ser procedida de comunicação individual à residências, ou estabelecimento com quarenta e oito (48) horas de antecedência, ocorrendo por conta da contratada os encargos daí resultantes.
A contratada será obrigada a permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando o exame das instalações também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal, ao material.
Na execução do objeto o contratado deverá disponibilizar profissionais devidamente qualificados em números suficientes capaz de atender a demanda dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a abertura da chamada por parte do contratante.
A Contratada poderá aferir receitas acessórias oriundas do modelo adotado para a disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, ocasião em que, neste caso, 1% da receita líquida deverá ser revertida em favor de projetos sociais realizados no Município ou, na falta destes, como crédito a ser usado para abatimento do valor da fatura devida pelo Município.
3.1. OBSTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
A partir da assinatura do Contrato, a Concessionária deverá operar o aterro sanitário controlado do Município até a completa implementação do novo modelo vencedor da proposta técnica.
O local hoje utilizado para o aterro sanitário controlado será repassado para administração da Concessionária em regime de concessão de direito real de uso e esta deverá instalar no local todos os equipamentos necessários para a disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, conforme previsto na Lei n°. 1648/2017.
A empresa deverá entregar mensalmente, junto com a nota fiscal, a planilha detalhada dos registros de recebimento de resíduos e os comprovantes de pesagem.
O local deverá possuir vigilância 24h por dia, 365 dias por ano, para preservação do local, instalações e equipamentos dispostos no local, inclusive balanças rodoviárias.
A Concessionária deverá implantar no local hoje ocupado pelo aterro sanitário uma solução que trate o problema dos resíduos sólidos considerando as mais modernas técnicas do mercado em relação ao aproveitamento para a redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
3.2. DO PESSOAL
Competirá à Contratada a admissão de todos os operários necessários ao desempenho dos serviços, exceto aqueles que pela natureza do serviço devam ser realizados por empresas terceirizadas, tais como vigilantes, correndo por sua conta, também, os encargos sociais, seguros, vestiários e demais exigências das leis de trabalhistas.
Somente deverão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público.
A Fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá realizar em 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
É absolutamente vedada, por parte do pessoal da Concessionária, a execução de serviços que não sejam objeto do Edital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
O prazo para a Concessão deste serviço público será de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, firmando- se para tanto aditivos ao pacto original.
A partir da assinatura do contrato a Concessionária assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Mediante a retirada da Ordem de Serviço e da Nota de Xxxxxxx, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais/serviços.
A Empresa vencedora deverá, conforme artigo 6º da Lei complementar nº 010/2018, iniciar as obras em, no máximo 06 (seis) meses após a assinatura do contrato e devendo concluir em, no máximo, 36 (trinta e seis) meses.
5. FORMA DEPAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestado o serviço de acordo com as especificações ajustadas.
Sendo optante pelo Simples, a Concessionária deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do ANEXO IV da Instrução Normativa SRF n°. 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n°. 791, de
10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Concessionária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
Em se tratando de Consórcio, as faturas das empresas deverão ser encaminhadas pela Líder do Consórcio à Contratante e serão pagos diretamente, por crédito em conta de titularidade de cada uma das empresas conforme a respectiva fatura.
6. DA FISCALIZAÇÃO
O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba - SP em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Os colaboradores envolvidos na mão de obra da empresa contratada, motoristas e operadores dos equipamentos locados deverão ser assistidos de EPI e uniformes. Bem como os encargos sociais, trabalhistas e tributários serão de responsabilidade da empresa contratada.
Toda e qualquer informação complementar a execução deste objeto deverá ser feita Perante o Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapiratiba - SP.
São fornecidos modelos de planilha de formação de preços e orçamento. Também serão anexados a este Termo de Referência o modelo do BDI para essa contratação.
Os papéis de trabalho indicados no subitem anterior são minutas e modelos meramente indicativos e ilustrativos; exemplificadores e norteadores da forma do cálculo, memorial e metodologia de apuração da composição dos custos unitários de contratação, sendo adotados neste caderno como paradigma do modelo aplicado.
São acessórios e foram operados nos modelos e sistemas citados em referência, enquanto fonte oficial e extra-oficial, para cotação e fundamento para construção dos estudos
preliminares, deste caderno, do contrato e do Edital, os seguintes dados e informações referenciados em indicação:
a) Resolução Administrativa RA n° 00099/2016 --xxx.xxx.xx.xxx.xx;
b) IBGE -xxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xx.xxx?xxxxxx00;
c) FIPE -xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/;
d) ANP -xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/;
e) AGETOP (Diversos - Composição de Custos, Insumos, BDI) - xxxx://xxx.xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/0000-00/xxx--xxx_-0000_- portaria_onerado.pdf;
f) SALARIOMETRO -xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxxx;
g) Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas -xxx.xxxxxx.xxx.xx;
h) Sistema Estadual de Geoinformação - SIEG -xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/;
i) Painel de Preços do Governo Federal xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx.xxxx;
j) Portal Privado SOBRATEMA - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxXxxxxxx/Xxxxxx;
k) Minutas de Editais de Municípios Paulistas de mesmo objeto;
l) Propostas de prestação de serviços obtidas "in loco" e/ou prospectadas por telefone para fins de composição de custos de contratação no mercado local e regional; bem como o custo histórico atualizado e corrigido dos custos das contratações precedentes.
A seguir ainda, são colacionados modelos exemplificativos e instrutivos das fórmulas e metodologia de aplicação das tabelas e sistemas práticos para obtenção dos custos unitários e global de contratação, composição, insumos, mão de obra, BDI e outros necessários a dedução dos valores unitários e global por parte do licitante participante, para fins de maior ajuste e competitividade da sua proposta de preços para prestação dos serviços e incremento da possibilidade de êxito na sua contratação.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá apresentar um resumo do projeto que será implantado para a gestão e operação de serviços tratamento e destinação final de resíduos sólidos
residenciais e comerciais do Município nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes.
A solução a ser adotada deverá atender a legislação ambiental do país e, em sendo processo térmico, deverá respeitar à resolução CONAMA n° 316/2002.
Também deverá eliminar resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como os resíduos considerados como volumosos, os resíduos provenientes de poda e capina e, ainda, látex e pneus inservíveis elencados na política reversa (Lei 12.305/2010), sendo, pontuada, neste aspecto, segundo a seguinte tabela:
Cenário 1 – A solução a ser adotada elimina resíduos orgânicos e inorgânicos, volumosos, provenientes de poda, capina, látex e pneus? | |||
Item | Modelo | Pontos | |
1 | Sim, | integralmente | 100 |
2 | Sim, | exceto pneus | 80 |
3 | Sim, | exceto volumosos | 60 |
4 | Não, | mas comtempla orgânico e inorgânico | 40 |
5 | Não, | apenas orgânico | 30 |
6 | Não, | apenas poda | 20 |
7 | Não | 10 |
Eventuais efluentes gasosos deverão observar os padrões determinados pela legislação vigente para emissões de NOx, SOx, dioxinas e furanos e, o rejeito final decorrente do pós tratamento do resíduo deverá conter baixos índices de carbono e não poderá haver geração de alcatrão. O resultado final, no caso de tratamento térmico, deverá ser inerte e estéril e, se viável tecnicamente, deverá gerar subproduto com capacidade de reaproveitamento, a ser pontuado segundo os seguintes quesitos:
Cenário 2 - A Solução prevê emissões atmosféricas de NOx, SOx, dioxinas e furanos? | ||
Item | Modelo | Pontos |
1 | Não haverá quantidade significativa de tais emissões. | 100 |
2 | Haverá emissões atmosféricas de NOx, SOx, dioxinas e furanos, mas a solução demonstra a instalação de filtros aptos a adequar aos limites legais. | 80 |
3 | Haverá emissões atmosféricas de NOx, SOx, dioxinas e furanos, mas o projeto prevê compensação ambiental em face das emissões. | 60 |
4 | Haverá emissões atmosféricas de NOx, SOx, dioxinas e furanos, e o projeto não prevê solução ambientalmente adequada para tal cenário. | 30 |
Cenário 3 – A solução gera alcatrão? O subproduto é aproveitável? | |||||||||
Item | Modelo | Pontos | |||||||
1 | Não gera alcatrão reaproveitável. | e | no | subproduto | é | no | mínimo, | 90% | 100 |
2 | Não gera alcatrão reaproveitável. | e | no | subproduto | é, | no | mínimo | 50% | 60 |
3 | Não gera alcatrão e o | subproduto não é reaproveitável | 50 | ||||||
4 | Gera alcatrão mas ele | sera tratado e eliminado | 40 | ||||||
5 | Gera alcatrão e ele não sera tratado, apenas destinado. | 30 |
A proposta técnica deverá apresentar um resumo informando como a Concessionária irá gerir o resíduo e a destinação dos resíduos recebidos, sendo pontuados os modelos de solução adotados pela empresa Licitante, segundo a seguinte tabela:
Cenário 4 - O tempo para a implantação da planta e interrupção de lançamento de resíduos não tratados no aterro é de: | ||
Item | Modelo | Pontos |
1 | 1 a 3 meses | 100 |
2 | 4 a 7 meses | 90 |
3 | 8 a 11 meses | 75 |
4 | 12 a 15 meses | 55 |
5 | 16 ou mais meses | 30 |
Será pontuada a solução a ser adotada para a destinação final ambientalmente adequada, sendo considerada apenas uma das soluções listadas nos itens abaixo e de forma não cumulativa, devendo a proponente informar o modelo da tecnologia utilizado.
Cenário 5 - A solução a ser adotada para a destinação ambientalmente adequada inclui (pontuação não cumulativa) | ||
Item | Modelo | Pontos |
1 | Pirolise | 100 |
2 | Gaseificação | 80 |
3 | Chama de plasma | 65 |
4 | Incineração | 55 |
5 | Biodigestão | 50 |
6 | Aterro sanitário | 30 |
7 | Compostagem | 10 |
8 | Reciclagem | 5 |
9 | Reutilização | 0 |
Para a completa recuperação da área do aterro sanitário já existente, a proponente deverá informar qual o modelo a ser utilizado, sendo considerada apenas uma das soluções listadas nos itens abaixo e de forma não cumulativa, conforme quadro abaixo.
Cenário 6 - A solução a ser adotada para a recuperação da área do Aterro inclui (pontuação não cumulativa) | ||
Item | Modelo | Pontos |
1 | Pirolise | 100 |
2 | Gaseificação | 80 |
3 | Chama de plasma | 65 |
4 | Incineração | 55 |
5 | Biodigestão | 50 |
6 | Aterro sanitário | 30 |
7 | Compostagem | 10 |
8 | Reciclagem | 5 |
9 | Reutilização | 0 |
A Nota Técnica Final será dada pelo somatório de cada item avaliado, dividido por 60, seguindo a seguinte fórmula:
NT = Cenário 1 + Cenário 2 + Cenário 3 + Cenário 4 + Cenário 5 + Cenário 6/60
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ECONÓMICA
A nota máxima de cada proponente será calculada, tomando-se o maior prazo de recepção gratuita dos resíduos proposto entre os proponentes classificados.
O maior prazo de recepção gratuita dos resíduos proposto receberá nota máxima 10 (dez). Os demais preços serão calculados na proporcionalidade tendo por base o maior prazo apresentado, pela fórmula a seguir:
MaP = 10
Prazo concorrente = x
Onde:
Map = Maior Prazo proposto
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO N° /2019.
Instrumento público de concessão para a gestão e operação de serviços de tratamento
e destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais e completa recuperação das áreas degradadas do aterro sanitário, celebrado entre prefeitura municipal de Tapiratiba - SP e a empresa
O(A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Tapiratiba-SP, neste ato representado pelo(a) Gestor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), residente e domiciliada nesta cidade, CPF n°. XXX.XXX.XXX-XX, carteira de identidade n°.
XXXXX - XXXX/XX, doravante designado simplesmente CONCEDENTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n°. XXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXX, aqui representada pelo Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF n°. XXXXXXXXXX, RG n°. XXXXXXXXXX-XXX/SP,
doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm, entre si, acordados os termos deste Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Da Fundamentação Legal: O presente contrato é regido pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e decorre do processo Licitatório n°. 002/2019 e seus anexos, modalidade Concorrência Publica, menor preço e melhor técnica, realizado em 09/04/18, conforme consta do processo administrativo n°. xxxxxxx.
Data e Local de assinatura: Lavrado e assinado na cidade de TAPIRATIBA-SP, aos XX de XXXXXX de XXXX.
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem como objeto a CONCESSÃO DE GESTÃO, OPERAÇÃO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, COMUNS E RECICLÁVEIS, E RECURPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS DO ATERRO SANITÁRIO E A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO de acordo com as condições, especificações e quantitativos, estabelecidos no Termo de Referência,-Anexo l do Edital, conforme discriminado abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Prazo para recepção gratuita dos resíduos |
01 | Destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes. |
2.0. CLAUSULA SEGUNDA- DA FORMA E PRAZO DA EXECEÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os empregados serão terminantemente proibidos de fazer caiação ou triagem de resíduos, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e de pedirem ou receberem gorjetas ou donativos de qualquer espécie.
2.2. Todos os funcionários operacionais deverão apresentar-se sempre uniformizados com camisas ou camisetas, calças e bota de segurança, bonés, luvas de segurança e calçados de segurança padronizados, adequados e aprovados pelos órgãos de controle e fiscalização das categorias.
2.3. A contratada, na vigência do contrato será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal operacional e administrativo, e pelo uso de material, excluindo a Prefeitura Municipal de quaisquer reclamações.
2.4. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros, inclusive a terceiros. É ainda da responsabilidade exclusiva da contratada, o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a empregados ou a terceiros em consequência da execução dos serviços contratados.
2.5. As locações de imóveis e os acordos realizados pela contratada com terceiros, tendo em vista a execução do contrato são de exclusiva responsabilidade dela e deverão incluir cláusulas reservando expressamente, a Prefeitura Municipal, o direito de substituí-la em caso de sustação antecipada da empreiteira ou de sua rescisão.
2.6. A contratada será obrigada a permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando o exame das instalações também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal, ao material.
2.7. A Contratada poderá aferir receitas acessórias oriundas do modelo adotado para a disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, ocasião em que, neste caso, 1% da receita líquida deverá ser revertida em favor de projetos sociais realizados no Município ou, na falta destes, como crédito a ser usado para abatimento do valor da fatura devida pelo Município.
2.8. Tendo em vista os objetivos pretendidos pelo Município, e os custos envolvidos na solução dos problemas, em especial para a recuperação da área degradada pelo aterro sanitário controlado, a concessão para a gestão e operação de serviços de destinação final de resíduos sólidos residenciais e comerciais terá um prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado CONFORME LEI.
3.0. CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. A execução deste contrato será por um xxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) anos e terá sua vigência iniciando-se na data de sua assinatura e findando-se em XX de XXXXXXX de XXXX.
4.0. CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1. DA CONCESSIONÁRIA:
4.1.1. Após a homologação pelo Gestor Responsável o licitante será convocado a comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
4.1.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de execução dos serviços, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação se necessário e a critério da Administração;
4.1.3. O licitante vencedor deverá executar o serviço por completo, conforme determina o memorial descritivo executando em sua totalidade.
4.1.4. Executar os serviços em conformidade com o exigido neste edital e submeter-se à fiscalização do PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - SP, com a finalidade de garantir o cumprimento das condições pactuadas.
4.1.5. Os serviços objeto dessa licitação deverão em sua totalidade ser de primeira qualidade (primeira linha), obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes para o objeto ora licitado.
4.1.6. Quando os serviços executados por parte da licitante, for detectado que o mesmo não apresenta características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não sejam de 1a qualidade, o licitante deverá refazer de forma que atenda sem ónus adicionais para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA -SP.
4.1.7. O atraso ou a falta de execução dos serviços injustificados objeto desta licitação no todo ou em parte causará aos licitantes Penalidades e Multas conforme disposto no item 13.1 deste termo convocatório.
4.1.8. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.
4.1.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
4.1.10. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.11. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.1.12. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes, carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ónus para PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP.
4.1.13. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá iniciar o recebimento dos resíduos municipais de forma imediata em Aterro próprio. Estando o mesmo em uma distância maior que 50km do Município de Tapiratiba, os resíduos deverão ser retirados, após coleta realizada pela concedente, por meio de transbordo.
4.2. DO CONCEDENTE:
4.2.1. São de responsabilidades da CONCEDENTE o acompanhamento e a conferência dos serviços conforme disposto no edital.
4.2.2. O CONCEDENTE nomeará GESTOR DO CONTRATO responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do mesmo, nos termos da Lei Federal 8666/93. Caso não seja nomeado Gestor específico fica automaticamente responsável pela fiscalização e acompanhamento o Diretor da pasta respectiva, devendo dentre as obrigações registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário para o saneamento das faltas e defeitos, nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Federal 8.666/93.
5.0. CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO:
5.1. O contrato poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
6.0. CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO:
6.1. Após prestação mensal do serviço, o Concessionário deverá (ao) protocolar perante o Órgão a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura (s), devidamente atestada(s) e com referência à Concorrência n° 02/2019, sendo concedido um prazo de até 2 (dois) dias para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização (ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Concessionária(s).
6.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Para efeito de emissão as Notas Fiscais serão emitidas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA SP, CNPJ N° 45.742.707/0001-01 de acordo com solicitação do departamento de compras deste município.
6.4. Os possíveis realinhamentos de preços serão de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
6.5. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e de acordo com as medições dos serviços efetivamente realizados e após vistada pelo órgão competente, e o regime de execução contratual se dará na conformidade do Termo de Referência, Anexo l do Edital.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. DA INEXECUÇÃO:
7.1.2. A inexecução total ou parcial do contrato, ensejam a sua rescisão, que poderá ser:
7.1.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração conforme determina o Art. 79, l, da Lei Federal n° 8666/93.
7.1.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo licitatório, nos termos do Art. 79, II, da Lei Federal n° 8666/93.
7.1.2.3. Judicial, nos termos da legislação, conforme preceitua o Art. 79, III, da Lei Federal n.° 8.666/93.
7.1.3. Os casos de rescisão unilateral de contrato serão formalmente, instruídos em autos próprios, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às sanções deste contrato, nos termos do art. 81, caput, da Lei Federal 8.666/93.
7.2.2. São também consideradas situações caracterizadoras de
descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, passíveis de rescisão unilateral do contrato, nos termos do artigo 78, caput, da Lei Federal 8.666/93:
7.2.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.2.2.2. Retardamento imotivado da entrega do objeto contratado que prejudique o normal andamento das atividades nos prazos estipulados;
7.2.2.3. Paralisar a execução do contrato sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública;
7.2.2.4. Cometimento reiterado de faltas na execução do contato
7.2.2.5. Entrega do objeto contratado fora das especificações do edital;
7.2.2.6. O desatendimento de determinações regulares do gestor responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto do contrato, ou ainda o cometimento reiterado de falhas na execução;
7.2.2.7. A declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência civil, do contratado, bem como a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
7.2.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.2.2.9. As rescisões contratuais serão motivadas nos autos do processo licitatório, Art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, podendo ser instruídas e analisadas em processo administrativo próprio, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto neste edital e no termo de contrato.
7.3.2.10. Convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o licitante, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.0. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. QUEM convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o licitante, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, estará sujeito às sanções:
8.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração (Direta e Indireta - Autárquica e Fundacional - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) do Município Promotor do Certame por 03 (três) anos, sem prejuízo das multas dispostas neste edital e no termo de contrato, nos termos do art. 7°, caput, da Lei Federal 10.520/2002, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
8.2. Advertência;
8.3. Multa nos termos do item 13.1 deste edital;
8.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.5. As sanções relacionadas neste edital serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública da Unidade Gestora do Certame.
9.0. CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global de gasto estimado do de R$120.000,00 (sobre o cálculo: 3.000 toneladas anuais X R$40,00 valor atualmente pago pra Prefeitura pelos serviços, e ainda se perdurar a inércia será atribuída juros moratórios de 0,33% ao dia, sobre o saldo remanescente do valor contratado, limitado a 10%, sendo que a multa poderá ser descontada de eventuais garantias, dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. As partes dão ao presente instrumento o caráter de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, Inciso II do Código de Processo Civil Brasileiro.
10.2. Fica eleito o foro da Comarca de TAPIRATIBA - SP, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, renunciando a qualquer outro, por mais especial que se apresente.
10.3. E, por estarem assim justos e contratados, digitou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA - SP e, depois de lido e achado conforme pelos partícipes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi tudo aceito, sendo assinado pelo CONCEDENTE, pela CONCESSIONÁRIA e pelas testemunhas.
TAPIRATIBA - SP, xxx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
ANEXO V
PROCURAÇÃO
(CREDENCIAMENTO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , nomeio o meu procurador através deste documento público ou particular, o (a) Sr. (a). , portador(a) da carteira de identidade n° . e do CPF(MF)n° , para nos representar na licitação em referência, com poderes para apresentar proposta, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
(Local), de de 2019.
Nome e assinatura do responsável legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° com sede à , na cidade de , estado de , DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Concorrência Pública n° 002/2019.
Atenciosamente,
(Local), de de 2019.
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o n°. , sediada à Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxx/Xxxxxx , xx xxxxxx xx 0 xxxxxx xx , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui os requisitos exigidos no Edital de Concorrência Pública n°. 002/2019, objeto do Processo n° , para a habilitação, quanto às condições de
qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARA ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
(Local), de de 2019.
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2019
Prezados Senhores,
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) RG e
CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de I993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de I999, que não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
(Local), de de 2019.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO 7° DA CF/88
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA-SP
Ref.: Concorrência n° 002/2019
Prezados Senhores,
A empresa inscrito no CNPJ
N , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n e do CPF n DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega trabalhador menor de dezesseis anos.
Ressalvada: emprega trabalhador menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (Local), de de 2019.
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
ANEXO X
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DAHABILITAÇÃO
(modelo)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA -SP
Ref: Concorrência n° 002/2019
O signatário da presente, em nome da proponente, , declara,
para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo
2, parágrafo 2°, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
(Local), de de 2019.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
ANEXO XI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA -SP
Rei: Concorrência n° 002/2019
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins que a empresa abaixo identificada realizou a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados.
Nome da empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
RG:
Endereço:
Telefone:
E-mail (se houver):
Local vistoriado:
Nome e assinatura do servidor
ANEXO XII
MODELO DE PLANILHA PROPOSTA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | Destinação e tratamento adequado dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada nos termos da Lei 12.305/2010, preferencialmente a partir de processos de redução de volume com a recuperação e o aproveitamento energético, ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes. |
PRAZO PROPOSTO PARA RECPÇÃO GRATUITA DOS RESÍDUOS DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIVA: ANOS.
Local, data e ano.
Assinatura Identidade e CPF
ANEXO XIII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE B.D.I.
A | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |||
B | DESPESAS FINANCEIRAS | |||
C | SEGUROS E GARANTIAS | |||
D | ISS PIS CONFINS | |||
TOTAL ‘’D’’ | ||||
E | LUCRO |
FÓRMULA DE CÁLCULO:
( 1 - D )
BDI = ( 1 + A ) x ( 1 + B ) x ( 1 + C ) x (1 + E) - 1.00x 100
Local, data e ano. Assinatura e CPF