CONTRATO Nº 141021- 003 - PMVN
CONTRATO Nº 141021- 003 - PMVN
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PRE- FEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA - PMVN E A EMPRESA R N XXXXXXX XXXXXXXXX E DESCARTÁVEIS, CNPJ Nº 28.786.063/0001-34, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
05.351.606/0001-95, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, sediada na
Rua Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré -Pará, CEP 68.780-000, denominada CON- TRATANTE, representado por seu titular, Exmo. Sr. Sr. XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Xxxx- xxxxx, brasileiro, casado portador do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado e residente Av. Xxxxxxxxxx Xx- xxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx/XX e do outro lado, a empresa R N XXXXXXX XXXXXXXXX E DESCARTÁVEIS, CNPJ Nº 28.786.063/0001-34, sediada na Tv. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/Xx – XXX 00,000-000 denominada CONTRATADA, representada, pela Srª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 7576996, PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residen-
te e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/Pa, CEP 68600‑000, firmam o pre- sente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS SE- CRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2021-001-SRP-PP-PMVN, seus ane- xos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 55 da Lei nº 8666/93, e Lei nº 10.520/2002 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato é de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) de acordo com a proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, conforme a seguir especificado:
Item | Descrição | Unid. | Qtd. | V. Uni. | V. Uni. |
Registrato | Registrato | ||||
159 | Papel sulfite A4, alcalino, 75g/m2, medindo 210mmx297mm. Pacote c/500 folhas | CX | 375 | R$ 184,00 | R$ 69.000,00 |
160 | Papel sulfite A4, alcalino, 75g/m2, medindo 210mmx297mm. Pacote c/500 folhas | CX | 375 | R$ 184,00 | R$ 69.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 138.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.2. O pagamento será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura, devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras;
5.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, as Certidões de Re- gularidade Fiscal e Trabalhista: Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federais e da Dívida da União), Certidão de Regularidade Estadual e Municipal;
5.6. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.7. Todos os custos com imposto, taxas, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.8. Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina- tura e poderão ser prorrogados a critério do órgão solicitante e de acordo com o art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será devidamente empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal 4.320/64 e será pago a contratada, através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: | Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré |
Código da Ação: | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação: | Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
Natureza de Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de consumo |
Fonte de Recurso: | 1001.0000 – Recursos ordinários |
Disponibilidade: | Recursos próprios |
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO OBJETO:
8.1. Os materiais de expediente deverão ter garantia mínima de fábrica de 12 (doze) meses;
8.2. O prazo de garantia dos materiais de expediente deverá estar expresso na proposta de preços da
(s) licitante (s);
8.3. Os materiais de expedientes deverão estar em plena conservação, observando-se os prazos indi- cados e em perfeitas condições de utilização para as finalidades que se destinam.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO.
9.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a comprovação do recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, no prédio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, localizada na Rua Professora Noêmia Belém, s/n, Bairro: Centro, Vigia de Na- zaré/PA, Bairro: Centro, Vigia de Nazaré /PA, de segunda a sexta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão, nos horários das 08h às 14h, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade do forne- cedor até o local de armazenamento;
9.2. A entrega do objeto deverá ser efetuada com observância das especificações previstas no Termo de Referência, em parcelas dependendo da necessidade da PMVN, responsabilizando-se a empresa fornecedora pela troca, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a partir da recusa dos itens que, porven- tura estejam em desacordo com as especificações e/ou do prazo de garantia, independentemente do motivo alegado;
9.3. Os materiais deverão ser transportados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ao local de destino;
9.4. Os materiais serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada por servidor devidamente designado e caso desatenda às especificações exigidas, serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, arcando a adjudicatária com todos os ônus;
9.5. O recebimento será, provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis, a contar da entrega dos materiais no local determinado e documento fiscal, para verificação da conformidade com a especificação e definiti- vamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de concluído o recebimento, desde que esteja com- patível com a proposta da CONTRATADA;
9.6. A CONTRATADA deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações da CONTRATANTE. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal;
9.7. Os materiais serão recusados se forem entregues com as especificações diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA, apresentar avarias, que impeçam a utilização em sua finalidade e não atenderem aos padrões e parâmetros de qualidade e de segurança segundo as normas e certificados exigidos;
9.8. Todos os materiais deverão ser novos e sem prévio uso e deverão vir devidamente acondicionados;
9.9. O fornecedor deverá remover, às suas expensas, todo o produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano decorrência de transporte em ou acondicionamento;
9.10. Correrá por conta da Licitante vencedora as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
9.11. Os materiais deverão possuir os padrões de qualidade exigidos, segundo as normas e regulamen- tos do INMETRO, estabelecidos em leis, decretos e portarias que regem a matéria e demais ORGÃOS COMPETENTES não mencionados.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar entrega destes materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CON- TRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acom- panhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia;
10.2. Executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cen- to) propostos pela CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
10.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularida- de fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
10.5. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal
n. 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
10.6 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega dos materiais, inclusive, durante a(s) execução (ões) de serviço(s) de manutenção em garantia;
10.7 Cumprir o prazo de entrega e vigência da garantia prevista;
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.9. Proceder à substituição dos materiais, em que forem constatadas falhas, defeitos de fabricação ou qualquer avaria, dentro do prazo acordado, contado do recebimento do aviso escrito enviado por e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.10. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da CONTRATANTE, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia;
10.11. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
10.12. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos materiais no local de des- tino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRANTE
11.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.2. Efetuar o pagamento das aquisições após Termo de Aceite Definitivo e de acordo com as condi- ções acordadas entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias;
11.3. Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos bens fornecidos para subs- tituição;
11.4. Receber provisoriamente o bem mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário;
11.5. Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
11.6. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega dos materiais e o seu aceite;
11.7. Providenciar o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA quando do fornecimento dos ma- teriais, para o bom desempenho do cumprimento do objeto;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações e con- dições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO:
12.1. A entrega dos materiais será acompanhada e fiscalizada por Servidor competente, pertencente ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e devidamente designado para tal fim;
12.2. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.3. O fiscal do contrato é o responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, verificando se encontra em conformidade com a solicitação, e ainda:
a) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
b) Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
12.4. A Fiscalização poderá, inclusive:
a) Fazer cumprir as especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Edital de Licitação;
b) Suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
12.5. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
12.6. A atuação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CON- TRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da PMVN, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Admi- nistração Municipal de Vigia de Nazaré /PA por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apli- cou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
13.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
13.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Vigia de Nazaré
/PA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
14.1.1. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens soli- citados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso su- perior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especifi- cações contratadas;
14.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a 30 (trinta) dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 14.1.1, bem como a rescisão contratual;
14.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justi- ficado e aceito pela Administração da PMVN, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencio- nadas;
14.5. As sanções estabelecidas no item 14.1.1, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas no item 14.1.e subitens descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
14.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados re- sumidamente no Diário Oficial do Estado (IOEPA) e Diário Oficial da União (DOU);
14.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
14.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
14.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a dife- rença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites pre- vistos no § 1°, do art. 65, da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos Termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “D” do Inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste contrato administra- tivo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Vigia de Nazaré /PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
19.1. Este contrato será publicado na Imprensa Oficial, no mural da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré/Pa e Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios;
19.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presen- te contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessá- rios efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
Xxxxx xx Xxxxxx /PA, 14 de outubro de 2021
XXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
JUNIOR:51343991234 por XXX XXXXXX XXXXXXX
JUNIOR:51343991234
VIGIA:053516 VIGIA:053516060
06000195 00195
XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
X X XXXXXXX XXXXXXXXX E Assinado de forma digital por R N
DESCARTAVEIS:2878606300 0134
XXXXXXX XXXXXXXXX E DESCARTAVEIS:28786063000134 Dados: 2021.10.14 10:51:33 -03'00'
X X XXXXXXX XXXXXXXXX E DESCARTÁVEIS CNPJ Nº 28.786.063/0001-34
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. 2.
CPF: CPF: