EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
EDITAL DE LICITAÇÃO - RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2017
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA
O Município de Nova Serrana, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, n°12, Bairro Dona Gumercinda Martins – CEP: 35.519-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Melhor Técnica, visando a doação com encargos, com cláusula de reversão, de um imóvel de propriedade do Município para empresa que tenha interesse na construção e implantação de um hospital, com ônus e encargos previstos na Lei Municipal n.º 2.490 de 24 de outubro de 2017 e outros previstos neste edital, promovendo a saúde pública e geração de emprego e renda, a ser regida pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES Nº. 01 e 02:
Os Envelopes nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e os Envelopes nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Nova Serrana – Setor de Licitações, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12
– 2º. Andar, Xxxx X00, ATÉ ÀS 12:30 HORAS DO DIA 11 (onze) DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017.
LOCAL, DATA E HORARIO P/ ABERTURA DOS ENVELOPES:-
Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – 2º. Andar
DATA: 11 de DEZEMBRO de 2017. HORÁRIO: Às 12:30 HORAS.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
AS IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AOS EDITAIS E DEMAIS ATOS DESTE PROCESSO LICITATÓRIO PODERÃO SER ENCAMINHADOS À CPL ATRAVÉS DE PROTOCOLO NO SETOR PRÓPRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA OU ATRAVÉS DO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto a seleção de pessoa jurídica para doação com encargo, de uma área pública, contígua e contínua, com área de 11.765,00 m², no bairro Xxxxxxxxx Xxxxx, constituído pelo lote de nº. 01, da quadra 38, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana sob o nº. 82.880, livro nº. 2.
1.2 – A área objeto da doação de que trata esta licitação, com encargos e cláusula de reversão, é destinada à finalidade específica de servir para a construção e implantação de um hospital que atenda as condições mínimas exigidas neste edital.
1.3 – A imissão na posse do imóvel, por parte da empresa vencedora da concorrência, dar-se-á até 30 (trinta) dias após a escrituração do imóvel.
1.4 – As obras de construção a serem executadas no imóvel público objeto desta concorrência pública, deverão obedecer rigorosamente o Código de Obras Municipal, o Código de Postura Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, dentre outras legislações aplicáveis.
1.5 – A apresentação do Projeto Arquitetônico, não representa aprovação pela Administração Pública para a construção, devendo a licitante vencedora obter junto aos órgãos competentes todo o licenciamento necessário para a execução da edificação e funcionamento.
1.6. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
1.7. TIPO DE LICITAÇÃO:- MELHOR TÉCNICA
1.8. A melhor proposta para a DOAÇÃO COM XXXXXXX será avaliada pelo anteprojeto do empreendimento pretendido, mormente pela melhor oferta de leitos e equipamentos hospitalares, nos termos deste edital.
1.9. PRAZO CONTRATUAL: A DONATÁRIA deverá executar as obras estabelecidas no encargo da doação e entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, contados à partir da expedição do alvará de construção, prazo este que somente poderá ser prorrogado mediante justificativa e nova autorização legislativa;
1.10 - DOS ANEXOS:
Anexo I – Projeto Básico;
Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Anexo III – Declaração de Conhecimento do Local;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V – Modelo de Termo de Compromisso de Instalação e Funcionamento;
Anexo VI – Modelo de Termo de Compromisso de Recuperação de Danos Ambientais
Anexo VII – Modelo de Proposta Técnica
Anexo VIII - Relatório de Julgamento Circunstanciado da Proposta Técnica Anexo IX – Minuta do Contrato e do plano de trabalho.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidas à presente concorrência pessoas jurídicas, consorciadas ou isoladamente, que já contem com unidade(s) hospitalar(es) já operacional(is) em outro(s) município(s), legalmente estabelecidas no país e que atendam todas as exigências constantes do presente edital, observada a legislação aplicável.
2.1.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender às seguintes condições especiais de lei:
a) apresentação do respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, público ou particular, sendo o particular registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas consorciadas, do qual constem, com clareza e precisão, os percentuais de participação de cada empresa no consórcio, a indicação da empresa líder e os poderes à mesma atribuída, bem como os compromissos destas empresas em relação ao objeto da licitação, observando que:
a.1) a representação do consórcio, sendo este adjudicatário dos serviços, caberá à empresa líder do mesmo, que indicará formalmente, por seu turno, o seu representante;
a.2) são condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, ser empresa nacional, ter poderes expressos para receber citações,
intimações e para responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;
a.3) sendo participantes do consórcio, pessoa jurídica estrangeira, a mesma deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, quando for o caso, devidamente autenticada pelos respectivos consulados do Brasil no País de origem, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos.
b) apresentação por parte de cada um dos consorciados dos documentos exigidos neste Edital em relação às licitantes isoladas, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, ficando estabelecido desde já, para o consórcio, um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual; acréscimo este, inexigível para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, assim definidas em lei;
c) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
d) obrigatoriedade de promover o licitante vencedor, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio;
e) alternativamente ao disposto no subitem acima, as empresas componentes do consórcio poderão constituir uma nova empresa com objeto específico de operar como DONATÁRIA do contrato a ser firmado com o Município de Nova Serrana, devendo, obrigatoriamente, seu controle ser exercido pelas empresas integrantes do Consórcio.
2.2. Não poderão participar desta licitação, isoladamente ou sob a forma de consórcio:
a) pessoas jurídicas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município, ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (estadual/federal/municipal), inclusive, para efeito do Art. 72,§ 8º, inciso V, da Lei 9.605/98; b) em processo de falência, ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
b) pessoas jurídicas que estejam em débito com o Município de Nova Serrana- MG ou qualquer outro ente da União;
c) cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação, sob pena de serem as empresas envolvidas declaradas inabilitadas e/ou desclassificadas, conforme o caso, ficando estas e seus representantes incursos nas sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais penalidades legais cabíveis;
d) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
2.3. A participação na presente Licitação implica para a Licitante a aceitação plena e incondicional de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório ou do contrato, observado o disposto no § 2º do Artigo 41 da Lei federal nº 8.666/93.
2.4. As interessadas deverão apresentar a documentação prevista neste Edital, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em Aditivos a este Edital ou em Avisos Específicos;
2.5. O não atendimento às exigências deste item implicará na inabilitação e impedimento do licitante em apresentar propostas, na forma dos itens subsequentes do presente edital.
2.6. Quanto à apresentação dos ENVELOPES:
a) não serão aceitos os envelopes que não estiverem identificados corretamente;
b) os documentos constantes de cada envelope deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, com todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente;
c) toda a documentação apresentada deverá ser expressa em língua portuguesa ou, quando em idioma estrangeiro, acompanhada de tradução efetivada por tradutor juramentado;
2.7. As pessoas jurídicas estrangeiras participantes desse certame, que não funcionem no país, atenderão às exigências previstas neste Edital mediante documentos equivalentes aos elencados neste Edital, autenticados pelos respectivos consulados do Brasil no país de origem, traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
2.7.1. Para participar desta concorrência como licitante, isoladamente ou em consórcio, a pessoa jurídica estrangeira deverá comprovar ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação inicial e responder administrativamente ou judicialmente;
2.8. Não serão admitidas propostas ou documentos que contenham divergências em relação às condições estabelecidas neste Edital, tampouco quaisquer rasuras, emendas ou entrelinhas.
2.9. Após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas, não será recebida nenhuma espécie de documento, nem serão permitidos acréscimos ou modificações nos elementos apresentados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência Pública, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua Carteira de Identidade,ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar- se durante os procedimentos relativos a este certame.
3.2 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
3.3 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
3.4 Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do Estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma Reconhecida, ou documento equivalente.
3.5 O estatuto, contrato social devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.6 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa.
3.7 O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”.
3.8 A falta de apresentação de procuração do documento previsto no item 3.4 não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
4 – DOS REQUISITOS, ENCARGOS E DO VALOR DO IMÓVEL
4.1. Para fazer jus à doação do imóvel aqui ofertado, o interessado terá que cumprir os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 2.490 de 24 de outubro de 2017 e aos requisitos estabelecidos neste edital, quais sejam:
4.1.1 Lavrar Escritura Pública de doação com encargos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da homologação do processo licitatório, nela fazendo constar, de forma circunstanciada, a transcrição da Lei Municipal nº 2.490, de 24 de outubro de 2017, ficando ciente a donatária de que constará do Registro Imobiliário o gravame dos ônus pactuados, até sua definitiva quitação, que ocorrerá através de Carta de Liberação a ser firmada pelo Município;
4.1.2 Apresentar os projetos necessários a edificação/construção/instalação do hospital, no prazo de até 02 (dois) meses, contados da data de celebração da escritura, aos órgãos competentes para emissão de alvarás;
4.1.3 Construir e implantar no imóvel doado uma unidade hospitalar - que deverá contar no mínimo com 120 (cento e vinte) leitos, sendo, CTI Neonatal, CTI Adulto, Pronto-Atendimento; bloco cirúrgico contendo equipamentos de videocirurgia, artroscopia e intensificador de imagem, hemodinâmica, centro de diagnóstico por imagem com exames de Ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e Raio-X, laboratório de análises clínicas;
4.1.4 Entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, com toda a estrutura mencionada no item anterior, contados à partir da expedição do alvará de construção, prazo este que somente poderá ser prorrogado mediante justificativa e autorização legislativa;
4.1.5 Tomar todas as providências previstas na legislação ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades competentes, comprometendo-se a respeitar as normas ambientais, bem como aquelas relativas a posturas e obras, envidando, ainda, esforços para que seus fornecedores de equipamentos, materiais e serviços igualmente respeitem a legislação vigente;
4.1.6 Utilizar na construção e operação do hospital, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em Nova Serrana-MG, desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, no que concerne ao nível técnico e aos preços dos produtos e serviços;
4.1.7 Precaver-se, com medidas acautelatórias, para evitar acidentes de qualquer natureza e extensão;
4.1.8 Responsabilizar-se e assumir todos os riscos causados a terceiros ou ao Município de Nova Serrana-MG, em decorrência de sua ação ou omissão;
4.1.9 Não modificar, ampliar ou restringir o projeto aprovado sem prévia aquiescência dos órgãos competentes;
4.1.10 Utilizar o imóvel doado exclusivamente para os fins estabelecidos em lei;
4.1.11 Responsabilizar-se, à partir da posse, pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação;
4.1.12 Não paralisar suas atividades assistenciais sem prévia comunicação ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal;
4.1.13 Não ceder área de terreno a terceiros, a qualquer título, sem o expresso consentimento do Município de Nova Serrana-MG;
4.1.14 Arcar com todos os ônus referentes a outras benfeitorias ou obras de infraestrutura necessárias à implantação ou futura expansão do hospital, inclusive quanto ao fornecimento de água e energia eventualmente acima da capacidade instalada no local;
4.1.15 Contratualizar com o Município de Nova Serrana-MG, a título de encargo e contrapartida da doação - sem quaisquer ônus para os pacientes e/ou ônus adicionais para o município - o atendimento da demanda de urgências e/ou emergências, conforme previsto na cláusula 4.1.18, “c” deste edital, inclusive internação de pacientes encaminhados pelo município.
4.1.16. A licitante deverá contar com unidade(s) hospitalar(es) já operacional(is), mesmo em outro(s) município(s), devendo iniciar o atendimento da demanda citada na cláusula 4.1.18 de forma imediata - tão logo seja lavrada a escritura - através desta(s) unidade(s) já existente(s);
4.1.18. Os atendimentos previstos na alínea c desta cláusula serão realizados até que seja atingido o valor da avaliação do imóvel doado, observando-se limite mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo tais condições ser objeto de detalhamento em plano de trabalho do contrato específico a ser firmado, do qual deverá constar:
a) Que os valores dos procedimentos serão balizados pela tabela de Saúde Suplementar, tendo como parâmetro a tabela da UNIMED praticada em Hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade.
b) Que os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e/ou emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, após avaliação criteriosa dos médicos assistenciais da UPA e autorizados pelo médico regulador do Município, que deverá observar os critérios de regulação do sistema único de Saúde, através do SUSFÁCIL. Deverá haver o atendimento de forma resolutiva e qualificada, aos usuários do SUS portadores de quadro agudo, clínico ou cirúrgico, de média e alta complexidade de acordo com o elenco de habilitações e dentro dos limites estruturais e prestação de assistência imediata ao paciente crítico, após solicitação da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Serrana.
c) Que a licitante vencedora deverá prestar o atendimento de todos os casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica e propedêutica dos pacientes transferidos pela UPA.
d) Que a licitante vencedora deverá atuar como uma unidade referenciada para atendimento a urgências e emergências em casos de risco que lhe forem encaminhados pela UPA.
e) Que a licitante vencedora deverá executar atendimento nas Unidades de Terapia Intensiva com profissionais de saúde habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 – ANVISA ou outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
f) Que a licitante vencedora deverá fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento, bem como realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico à outras clínicas, quando solicitado.
g) Que o apoio diagnóstico poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde, desde que seja aprovado pelo Gestor, considerando a operacionalização do serviço, o tempo resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade.
h) Que a licitante vencedora deverá garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilização dos Serviços de Diagnóstico e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto da prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n°302, de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA.
i) Que a licitante vencedora deverá zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos Serviços de Diagnóstico e Terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
j) Que a licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial de cada unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada.
k) Que a licitante vencedora deverá garantir aos Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes do SUS, o exercício à fiscalização dos serviços contratados assegurando-lhes o Controle Social;
l) Que a licitante vencedora deverá disponibilizar mensalmente os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclusive o cadastramento dos profissionais;
m) Que a licitante vencedora deverá proceder à atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica local, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde obrigatórios pelas Normas do SUS, com registro e envio dentro da periodicidade definida;
n) Que a licitante vencedora deverá responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Contrato;
o) Que a licitante vencedora deverá comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
p) Que a licitante vencedora deverá garantir que a utilização de hemocomponentes e hemoderivados seja feita em consonância com a Portaria MS/GM nº 1.737, de 19 de agosto de 2004;
q) Que a licitante vencedora deverá responsabilizar-se por dano causado ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou
imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se, em qualquer caso, o direito de regresso contra o responsável, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
r) Que a taxa de ocupação do terreno não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento) e os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser destinados a estacionamento, área verde e lazer para os funcionários.
s) Que o valor previsto neste item 4.1.18 poderá ser majorado em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com o interesse do Município, mediante acerto de contas a cada 12 (doze) meses, para repactuar saldo remanescente;
Que a cada período de 12 (doze) meses, contados do início dos atendimentos previstos neste artigo, o valor remanescente – assim entendido o valor da avaliação deduzido do valor dos atendimentos já realizados no período - deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, até que ocorra a total quitação do encargo.
t) Que as despesas com a locomoção dos pacientes até que o Hospital esteja em operação no Município de Nova Serrana serão custeadas pela empresa vencedora da concorrência e, em hipótese alguma, será abatido no saldo residual do valor de avaliação do imóvel.
u) Que a licitante vencedora deverá apresentar documento descritivo dos atendimentos prestados, em período trimestral, com cópia para a Câmara Municipal, que serão auditados por um gestor de contratos, nomeado pelo Município, que terá livre acesso aos prontuários e folha de gastos de cada paciente.
4.2 O Valor do Imóvel objeto desta doação é de R$ 4.647.175,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), conforme previsto no §2º do artigo 1º da Lei 2.490, de 24 de outubro de 2017.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – Os Envelopes nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e os Envelopes nº 02 – “PROPOSTA TÉCNICA” deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Nova Serrana – Setor de Licitações, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 , Sala B07 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, XX, ATÉ ÀS 12:30 HS DO DIA 11 (ONZE) DE XXXXXXXX XX 0000.
5.2. Os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL exigidos neste Edital deverão ser apresentados em INVÓLUCROS distintos, opacos e fechados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2017 CONCORRÊNCIA Nº 004/2017
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ
ENDEREÇO
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2017 CONCORRÊENCIA Nº 004/2017
NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE NÚMERO DO CNPJ
ENDEREÇO
5.3 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por Servidor do Município de Nova Serrana–MG, ou ainda em publicação em órgão da imprensa oficial.
5.4 - LOCAL, DATA E HORARIO P/ ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.4.1 – LOCAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA: Paço Municipal – Setor de Licitações,2º andar, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, 12 – Bairro Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, XX
5.4.2 – : 11 de dezembro de 2017.
5.4.3 – HORÁRIO: Às 12:30 HORAS.
6 - ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – O envelope nº 01 de documentos de habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob pena de eliminação da proponente, a documentação abaixo discriminada, em uma via, devidamente rubricada em todas as suas folhas. As certidões que não tiverem especificados os prazos de validade serão aceitas com 30 dias a partir da data de expedição. Todos os documentos referidos deverão estar em conformidade com o subitem 5.3 do Edital. Esta documentação, deverá ser rubricada, folha por folha na ordem que se segue:
a) Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade dos sócios (todos os sócios);
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Prova de inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo (e alterações), no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cartão do CNPJ);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou a sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no caso da empresa em funcionamento;
IV – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, emitida no site do TST.
V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.1) No caso de licitante que pretenda participar desta licitação por meio de filial, deverá apresentar todas as certidões tanto desta (filial) como também da matriz. Se a filial responsável pela execução do objeto for de outro estado, existindo filial no local da realização da licitação, deverão ser apresentadas certidões da matriz e de ambas as filiais.
c) Documentação relativa à qualificação técnica:
I - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com objeto desta licitação, que deverá ser feita através da apresentação da documentação relativa à(s) unidade(s) hospitalar(es) já existente(s).
II - Declaração formal emitida por diretor ou representante legal da licitante ou consórcio, sob as penas da lei, sobre a capacidade técnica para a realização do objeto desta licitação.
d) Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
I – Declaração de inexistência de fato impeditivo que possa inabilitar a licitante, conforme modelo Anexo IV;
II - Certidão negativa de falências, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação;
III - balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica licitante, atendendo ao seguinte índices financeiro:
a) LG – Índice de Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo sobre Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, igual ou superior a 1,2.
JUSTIFICATIVA DO ÍNDICE CONTÁBIL: os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (representação nº. 775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; recurso ordinário 808.260. Sessão do dia 01/06/2011. Tribunal Pleno.
6.2 Outros Documentos:
a)Certidão atualizada de bens expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Serrana e de sua sede;
b) Declaração subscrita pelo licitante, de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como para menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme Anexo II;
c) Declaração de que conhece o imóvel objeto da doação bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento para efeitos de orçamento e elaboração de proposta técnica, bem como para instalação e funcionamento, conforme Anexo III.
d)Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Conforme Anexo IV;
e) Termo de Compromisso de Instalação e Funcionamento, conforme anexo V;
6.3 - É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial.
7 – ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 – O envelope nº 02 deverá conter o modelo de proposta técnica do empreendimento a ser implantado no imóvel pretendido, nos termos do anexo VII deste edital, digitalizado, redigido em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinado, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante.
7.1.1 – O projeto circunstanciado do investimento empresarial será composto no mínimo dos seguintes itens/documentos:
a) Anteprojeto Arquitetônico do empreendimento, contendo planta geral de implantação/locação, planta baixa dos pavimentos, plantas das coberturas, cortes longitudinais e transversais, elevações (fachadas), memorial descritivo da edificação com detalhes dos elementos construtivos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento do terreno, observado o previsto na RDC 50/2002 - ANVISA;
b) Termo de capital de investimento em obras de construção civil acompanhada de planilha orçamentária de custos e cronograma de execução;
c) Termo de estimativa de receita anual, após o início de funcionamento;
d) Termo de compromisso de início de funcionamento, indicando mês e ano.
7.2 – O prazo de validade da proposta será no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do certame.
7.3 – A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos desde Edital, não sendo consideradas aquelas que fizerem referência à proposta de outro licitante.
7.4 – Não serão considerados os itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvadas, a não ser quando consignados na ata de encerramento da licitação.
7.5 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas depois de aberta às propostas técnicas, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.5.1 – As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
7.6 – Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
7.7 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1– Serão critérios de julgamento a maior pontuação, conforme abaixo:
8.1.1 – Prazo para apresentação de Projetos arquitetônicos e complementares:
até 60 dias | 20 PONTOS |
De 30 a 40 dias | 40 PONTOS |
De 15 a 29 dias | 60 PONTOS |
8.1.2 – Capital de Investimentos em Obras de Construção Civil nos primeiros 6 (seis) meses:
até R$ 500.000,00 | 10 PONTOS |
De R$ 500.000,01 à R$ 600.000,00 | 20 PONTOS |
De R$ 600.000,01 à R$ 700.000,00 | 30 PONTOS |
de R$ 700.000,01 à R$ 800.000,00 | 40 PONTOS |
de R$ 800.000,01 à R$ 900.000,00 | 50 PONTOS |
de R$ 900.000,01 à R$ 1.000.000,00 | 60 PONTOS |
de R$ 1.000.000,01 à 2.000.000,00 | 70 PONTOS |
Acima de R$ 2.000.000,01 | 100 PONTOS |
8.1.3 – Quanto a Absorção de Mão de Obra Local no Início de Funcionamento das Atividades
(Empregos Diretos):
De 05 a 10 empregados | 50 PONTOS |
De 11 a 20 empregados | 60 PONTOS |
De 21 a 30 empregados | 70 PONTOS |
De 31 a 40 empregados | 80 PONTOS |
De 41 a 50 empregados | 90 PONTOS |
Acima de 50 empregados | 100 PONTOS |
8.1.4 – Número de leitos de CTI adulto
Até 5 | 10 PONTOS |
De 6 a 10 | 20 PONTOS |
De 11 a 20 | 30 PONTOS |
Acima de 20 | 40 PONTOS |
8.1.5 – Número de leitos de CTI neonatal
Até 5 | 10 PONTOS |
De 6 a 10 | 20 PONTOS |
De 11 a 20 | 30 PONTOS |
Acima de 20 | 40 PONTOS |
8.1.6 – Quanto ao Capital Integralizado:
Até R$ 100.000,00 | 50 PONTOS |
De R$ 100.000,01 à R$ 350.000,00 | 60 PONTOS |
De R$ 350.000,01 à R$ 600.000,00 | 70 PONTOS |
De R$ 600.000,01 à R$ 850.000,00 | 80 PONTOS |
De R$ 850.000,01 à R$ 1.000.000,00 | 90 PONTOS |
Acima de R$ 1.000.000,01 | 100 PONTOS |
OBSERVAÇÃO: O valor do capital integralizado a que se refere este item será o constante do contrato social, declaração de firma individual ou do balanço.
8.1.7 – Quanto o Início de Funcionamento:
19 a 24 meses | 10 PONTOS |
De 12 a 18 meses | 20 PONTOS |
Até 11 meses | 40 PONTOS |
8.2– Será considerada vencedora a proposta que obtiver maior pontuação no somatório total dos critérios anteriormente estabelecidos.
8.2.1–Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por sorteio, em ato público, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
9 – DOS RECURSOS
9.1 – É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, de acordo com os preceitos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, tais como da publicação da decisão da CPL no quadro de avisos ou da comunicação, por escrito, na própria sessão.
9.2 – Os recursos relativos à habilitação ou inabilitação dos licitantes e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo.
9.3 – Os recursos poderão ser protocolados no setor de protocolo da prefeitura Municipal de Nova Serrana ou encaminhados através de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10 – DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 – Após esgotados todos os prazos para recursos, a Administração, no prazo de até 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinatura do contrato
10.1.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
10.2 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do termo, em iguais condições proposta pelo primeiro classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelos art. 81 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato após ser devidamente convocada, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e demais cominações legais.
11.2 – Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Pública Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas que regulamentam a alienação de imóveis de propriedade do Município de Nova Serrana.
11.3 – No caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas na Lei Municipal 2.490, de 24 de outubro de 2017, nos prazos nela estipulados e no contrato, bem como no caso de extinção ou qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades da empresa, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal, acarretará a imediata reversão do imóvel doado pelo Município.
11.4 – Sem prejuízo das penalidades acima, a licitante vencedora que descumprir com qualquer item da proposta técnica apresentada e demais termos assumidos na presente Concorrência Pública, fica sujeita as sanções previstas em regulamentos próprios, sem prejuízo da revogação do ato de alienação, ficando todas as benfeitorias e construções executadas, incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização.
11.5 – Eventuais multas aplicadas deverão ser recolhidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12 – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
12.1– São de responsabilidade do donatário todas despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel doado, bem como os emolumentos,
tributos, taxas, contribuições e licenças incidentes sobre o referido imóvel, contratos e escritura pública de doação.
12.1.2 – A obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade inicialmente prevista, salvo expressa autorização do Legislativo Municipal.
12.1.3 – Manter sua regularidade fiscal durante toda a execução do contrato.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação das atividades desenvolvidas pela proponente vencedora será exercida pela Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, que designará um Fiscal do Contrato;
13.1.2. – O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere ao Município de Nova Serrana responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades.
13.2 – A inabilitação dos licitantes em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes;
13.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital;
13.4 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, exceto a previsão de complementação contida na forma da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores;
13.5 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento;
13.6 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes ou procuradores dos licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas técnicas;
13.7 – Só terão direito a usar da palavra, rubricar as propostas e documentos, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
13.8 – Uma vez iniciada a sessão não serão admitidos concorrentes retardatários;
13.9 – Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular este processo licitatório, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
13.10 – Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
13.11 – Do contrato a ser assinado com a licitante vencedora xxxxxxx xxxxxxx, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão previstas no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
13.12 – É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato.
13.13 – As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste edital e na minuta do Contrato de Doação com Encargo, bem como nesta Concorrência Pública e seus Anexos, na proposta apresentada, na Lei Municipal n.º
2.490 de 24 de outubro de 2017 e demais regulamentos.
13.14 – A proposta vencedora não fará jus a qualquer indenização ou ressarcimento se por qualquer motivo o contrato não vier a ser assinado, ou se a presente licitação for anulada ou revogada.
13.15 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.16 – É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
13.17 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.18 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.19 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.20– Em caso de divergência entre disposição do edital da Concorrência Pública e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão editalícia.
13.21– Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço citado no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 12 horas às 17horas.
13.22 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Leinº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
13.23 – Eventuais despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Nova Serrana.
13.24 – Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto na presente Concorrência Pública deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
13.25 –As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão,
publicada no Diário Oficial do Município e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
13.26 - As disposições desta Concorrência Pública poderão ser objeto de impugnação, por Xxxxxxxx disposições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.27 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
13.28 – O presente Edital será publicado no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana disponível no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000.
13.29 – O foro para dirimir questões relativas a presente Concorrência Pública será o da Comarca de Nova Serrana – Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Serrana, 07 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lago Prefeito Municipal Município de Nova Serrana
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem por objeto o estabelecimento das diretrizes a serem observadas para os serviços de urgências e emergências a serem prestados por unidade hospitalar vencedora da Concorrência Pública destinada a doar com encargos imóvel público para empresa que possua capacidade de construir e implantar no imóvel doado uma unidade hospitalar - que deverá contar no mínimo com 120 (cento e vinte) leitos de internação, CTI Neonatal, CTI Adulto, Pronto- Atendimento, bloco cirúrgico contendo equipamentos de videocirurgia, artroscopia e intensificador de imagem, hemodinâmica, centro de diagnóstico por imagem com exames de Ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e Raio-X, laboratório de análises clínicas e capacidade de realização de procedimentos de médio e alta complexidade, especialmente nas clínicas ortopédicas, cardiológicas, neurológicas e clínicas cirúrgicas.
A contratação deverá seguir as especificações, quantitativos, regulamentação e execução de atividades e serviços de saúde conforme este Projeto Básico e a obrigação de prestação de serviços conforme Lei Municipal 2.490/2017 para os casos acima relacionados, sendo pacientes oriundos da Unidade de Pronto Atendimento do Município de Nova Serrana, após esgotadas todas as tentativas de vagas através do Sistema de Regulação SUSFACIL e autorizado pelo médico regulador do município, atestando a necessidade do caso.
Impõe-se a prestação universal dos serviços de atenção à saúde aos usuários em regime de 24 horas/dia e a imperiosa necessidade de observância das legislações específicas: Lei Municipal 2490/2017, que autoriza o Poder Executivo a doar, com encargos, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
A) JUSTIFICATIVA
Em 1993, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.286/93, normatizando a contratação de serviços de saúde por gestores do SUS, indicando as cláusulas que deveriam constar nos contratos de prestação de serviços de saúde, além de apresentar os respectivos modelos. Na mesma Portaria, o Ministério da Saúde considerou que os contratos de direito público (para complementação dos serviços executados pelo SUS), celebrados entre estados e municípios ou entre
pessoas naturais e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou filantrópicos, deveriam estabelecer com clareza e precisão as condições pactuadas para sua execução, expressas em cláusulas que deveriam definir os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada um dos contratantes.
A Portaria GM/MS nº 1.559, de 01/08/2009, instituiu a Política Nacional de Regulação do SUS, orientando a implantação de ações de regulação em todas as Unidades federadas, em três dimensões de atuação, especialmente a Regulação da Atenção à Saúde que contempla o credenciamento e a contratação para prestação de serviços de saúde. Ainda assim, com a recorrente contratação de serviços ambulatoriais e hospitalares, junto às entidades privadas com ou sem fins lucrativos, sem observância da legislação em vigor, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS n° 1.034, de 05/05/2010, estabeleceu critérios quanto à participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no âmbito do SUS, fixando que cada Gestor deveria comprovar a insuficiência da rede de serviços e a impossibilidade de ampliação dos serviços próprios como condição para contratar serviços de saúde, publicando também modelos dos instrumentos contratuais que deveriam ser utilizados na complementação dos serviços.
O Acórdão 1215/2013 – TCU avaliou as peculiaridades dos serviços de saúde no âmbito do SUS, onde normalmente a demanda é superior à oferta, daí o interesse da administração de contratar prestadores privados, de forma complementar, que se enquadrem nas condições definidas pelo Poder Público, caracterizando uma situação de inexigibilidade de licitação, permitindo o uso do credenciamento.
Grandes são os esforços para construção de um modelo de coparticipação que garanta os benefícios ao interesse público, por meio da oferta de serviços de qualidade, bem como pela realização de investimentos necessários a prestação da assistência.
Tais cenários apontam para a necessidade de identificar que, apesar de todos os esforços empreendidos no âmbito da gestão da saúde municipal para sanar tais pendências, especialmente as urgências e emergências, os processos internos e trâmites formais não correspondem ao tempo das necessidades assistenciais.
Assim, na busca de eficiência e considerando as questões já expostas, pretende-se a doação com encargos, mediante licitação na modalidade concorrência, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Nova Serrana, constituindo obrigações da empresa vencedora da licitação, que qualificada garanta a qualidade dos serviços de urgência e emergência com assistência humanizada, visando assegurar a assistência após esgotadas todas as tentativas de vagas através do Sistema de Regulação SUSFACIL e autorizado pelo médico regulador do município, atestando a necessidade do caso, conforme relatado anteriormente.
B) ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES ASSISTENCIAIS - A COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
B.1) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Construir e implantar no imóvel doado uma unidade hospitalar - que deverá contar no mínimo com 120 (cento e vinte) leitos, sendo CTI Neonatal, CTI Adulto, Pronto-Atendimento; bloco cirúrgico contendo equipamentos de videocirurgia, artroscopia e intensificador de imagem, hemodinâmica, centro de diagnóstico por imagem com exames de Ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e Raio-X, laboratório de análises clínicas;
II. Não paralisar suas atividades assistenciais sem prévia comunicação ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal;
III. Deverá ainda, a empresa vencedora da concorrência, contratualizar com o Município de Nova Serrana-MG, a título de encargo e contrapartida da doação - sem quaisquer ônus para os pacientes e/ou ônus adicionais para o município - o atendimento da demanda de urgências e emergências, conforme previsto Lei Municipal 061/2017, inclusive internação, de pacientes encaminhados pelo município através da Unidade de Pronto Atendimento.
IV. A licitante deverá contar com unidade(s) hospitalar(es) já operacional(is), mesmo em outro(s) município(s), devendo iniciar o atendimento da
demanda citada neste artigo de forma imediata - tão logo seja lavrada a escritura - através desta(s) unidade(s) já existentes.
V. Os atendimentos previstos no caput serão realizados até que seja atingido o valor da avaliação do imóvel, observando-se limite mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo tais condições ser objeto de detalhamento em plano de trabalho do contrato específico a ser firmado.
VI. O valor previsto no parágrafo anterior poderá ser majorado em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com o interesse do Município, mediante acerto de contas a cada 12 (doze) meses, para repactuar saldo remanescente.
VII. A cada período de 12 (doze) meses, contados do início dos atendimentos previstos neste artigo, o valor remanescente – assim entendido o valor da avaliação deduzido do valor dos atendimentos já realizados no período - deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, até que ocorra a total quitação do encargo.
VIII. Os valores dos procedimentos serão balizados pela tabela de Saúde Suplementar, tendo como parâmetro a tabela da UNIMED praticada em Hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade.
IX. Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e/ou emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, após avaliação criteriosa dos médicos assistenciais da UPA e autorizados pelo médico regulador do Município, que deverá observar os critérios de regulação do sistema único de Saúde, através do SUSFÁCIL. Deverá haver o atendimento de forma resolutiva e qualificada, aos usuários do SUS portadores de quadro agudo, clínico ou cirúrgico, de média e alta complexidade de acordo com o elenco de habilitações e dentro dos limites estruturais e prestação de assistência imediata ao paciente crítico, após solicitação da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Serrana.
X. Deverá ser apresentado pela licitante vencedora documento descritivo dos atendimentos prestados, em período trimestral, com cópia para a Câmara Municipal, que serão auditados por um gestor de contratos, nomeado pelo Município, que terá livre acesso aos prontuários e folha de gastos de cada paciente.
XI. Prestar o atendimento de todos os casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica e propedêutica dos pacientes transferidos pela UPA.
XII. Atuar como uma unidade referenciada para atendimento a urgências e emergências em casos de risco que lhe forem encaminhados pela UPA.
XIII. Executar atendimento nas Unidades de Terapia Intensiva com profissionais de saúde habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 – ANVISA ou outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
XIV. Fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento, bem como realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico à outras clínicas, quando solicitado.
XV. O apoio diagnóstico poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde, desde que seja aprovado pelo Gestor, considerando a operacionalização do serviço, o tempo resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo- efetividade.
XVI. Garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilização dos Serviços de Diagnóstico e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto da prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n°302, de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA.
XVII. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos Serviços de Diagnóstico e Terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
XVIII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial de cada unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada.
XIX. Garantir aos Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes do SUS, o exercício à fiscalização dos serviços contratados assegurando-lhes o Controle Social;
XX. Disponibilizar mensalmente os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclusive o cadastramento dos profissionais;
XXI. Proceder à atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica local, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde obrigatórios pelas Normas do SUS, com registro e envio dentro da periodicidade definida;
XXII. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Contrato;
XXIII. Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
XXIV. Garantir que a utilização de hemocomponentes e hemoderivados seja feita em consonância com a Portaria MS/GM nº 1.737, de 19 de agosto de 2004;
XXV. Responsabilizar-se por dano causado ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se, em qualquer caso, o direito de regresso contra o responsável, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
B.2) EIXO AVALIAÇÃO
Acompanhar os resultados internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços;
Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de contratualização.
Permitir, a qualquer tempo, o acesso às dependências do hospital, de profissionais autorizados pela SMS Nova Serrana, para o exercício de funções de regulação, controle, avaliação e auditoria, incluindo as funções de monitoramento da oferta de leitos, diagnoses e terapias.
C) ANÁLISE DE DESEMPENHO PARA AMORTIZAÇÃO:
A Secretária Municipal de Saúde indicará um gestor do contrato, o qual será responsável pela fiscalização do cumprimento dos encargos.
Deverá ser apresentado pela DONATÁRIA documento descritivo dos atendimentos prestados, em período trimestral, com cópia para a Câmara Municipal, que serão auditados por um gestor de contratos, nomeado pelo Município, que terá livre acesso aos prontuários e folha de gastos de cada paciente.
A DONATÁRIA deverá apresentar mensalmente relatório minudenciando todas as despesas realizadas com pacientes encaminhados pelo Município de Nova Serrana, constando, dentre outras informações, quantos dias de eventual internação do paciente, medicamentos ministrados, procedimentos e exames realizados, acompanhado dos documentos comprobatórios de gastos com cada paciente, para amortização no valor do imóvel, após aprovação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Pereira Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR
..................................................................(nome da empresa), inscrito(a) no CNPJ
n° ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade
nº................................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no item inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade -UF, ..........de de 2017
...................................................................................
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal: Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
Em cumprimento ao estabelecido na Cláusula 6.2, item “c”, do Edital de Licitação na modalidade Concorrência Pública ............/2017, Processo nº /2017,
DECLARO que a empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº ....................................., por meio de um representante legal, Sr(a).
.................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................, CPF nº ............................................., declara que conhece o
lote da concessão e bem como tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento para efeitos de orçamento e elaboração de proposta técnica, bem como para instalação e funcionamento.
Nova Serrana, ........ de de 2017.
.............................................................................
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal: Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
.................................... (nome da empresa), inscrito(a) no CNPJ
n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)..............................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº................................... e do CPF nº ,
DECLARA,sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade -UF, ..........de de 2017.
...................................................................................
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal: Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) CPF:
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
..................................................................(nome da empresa), inscrito(a) no CNPJ
n°......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº.....
.............................. e do CPF nº ...................................., ciente dos termos da Lei
Municipal n.º 2.490 de 24 de outubro de 2017, do presente Edital de Concorrência Pública, e demais regulamentos que regem a alienação de imóvel de propriedade do Município de Nova Serrana situado no bairro Xxxxxxxxx Xxxxx, assume o COMPROMISSO irretratável de:
a) se instalar no imóvel objeto da Concorrência Pública nº /2017, no prazo máximo de .............meses, contados da data de aprovação dos projetos de construção;
b) dar início ao atendimento da demanda imediata, através de outra unidade;
c) manter em funcionamento as atividades, ciente de que a suspensão ou encerramento das atividades, bem como o descumprimento dos encargos assumidos, o desvio da finalidade inicial e do projeto apresentado, ensejará a revogação do contrato/doação, sem direito a indenização pelas benfeitorias e construções erigidas no imóvel, que a este ficarão incorporadas.
Cidade - UF, ..........de de 2017
...................................................................................
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal: Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) CPF
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
.................................................. (nome da empresa), inscrito (a) no CNPJ
nº......................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..............................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................... ciente dos termos da Lei Municipal n.º 2.490 de 24 de outubro de 2017, do presente edital de Concorrência Pública, e demais regulamentos que regem a alienação de imóveis de propriedade do Município de Nova Serrana situado no bairro Xxxxxxxxx Xxxxx, assume o COMPROMISSO formal, irretratável e irrenunciável de recuperar todos os danos ambientais causados pelo desenvolvimento de suas atividades, sem qualquer ônus ao município de Nova Serrana, razão pela qual renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva como mesmo, comprometendo-se ainda a ressarcir todos os custos realizados pela administração pública municipal, no prazo de 30 (trinta) dia, contados de sua ciência, sob pena de revogação do ato de alienação sem direito a indenização pelas benfeitorias e construções erigidas no
imóvel, que a este ficarão incorporadas.
CIDADE –UF, de de 2017
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal, Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) - CPF
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL PRETENDIDO.
NOME DO EMPREENDIMENTO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIP AL:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Submetemos à apreciação desta comissão nossa proposta relativa à Concorrência Pública em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade pelo teor nela exarada, declarando aceitar as prescritas nos documentos do Edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da Licitação.
Na proposta apresentada, já estão incluídas todas as despesas tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
Informamos que, se vencedores deste certame e se convocados a firmar a respectivo Termo de Contrato, deverá assiná-lo, o Sr. nome,
cargo na empresa, endereço, CPF, RG).
Ciente de que os critérios apresentados abaixo deverão ser mantidos durante todo o prazo de vigência do Contrato de Permissão para Ocupação, Construção e Instalação para futura Doação com Encargo e Outras Avenças e da Doação com Encargo, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital, e em regulamentos próprios do Município de Nova Serrana.
ASSINALE COM UM X:
Prazo para apresentação de Projetos arquitetônicos e complementares:
até 60 dias | 20 PONTOS |
De 30 a 40 dias | 40 PONTOS |
De 15 a 29 dias | 60 PONTOS |
Capital de Investimentos em Obras de Construção Civil nos primeiros 6 (seis) meses:
até R$ 500.000,00 | 10 PONTOS |
De R$ 500.000,01 à R$ 600.000,00 | 20 PONTOS |
De R$ 600.000,01 à R$ 700.000,00 | 30 PONTOS |
de R$ 700.000,01 à R$ 800.000,00 | 40 PONTOS |
de R$ 800.000,01 à R$ 900.000,00 | 50 PONTOS |
de R$ 900.000,01 à R$ 1.000.000,00 | 60 PONTOS |
de R$ 1.000.000,01 à 2.000.000,00 | 70 PONTOS |
Acima de R$ 2.000.000,01 | 100 PONTOS |
Quanto a Absorção de Mão de Obra Local no Início de Funcionamento das Atividades (Empregos Diretos):
De 05 a 10 empregados | 50 PONTOS |
De 11 a 20 empregados | 60 PONTOS |
De 21 a 30 empregados | 70 PONTOS |
De 31 a 40 empregados | 80 PONTOS |
De 41 a 50 empregados | 90 PONTOS |
Acima de 50 empregados | 100 PONTOS |
Número de leitos de CTI adulto
Até 5 | 10 PONTOS |
De 6 a 10 | 20 PONTOS |
De 11 a 20 | 30 PONTOS |
Acima de 20 | 40 PONTOS |
Número de leitos de CTI neonatal
Até 5 | 10 PONTOS |
De 6 a 10 | 20 PONTOS |
De 11 a 20 | 30 PONTOS |
Acima de 20 | 40 PONTOS |
Quanto ao Capital Integralizado:
Até R$ 100.000,00 | 50 PONTOS |
De R$ 100.000,01 à R$ 350.000,00 | 60 PONTOS |
De R$ 350.000,01 à R$ 600.000,00 | 70 PONTOS |
De R$ 600.000,01 à R$ 850.000,00 | 80 PONTOS |
De R$ 850.000,01 à R$ 1.000.000,00 | 90 PONTOS |
Acima de R$ 1.000.000,01 | 100 PONTOS |
OBSERVAÇÃO: O valor do capital integralizado a que se refere este item será o constante do contrato social, declaração de firma individual ou do balanço.
Quanto o Início de Funcionamento:
19 a 24 meses | 10 PONTOS |
De 12 a 18 meses | 20 PONTOS |
Até 11 meses | 40 PONTOS |
Cidade –UF, de de 2017
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (número e órgão expedidor) CPF
ANEXO VIII
RELATÓRIO PARA JULGAMENTO CIRCUNSTANCIADO DA PROPOSTA TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO A SER IMPLANTADO NO IMÓVEL PRETENDIDO.
PONTUAÇÃO | |
1 – Capital Inicial de Investimentos em Obras de Construção Civil | |
2 –Absorção de Mão de Obra Local no Início de Funcionamento das Atividades (Empregos Diretos) | |
3 – Número de leitos de CTI adulto | |
4 – Número de leitos de CTI neonatal | |
5 – Capital integralizado | |
6 – Início de funcionamento | |
Total | |
Havendo divergência entre a opção assinalada pela licitante e os documentos apresentados, deverá a CPL atribuir a pontuação de acordo com a documentação, com a devida justificativa. |
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2017
Concorrência nº /2017 – Processo Licitatório nº /2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº M-5.936.106, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: (Dados da contratada)
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Municipal nº. 2.490, de 24 de outubro de 2017, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a doação com encargo, de uma área pública, contígua e contínua, com área de 11.765,00 m², no bairro Xxxxxxxxx Xxxxx, constituído pelo lote de nº. 01, da quadra 38, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana sob o nº. 82.880, livro nº. 2.
1.2 A área objeto da doação de que trata esta licitação, com encargos e cláusula de reversão, é destinada à finalidade específica de servir para a construção e implantação de um hospital que atenda as condições mínimas exigidas na Lei Municipal nº. 2.490, de 24 de outubro de 2017, bem como na Concorrência nº.
/2017 e neste instrumento contratual.
1.3 A imissão na posse do imóvel, por parte da empresa vencedora da concorrência, dar-se-á até 30 (trinta) dias após a escrituração do imóvel.
1.4 As obras de construção a serem executadas no imóvel público objeto desta concorrência pública, deverão obedecer rigorosamente o Código de Obras Municipal, o Código de Postura Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Estatuto das Cidades, dentre outras legislações aplicáveis.
1.5 A apresentação do Projeto Arquitetônico, não representa aprovação pela Administração Pública para a construção, devendo a DONATÁRIA obter junto aos órgãos competentes todo o licenciamento necessário para a execução da edificação e funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A DONATÁRIA deverá executar as obras estabelecidas no encargo da doação e entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, contados à partir da
expedição do alvará de construção, prazo este que somente poderá ser prorrogado mediante justificativa e nova autorização legislativa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO IMÓVEL
O Valor do Imóvel objeto desta doação é de R$ 4.647.175,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), conforme avaliação previamente realizada.
CLÁUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS
4.1. Para fazer jus à doação do imóvel, a DONATÁRIA terá que cumprir os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 2.490 de 24 de outubro de 2017 e aos requisitos estabelecidos no Edital da Concorrência Pública nº. /2017, quais sejam:
4.1.1 Lavrar Escritura Pública de doação com encargos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da homologação do processo licitatório, nela fazendo constar, de forma circunstanciada, a transcrição da Lei Municipal nº 2.490, de 24 de outubro de 2017, ficando ciente a donatária de que constará do Registro Imobiliário o gravame dos ônus pactuados, até sua definitiva quitação, que ocorrerá através de Carta de Liberação a ser firmada pelo Município;
4.1.2 Apresentar os projetos necessários a edificação/construção/instalação do hospital, no prazo de até 02 (dois) meses, contados da data de celebração da escritura, aos órgãos competentes para emissão de alvarás;
4.1.3 Construir e implantar no imóvel doado uma unidade hospitalar - que deverá contar no mínimo com 120 (cento e vinte) leitos, sendo CTI Neonatal, CTI Adulto, Pronto-Atendimento; bloco cirúrgico contendo equipamentos de videocirurgia, artroscopia e intensificador de imagem, hemodinâmica, centro de diagnóstico por imagem com exames de Ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e Raio-X, laboratório de análises clínicas;
4.1.4 Entrar em operação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) meses, com toda a estrutura mencionada no item anterior, contados à partir da expedição do alvará de construção, prazo este que somente poderá ser prorrogado mediante justificativa e autorização legislativa;
4.1.5 Tomar todas as providências previstas na legislação ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades competentes, comprometendo-se a respeitar as normas ambientais, bem como aquelas relativas a posturas e obras, envidando, ainda, esforços para que seus fornecedores de equipamentos, materiais e serviços igualmente respeitem a legislação vigente;
4.1.6 Utilizar na construção e operação do hospital, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados em Nova Serrana-MG, desde que atendidos os requisitos de igualdade de condições, no que concerne ao nível técnico e aos preços dos produtos e serviços;
4.1.7 Precaver-se, com medidas acautelatórias, para evitar acidentes de qualquer natureza e extensão;
4.1.8 Responsabilizar-se e assumir todos os riscos causados a terceiros ou ao Município de Nova Serrana-MG, em decorrência de sua ação ou omissão;
4.1.9 Não modificar, ampliar ou restringir o projeto aprovado sem prévia aquiescência dos órgãos competentes;
4.1.10 Utilizar o imóvel doado exclusivamente para os fins estabelecidos em lei;
4.1.11 Responsabilizar-se, à partir da posse, pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação;
4.1.12 Não paralisar suas atividades assistenciais sem prévia comunicação ao Poder Executivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal;
4.1.13 Não ceder área de terreno a terceiros, a qualquer título, sem o expresso consentimento do Município de Nova Serrana-MG;
4.1.14 Arcar com todos os ônus referentes a outras benfeitorias ou obras de infraestrutura necessárias à implantação ou futura expansão do hospital, inclusive quanto ao fornecimento de água e energia eventualmente acima da capacidade instalada no local;
4.1.15 Contratualizar com o Município de Nova Serrana-MG, a título de encargo e contrapartida da doação - sem quaisquer ônus para os pacientes e/ou ônus adicionais para o município - o atendimento da demanda de urgências e/ou emergências, conforme previsto na cláusula 4.18, desta cláusula, inclusive internação de pacientes encaminhados pelo município.
4.1.16 Contar com unidade(s) hospitalar(es) já operacional(is), mesmo em outro(s) município(s), devendo iniciar o atendimento da demanda citada no item 4.1.18 de forma imediata - tão logo seja lavrada a escritura - através desta(s) unidade(s) já existente(s);
4.1.17 Os atendimentos previstos no item 4.18 desta cláusula serão realizados até que seja atingido o valor da avaliação do imóvel doado, observando-se limite mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo tais condições ser objeto de detalhamento no plano de trabalho anexo a este contrato;
4.1.18 Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e/ou emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, após avaliação criteriosa dos médicos assistenciais da UPA e autorizados pelo médico regulador do Município, que deverá observar os critérios de regulação do sistema único de Saúde, através do SUSFÁCIL. Deverá haver o atendimento de forma resolutiva e qualificada, aos usuários do SUS portadores de quadro agudo, clínico ou cirúrgico, de média e alta complexidade de acordo com o elenco de habilitações e dentro dos limites estruturais e prestação de assistência imediata ao paciente crítico, após solicitação da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Serrana.
4.1.19 Prestar o atendimento de todos os casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica e propedêutica dos pacientes transferidos pela UPA.
4.1.20 Atuar como uma unidade referenciada para atendimento a urgências e emergências em casos de risco que lhe forem encaminhados pela UPA.
4.1.21 Executar atendimento nas Unidades de Terapia Intensiva com profissionais de saúde habilitados ao atendimento do usuário crítico, em quantidades compatíveis com a RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010 – ANVISA ou outras de publicação mais recente que revoguem ou aperfeiçoem estas disposições.
4.1.22 Fornecer aos usuários todas as informações relacionadas ao tratamento, bem como realizar acompanhamento médico diário de todos os usuários internados, compreendendo: internação e alta, evolução e prescrição, solicitação e verificação do resultado de exames, execução de procedimentos competentes à especialidade e parecer clínico à outras clínicas, quando solicitado.
4.1.23 O apoio diagnóstico poderá ser realizado em outro estabelecimento de saúde, desde que seja aprovado pelo Gestor, considerando a operacionalização do serviço, o tempo resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade.
4.1.24 Garantir que todo parque tecnológico necessário para disponibilização dos Serviços de Diagnóstico e Terapia esteja disponível, atendam a finalidade do objeto da prestação de serviços, às normas RDC/ANVISA n°302, de 13 de outubro de 2005 e outras relacionadas e que todos os equipamentos sejam registrados na ANVISA. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação dos Serviços de Diagnóstico e Terapia, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público.
4.1.25 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Ministério da Saúde para o perfil assistencial de cada unidade e propor medidas que fomentem a otimização do uso da capacidade instalada.
4.1.26 Garantir aos Conselhos de Saúde, instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes do SUS, o exercício à fiscalização dos serviços contratados assegurando-lhes o Controle Social;
4.1.27 Disponibilizar mensalmente os dados para o gestor local alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclusive
o cadastramento dos profissionais;
4.1.28 Proceder à atualização de dados junto ao Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN) em articulação com o Serviço de Vigilância Epidemiológica local, informando os eventos de Notificação Compulsória ou Agravos à saúde obrigatórios pelas Normas do SUS, com registro e envio dentro da periodicidade definida;
4.1.29 Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, vinculado ou preposto, em razão da execução deste Contrato;
4.1.30 Comunicar, imediatamente, ao gestor local, com as respectivas propostas de solução, visando a não interrupção da assistência, a existência de equipamentos com defeito e/ou que necessitem de interrupção temporária de utilização para manutenção ou substituição, bem como ausência temporária de profissionais ou redução de insumos;
4.1.31 Garantir que a utilização de hemocomponentes e hemoderivados seja feita em consonância com a Portaria MS/GM nº 1.737, de 19 de agosto de 2004;
4.1.32 Responsabilizar-se por dano causado ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se, em qualquer caso, o direito de regresso contra o responsável, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
4.1.33 As despesas com a locomoção dos pacientes até que o Hospital esteja em operação no Município de Nova Serrana serão custeadas pela empresa vencedora da concorrência e, em hipótese alguma, será abatido no saldo residual do valor de avaliação do imóvel.
4.2 A taxa de ocupação do terreno não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento) e os 20% (vinte por cento) restantes deverão ser destinados a estacionamento, área verde e lazer para os funcionários.
4.3 O valor previsto no item 4.1.17 desta cláusula poderá ser majorado em até 50% (cinqüenta por cento), de acordo com o interesse do Município, mediante acerto de contas a cada 12 (doze) meses, para repactuar saldo remanescente.
4.4 O Valor do Imóvel objeto desta doação é de R$ 4.647.175,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), conforme previsto no §2º do artigo 1º da Lei 2.490, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
5.1 A DOADORA se obriga a entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais.
5.2 A DOADORA se compromete a assinar a competente escritura de doação que deverá ser providenciada pela DONATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
5.1 Os valores dos procedimentos serão balizados pela tabela de Saúde Suplementar, tendo como parâmetro a tabela da UNIMED praticada em Hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade.
5.2 A cada período de 12 (doze) meses, contados do início dos atendimentos previstos no item 4.1.18, o valor remanescente – assim entendido o valor da avaliação deduzido do valor dos atendimentos já realizados no período - deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, até que ocorra a total quitação do encargo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO, DA REVERSÃO DO IMÓVEL E DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução parcial ou total deste contrato, a Administração Pública Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas que regulamentam a alienação de imóveis de propriedade do Município de Nova Serrana.
7.2 No caso de descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas na Lei Municipal 2.490, de 24 de outubro de 2017 e neste contrato, a administração rescindirá a doação com encargo, perdendo a Contratada, as benfeitorias de qualquer natureza, que tenha realizado no imóvel, que nele ficarão incorporados, sem direito a indenização, salvo ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato ou ato de governo que dificulte, impeça ou restrinja a sua atividade normal, acarretará a imediata reversão do imóvel doado ao Município.
7.3 Resolver-se-á ainda, a doação, além das causas previstas na Lei Municipal n.º
2.490 de 24 de outubro de 2017 e demais regulamentos no Edital de Concorrência Pública nº. /2017 e neste contrato, com a extinção da pessoa jurídica ou sociedade ou a cessação definitiva das atividades instaladas, o desvio de finalidade, perdendo a Contratada, as benfeitorias de qualquer natureza que tiver realizado no imóvel.
7.4 Sem prejuízo das penalidades acima, em caso de descumprimento pela DONATÁRIA de qualquer item da proposta técnica apresentada e demais termos assumidos na Concorrência Pública nº. /2017 e neste contrato, fica sujeita as sanções previstas em regulamentos próprios, sem prejuízo da revogação do ato de alienação, ficando todas as benfeitorias e construções executadas, incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização.
7.5 Eventuais multas aplicadas deverão ser recolhidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato.
CLAÚSULA NONA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 8.666/93, bem como Lei Municipal nº. 2.490, de 24 de outubro de 2017 e Edital de Concorrência Pública 004/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA: FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA: GESTOR DO CONTRATO
10.1 O Gestor do contrato será um servidor indicado pela Secretária Municipal de Saúde, o qual será responsável pela fiscalização do cumprimento dos encargos.
A Secretária Municipal de Saúde indicará um gestor do contrato, o qual será responsável pela fiscalização do cumprimento dos encargos.
10.2 Deverá ser apresentado pela DONATÁRIA documento descritivo dos atendimentos prestados, em período trimestral, com cópia para a Câmara Municipal,
que serão auditados por um gestor de contratos, nomeado pelo Município, que terá livre acesso aos prontuários e folha de gastos de cada paciente.
10.3 A DONATÁRIA deverá apresentar mensalmente relatório minudenciando todas as despesas realizadas com pacientes encaminhados pelo Município de Nova Serrana, constando, dentre outras informações, quantos dias de eventual internação do paciente, medicamentos ministrados, procedimentos e exames realizados, acompanhado dos documentos comprobatórios de gastos com cada paciente, para amortização no valor do imóvel, após aprovação.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE - DOADORA
CONTRATADA - DONATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG | Ano 2017 | ||
PLANO DE TRABALHO – ANEXO AO CONTRATO Nº. /2017 | |||
PARTICIPES: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG E | |||
1 – IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES | |||
1.1 - Nome: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA | CNPJ 18.291.385/0001-59 | ||
ENDEREÇO SEDE: X. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 12 | BAIRRO: Park X.Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | FAX - | TELEFONE: (00) 0000-0000 |
MUNICÍPIO: NOVA SERRANA | UF: MG | CX. POSTAL: | CEP: 35519-000 |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL XXXXXXX XXXXXXXXX LAGO | CARGO: PREFEITO MUNICIPAL | DATA VENC. DO MANDATO: 31/12/2020 |
1.2 - Donatária: | CNPJ | |
ENDEREÇO | BAIRRO | CEP: |
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL | CARGO/FUNÇÃO |
2 - CARACTERIZAÇÕES DA PROPOSTA | ||
2.1- PROGRAMA/TÍTULO: | ||
2.2 - FUNDAMENTAÇÂO LEGAL | PERÍODO DE EXECUÇÃO: | |
Lei 8.666/93 e Lei Municipal 2.490/2017 | 30 meses | |
/ /2017 a / /2020 ou até que sejam realizados atendimentos capazes de cobrir o valor do imóvel previsto no §2º do artigo 1º da Lei Municipal 2.490/2017. | ||
2.3 - OBJETIVOS: Cumprimento de encargos de doação de imóvel público para complementação dos serviços públicos de saúde | ||
2.4- JUSTIFICATIVA: Prestação de serviços médicos e hospitalares a pacientes encaminhados pelo Município de Nova Serrana – MG, em situações de urgência e emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, após avaliação criteriosa dos médicos assistenciais da UPA e autorizados pelo médico regulador do Município, que deverá observar os critérios de regulação do sistema único de Saúde, através do SUSFÁCIL. | ||
3 – VALOR DO ATENDIMENTO MENSAL: R$ 100.000,00 com possibilidade e incremente de 50% | ||
4- LOCAL ONDE SERÃO REALIZADOS OS ATENDIMENTOS MÉDICOS ATÉ QUE O HOSPITAL A SER CONSTRUÍDO EM NOVA SERRANA ENTRE EM EFETIVA OPERAÇÃO: |
5 – PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS: Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e/ou emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, após avaliação criteriosa dos médicos assistenciais da UPA e autorizados pelo médico regulador do Município, que deverá observar os critérios de regulação do sistema único de Saúde, através do SUSFÁCIL. Deverá haver o atendimento de forma resolutiva e qualificada, aos usuários do SUS portadores de quadro agudo, clínico ou cirúrgico, de média e alta complexidade de acordo com o elenco de habilitações e dentro dos limites estruturais e prestação de assistência imediata ao paciente crítico, após solicitação da Unidade de Pronto Atendimento de Nova Serrana. |
6 - TRANSPORTE DO PACIENTE: Será realizado através de unidades do SAMU, Corpo de Bombeiros ou, caso inviáveis estas opções, por conta da Donatária. |
7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: A donatária deverá apresentar mensalmente relatório minudenciando todas as despesas realizadas com pacientes encaminhados pelo Município de Nova Serrana, constando, dentre outras informações, quantos dias de eventual internação do paciente, medicamentos ministrados, procedimentos e exames realizados. |
8 – FISCALIZAÇÃO: Será exercida por servidor/auditor municipal indicado pela Secretária Municipal de Saúde do Município de Nova Serrana – MG. |
9- Eu, , (cargo) da empresa donatária, afirmo a veracidade das informações prestadas neste Plano de Trabalho, sob as penas da lei. Data: / / Assinatura |
10- APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DATA: / / |