SECRETARIA EXECUTIVA
Ministério da Cultura
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SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 00001/2009 ao Convênio Nº 00030/2008. Nº Processo: 01400003160200826. Convenentes: Concedente : MINC-COORD-GERAL DE EXEC.ORÇ. E FINANC/FNC, Unidade
Gestora: 340001, Gestão: 00001. Convenente : SECRETARIA DA CULTURA, CNPJ nº 07.954.555/0001-11. Interveniente:CEARA GOVERNO DO ESTADO, CNPJ nº 07.954.480/0001-79. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do convênio. Vigência: 10/03/2009 a 30/06/2009. Data de Assinatura: 10/03/2009. Signatários: Concedente
: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Convenente : XXXXXXXXX XXXX XXXXX, CPF
nº 000.000.000-00, Interveniente:XXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
(SICONV - 11/03/2009)
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Convênio 701333/2008-MINC/FNC, processo nº 01400.009795/2008-
37. Concedente: Ministério da Cultura, CNPJ 01.264.142/0002-00. Convenente: Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo/SP, CNPJ 51.531.051/0001-80. Objeto: prorrogar de ofício o prazo de vigência até 08/03/2012. Data e assinatura: 11/03/2009, Xxxxxx Xxxxxxxxx San- tos, Diretora de Gestão Interna, CPF 000.000.000-00.
Convênio 702595/2008-MINC/FNC, processo nº 01400.004837/2008-
43. Concedente: Ministério da Cultura, CNPJ 01.264.142/0002-00. Convenente: Fundação Cultural do Estado de Tocantins/TO, CNPJ 05.025.468/0001-54. Objeto: prorrogar de ofício o prazo de vigência até 05/03/2010. Data e assinatura: 09/03/2009, Xxxxxx Xxxxxxxxx San- tos, Diretora de Gestão Interna, CPF 000.000.000-00.
Convênio nº 702595/2008-MINC/FNC, processo nº 01400.003109/2008-14. Concedente: Ministério da Cultura, CNPJ 01.264.142/0002-00. Convenente: Município de Veranópolis, CNPJ 98.671.597/0001-09. Objeto: prorrogar de ofício o prazo de vigência até 20/02/2010. Data e assinatura: 27/02/2009, Xxxxxx Xxxxxxxxx San- tos, Diretora de Gestão Interna, CPF 000.000.000-00.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL Nº 5/2008, DE 9 DE MARÇO DE 2009 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA - ANCINE, nos termos da Portaria nº 162, do Mi- nistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2008, no uso de suas atribuições e considerando o constante no Edital no 001/2008 de 18 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2008, e suas retificações, torna pública a Relação dos Candidatos convocados para matrícula no Curso de Formação - Etapa II do Concurso Público de provas e títulos para provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos de Especialista em Regulação da Ati- vidade Cinematográfica e Audiovisual e Analista Administrativo e estabelece normas e procedimentos para o ato.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam convocados para matrícula no Curso de For- mação, em primeira chamada, os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital.
1.2. O Curso de Formação será realizado em conformidade com o Anexo II deste Edital - Regulamento do Curso de Forma- ção.
2.1. A matrícula da primeira chamada deverá ser realizada até o dia 13 de março de 2009, exclusivamente na forma descrita neste Edital.
2.1.1. Não será aceita matrícula condicional ou extempo-
rânea.
2.2. Para efetuar a sua matrícula o candidato deverá proceder da seguinte forma:
2.2.1. Acessar a página do concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e imprimir o formulário Ficha de Matrícula no Curso de Formação.
2.2.1.1. O candidato que não conseguir obter o formulário Ficha de Matrícula no Curso de Formação deverá entrar em contato com a PROAC/COSEAC/UFF, pelo telefone (00) 0000-0000, para receber as orientações necessárias, não podendo alegar posteriormente a impossibilidade de realização da matrícula em função da não ob- tenção do referido Formulário.
2.2.2. Preencher corretamente os campos do formulário Fi- cha de Matrícula no Curso de Formação e assiná-lo.
2.2.3. Encaminhar o formulário Ficha de Matrícula no Curso de Formação, devidamente preenchido e assinado, através do fax número (00) 0000-0000, ou do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx, para a PROAC/COSEAC/UFF dentro do período determinado no subitem 2.1 deste edital.
2.2.3.1. O candidato deverá enviar para o e-mail atendi- xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx um arquivo no formato jpg ou similar com a sua fotografia digitalizada, até o dia 01 de abril de 2009. A fotografia deverá ser recente, colorida e no tamanho (3X4).
2.2.4. No primeiro dia de aula, na atividade de credencia- mento, o candidato deverá entregar:
a) uma cópia simples do seu documento oficial de iden- tidade, apresentando juntamente o respectivo original para confe- rência;
b) o seu formulário Ficha de Matrícula preenchido e as-
sinado.
2.3. O candidato que não efetuar a matrícula no período indicado ou não entregar a documentação exigida, na data deter- minada no subitem 2.2.4, perderá o direito à participação no Curso de Formação e será eliminado do Concurso.
2.4. Havendo vagas ociosas serão feitas novas convocações de candidatos para matrícula até completar o número de vagas, dentro de cada código programático, por meio de Editais específicos, a serem divulgados na página do concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Os candidatos relacionados nas novas convocações de- verão efetuar matrícula no período e na forma determinados nos editais específicos.
2.6. A relação atualizada dos candidatos matriculados estará disponível na página do concurso no endereço eletrônico www.con- xxxxxx.xxx.xx até o último dia útil antes do início do Curso de For- mação.
3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1. O Curso de Formação será realizado no período de 06 de abril a 07 de maio de 2009, nos dias úteis das 8h30min às 17h30min.
3.1.1. A distribuição da carga horária encontra-se no Anexo II deste Edital.
3.2. O Curso de Formação será realizado no seguinte en- dereço: Xxx xx Xxxxxxxxx - xx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX.
3.3. A prova do Curso de Formação será aplicada no dia 08 de maio de 2009, das 12h30min às 17h30min, no mesmo endereço constante no subitem 3.2.
3.3.1. A aplicação da prova e os critérios de aprovação constam no Anexo II deste Edital.
3.4. As disciplinas e os conteúdos programáticos constam no Anexo II deste Edital e o cronograma das aulas de cada disciplina será disponibilizado na página do concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 01 de abril de 2009.
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
4.1. O candidato deverá conhecer o Regulamento do Curso de Formação, não podendo alegar desconhecimento de qualquer das suas partes.
4.2. Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela PROAC/COSEC/UFF e pela ANCINE.
ANEXO I
As informações encontram-se na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato, em ordem alfabética.
Cargo: Especialista em Regulação/ E51: 451.471-8 - Xxxx Xxxxxxxx de A Xxxxxxxx xx Xxxxxx / 451.764-4 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
/ 451.368-1 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / 452.953-7 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 451.433-5 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx / 452.158-7
- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Especialista em Regu- lação/ E52: 456.226-7 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx / 000.000-0 - Xxxxx Xxxxxxxx Pfeil / 451.868-3 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
/ 457.423-0 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / 452.212-5 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / 454.750-0 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / 455.298-9 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx / 453.435-2 - Xxxx Xxxxx Xxxxx; Cargo: Especialista em Regulação/ E53: 454.223-1 - Xxxxxxxx Xxxxx de Xxxxxx e Xxxxxx / 451.713-0 - Xxxxxx Xxxxx Calazans Matos; Cargo: Especialista em Regulação/ E54: 452.333-4 - Xxxxxxx Xx- xxxx xx Xxxxxx Xxxxx / 457.468-0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / 450.509- 3 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 452.173-0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
/ 455.567-8 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / 456.053-1 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx / 453.028-4 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx / 451.326- 6 - Xxxxxx Xxxxx de Farias; Cargo: Especialista em Regulação/ E55: 454.699-7 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx / 456.520-7 - Xxx Xx- xxxxx Xxx Xxxxxxxx / 451.154-9 - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxxxx / 450.647-2 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / 453.619-3 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Candidato portador de deficiência: Cargo: Especialista em Regulação/ E55 - 452.959-6 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
ANEXO II
REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E
AUDIOVISUAL
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE CAPÍTULO I - DA VINCULAÇÃO
Art. 1o - O presente Regulamento vincula-se ao Edital no 001/2008, ao seu anexo e às suas retificações, aos atos e instruções complementares da Pró-Reitoria de assuntos Acadêmicos / Coorde- nadoria de Seleção da Universidade Federal Fluminense - PROAC/COSEAC/UFF, à Constituição Federal e aos demais diplo- mas legais pertinentes.
CAPÍTULO II - DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2o - O Curso de Formação em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual para o Cargo efetivo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, dora- vante, neste Regulamento, designado "Curso", constitui a segunda e
última etapa do Concurso Público para provimento das vagas do referido cargo, em conformidade com o disposto no Edital no 001/2008, seu anexo e suas retificações, da Agência Nacional do Cinema e reger-se-á por este Regulamento, atos e instruções com- plementares da PROAC/COSEAC/UFF.
§ 1º - O Curso, como parte integrante do Concurso Público, tem caráter eliminatório e classificatório.
§ 2º - O Curso tem por objetivos:
I - geral: complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático em conformidade com as diretrizes ge- rais presentes na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
II - específico: fornecer ao candidato marcos teóricos, ana- líticos e conhecimentos necessários ao futuro desempenho das ati- vidades inerentes ao seu cargo, proporcionando uma visão abran- gente, integrada e prospectiva das funções referentes às atividades especializadas de fomento, regulação, inspeção, fiscalização e con- trole da legislação relativa à indústria cinematográfica e videofo- nográfica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 3º O Curso será ministrado pela PROAC/COSEAC/UFF, em conformidade com o Edital nº 001/2008 e suas retificações.
§ 1º - Compete à PROAC/COSEAC/UFF, por meio da Co- ordenação do Curso, implementar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à sua execução.
§ 2º - O acompanhamento e a supervisão das atividades do Curso ficarão a cargo da PROAC/COSEAC/UFF e da ANCINE.
§ 3º - A Coordenação do Curso será composta por um Coordenador Acadêmico e um Coordenador Administrativo indicados pela PROAC/COSEAC/UFF.
§ 4º - A Coordenação do Curso disporá de uma Secretaria Acadêmica para a função de apoio permanente.
CAPÍTULO IV - DO CURSO - ESTRUTURA, METODO- LOGIA E NORMAS
Art 4o - O Curso tem a carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas e é estruturado em 6 (seis) módulos, constituídos pelas disciplinas e respectivos conteúdos indicativos, na forma a se- guir:
Módulo I - Contextualização da Indústria Audiovisual Mun- dial- 18 h:
Disciplina:
1.1 - Introdução à Economia Política das Atividades Au- diovisuais I - 4 h;
1.2 - Nascimento e Estruturação da Indústria Audiovisual Mundial - 4 h;
1.3 - Direito, Economia e Política Internacional do Audio- visual - 4h;
1.4 - Políticas Audiovisuais Comparadas: casos de países não-hegemônicos - 4 h;
1.5 - História e estratégia da indústria cinematográfica norte- americana - 2 h.
Introdução à Economia Política das Atividades Audiovisuais
- 4 h - Comércio e peculiaridades dos produtos audiovisuais. Cadeia produtiva da indústria audiovisual e a cadeia produtiva do cinema. As janelas de exibição (segmentos de mercado) e os fluxos de recursos. Dimensão do mercado audiovisual no mundo. Os grandes players do mercado audiovisual. A economia da indústria audiovisual norte-ame- ricana e sua escala global. Os rumos da indústria: digitalização e personalização do consumo. Modelos institucionais, intervenção pú- blica nas atividades audiovisuais. O modelo institucional europeu; Nascimento e Estruturação da Indústria Audiovisual Mundial - 4 h - A invenção do cinema: arte e indústria nascente. A indústria ci- nematográfica norte-americana até a Segunda Grande Guerra: A for- mação do studio system e do star system. Economia e modos de financiamento da produção cinematográfica A estruturação da in- dústria audiovisual norte americana no pós-guerra: A desestruturação do Studio System ( Paramount X USA) e o novo papel do cinema independente. O advento da TV e a indústria cinematográfica. A estruturação da produção independente na televisão norte americana: a regulação estatal (Fyn-Syn e PTAR). A indústria cinematográfica européia até a Segunda Grande Guerra: economia e modos de fi- nanciamento. O modelo privado europeu: ascensão e queda dos es- túdios Gaumont, Pathé. A atuação estatal: UFA (Alemanha) e Ci- neccitá (Itália). Outros modelos europeus. A estruturação da indústria audiovisual européia no pós-guerra. A constituição do CNC e CSA (França). O contraponto ao cinema americano: as políticas estatais e as TVs públicas. Modelo de financiamento das TVs públicas. A União Européia e Mercado Audiovisual Comum. A privatização do espaço "herteziano" e a Diretiva "Televisão Sem Fronteiras". O mo- delo indiano de "Bollywood"; Direito, Economia e Política Inter- nacional do Audiovisual - 4 h - A política internacional do au- diovisual. As principais medidas nacionais de apoio à cultura e sua relação com o direito internacional do comércio. Instrumentos in- ternacionais com implicação na cooperação para o desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual: as principais vantagens dos acordos de co-produção e sua incompatibilidade com o GATS. Os serviços audiovisuais no âmbito da Organização Mundial do Co- mércio. O audiovisual no âmbito da Convenção da Diversidade Cul- tural da UNESCO. As políticas do audiovisual no âmbito do MER- COSUL; Políticas Audiovisuais Comparadas - 6 h - O problema dos riscos de homogenização de conteúdo. A regra de tratamento igua- litário na aquisição de conteúdo (musty carry). Instrumentos de ga- rantia da pluralidade social, cultural e ideológica. O pluralismo in- formativo. Mecanismos de proteção ao interesse nacional. Mecanis- mos automáticos e seletivos (diretos) de fomento. Defesa da con- corrência e pluralismo de conteúdo. Diferenças entre controle do meio de distribuição e controle do conteúdo distribuído. Políticas e estratégias de incentivos à produção nacional e regional. Estratégias de fomento à diversidade na produção e distribuição de programas de televisão e cinema. Experiência de cotas de produção nacional e
regional na televisão. A criação de espaços para produtores inde- pendentes. Aspectos políticos e econômicos da proteção à produção independente. Fundos públicos para a produção de conteúdo nacional e regional. Experiências nacionais da diversidade de conteúdo na TV. O incentivo à produção regional de cinema: prêmios e financiamento de produções regionais. Resultados reflexos e impactos sócio-eco- nômicos da regionalização: formação de mão de obra fora dos eixos tradicionais de produção. Defesa da concorrência e pluralismo de conteúdo. Breve Análise Comparada das Políticas de Financiamento, Proteção e Regulação da Indústria Audiovisual: (a) União Européia (normas comunitárias); (b) Europa: França, Itália, Reino Unido, Por- tugal e Espanha; (c) Ásia: Coréia do Sul; (d) América do Norte: Canadá e México; (e) América do Sul: Argentina -
Xxxxxx XX - Contextualização da Indústria Audiovisual Bra- sileira e o papel da ANCINE - 16 h:
2.1 - História da Indústria Cinematográfica Brasileira até a Embrafilme - 4 h
2.2 - O fomento cinematográfico na época da experiência da Embrafilme - 4 h
2.3 - Contextualização histórica e empresarial da televisão no Brasil - 4 h
2.4 - A Agência Nacional do Cinema - 2 h
2.5 - A centralidade da TV aberta no audiovisual brasileiro -
2 h
2.6 - Panorama da produção e do mercado audiovisual no Brasil - 2 h
2.7 - Contextualização histórica dos novos instrumentos de fomento ao audiovisual (PAR, FSA, Editais) - 2 h
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
História da Indústria Cinematográfica Brasileira até a Em- brafilme - 4 h - História do cinema brasileiro. Os ciclos do cinema. Estratégias de viabilização econômica da produção dos filmes em cada ciclo. Gargalos e problemas econômicos de sustentabilidade da indústria cinematográfica em cada ciclo. A relação do Estado com o cinema: intervenção econômica na produção e distribuição. Políticas de incentivo. As cotas mínimas de exibição. Contexto histórico, po- lítico e econômico do nascimento e expansão da Embrafilme. O papel do Concine. Crise e extinção do modelo Embrafilme/Concine. A nova fase de estímulos públicos: as leis de incentivo. A "Retomada da produção". Contextualização da criação do GEDIC e da ANCINE. Resultados econômicos da "Retomada"; Contextualização histórica e econômica da televisão no Brasil - 4 h - As origens e sua vinculação ao rádio. As iniciativas pioneiras: Xxxxxxxxxxxx e a Tupi. A regio- nalização das emissoras. Concessões e regras para a radiodifusão de sons e imagens no Código Brasileiro de Telecomunicações. O papel da Embratel e a formação das redes nacionais. A Globo e o declínio dos concorrentes. Acordo Globo/Time-Life. Inovações trazidas pela Globo. A televisão brasileira e o regime militar. A política das con- cessões pós re-democratização. Ameaças ao domínio da Globo: apo- geu e crise da TV Manchete. A dinâmica atual do mercado: Globo, Record, Bandeirantes e SBT. As programadoras e distribuidoras bra- sileiras no Sistema de Televisão por Assinatura. A televisão brasileira em tempos de convergência digital: os interesses em pauta; A Agên- cia Nacional do Cinema - 2 h - Histórico: a proposta de um novo modelo de intervenção do Estado na indústria cinematográfica (MP 2228-1). ANCINE e Secretaria do Audiovisual - SAV/Minc: com- petências e atribuições complementares. A duplicidade de função: a herança do fomento e a regulação de mercado. O campo de atuação e as competências regulatórias: poder normativo, de fiscalização, san- cionatório e de recomendação. A estrutura da ANCINE e o exercício da regulação: registro, monitoramento, fiscalização, regulamentação (IN's) e a gestão da informação. A transparência e a participação popular: a ouvidoria e a consulta pública; Contextualização histórica dos incentivos fiscais de fomento ao audiovisual - 2 h - A busca pelo lucro e a sustentabilidade financeira da produção: os papéis da ini- ciativa privado e do Estado. Contexto de criação das Leis de In- centivo baseadas em renúncia fiscal. Lei Sarney. Lei Rouanet: me- canismos de apoio à produção audiovisual. Lei do Audiovisual: os mecanismos de apoio. Legislação da Conversão de Dívida. A le- gislação de apoio à produção de programas televisivos: o art. 39 da MP 2228-1; Panorama da produção e do mercado audiovisual no Brasil - 2 h - Palestra com o panorama geral (dados) da produção e do mercado audiovisual no Brasil no período de 2003 a 2008; Con- textualização histórica dos novos instrumentos de fomento ao au- diovisual (PAR, FSA, Editais) - 2 h - Palestra sobre a contextua- lização histórica da criação e formatação dos novos mecanismos de fomento ao audiovisual. Os Funcines: criação e estágio atual. O Prêmio Adicional de Renda: criação do fomento automático e pri- meiros resultados. Os editais de fomento. O fomento no marco da cooperação internacional. O Fundo Setorial do Audiovisual -
Módulo III - Dinâmica Empresarial das Atividades Audio- visuais - 26 h:
3.1 - Introdução à Economia Política das Atividades Au- diovisuais II - 4 h
3.2 - Dinâmica do Mercado Cinematográfico - 6 h
3.3 - Dinâmica do Mercado de Televisão e produção in- dependente - 4 h
3.4 - Utilização de Recursos Incentivados - 6 h
Economia Empresarial e Gestão Audiovisual - 6 h - PARTE GERAL Estruturas do mercado da mídia. Economias de escala e de escopo. Estratégias corporativas. Concentrações verticais, horizontais e diagonais. Efeitos da concentração do market share: a visão da empresa e a visão governamental. Economia da mídia e políticas públicas: princípios aplicáveis, pluralidade de informação e direito de acesso, regulação da propriedade nas comunicações, concentração do mercado e promoção da concorrência, regionalização da produção e ingresso de novos fornecedores de conteúdo. MERCADO CINEMA- TOGRÁFICO Características do mercado cinematográfico: cadeia produtiva, estruturação das rendas, falhas de mercado, barreiras à entrada e obstáculos à produção independente, impactos de novas tecnologias. MERCADO DE TELEVISÃO Características do mer-
cado de televisão: cadeia produtiva, modelos de financiamento das emissoras e programadoras, falhas de mercado, windowing. OBRI- GAÇÕES REGULATÓRIAS Obrigações regulatórias das empresas audiovisuais: prestação de informações e envio de relatórios; registro de empresas audiovisuais; registro de obras audiovisuais; hipóteses de incidência, responsabilidade e recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDE- CINE); cumprimento da cota de tela; Dinâmica do Mercado Ci- nematográfico - 8 h - PRODUÇÃO. Produção e agentes envolvidos. Custos de produção: tipos e componentes orçamentários. Negative costs (below the line, above the line) e P&A (cópias, publicida- de/divulgação). Fases da produção: pré-produção, produção propria- mente dita, pós-produção. Causas de variação dos custos de produção. Contratação e desenvolvimento do roteiro. Conceitos de obra original, obras derivadas, remakes, seqüências, development deal e turnaround. Estratégias de financiamento. Recursos próprios. Financiamento ban- cário. Garantia de finalização (completion garantee). Aquisição an- tecipada por exibidores e distribuidores. Blind bidding. Aquisição antecipadas por emissoras ou programadoras. Co-produção. Recursos incentivados. DISTRIBUIÇÃO. O papel da distribuição: avanços na comercialização, comissões, royaties. Custos de distribuição. Rela- ções entre produtores, distribuidores e exibidores: as janelas e os mecanismos de repartição de receitas entre os agentes da indústria cinematográfica. Planejando o lançamento de uma obra cinemato- gráfica: Decisão de investimento em P&A e projeção de receitas nas diferentes janelas. Estratégias de distribuição: exclusiva (restringida ou limitada), exibição em plataforma e estréia maciça. Blockbooking. Repartição da receita de exibição e comissão de distribuição. Con- ceito de janelas de exibição e segmentos de mercado. PRODUÇÃO INDEPENDENTE. Características básicas: inovação, especialização, promoção de novos talentos. Relação entre produtores independentes e as majors. RELAÇÕES CONTRATUAIS. Os contratos de dis- tribuição e a negociação para exibição nas demais janelas. Relações contratuais típicas: pickup deal, first look deal, exclusive deal, hou- sekeeping deal. ESTUDOS DE CASO. Projeção de lucratividade de um filme hipotético com planejamento de lançamento e projeção de rendimentos nos vários segmentos de mercado; Dinâmica do Mercado de Televisão - 6 h - Sistemas de distribuição: radiodifusão, televisão por assinatura (Cabo, MMDS e DTH), vídeo doméstico, vídeo sob demanda e novas formas de distribuição. Estratégias de programação e constituição da grade. Formatos de programas de televisão. Pro- dução para televisão. Produção própria, comissionamento/terceiriza- ção, co-produção e aquisição. Relação entre emissoras e produtoras independentes. Conceito de pitching. Estratégias de merchandising, product placement e brand placement; Utilização de Recursos In- centivados - 6 h - Mecanismos de fomento às atividades cinema- tográficas e audiovisuais. Políticas de fomento da indústria cine- matográfica e audiovisual: programa nacional de apoio à cultura (Lei n.º 8.313/91 e alterações posteriores) e programa de fomento à ati- vidade audiovisual (Lei n.º 8.685/93 e alterações posteriores). A uti- lização do mecanismo do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001. O Fundo Setorial do Audiovisual. Mecanismos de fo- mento para o segmento de mercado de salas de exibição. Classi- ficação das empresas produtoras proponentes de projetos de produção independente de obras audiovisuais. Elaboração, apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais -
Módulo IV - O Audiovisual e as Tecnologias da Comu- nicação - 10 h:
4.1 - Introdução aos Sistemas de Comunicação - 4 h
4.2 - Cinema Digital - 2 h
4.3 - Comunicação Multimídia - 2 h
4.4 - Televisão Digital - 2 h
Introdução aos Sistemas de Comunicação - 4 h - Conceitos Básicos. Divisão do espectro eletromagnético. Sinais analógicos e digitais. Largura de Banda. Modulação e Multiplexação de sinais. Evolução do processo de digitalização. Separação entre redes e ser- viços. Conteúdos audiovisuais e sistemas de comunicação: as novas possibilidades; Cinema Digital - 2 h; Comunicação Multimídia - 2 h
- Definição de multimídia. Tipologia da representação multimídia (texto, imagem, gráfico, animação, áudio e vídeo). Redes de co- municação multimídia. Serviços de Comunicação Multimídia: defi- nição e aspectos regulatórios. Conteúdos audiovisuais em redes mul- timídia. Audiovisual sobre redes IP: as novas possibilidades; Te- levisão Digital - 2 h - Definição de "TV digital". Os sistemas exis- tentes (padrões). Panorama da situação da TV digital terrestre no mundo. O Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Aspectos técnicos e jurídicos. A televisão digital e os impactos no ambiente regulatório e concorrencial (rede e conteúdo): As questões do ope- rador de rede, compartilhamento e multiprogramação no caso bra- sileiro
Módulo V - Regulação - 66 h:
5.1 - Audiovisual, Comunicação, Espaço Público e Cida- dania - 4h
5.2 - Histórico das políticas públicas para comunicação ele- trônica até a década de 1980 - 4h
5.3 - Histórico das políticas públicas de comunicação no país: da década de 1980 aos dias atuais - 4 h
5.4 - Reestruturação do Estado Brasileiro e as Agências Reguladoras - 4 h
5.5 - As Agências Reguladoras e seu poder Normativo -
2h
5.6 - Regulação Econômica e o Processo Administrativo - 4
h
5.7 - Noções básicas de Microeconomia - 6 h
5.8 - Regulação Econômica: princípios básicos - 8 h
5.9 - Elementos da Economia Institucional - 4 h
5.10 - Defesa da Concorrência: a visão econômica - 4 h
5.11 - O Sistema Jurídico de Defesa da Concorrência - 4h
5.12 - Regulação de Conteúdo Audiovisual - 4 h
5.13 - Panorama da Regulação em Conteúdos Audiovisuais Pagos - 2 h
5.14 - Regulação da Propriedade Intelectual no Ambiente Audiovisual - 4h
5.15 - Liberdades públicas e intervenção estatal no conteúdo audiovisual - 2 h
5.16 - Regulação e Defesa da Concorrência aplicada ao Au- diovisual: a convergência e o debate contemporâneo - 4h
Audiovisual, Comunicação, Espaço Público e Cidadania - 4 h - Princípios norteadores da elaboração de políticas públicas e de regulação nas Comunicações e no Audiovisual. Esfera pública. Ci- dadania. Sociedade Civil. Controle Público-social. Comunicação e Estado de Direito. Comunicação e Direito Social. Comunicação e Cidadania. Comunicação e os limites da intervenção da Sociedade Civil; Histórico das políticas públicas de comunicação no país - 8 h
A Política da Comunicação Social anterior ao CBT - Código Brasileiro de Comunicações. O Código Brasileiro de Comunicações de 1962 e suas atualizações. A estruturação da radiodifusão brasileira e o papel do Estado no regime militar. A estruturação das redes entre cabeças de rede e afiliadas. Análise comparativa das políticas de comunicação no Brasil e em outros países nas décadas de 60 e 70. A Política da Comunicação na Nova República. A Lei do Cabo de 1995: a constituição do consenso e os interesses envolvidos. "Rasgando" o CBT: a LGT de 1997 e o contexto da privatização do sistema Te- lebrás. Os grupos de comunicação na privatização do sistema. Análise comparativa das políticas de comunicação no Brasil e em outros países nas décadas de 80 e 90. A concentração dos meios de co- municação no mercado multimídia. Histórico da regulação brasileira na área de audiovisual. O cenário atual e estrutura de mercado das comunicações eletrônicas no Brasil. Os desafios da construção do marco regulatório em tempos de convergência digital. Os projetos de Lei Geral de Comunicação Social Eletrônica (ou Comunicação de Massa). O projeto da Ancinav sob a ótica da Comunicação Social. Análise do PL-29/2007; Reestruturação do Estado Brasileiro e as Agências Reguladoras - 4 h - Visão geral e princípios norteadores da Reestruturação do Estado no governo FHC. Surgimento das Agências Reguladoras no país: O rompimento de monopólios e as privati- zações. O processo de delegação à iniciativa privada de atividades privativas do poder público. O papel regulador do Estado. Desenho atual das agências reguladoras: autonomia político-administrativa e econômico-financeira; As Agências Reguladoras e seu poder Nor- mativo - 2 h - Princípio da legalidade e regulamento administrativo. Hipótese de delegação de poderes legislativos. Competência regu- lamentar. O poder normativo das agências reguladoras. Estado de- mocrático de direito, a legitimidade e o alcance da atuação normativa das agências reguladoras. A relação de supervisão ministerial e a questão do recurso hierárquico. O controle exercido pelos poderes e pelos órgãos de controle. A atuação do Poder Judiciário na revisão das decisões das agências reguladoras; Regulação Econômica e o Processo Administrativo - 6 h - Ato Administrativo e Processo Ad- ministrativo. Princípios do Processo Administrativo. Recursos no Pro- cesso Administrativo. Prescrição da Ação Punitiva Pela Adminis- tração Pública Federal. A Participação dos Interessados no Processo Administrativo Federal. Poder regulamentar, Regulação Setorial e Processo Administrativo. Defesa da Concorrência e Processo Ad- ministrativo. Regulação Econômica e o Controle Jurisdicional; No- ções básicas de Microeconomia - 6 h - O modelo de Concorrência Perfeita e o conceito de eficiência econômica. Falhas de mercado e redução do bem-estar. Teoria do Monopólio e Monopólio Natural. Teoria do Oligopólio e Teoria da Firma Dominante. Elasticidade da Demanda. Economia de escala e de escopo. Barreiras à entrada. Métodos de Custos. A infra-estrutura e as indústrias de rede. Ex- ternalidades; Regulação Econômica: princípios básicos - 6 h - Con- ceitos: ofertas e demandas competitivas, equilíbrio, falha do mercado. Necessidade de regulação. Por que regular? As teorias da regulação. Tipologia Geral de Intervenção do Estado sobre o Domínio Eco- nômico. A questão do equilíbrio econômico e financeiro. Estratégias regulatórias: incentivos, command and control e teoria dos jogos. Instituições e estruturas: conceito, estrutura e lógica de atuação de um órgão regulador. Análise de custo benefício e a definição do conteúdo da regulação. O problema da resistência ao cumprimento da regu- lação. Regulação concorrencial. Regulação e interesse público. Re- gulação por controle direto, por incentivo e mercado; Elementos da Economia Institucional - 4 h - Motivações normativas para a re- gulação de mercados. O enfoque da teoria positiva da regulação. A demanda por regulação: o modelo Xxxxxxx-Xxxxxxxx. Grupos de in- teresse e lobby. Estrutura da oferta de regulação. Oportunismo do regulador. Regulação positiva na prática; Defesa da Concorrência: a visão econômica - 4 h - Estrutura, conduta e desempenho. Con- centração Vertical e Horizontal. Definição de Mercado Relevante. Barreiras à entrada. Teoria dos Mercados Contestáveis. Comporta- mento Estratégico e teoria dos jogos. Comportamento Monopolístico: discriminação de preços e preços predatórios. A relação entre con- corrência, regulação e políticas industriais; O Sistema Jurídico de Defesa da Concorrência - 4 h - Política de Defesa da Concorrência. Lei 8884/84 e o tripé CADE, SDE, SEAE. Órgãos e Agências re- guladoras: o papel de cada um. Conteúdos audiovisuais e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Possíveis alterações na le- gislação; Regulação de Conteúdo Audiovisual - 8 h - Conceitos da regulação econômica e social do audiovisual: Bases e critérios da regulação econômica do audiovisual: livre concorrência, diversidade das fontes de informação e garantia de circulação do produto na- cional. Bases e critérios da regulação social do audiovisual: princípios constitucionais relativos à soberania nacional, à cultura brasileira, à diversidade de fontes de informação e à função social da propriedade. A importância da regulação do audiovisual pelo Estado no contexto da convergência tecnológica. Conceito de mercado multimídia. Com- paração entre as cadeias de valor no ambiente convergente com as cadeias de valor tradicionais dos setores de telecomunicações e mul-
timídia. Desafios regulatórios no ambiente de convergência. Os meios tradicionais versus os novos meios de oferta de conteúdo. A trans- missão e produção de conteúdo audiovisual por prestadoras de ser- viços de telecomunicações e informática; Panorama da Regulação em Conteúdos Audiovisuais Pagos - 2 h - Situação atual da TV por assinatura no país. As bases normativas dos serviços de televisão por assinatura. Problemas e entraves regulatórios. Convergência e tele- visão por assinatura. Novos marcos regulatórios em serviços de tv por assinatura: panorama internacional. Defesa da concorrência em ser- viços de tv por assinatura: a experiência internacional. Propostas de novos modelos regulatórios para o Brasil; Regulação da Propriedade Intelectual no Ambiente Audiovisual - 4 h - Dimensão civil-cons- titucional da proteção da criação intelectual. Normas internacionais de proteção à propriedade intelectual. Proteção das marcas e signos dis- tintivos. Lei n.º 9.279/96. Proteção ao direito do autor. Lei n.º 9.610/1998. Distinções entre o sistema de copyright e direito de autor. Conceito de criação, originalidade, obras protegidas e formatos. Di- reitos morais e patrimoniais de autor. Limites e exceções aos direitos de autor. Direitos conexos. Cessão de direitos e características con- tratuais. Obras derivadas. Licenciamento de produtos. Direitos au- torais nas obras audiovisuais. As entidades de gestão coletiva dos direitos autorais das obras audiovisuais: experiências internacionais. O papel do ECAD. Os direitos das entidades de radiodifusão. A propriedade intelectual na era digital: medidas contra a pirataria, novas modalidades de negócios, medidas tecnológicas de proteção, compensação por cópia privada, função social da propriedade in- telectual, direito de acesso, licenças colaborativas e "creative com- mons"; Liberdades públicas e intervenção estatal no conteúdo au- diovisual - 2 h - Liberdades públicas e a intervenção estatal no conteúdo audiovisual. A proteção à liberdade de expressão e in- formação versus a proteção à privacidade. Colisão de direitos. Clas- sificação etária e horária. O novo papel do Ministério da Justiça com a abolição constitucional da censura. Exposição indevida de conteúdo e os mecanismos de proteção à criança e ao adolescente. A proteção ao consumidor. Ética e Autoregulação. Experiência da auto-regulação publicitária do conteúdo. O papel do CONAR; Regulação e Defesa da Concorrência aplicada ao Audiovisual: a convergência e o debate contemporâneo - 2 h - Estudos de casos de atuação de órgãos de defesa da concorrência no Brasil (caso Directv x Globo, caso NeoTV x Globosat, fusão DirecTV x Sky) e em outros países
Módulo VI - Formação Instrumental - 24 h:
6.1 - Produção do Audiovisual: da idéia à cópia final - 6 h
6.2 - Ética Pública - 2 h
6.3 - Implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas - 4 h
6.4 - Impacto e qualidade da regulação - 2 h
6.5 - Gestão Pública Contemporânea Aplicada à Regulação -
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
4 h
6.6 - Princípios de Gestão e Avaliação de Projetos - 4 h
6.7 - Aspectos institucionais das agências e da carreira de especialista em regulação - 4 h
Produção do Audiovisual: da idéia à cópia final - 4 h - Apresentação do processo de produção audiovisual, da criação do argumento, desenvolvimento do roteiro, pré-produção, captação de recursos, etapas da produção e finalização do projeto; Ética Pública - 2 h - Código de Conduta da Alta Administração Federal. Comissão de Ética Pública. Código de Ética. Comissão de Ética da ANCINE; Implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas - 4 h
- Conceituação e tipos de avaliação. Avaliação de políticas públicas. Monitoramento. Metodologias, modelo experimental e quase-expe- rimental, o modelo causal. Tipo de avaliação, avaliação ex-ante e ex- post, avaliação de resultados e de impacto, interna, externa, mista, participativa. Critérios de eficiência, eficácia e efetividade. Análise custo-benefício, análise custo-efetividade. Teoria do programa, teoria da implementação, teoria da mudança do programa e teoria da ava- liação; Impacto e qualidade da regulação - 2 h - O debate con- temporâneo sobre a qualidade da regulação. Avaliação das políticas regulatórias. Aspectos gerais do risco regulatório e da avaliação do impacto regulatório; Gestão Pública Contemporânea Aplicada à Re- gulação - 4 h - Gestão Pública, Governabilidade, Governança e Ac- countability. Desafio da gestão pública no mundo contemporâneo. Burocracia, cultura organizacional e reforma na Administração Pú- blica. O processo de modernização da Administração Pública. Go- vernabilidade, governança e accountability. Reforma do Estado e Transparência no Brasil. Regulação e supervisão ministerial. Accoun- tability e independência regulatórias como pressupostos para a sus- tentabilidade do modelo regulador brasileiro. Contribuição de en- tidades de fiscalização superiores para o sucesso do modelo. Tra- jetória do controle externo da regulação: capacidade de analisar po- líticas públicas de gestão regulatória. O caso brasileiro: o Tribunal de Contas da União; Princípios de Gestão e Avaliação de Projetos - 4 h
- Projetos institucionais da Agência. Conceitos, dimensões e critérios para a elaboração de um programa ou projeto institucional. Análise de problemas. Análise de objetivos. Análise dos atores envolvidos e exame dos aspectos políticos e institucionais para implementação. Análise dos recursos. Análise do entorno político. Construção de cenários. Análise de alternativas. Desenho de operações. Parcerias. Definição de recursos e indicadores. Sistemas de monitoramento e avaliação. Principais processos e modelos de projetos de Cooperação Internacional. Xxxxx, equipe, comunicação e tempo; Aspectos ins- titucionais das agências e da carreira de especialista em regulação - 4 h - O fortalecimento da capacidade institucional das agências re- guladoras. A dinâmica de formação das agências reguladoras e a ausência de uma "lei quadro". Os princípios inseridos no Projeto de Emenda Constitucional 81/2003 e no Projeto de Lei 3.337/2004. A construção do quadro efetivo das agências reguladoras. A polêmica da Lei 9.986/2000. Aspectos da Lei 10.871/2004. A carreira de Es- pecialista em Regulação: atribuições, deveres, remuneração e desen- volvimento. O PRO-REG e o fortalecimento da capacidade insti- tucional das agências reguladoras.
§ 1º - Não serão aceitos pedidos de dispensa de disciplinas e nem pedidos de trancamento de uma ou mais disciplinas, devendo o candidato cursar todas as disciplinas do Curso.
§ 2º - Os conteúdos programáticos das disciplinas e suas respectivas cargas horárias poderão ser modificadas até a data de início do Curso, sem prejuízo da carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas ou
necessidade de modificação deste Regulamento, por inter- médio da publicação da nova distribuição de conteúdos e carga ho- rária no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 5o - A Metodologia do Curso contemplará aulas ex- positivas, com a utilização de recursos audiovisuais e poderá con- templar também trabalhos escritos, pesquisas, seminários, painéis, estudos dirigidos individuais e em grupo e/ou outros formatos, a critério de cada instrutor.
§ 1º - A carga horária será distribuída em jornadas diárias com oito horas/aula por dia, com a duração de 1 hora cada tempo de aula, da seguinte forma: parte da manhã das 8h30min às 12h30min; parte da tarde das 13h30min às 17h30min.
§ 2º - As atividades curriculares poderão ocorrer em dias de semana, de segunda-feira a sexta-feira, aos sábados, domingos e fe- riados.
Art 6o - A frequência ao Curso é obrigatória, sendo apurada em cada tempo de aula.
§ 1º - A frequência do candidato será aferida e divulgada pela Secretaria Acadêmica.
§ 2º - A assinatura da frequência implica o compromisso de permanência em sala de aula durante toda a duração da aula ou atividade programada.
§ 3º - O candidato receberá falta em um tempo de aula nas seguintes situações:
I - se ele não comparecer à aula;
II - se ele comparecer à aula, mas já decorrido um tempo superior a 15 (quinze) minutos do seu início;
III - se ele se ausentar da sala de aula por mais de 15 (quinze) minutos, ininterruptos ou não, em cada tempo de aula.
§ 4º - As faltas serão contadas em função de cada tempo de aula, em conformidade com o § 3º deste artigo, computando-se o seu total ao final do módulo.
§ 5º - O limite máximo de faltas admitido em cada módulo é o constante a seguir: Módulo I: 4 (quatro) tempos de aula; Módulo II: 3 (três) tempos de aula; Módulo III: 5 (cinco) tempos de aula; Módulo IV: 2 (dois) tempos de aula; Módulo V: 13 (treze) tempos de aula; Módulo VI: 5 (cinco) tempos de aula.
§ 6º - A freqüência dos candidatos em cada módulo será divulgada pela Secretaria Acadêmica antes do início do módulo ime- diatamente seguinte.
§ 7º - O candidato poderá submeter justificativas das suas faltas à Secretaria Acadêmica no prazo máximo de 24 h após o término da última aula de cada módulo, pleiteando o seu abono, que ficará a critério da análise da Coordenação Acadêmica.
Art. 7o - A Coordenação do Curso confeccionará crachá com a fotografia digitalizada do candidato impressa.
§ 1º - O crachá será o documento oficial de identificação para o Curso e deverá ser utilizado diariamente para acesso ao am- biente do Curso.
§ 2º - O candidato receberá o crachá da Coordenação do Curso na atividade de Credenciamento, no primeiro dia de aula.
§ 3º - Em caso de extravio ou dano do seu crachá o can- didato deverá comunicar o fato imediatamente à Coordenação do Curso, para baixa e emissão de um novo crachá.
Art. 8o - A Avaliação dos candidatos terá a duração de 5 (cinco) horas e será constituída por uma prova de caráter objetivo contendo 100 (cem) questões inéditas de múltipla escolha, com cinco opções e somente uma correta, contemplando conteúdos programá- ticos das disciplinas que integram os módulos I, II, III, IV, V e VI, devidamente abordadas nas aulas, em conformidade com o Art. 4o do presente Regulamento e com o cronograma do Curso.
§ 1º - Será atribuído ao candidato o valor de 1 (um) ponto por cada questão cuja opção assinalada no seu cartão de respostas coincidir com a opção apresentada como correta no gabarito oficial para a respectiva questão.
§ 2º - Não será atribuída qualquer pontuação ao candidato em uma questão nas seguintes situações:
I - cuja opção assinalada no seu cartão de respostas não coincidir com a opção apresentada como correta no gabarito oficial;
II - quando não for assinalada qualquer opção na questão;
III - quando houver mais de uma opção assinalada para a mesma questão.
§ 3º - A nota do candidato será obtida pela soma dos pontos atribuídos às questões cujas opções assinaladas coincidirem com as opções apresentadas como corretas no gabarito oficial para as res- pectivas questões.
§ 4º - O valor máximo da nota do Curso (NC) é de 100 (cem) pontos.
Art. 9o - O candidato será considerado aprovado no Curso caso obtenha NC maior ou igual a 60 (sessenta) pontos e não ul- trapasse o limite de faltas permitido conforme estabelecido no § 5º do artigo 6o.
Art. 10 - O candidato será considerado reprovado no Curso, e automaticamente eliminado do Concurso Público, caso obtenha NC inferior a 60 (sessenta) pontos ou ultrapasse o limite máximo de faltas estabelecido no § 5º do artigo 6o deste Regulamento.
CAPÍTULO V - DA APLICAÇÃO DA PROVA
Art. 11 - Na data prevista para a realização da prova o candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trin- ta) minutos em relação ao horário determinado para o seu início.
Parágrafo único - Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
Art. 12 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica de tinta indelével de cor azul ou preta e do seu crachá emitido pela Coordenação do Curso, de uso diário, observado o disposto no § 3º do Art. 8o deste Regu- lamento.
Parágrafo único - No dia da realização da prova o candidato, que porventura comparecer sem o seu crachá, deverá dirigir-se à Coordenação do Curso para realizar identificação especial.
Art. 13 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas, portando qualquer tipo de arma. O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma será encaminhado à Coor- denação do Curso.
Art. 14 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
Art. 15 - São asseguradas ao candidato portador de de- ficiência as mesmas condições disponibilizadas na realização das pro- vas da Etapa I do presente Concurso Público.
Art. 16 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las no Cartão de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue ao entrar na sala.
Parágrafo único - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de ins- crição, número do seu documento de identidade.
Art. 17 - Por motivo de segurança os seguintes procedi- mentos serão adotados durante a realização da prova:
I - independentemente da apresentação do crachá, será rea- xxxxxx xxxxxx de digital dos candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação, se necessário;
II - o candidato não poderá ausentar-se da sala após assinar a Lista de Xxxxxxxx e receber o seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova. Após o início, somente poderá ausentar-se acom- panhado por Fiscal;
III - iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se definitivamente da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova;
IV - não será permitida consulta a qualquer espécie de le- gislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager ou qual- quer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos;
V - somente serão permitidas marcações no Cartão de Res- postas feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha so- licitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal;
VI - sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato, os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
VII - o candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova;
VIII - não será permitido ao candidato fazer anotação de suas marcações fora do Caderno de Questões ou do Cartão de Res- postas;
IX - ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos de- verão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a ido- neidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez;
X - ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões (exceto no caso previsto no inciso VII deste artigo), bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas;
XI - após retirar-se definitivamente de sala, não será per- mitido ao candidato utilizar qualquer dependência do local de pro- va;
Art. 18 - O candidato será eliminado da prova, do Curso e do Concurso Público se incorrer em pelo menos um dos seguintes ca- sos:
I - não comparecer na data, hora e local determinados para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, considerando que não haverá segunda chamada ou repetição de prova;
II - não permitir a coleta de sua assinatura e de sua im- pressão digital, no dia da prova;
III - for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou ainda, utilizando-se de livros, notas, calculadoras e/ou similares, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
IV - for surpreendido portando, durante a realização das provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ainda que desligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, MP3, MP4 ou similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alar- me de carro, etc., bem como relógio digital, óculos escuros ou quais- quer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc;
V - lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
VI - fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela PROAC/COSEAC/UFF, na ocasião da realização das provas;
VII - não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (se antes do horário determinado, conforme inciso VII do artigo 19);
VIII - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou praticar descortesia para com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
IX - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acom- panhamento do Fiscal;
X - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando o Cartão de Respostas;
XI - se, a qualquer tempo, for constatado por meio ele- trônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado algum processo ilícito.
CAPÍTULO VI - DO CORPO DOCENTE
II - Expedir comunicação à PROAC/COSEAC/UFF para que esta a encaminhe à ANCINE, anexando os respectivos autos, para fins de abstenção da nomeação do candidato em razão do seu des- ligamento do Curso quando a sindicância resultar na aplicação da sanção de eliminação.
CAPÍTULO IX - DO DESLIGAMENTO DO CURSO
Art. 25 - Será desligado do Curso o candidato que: a)requerer cancelamento de matrícula;
- 148,00 / 24° - 451.789-0 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 156,67 / 63° -
451.008-9 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 150,33 / 2° - 451.764-4 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 168,33 / 25° - 453.027-6 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 156,67 / 100° - 455.605-4 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 144,33
/ 45° - 453.504-9 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 153,00 / 57° -
451.396-7 - Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx - 150,67 / 65° - 450.442-9 -
Art. 19 - O Corpo Docente é constituído por profissionais com o conhecimento, a experiência e a titulação e/ou o notório saber
to;
b)se enquadrar na condição do artigo 10 deste Regulamen-
c)for apenado com o ato de eliminação do Curso de que trata
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 150,00 / 59° - 452.222-2 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 150,67 / 98° - 456.186-4 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 144,67
pertinentes e necessários às disciplinas que compõem cada módulo, e
atuará em consonância e sob a responsabilidade da Coordenação Acadêmica do Curso.
CAPÍTULO VII - DO CORPO DISCENTE, DOS DIREI- TOS E DOS DEVERES
Art. 20 - O Corpo Discente é constituído pelos candidatos ao cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, aprovados e classificados na primeira etapa do Concurso Público vigente, em conformidade com o Edital no 001/2008, da ANCINE, devidamente matriculados no Curso.
Art. 21 - São direitos do candidato:
a)perceber durante o Curso, a título de auxílio financeiro, 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe/padrão inicial do cargo de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, sobre a qual incidirão os descontos legais, ressalvados o direito de opção pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo do servidor público federal, nos termos do artigo 14 da Lei 9.624, de 02/04/98. A ANCINE procederá aos descontos da contribuição previdenciária devida sobre o auxílio financeiro pago durante o Curso de Formação, após a posse e exercício no cargo, em conformidade com a Orientação Normativa SRH/MP no 02, de 25/3/2002 - DOU de 26/3/2002.
b)receber material didático de cada módulo fornecido pala Coordenação do Curso;
c)utilizar as instalações e equipamentos disponibilizados para o Curso de acordo com as normas de uso estabelecidas pela sua Coordenação..
Art. 22 - São deveres do candidato:
a)cumprir as normas do Regulamento e outras estabelecidas pela Coordenação do Curso;
b)comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;
c)fazer bom uso dos equipamentos, zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do local de realização do Curso, ob- servando as normas de utilização de suas dependências;
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
d)realizar todos os trabalhos e verificações estabelecidas pe- los instrutores nas diversas áreas de conhecimento e entregá-los nos prazos estipulados pela Coordenação do Curso;
e)ter um comportamento ético compatível com a condição de candidato;
f)informar prontamente à Coordenação do Curso qualquer alteração nos dados do formulário Ficha de Xxxxxxxxx;
g)não utilizar aparelhos celulares, ou afins, no período de atividades curriculares e de avaliação de rendimento;
h)dedicar-se ao Curso em período integral, sendo vedado o exercício de qualquer atividade profissional na Administração Pública ou na Iniciativa Privada.
CAPÍTULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 23 - O Corpo Discente é passível das seguintes sanções disciplinares: repreensão; suspensão; eliminação.
§ 1º - Estarão sujeitos às sanções previstas no caput deste artigo os candidatos que cometerem as seguintes infrações:
I - não cumprimento dos deveres estabelecidos nas alíneas "a" a "h" do artigo 22 deste Regulamento.
II - ofensa de qualquer natureza ou agressão a outro can- didato, a Docente, a membro da equipe da PROAC/COSEAC/UFF, a servidor da ANCINE ou a servidor do local de realização do Curso, no ambiente do Curso;
III - fraude na freqüência;
IV - incorrer em pelo menos um dos casos previstos no artigo 18 deste Regulamento.
V - condenação administrativa ou penal com perda da função pública, no caso de o candidato ser servidor público.
§ 2º - É caso de repreensão, feita por escrito, cumulada com a de indenização pelo dano ou prejuízo causado, independentemente das sanções aplicadas, a infração de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, exceto em caso de reincidência.
§ 3º - É caso de suspensão, feita por escrito, cumulada com a de indenização pelo dano ou prejuízo causado, independentemente das sanções aplicadas, a infração de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, exceto em caso de reincidência.
§ 4º - São casos de eliminação:
I - a reincidência nas infrações de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo;
II - as infrações de que tratam os incisos III, IV e V do § 1º deste artigo.
Art. 24 - As sanções disciplinares de que trata o artigo 23 deste Regulamento serão aplicadas mediante sindicância conduzida por Comissão de Sindicância cujos membros serão designados pela PROAC/COSEAC/UFF, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Caberá ao Coordenador Acadêmico:
I - Determinar o prazo para a realização da sindicância de que trata o caput deste artigo;
II - Aplicar a sanção disciplinar, com base no relatório final da Comissão de Sindicância.
§ 2º - Se a sindicância for concluída após o encerramento do Curso, o Coordenador Acadêmico deverá:
I - Expedir comunicação à PROAC/COSEAC/UFF, para as providências cabíveis, quando a sindicância resultar na aplicação das sanções de repreensão ou suspensão;
o § 4º do artigo 23 deste Regulamento.
§ 1º - O candidato que ultrapassar o limite máximo de faltas em um determinado módulo, conforme § 5o do artigo 6o deste Re- gulamento, será desligado do Curso se não apresentar justificativa ou se a justificativa apresentada, dentro do prazo previsto no § 7o do artigo 6o deste Regulamento, não for aceita pela Coordenação Aca- dêmica, não podendo mais frequentar as aulas dos módulos seguintes após receber a comunicação do desligamento.
§ 2º - O candidato desligado do Curso fica automaticamente eliminado do Concurso Público.
Art. 26 - Caberão recursos referentes à Avaliação de que trata o artigo 8o deste Regulamento, contra a formulação das questões ou contra o gabarito divulgado.
§ 1º - O prazo para interposição dos recursos é até as 17 horas do primeiro dia útil após o dia da divulgação do gabarito.
§ 2º - O meio para a interposição dos recursos é via rede Internet, na página do Concurso - no endereço eletrônico www.con- xxxxxx.xxx.xx, conforme instruções constantes na própria página.
§ 3º - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.
§ 4º - O resultado do recurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo para a sua interposição.
§ 5º - A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva.
Art. 27 - Caberá recurso contra decisão do Coordenador Acadêmico à PROAC/COSEAC/UFF, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a comunicação da mesma ao candidato.
Parágrafo único - Transcorrido o prazo de recurso, sem ma- nifestação do candidato, serão tomados os seguintes procedimentos:
I - Aplicação imediata da sanção, quando for o caso de repreensão ou de suspensão;
II - Encaminhamento do processo de apuração à ANCINE para ratificação, quando a sanção a ser aplicada for a de eliminação do Curso.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - A PROAC/COSEAC/UFF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização do Curso ou da prova de avaliação dos candidatos, nem por danos neles causados.
Art. 29 - Os gastos decorrentes da participação no Curso (moradia, alimentação, transporte, etc) ocorrerão às expensas do can- didato.
Art. 30 - Após concluídas as atividades do Curso o resultado final será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Art. 31 - Os casos omissos e as alterações que se fizerem necessárias na execução deste Curso serão resolvidos pela PROAC/COSEC/UFF e pela ANCINE.
Diretor-Presidente
EDITAL Nº 4/2008, DE 9 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 162, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2008, torna público o Resultado Final da Etapa I do Concurso Público de provas e Títulos para provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Au- diovisual e Analista Administrativo, ambos de nível superior, con- forme abaixo:
As informações encontram-se na seguinte ordem: classifi- cação, número de inscrição, nome do candidato e nota final, em ordem alfabética.
Cargo: Especialista em Regulação/ E51 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
20° - 453.218-0 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 157,33 / 88° - 451.096-8 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - 146,67 / 110° - 452.421-7 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - 143,33 / 13° - 453.767-0
- Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 160,00 / 21° - 450.296-5 - Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 157,00 / 117° - 454.025-5 - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 141,33 / 27° - 457.021-9 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 156,67 / 9° - 455.783-2 - Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 162,33 / 35° - 455.912-6 - Xxx Xxxxxx - 155,00 / 67° - 453.912-5 - André
Xxxxx Xxxxxxxxx - 149,67 / 39° - 451.831-4 - Xxxxx Xxxx do Nas- cimento - 154,33 / 46° - 451.186-7 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 153,00 / 128° - 454.124-3 - Xxxxx Xxxx Ryff - 135,00 / 5° - 451.471-
- 154,33 / 8° - 450.078-4 - Xxxxx Xxxxxxx Mesquita Monsores - 162,33 / 105° - 450.709-6 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 144,00 / 91° - 453.677-0 - Xxxxxx Xxxxxx - 146,67 / 94° - 453.719-
/ 122° - 452.033-5 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 140,00 / 31° - 453.170- 1 - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Real - 156,00 / 92° - 452.245-1 - Xxxxx Xxxxxxx de Alencar - 146,67 / 33° - 456.127-9 - Everton Rodrigues da Silva - 155,33 / 23° - 450.694-4 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 157,00 / 85° - 450.501-8 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 147,33
/ 62° - 453.485-9 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 150,33 / 112° - 454.539-
7 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 143,00 / 123° - 453.489-1 - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 139,33 / 60° - 455.467-1 - Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 150,33 / 103° - 455.746-8 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- 144,00 / 70° - 457.329-3 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 149,00 / 89°
- 452.990-1 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 146,67 / 1° - 451.368-1 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 000,00 / 00x - 000.000-0 - Xxx- xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Nascentes - 148,67 / 109° - 453.903-6 - Xxxx Xxxx Xxxxxxx - 143,33 / 15° - 450.353-8 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 158,67 / 97° - 454.028-0 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 145,00 / 108° - 455.333-0 - Xxxx Xxxx Xxxxxx - 143,67 / 71° -
452.481-0 - Xxxx Xxxxx X X Xxxxxxxx xx Xxxxxx - 148,67 / 107° - 453.751-3 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 143,67 / 12° - 452.272-9 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 160,33 / 49° - 455.055-2 - Xxxxx xx Xxxxx - 152,00 / 44° - 454.625-3 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx - 153,33 / 73° - 450.600-6 - Xxxxxxx Xxxx - 148,67 / 66° -
453.749-1 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 149,67 / 124° - 451.248-0 - Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx - 139,00 / 125° - 456.378-6 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 138,67 / 7° - 451.702-4 - Layne do Xxxxxx Xxxxxxx - 162,33 / 118° - 454.848-5 - Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 141,33 / 43° -
455.852-9 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 153,67 / 22° - 455.505-8 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 157,00 / 47° - 457.003-0 - Liloye Xxxxxxxx Xxxxxx - 153,00 / 64° - 452.309-1 - Livia de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 150,00 / 16° - 456.782-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx X xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- 158,00 / 6° - 452.953-7 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 162,67 / 42° - 455.696-8 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 153,67 / 119° - 452.375-0 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 141,33 / 34° - 454.661-0 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 155,33 / 84° - 455.598-8
- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - 147,67 / 3° - 451.433-5 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - 165,33 / 14° - 420.007-1 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 159,33 / 120° - 454.087-5 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
- 141,00 / 17° - 457.472-9 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 157,67 / 50° - 457.229-7 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx - 151,67 / 10°
- 451.750-4 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 161,67 / 83° - 453.136-1 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 147,67 / 55° - 455.485-0 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 151,00 / 30° - 451.905-1
- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 156,00 / 82° - 451.673-7 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 147,67 / 36° - 456.921-0 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxx No- vicki - 154,67 / 54° - 452.537-0 - Xxxxxxxx Xxxxx Sales - 151,00 / 78° - 453.135-3 - Xxxxxx Xxxxxx Magami - 148,33 / 130° - 450.940- 4 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Sa - 132,00 / 129° - 456.543-6 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 135,00 / 48° - 455.058-7 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - 152,00 / 106° - 454.883-3 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - 143,67 / 95° - 451.956-6 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- 145,67 / 96° - 454.685-7 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 145,33 / 99° - 452.018-1 - Xxxxx Xxxxxx - 144,67 / 61° - 450.608-1 - Xxxxx
Vinicius Asterito Lapera - 150,33 / 32° - 452.723-2 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 155,67 / 93° - 457.742-6 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 146,33
/ 11° - 454.012-3 - Xxxxxx xxx Xxxxxx - 161,00 / 76° - 455.331-4 -
Xxxxxx Xxxx - 148,33 / 37° - 452.204-4 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - 154,33 / 101° - 452.483-7 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 144,33 / 127° -
454.181-2 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 135,67 / 29° - 450.648-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - 156,33 / 113° - 455.430-2 - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - 143,00 / 77° - 455.892-8 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
- 148,33 / 51° - 451.457-2 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 151,67
/ 19° - 456.784-6 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Teles da Cruz - 157,33 / 52° - 454.090-5 - Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - 151,67 / 116° - 453.759-9 - Xxxxxxx xx Xxxx E Xxxxx Xxxxxx - 142,67 / 126° - 450.265-5 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 136,33 / 53° - 451.700-8 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 151,33 / 56° - 451.358- 4 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 151,00 / 90° - 420.035-7 - Tais Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 146,67 / 74° - 455.611-9 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 148,67 / 4° - 452.158-7 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 163,33 / 102° - 451.445-9 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 144,00 / 72° - 455.785-9 - Thaís Rebello Zveibil - 148,67 / 104° -
452.207-9 - Thiago de Sá Earp Pagliarelli - 144,00 / 87° - 453.648-
7 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 146,67 / 114° - 453.992-3 - Ticiana Riboldi Verdecanna - 143,00 / 79° - 453.259-7 - Xxxx Xxxxxxxxx - 148,33 / 69° - 457.558-0 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 149,33 /
111° - 451.955-8 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 143,00 / 58° - 453.140-
0 - Vinicius Mantovani Contrera Toro - 150,67 / 40° - 450.747-9 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 153,67 / 68° - 454.433-1 - Xxxxxx Xxxxxx - 149,33 / 121° - 452.563-9 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 140,33
Cargo: Especialista em Regulação/ E52 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
41° - 457.094-4 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - 106,67
/ 1° - 456.226-7 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx X Xxxxx - 150,33 / 16° - 451.942-6 - Xxx Xxxxx Xxxxxx - 120,67 / 4° - 455.687-9 - Xxxxx Xxxxxxxx Pfeil - 134,67 / 30° - 453.867-6 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 112,67 / 22° - 457.448-6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 115,00 / 50° -
454.688-1 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - 100,00 / 8° - 451.868- 3 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 129,33 / 5° - 457.423-0 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 131,00 / 57° - 457.725-6 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 96,00 / 38° - 455.091-9 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
- 109,00 / 43° - 454.791-8 - Xxxxxxxx Xxxx X Xxxxx Xxxxxxx - 105,33
/ 3° - 452.212-5 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 136,67 / 52° - 453.273- 2 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 99,00 / 20° - 452.284-2 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 116,33 / 27° - 457.452-4 - Xxxxxx Xxxxxxx - 113,33 / 51° - 454.498-6 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 99,67 / 56° - 457.865-1 - Xxxxxxx Xxxxx X Xxxxx - 96,33 / 47° - 453.784-0 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - 103,67 / 12° - 451.043-7 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx - 123,33 / 7° - 454.750-0 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Con- sentino - 130,33 / 34° - 453.996-6 - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 110,67 / 23° - 453.809-9 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 115,00 / 26° - 457.504-0 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx de Abreu - 113,67 / 11° - 450.499-2 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 124,00 / 17° - 457.262-9 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Allama - 119,33 / 25° - 454.706-3 - Xxxxx Xxxxxxxx Guiomar - 113,67 / 18° - 457.174-6 - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 118,67 / 9° - 456.467-7 - Leandro da Mota Damasceno - 128,00 / 54°
- 454.287-8 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 97,00 / 14° - 454.712-
/ 2° - 455.298-9 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 149,00 / 15° - 451.442-4 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 121,33 / 46° - 456.332-8 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Verçosa - 103,67 / 49° - 456.588-6 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 102,00 / 59° - 453.806-4 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 92,00 / 37° - 456.681-5 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx - 109,00 / 45° - 453.345-3 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx Xxxxxxxxx - 104,00 / 53° - 454.653-9 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - 97,67 / 31° - 457.561-0 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 112,33 / 36° - 455.602-0 - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 109,33 / 28° - 451.191-3 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - 112,67 / 44° -
451.525-0 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - 104,33 / 24° - 453.892-7
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 114,67 / 42° - 454.112-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 106,00 / 21° - 454.901-5 - Xxxxxxx Miliante de Melo - 115,67 / 35° - 450.994-3 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 109,33 / 32° - 456.393-0 - Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 111,33 / 48° -
456.990-3 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 103,33 / 39° - 454.958-9 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 108,00 / 55° - 457.266-1 - Xxxxx Xxxxxx Xxxx - 96,67 / 19° - 450.794-0 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 116,33 / 13° - 451.753-9 - Valdir de Xxxxx Xxxxxxx - 122,67 / 33° - 452.089-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 111,33 / 6° - 453.435- 2 - Xxxx Xxxxx Xxxxx - 130,33
Cargo: Especialista em Regulação/ E53 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
26° - 451.447-5 - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 111,67 / 19° - 455.703-4 - Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx - 116,00 / 4° - 452.825-
EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL
5 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 130,00 / 12° - 450.997-8 - Xxxxxxx xx Xxxxx de Lima Brito - 122,33 / 6° - 453.078-0 - Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 126,00 / 15° - 453.068-3 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx - 118,00 / 21° - 453.678-9 - Carlos Alberto Alves Pereira - 115,00 / 27° - 450.250-7 - Carolina de Faria - 111,33 / 34° - 451.234-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx - 106,67 / 16° - 451.846-2 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx E de X Xxxxxx
- 117,00 / 14° - 454.732-2 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 118,33
/ 29° - 455.544-9 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 111,00 / 31° - 451.926-4 -
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 109,67 / 28° - 455.557-0 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fagundes - 111,00 / 10° - 452.549-3 - Emerson Alvarenga Bonde - 122,33 / 32° - 455.135-4 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 109,00 / 7° - 450.361-9 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Salvio - 124,33 / 5° - 452.097-1 - Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx - 129,33 / 23° - 452.770-4 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xx- drigue - 114,00 / 17° - 450.849-1 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 117,00
/ 24° - 452.852-2 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assis - 113,33 / 25° - 453.071-3 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Foxxxx xx Xxxxx - 000,00 / 0x - 000.000-0 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx E Araujo - 131,67 / 3° - 452.164-1 - Xxxxxxx Xxxx - 131,00 / 36° - 453.820-0 - Xxxxx Xxxxx- xx Xxxxxxx - 106,33 / 8° - 455.799-9 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 123,00 / 11° - 456.589-4 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 122,33 / 9° - 453.788-2 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 122,67 / 1° - 451.713-0 - Xxxxxx Xxxxx Calazans Matos - 141,00 / 13° - 452.841-7 - Tassia Toffoli Nunes - 118,67 / 35° - 455.077-3 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 106,33 / 30° - 454.744-6 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 110,33 / 20°
- 453.704-1 - Xxxxxx Xxxxxxx Caeté Ferreira - 115,00 / 18° - 455.146-
0 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 116,67 / 22° - 452.408-0 - Vinicius Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 114,67 / 33° - 455.853-7 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - 107,00
Cargo: Especialista em Regulação/ E54 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
40° - 457.380-3 - Admar Branco Brandão - 135,67 / 46° -
451.342-8 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 134,67 / 82° - 452.039-4 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dancour - 129,00 / 99° - 450.456-9 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 127,33 / 10° - 451.963-9 - Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Jesus - 146,67 / 145° - 456.350-6 - Xxxxxxx xxx Xxxxxx do Nascimento - 120,67 / 137° - 451.390-8 - Xxxxx Xxxx de Amorim - 122,67 / 56° - 452.813-1 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 132,67 / 122° - 457.707-8 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx - 124,67
/ 59° - 454.408-0 - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 132,00 / 90° - 454.897-3 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 128,33 / 37° - 454.890-6 - Xxx Xxxxxx xx Xx E Benevides - 136,67 / 54° - 456.409-
0 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 133,33 / 13° - 450.093-8 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - 144,33 / 1° - 452.333-4 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 160,67 / 132° - 454.707-1 - Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 123,33 / 4° - 457.468-0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 151,67 / 84° - 454.083-2 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 128,67 / 36° - 456.252-6 - Xxxxx Xxxxx de Mattos - 137,00 / 66° - 454.168-5 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 131,00 / 29° - 453.231-7 - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - 137,67 / 94° - 455.263-6 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 128,00 / 133° - 457.664-0 - Cacilda Xxxxx Xxxxxx
- 123,33 / 119° - 453.813-7 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - 125,00 / 124° - 452.415-2 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - 124,67 / 115° - 455.059-5 - Carolina Nery Enne - 125,67 / 107° - 453.392-5 -
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 126,33 / 60° - 454.920-1 - Cintia Fiszuk Taveiros - 132,00 / 41° - 452.783-6 - Cintia Negrini Costa - 135,33 / 50° - 454.786-1 - Cláudia Góes - 134,00 / 143° - 453.507-3 - Claudia
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 121,67 / 108° - 453.464-6 - Xxxxxxx Xxxxxxx
- 126,33 / 91° - 454.698-9 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 128,33 / 53° - 450.053-9 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 133,67 / 146° - 454.466-8 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - 120,67 / 25° - 453.432-8
- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 137,67 / 80° - 452.678-3 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 129,00 / 52° - 450.848-3 - Debora Backx Vianna - 133,67
/ 61° - 450.220-5 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 131,67 / 89° - 452.467- 5 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx M Pinto - 128,33 / 57° - 452.157-9 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 132,67 / 117° - 457.276-9 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - 125,33 / 136° - 453.947-8 - Xxxxxxx Xxxxxxxx - 122,67 / 148° - 456.327-1 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 120,67 / 100° - 452.650-3 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 127,33 /
134° - 450.823-8 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 123,33 / 152° -
455.643-7 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 118,33 / 140° - 455.681- 0 - Fátima Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - 121,67 / 18° - 455.578-3 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 140,67 / 129° - 456.568-1 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 124,00 / 95° - 454.525-7 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 128,00 / 9° - 451.822-5 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 146,67 / 5° -
450.509-3 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 149,00 / 154° - 457.730-2 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 117,67 / 22° - 455.773-5 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx - 138,67 / 123° - 457.794-9 - Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
- 124,67 / 103° - 455.711-5 - Flavia Strong Palmeira - 127,00 / 17°
- 454.095-6 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 140,67 / 32° - 455.117-6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 137,33 / 126° - 452.433-0 - Flora Strusiner da Cunha Lemos - 124,67 / 51° - 455.341-1 - Fre- derico Villela Chein Cortez - 133,67 / 44° - 453.042-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Mourelle - 135,33 / 70° - 455.464-7 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 130,33 / 96° - 450.707-0 - Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
- 127,67 / 83° - 451.121-2 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 128,67 / 79° -
450.495-0 - Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx - 129,00 / 149° - 453.974-5 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx - 120,33 / 93° - 452.818-2 - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 128,00 / 75° - 453.272-4 - Xxxxxxx Xxxxxx Pires - 129,67 / 31° - 457.187-8 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 137,33 / 130° - 454.446-3 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 123,67
/ 121° - 452.962-6 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 124,67 / 106° - 453.180-9 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 126,33 / 78° - 453.795-5 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 129,67 / 112° - 451.725-3 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 126,00 / 138° - 454.111-1 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - 122,67 / 65° - 451.622-2 - Xxxx xx Xxxx França - 131,33
/ 63° - 454.432-3 - Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx - 131,67 / 110° - 454.518- 4 - Xxxxx Xxxxxxx Brazil - 126,00 / 43° - 456.964-4 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - 135,33 / 92° - 454.139-1 - Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - 128,00 / 28° - 452.839-5 - Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 137,67
/ 105° - 453.181-7 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 126,67 / 45° - 455.736-0
- Xxxxxx Xxxxx de Meneses - 135,00 / 49° - 451.542-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 134,00 / 104° - 456.824-9 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- bosa - 126,67 / 6° - 452.173-0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 147,67
/ 120° - 452.680-5 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 124,67 / 81° - 450.351-1 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 129,00 / 131° - 453.929-0 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 123,67 / 3° - 455.567- 8 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 151,67 / 86° - 455.692-5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 128,67 / 101° - 456.292-5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 127,33 / 69° - 457.595-4 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 130,33 / 30° - 451.382-7 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 137,67 / 67° - 455.411-6 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 131,00 /
144° - 454.335-1 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 121,67 / 87° -
457.231-9 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 128,67 / 71° - 454.460-9 - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 130,33 / 68° - 450.349-0 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Netto dos Reys - 130,67 / 19° - 454.799-3 - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 140,33 / 47° - 454.888-4 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 134,33 / 20° - 455.224-5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - 139,67 / 113° -
451.029-1 - Xxxxxxx Xxxxx - 126,00 / 127° - 450.148-9 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 124,00 / 141° - 453.733-5 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- 121,67 / 24° - 456.087-6 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 138,00 / 48°
- 451.703-2 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 134,33 / 111° - 453.783-1 - Xxxxxx Xxxxxx - 126,00 / 73° - 453.503-0 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 130,00 / 77° - 457.586-5 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 129,67 / 2° - 456.053-1 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - 159,00 / 23° - 451.621-4 - Xxxxx Xxxxx X Xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 138,33 / 125° - 451.289-8 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 124,67 / 74° - 454.575-3 - Xxxxxxx Xxxxxxx do Valle - 130,00 / 151°
- 454.691-1 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - 119,33 / 97° - 450.107-1
- Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx da Silv - 127,33 / 109° - 450.310-
4 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - 126,33 / 142° - 453.043-8 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 121,67 / 21° - 453.900-1 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx - 138,67 / 35° - 451.044-5 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 137,00 / 116° - 451.925-6 - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 125,33 / 128° - 450.999-4 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 124,00 / 33° - 450.164-0 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 137,33 / 150° - 454.569-9 - Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Bôas - 119,67 / 7° - 453.028-4 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 000,00 / 00x - 000.000-0 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - 146,33 / 147° - 452.322-9 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Rezende - 120,67 / 42° - 452.359-8 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 135,33 / 114° - 455.036-6 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 125,67 / 153° - 457.297-1 - Xxxxxx Xxx- xxxxxx xx Xxxxxx - 118,33 / 12° - 452.308-3 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 145,67 / 88° - 453.766-1 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
- 128,33 / 76° - 450.434-8 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 129,67 / 155°
- 455.585-6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 117,33 / 55° - 451.343-6 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 133,00 / 98° - 455.816-2 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 127,33 / 62° - 456.379-4 - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - 131,67 / 39° - 420.036-5 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
- 135,67 / 14° - 454.403-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 142,67 / 15°
- 455.458-2 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Medeiros - 142,00 / 135°
- 454.173-1 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 123,33 / 34° - 450.646-4 - Xxxxx Xxxxxxxxx - 137,00 / 16° - 456.143-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 142,00 / 26° - 451.464-5 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 137,67 / 38° -
452.109-9 - Thiago La Poente de Xxxxxx Xxxxxxxx - 136,33 / 58° - 451.597-8 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Pinheiro - 132,33 / 139° - 451.095-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 122,00 / 27° - 454.899-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 137,67 / 118° - 450.783-5 - Xxxxxx Xxxxxxx de Almeida - 125,00 / 85° - 450.339-2 - Xxxxxxx Xxxxxx da Costa de Rezende - 128,67 / 72° - 452.737-2 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 130,33 / 102° - 453.154-0 - Xx- xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 127,00 / 8° - 451.326-6 - Xxxxxx Xxxxx de Farias - 147,00 / 64° - 454.737-3 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx de Oliveira - 131,67
Cargo: Especialista em Regulação/ E55 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
4° - 454.699-7 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - 130,67 / 6° - 454.768-3 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 124,67 / 13° - 450.856-
4 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Albuquerqu - 108,00 / 9° - 452.902-2 - Xxxxxx Xxxx - 121,00 / 12° - 454.058-1 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 113,00 / 3° - 456.520-7 - Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx - 133,67
/ 1° - 451.154-9 - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxxxxx - 140,33 / 2° - 450.647-2 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 000,00 / 0x - 000.000-0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 129,67 / 11° - 452.581-7 - Xxxxx Xxxxxxxx de Freitas - 116,33 / 7° - 457.200-9 - Neuma Brilhante Rodrigues - 124,00 / 10° - 454.677-6 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Spirito - 117,00 / 8° - 452.868-9 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 121,67
Cargo: Analista Administrativo/ A71 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
6° - 452.472-1 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 112,67 / 5° -
452.397-0 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 114,33 / 13° - 451.766-0 - Deize Albernaz de Araujo - 108,00 / 2° - 450.564-6 - Luciana da Conceição Figueiredo - 131,33 / 4° - 453.408-5 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 114,33 / 11° - 451.142-5 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx - 111,00 / 9° - 455.981-9 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 111,67 / 7° - 453.338-0 - Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx'uomo - 112,67 / 1° - 450.380-5 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 145,67 / 12° -
453.127-2 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura - 110,00 / 10° - 456.778-1
- Regina Beatriz Terra Assunção - 111,00 / 8° - 452.050-5 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 112,00 / 3° - 454.935-0 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 131,00
Cargo: Analista Administrativo/ A72 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
43° - 450.407-0 - Alesssandro dos Santos - 97,33 / 45° -
450.197-7 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 95,00 / 35° - 452.616- 3 - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - 102,67 / 47° - 453.956-7 - Anderson Tinoco Nunes - 92,00 / 14° - 454.246-0 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 117,33 / 18° - 453.529-4 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 115,00 / 19°
- 451.792-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - 114,00 / 13° - 450.841-6 - Xxxxx X Xxxxx Xxxxx - 117,33 / 33° - 450.303-1 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - 103,67 / 23° - 452.494-2 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 109,67 / 5° - 450.232-9 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 123,67 / 4° - 450.214-0 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
- 124,00 / 24° - 454.523-0 - Cilmmara Frison - 107,67 / 32° -
450.861-0 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 104,67 / 20° - 452.877-8 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 113,00 / 38° - 455.625- 9 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 101,00 / 6° - 452.886-7 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior - 121,67 / 49x - 000.000-0 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - 90,33 / 48° - 456.644-0 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 91,67 / 44° - 451.328-2 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 97,00 / 7° - 450.798-3 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 120,67 / 15° - 450.452-6 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 116,33 / 2° -
451.385-1 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 128,67 / 37° - 450.590-5 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 102,00 / 30° - 453.008-0 - Xxxxxxx Xx- meida Caldas - 105,67 / 21° - 450.770-3 - Gihad Menezes - 111,00 / 17° - 451.361-4 - Gleissivan Tixxx xx Xxxxxx - 000,00 / 00x -
000.000-0 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 117,33 / 25° - 450.144-6 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - 107,67 / 34° - 455.152-4 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior - 103,67 / 41° - 450.392-9 - Hudney Antunes de Jesus - 99,00
/ 26° - 452.722-4 - Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 107,00 / 40° - 454.562- 1 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Nunes - 99,33 / 28° - 451.495-5 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 107,00 / 36° - 457.208-4 - Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - 000,00 / 00x - 000.000-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 116,00 / 39° - 452.676-7 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 100,67 / 10° - 450.705-3 - Xxxxxx xx Xxxxx Plaza - 118,33 / 27° -
451.763-6 - Márcio de Rezende Martinho - 107,00 / 1° - 451.670-2 - Xxxxxx Xxxxxxxx Sales Frazão - 130,67 / 42° - 453.166-3 - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - 98,00 / 46° - 457.554-7 - Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
- 94,33 / 11° - 453.047-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxx de Paiva - 118,33 / 3°
- 454.711-0 - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 126,67 / 22° - 451.222-7 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 110,67 / 9° - 451.431-9 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 119,00 / 29° - 450.652-9 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 106,33 / 8° - 450.321-0 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 119,67
/ 31° - 454.947-3 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 105,67 Cargo: Analista Administrativo/ A73
Vaga: Rio de Janeiro - RJ
5° - 455.195-8 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 125,33 / 4° - 452.908-1 - Xxxxx Xxxx Xxxx de Sa - 126,50 / 43° - 455.448-5 -
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - 101,50 / 19° - 452.811-5 - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - 115,00 / 27° - 454.537-0 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 109,83 / 37° - 454.821-3 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 104,17 / 20° - 450.512-3 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 114,50 / 6° - 451.246-4 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Car- valho - 124,67 / 47° - 456.806-0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 99,83 / 16° - 453.931-1 - Xxxxxx Xxxxxx Junior - 116,17 / 34° -
454.311-4 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 105,00 / 24° - 450.548-4 - Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 112,00 / 13° - 451.941-8 - Xxxxxxx Xxxxxxx - 118,00 / 44° - 457.418-4 - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 101,33
/ 7° - 450.695-2 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 122,17 / 21° -
452.228-1 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 114,17 / 46° - 450.533-6 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 100,33 / 48° - 451.184-0 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 97,83 / 31° - 454.492-7 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 106,83 / 9° - 456.259-3 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - 121,17 / 33°
- 451.019-4 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 105,00 / 17° - 451.612-5 - Xxxxxx Xxxx - 116,00 / 2° - 451.394-0 - Xxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxx - 134,17 / 50° - 457.507-5 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - 95,67 / 14° - 456.614-9 - Jaires Xxxx Xxxxxxxx - 116,67 / 38° -
454.013-1 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 104,00 / 40° - 453.311-9
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - 102,50 / 23° - 453.774-2 - Xxxxxxxx Xxxxx - 112,67 / 3° - 456.390-5 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 130,17 / 8° - 451.574-9 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 122,17 / 22°
- 455.402-7 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 112,83 / 25° - 450.183-7 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 110,67 / 18° - 456.221-6 - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 115,50 / 1° - 455.569-4 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 144,67 / 42° - 451.640-0 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx do Val - 102,00 / 51° - 451.253-7 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 94,83 / 29° - 452.727-5 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - 107,50 / 36° - 456.046-9 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 104,33 / 45° - 454.176-6 - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 100,50 / 12° - 450.773-8
- Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xx - 119,00 / 35° - 454.836-1 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 104,50 / 32° - 455.005-6 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- 105,67 / 26° - 452.486-1 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 110,00 /
30° - 457.209-2 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Sampaio - 107,17 / 39° -
455.029-3 - Xxxxxxx Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx - 102,67 / 49° - 452.407-1
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 96,00 / 52° - 452.334-2 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 92,17 / 28° - 454.576-1 - Xxxxxxx X Xxxxxx
- 108,17 / 15° - 456.253-4 - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - 116,33 / 10° - 454.938-4 - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 000,00 / 00x
- 000.000-0 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 102,33 / 11° - 454.189- 8 - Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 119,00
Cargo: Analista Administrativo/ A74 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
20° - 450.057-1 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 109,17 / 42°
- 455.271-7 - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 92,50 / 33° - 454.294-0 - Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - 101,00 / 18° - 454.959-7 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 111,33 / 4° - 452.724-0 - Cézar Batalha de Araujo - 124,00 / 36° - 452.469-1 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 97,50 / 37° - 450.743-6 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 97,33 / 41° -
452.502-7 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - 94,17 / 23° - 456.622-0 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 107,67 / 29° - 453.430-1 - Enio Pires de Abreu
- 104,17 / 35° - 457.717-5 - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 98,17 / 30° - 456.411-1 - Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 104,00 / 3° - 456.492-8 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 125,00 / 13° - 453.593-6 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 112,67 / 28° - 455.872-3 - Xxxxxxxx Xxxxxx Lima - 104,83 / 8° - 455.733-6 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 116,67 / 5° - 456.360-3 - Heraldo Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 123,83 / 26° - 456.973-3 - Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior - 106,17 / 40° - 457.095-2 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 96,17 / 25° - 453.643- 6 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - 107,17 / 7° - 456.851-6 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 116,83 / 43° - 457.682-9 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 92,17 / 14° - 454.989-9 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 112,50 / 32° - 457.883-0 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 103,17 / 21° - 451.167-0 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 000,00 / 00x - 000.000-0 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 109,83 / 22° - 457.181-9 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 108,00 / 27° - 452.035-1 - Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Simoes - 105,17 / 1° - 450.393-7 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 134,33 / 6° - 456.104-0 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - 119,83 / 11° - 452.973-1 - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 115,50 / 39° - 456.673-4 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 96,67 / 16° - 451.837-3 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 111,83 / 2° - 453.054-3 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nobre - 125,67 / 31° - 455.815-4 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 103,33 / 10° - 450.690-1 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Amaral - 116,00 / 9° - 453.488-3 - Solon de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- 116,17 / 15° - 454.085-9 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 112,00 / 34° - 456.165-1 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Nunes - 98,33 / 12° - 454.522-2 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Confort - 114,00 / 24° - 453.588-0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 107,50 / 38° - 450.286-8 - Xxxxxxx Xxxxx Cobian - 96,83 / 17° - 452.056-4 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 111,67
Cargo: Analista Administrativo/ A75 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
14° - 450.298-1 - Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 104,00 / 7° - 452.561-2 - Carolina de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 119,33 / 8° - 450.366-0 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 118,67 / 4° - 450.259-0 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 122,33 / 3° - 455.272-5 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 122,33 / 6° - 450.917-0 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 120,00
/ 11° - 452.091-2 - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 114,00 / 5° - 456.790- 0 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 120,67 / 1° - 456.048-5 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Fell - 123,00 / 2° - 457.274-2 - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Allama - 122,67 / 17° - 453.387-9 - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Itinosi - 97,33 / 13° - 456.600-9 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 105,00 / 16° - 455.034-0 - Xxxxxxxxx X Xxxxx Xxx Xxxxx Kling - 100,00 / 9° - 451.317-7 - Xxxxxxx Xxxxxxxx - 117,67 / 12° - 455.326-8 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 108,00 / 18° - 451.730-0 - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
- 96,00 / 10° - 450.454-2 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 115,00 / 15° - 453.520-0 - Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - 103,67
As informações dos candidatos portadores de deficiência en- contram-se na seguinte ordem: classificação, número de inscrição, nome do candidato e nota final, em ordem alfabética.
Cargo: Especialista em Regulação/ E51 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
2º - 455.399-3 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx [Def] - 108,67 / 1º - 455.666-6 - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx [Def]
- 114,33
Cargo: Especialista em Regulação/ E55 Vaga: Rio de Janeiro - RJ
1º - 452.959-6 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx [Def] - 95,00 Cargo: Analista Administrativo/ A75
Vaga: Rio de Janeiro - RJ
1º - 456.101-5 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx [Def] - 93,67
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente
EDITAL Nº 3/2008, DE 9 DE MARÇO DE 2009
RETIFICAÇÃO Nº 3, DO EDITAL Nº 1/2008, Publicado no Diário Oficial de 24 de Novembro de 2008
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VA-
NOS CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DA ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL E ANALISTA ADMINISTRATIVO
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema (AN- CINE), no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 162, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diá- rio Oficial da União de 20 de junho de 2008, torna pública a re- tificação do cronograma do Edital referente ao Curso de Formação, conforme abaixo:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Início do Curso de Formação | 06/04/2009 |
Resultado da Etapa II e data para apre- sentação de recurso | 11/05/2009 |
Resultado da avaliação dos recursos | 18/05/2009 |
Resultado Final do Concurso | 18/05/2009 |
As demais informações do Edital permanecem inalteradas.
Diretor-Presidente
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 2 DE 10 DE MARÇO DE 2009 SELEÇÃO DE PROJETOS CINEMATOGRÁFICOS DE EMPRESAS PRODUTORAS BRASILEIRAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE FOMENTO DIRETO À COPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA - PARCERIA ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA E O CONSÓRCIO AUDIOVISUAL DA GALÍCIA
A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, com
COMERCIALIZAÇÃO PROIBIDA POR TERCEIROS
base na Decisão de Diretoria Colegiada nº 36, de 10 de março de 2009, da 300ª Reunião Ordinária, e no âmbito de uma parceria com o Consórcio Audiovisual da Galícia, por intermédio da qual os dois órgãos comprometem-se a cofinanciar três filmes, dos quais um será majoritariamente brasileiro e outro majoritariamente galego, e um terceiro de participação majoritária de um destes territórios, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à rea- lização de Seleção Pública destinado à concessão de apoio financeiro a dois projetos de coprodução cinematográfica brasileira, de acordo com os termos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454, de 2002, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como das demais normas contidas no presente Edital e seus anexos.
1.1. Constitui objeto deste Edital de Seleção a concessão de apoio financeiro a 02 (dois) projetos - 01 (um) projeto de produção de obra cinematográfica independente de longa-metragem, no gênero ficção e/ou animação e 01 (um) projeto de produção de obra ci- nematográfica independente de longa-metragem, no gênero documen- tário - cujas filmagens não tenham sido iniciadas. Ambos os projetos devem ser realizados conjuntamente por empresa produtora brasileira e empresa produtora galega, sendo possível a participação de um coprodutor de um terceiro país que não o Brasil ou a Espanha.
1.2. Os projetos concorrentes deverão ser apresentados con- forme descrito a seguir:
1.2.1. O projeto de filme de ficção/animação será apresen- tado por uma empresa produtora brasileira, registrada na ANCINE, a qual deverá, na qualidade de empresa coprodutora minoritária, deter a titularidade de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos direitos pa- trimoniais da obra.
1.2.2 O projeto de filme documentário será apresentado por uma empresa brasileira, registrada na ANCINE, seja essa empresa coprodutora minoritária, detentora de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos direitos patrimoniais da obra, ou produtora majoritária, detentora de, no máximo, 80% (oitenta por cento) dos direitos pa- trimoniais da obra.
1.3. As contribuições técnicas e artísticas dos coprodutores de cada país deverão ser globalmente equilibradas em relação à sua porcentagem de participação no projeto. A participação da empresa brasileira na produção da obra não poderá ser exclusivamente fi- nanceira.
1.4. São partes integrantes deste Edital o Anexo I - Modelo de Requerimento de Inscrição de Projeto e o Anexo II - Termo de Concessão de Apoio Financeiro.
2.VALOR DO APOIO FINANCEIRO
2.1. O projeto de ficção e/ou animação selecionado receberá da ANCINE o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual estará sujeito à disponibilidade orçamentária da Agência.
2.2. O projeto de documentário selecionado receberá da AN- CINE o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual estará sujeito à disponibilidade orçamentária da Agência.
2.3. Os recursos referidos no item 2.1 correrão à conta da atividade orçamentária número 13.392.0169.4795.0001 - Fomento a Projetos Cinematográficos e Audiovisuais, consoante Lei orçamen- tária de 2009.
3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
3.1.1. Obra cinematográfica - obra audiovisual cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação e exibição seja, prioritária e inicialmente, o mercado de salas de exibição;
3.1.2. Obra cinematográfica de longa-metragem - aquela cuja duração seja superior a setenta minutos;
3.1.3. Obra cinematográfica de produção independente - aquela cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos pa- trimoniais, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou in- direto, com empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens ou operadoras de comunicação eletrônica de massa por assinatura;
3.1.4. Empresa produtora brasileira - empresa, constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, natas ou naturalizadas há mais de dez anos, as quais devem exercer, de fato e de direito, o poder decisório da empresa;
3.1.5. Empresa produtora galega - empresa produtora in- dependente, legalmente constituída na Galícia, ou estabelecida em um Estado Membro da União Européia, com sede permanente na Ga- lícia;
3.1.6. Proponente - empresa produtora brasileira titular do projeto inscrito nesta Seleção Pública;
3.1.7. Projeto - conjunto da documentação descrita nos itens 5 e 6 deste Edital;
3.1.8. Roteiro cinematográfico para obra de ficção - texto contendo a narrativa da obra e os diálogos, dividido em seqüências de filmagem;
3.1.9. Roteiro cinematográfico para obra de documentário - texto contendo a descrição ou pesquisa que demonstre o conheci- mento do tema e de suas condições de filmagem, assim como da abordagem cinematográfica pretendida.
3.1.10. Roteiro cinematográfico para obra de animação - storyboard com diálogos ou texto realizado a partir do argumento, dividido em seqüências e com os diálogos, contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, bem como a técnica de animação a ser utilizada em sua confecção.
4.1. A inscrição estará aberta desde a data de publicação do presente Edital no Diário Oficial da União até o dia 13 de abril de 2009.
4.2. A inscrição deve ser apresentada em envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda expressa com aviso de recebimento, contendo no seu exterior os seguintes dize- res:
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
EDITAL DE COPRODUÇÃO BRASIL-GALÍCIA
Superintendência de Fomento - SFO Av. Graça Aranha, 35 - 4° andar
CEP: 20.030-002 - Rio de Janeiro - RJ
4.3. A inscrição deverá conter toda a documentação exigida e o projeto técnico, conforme especificações contidas nos itens 5 e 6.
4.4. A data da postagem será considerada como a de ins- crição, desde que o envelope tenha sido postado como encomenda expressa.
4.5. É vedada a inscrição de proponentes:
a) cujos sócios, administradores ou empregados, bem como cônjuges, parentes até o terceiro grau, inclusive os afins e os de- pendentes, sejam membros da Comissão de Seleção;
b) que tenham participação societária de servidores da AN- CINE ou de profissionais que prestem serviços de forma continuada à ANCINE.
4.6. É vedada a inscrição de projeto cuja equipe inclua mem- bro da Comissão de Seleção, desempenhando este qualquer função. A inscrição nestas condições poderá ser impugnada em qualquer fase do concurso.
4.7. Será indeferida a inscrição de projetos cujos proponentes encontrem-se em situação de inadimplência junto ao Poder Público Federal.
4.8. O ato administrativo de recebimento da inscrição não assegura à proponente qualquer direito à concessão do objeto do presente Edital.
4.9. Não serão admitidas modificações ou substituições de documentação do projeto depois de sua inscrição na ANCINE.
4.10. Serão indeferidas as inscrições de projetos que não forem apresentados no lugar, tempo, forma e demais condições es- pecificadas no presente Edital.
5.1. A documentação deverá ser apresentada pela proponente em 01 (uma) via montada com grampos metálicos ou plásticos com duas perfurações (modelo "arquivo"), identificada na primeira página com o título "DOCUMENTAÇÃO", acrescida do nome do projeto e do nome da proponente. As páginas seguintes deverão conter:
a) Requerimento dirigido à ANCINE, conforme modelo do Anexo I;
b) Cópia da última alteração consolidada do ato constitutivo da empresa produtora e posteriores, quando houver;
c) Procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes para representar a sociedade, no caso de indicação de um repre- sentante para a assinatura da inscrição e do Termo de Concessão de Apoio, caso a empresa seja contemplada;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fe- derais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, atualizada;
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, atualizado;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido;
h) Pré-contrato de coprodução com a empresa produtora ga- lega, definindo os percentuais de direitos patrimoniais sobre a obra, com apresentação do contrato definitivo após a seleção;
i) Declaração de compromisso de complementação dos re- cursos necessários à participação da proponente no projeto, caso o orçamento proposto ultrapasse o valor do apoio financeiro deste Edi- tal;