DO REGIME DISCIPLINAR Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DISCIPLINAR. 6.1. O (A) CONTRATADO (A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência, imprudência ou imperícia, sendo garantida a prévia defesa e contraditório. 6.2. Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DO REGIME DISCIPLINAR. 5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha, de que trata a Lei Municipal nº 1.036/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
DO REGIME DISCIPLINAR. 10.1. O (A) CONTRATADO (A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, e competência, às determinações do CONTRATANTE, respondendo Civil, Penal e Administrativamente, por ações dolosas ou que configurem negligência, imprudência ou imperícia. 10.2. Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o presente Contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.3. A vigência do presente Contrato fica condicionada ao período em que perdurem os motivos Objetos de sua origem, ressalvada, no entanto, às Partes, a faculdade de rescindi- lo a qualquer época, se, dessa forma, recomendarem às conveniências de interesse particular e/ou de Natureza Administrativa, Financeira ou Legal, bastando que à Parte que assim desejar proceder, notifique a outra da intenção, sem que, face ao caráter precário da Contratação, esta decisão obrigue ressarcimento a Título Indenizatório ou outros, por prejuízos porventura alegados.
DO REGIME DISCIPLINAR. O Corpo Discente é passível das seguintes sanções disciplinares: repreensão; suspensão; eliminação.
DO REGIME DISCIPLINAR. (Vide Decreto nº 5779/2013)
DO REGIME DISCIPLINAR. Aplica-se aos integrantes do Corpo Docente e do Corpo Discente que atuam nas atividades de pesquisa, a respectiva normalização disciplinar constante do Regimento Geral da IES.
DO REGIME DISCIPLINAR. Ao estagiário aplicar-se-á, no que couber, o regime disciplinar dos servidores públicos da Administração direta e autárquica.
DO REGIME DISCIPLINAR. O regime disciplinar visa assegurar o bom êxito das atividades desenvolvidas, assim como manter e preservar a ordem, o respeito, os bons costumes e coibir a desatenção, a irresponsabilidade e a negligência na execução e no cumprimento dos encargos da Fundação Vunesp.
DO REGIME DISCIPLINAR. O VISITANTE ficará subordinado às normas de conduta da CÂMARA, durante o período de sua participação no PROGRAMA.
DO REGIME DISCIPLINAR. O CONTRATADO se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CON- TRATANTE, respondendo civil, penal, e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.