DO REGIME DISCIPLINAR Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME DISCIPLINAR. 5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha, de que trata a Lei Municipal nº 1.036/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
DO REGIME DISCIPLINAR. 10.1. O (A) CONTRATADO (A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas ou que configurem negligência, imprudência ou imperícia. 10.2. Constatada a falta e a lesão ao interesse público, o contrato será rescindido, assegurando-se, contudo, ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa. 10.3. A vigência do presente contrato fica condicionada ao período em que perdurem os motivos objetos de sua origem, ressalvada, no entanto, às partes, a faculdade de rescindi-lo a qualquer época, se, dessa forma, recomendarem às conveniências de interesse particular e/ou de natureza administrativa, financeira ou legal, bastando que à parte que assim desejar proceder, notifique a outra da intenção, sem que, face ao caráter precário da contratação, está decisão obrigue ressarcimento a título indenizatório ou outros, por prejuízos porventura alegados.
DO REGIME DISCIPLINAR. 8.1. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CONTRATANTE respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
DO REGIME DISCIPLINAR. Aplica-se aos integrantes do Corpo Docente e do Corpo Discente que atuam nas atividades de pesquisa, a respectiva normalização disciplinar constante do Regimento Geral do Centro Universitário.
DO REGIME DISCIPLINAR. Aplica-se aos integrantes do Corpo Docente e do Corpo Discente que atuam nas atividades de pesquisa, a respectiva normalização disciplinar constante do Regimento Geral da IES.
DO REGIME DISCIPLINAR. Ao estagiário aplicar-se-á, no que couber, o regime disciplinar dos servidores públicos da Administração direta e autárquica.
DO REGIME DISCIPLINAR. Dos Deveres
DO REGIME DISCIPLINAR. Das Proibições
DO REGIME DISCIPLINAR. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.
DO REGIME DISCIPLINAR. O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.