PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
1 UNIDADES REQUISITANTES: Divisão de Manutenção.
2 OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistemas de fornecimento ininterrupto de energia (nobreaks) localizados no Interior e respectivos e bancos de bateria, com fornecimento de peças e componentes, para atender às necessidades do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo.
2.1 Considera-se como Interior todos os prédios localizados fora do município de Fortaleza conforme relação constante no Anexo V, inclusive a unidade backup.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1 Da Descrição do Sistema
3.1.1 A contratada deverá executar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos seguintes equipamentos:
a. 13 (treze) Nobreaks de 8 kVA da marca LOGMASTER, Série NB G3, com banco de baterias seladas VRLA (Dual String 2 x 16 x 9Ah), localizados no interior do Estado, conforme Anexo V
b. 02 (dois) Nobreaks de 20 kVA, marca LACERDA em operação Paralelo redundante, SAI 70, Nº de série: OQ113083VO, com banco de baterias seladas VRLA (20 x 65 Ah), localizado no Fórum do Cariri em Juazeiro do Norte.
3.2 Da Manutenção Preventiva
3.2.1 Os serviços de manutenção preventiva serão realizados QUADRIMESTRALMENTE (Três Vezes ao Ano), conforme Plano de Manutenção a ser apresentado pela Contratada, devendo a primeira manutenção preventiva ser realizada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.2.2 O Plano de Manutenção a ser apresentado pela Contratada deverá contemplar as datas programadas para realização das manutenções preventivas em cada um dos equipamentos, bem como instruções de trabalho com lista de atividades de manutenção a serem executadas nos equipamentos de nobreak.
3.2.3 As instruções de trabalho deverão contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a. Nobreaks
• Ajustes, limpeza, lubrificação, regulagem, revisão geral e consertos de pequena monta, para reduzir falhas nos equipamentos e/ou estender sua vida útil;
• Efetuar ajuste do Nobreak, com e sem carga;
• Efetuar teste da chave de by-pass automático (chave estática);
• Efetuar teste da chave de by-pass manual;
• Efetuar simulação de falta de energia, sem carga;
• Efetuar simulação de falta de energia, com carga;
• Medir tensão de entrada e saída do Nobreak;
• Efetuar teste de supervisão de defeitos no Retificador;
• Testar transferência entre inversor e chave estática;
• Verificar sincronismo interno do inversor;
• Verificar as condições do barramento;
• Verificar aterramento e isolamento dos condutores e massa.
• Efetuar auto teste do equipamento e das baterias.
• Avaliar necessidade de atualização de softwares.
• Efetuar testes e medições no transformador do equipamento.
• Verificar todas as conexões elétricas e efetuar os reapertos necessários.
• Verificar a comunicação de monitoramento remoto SNMP.
• Verificar filtros e capacitores e substituir as unidades defeituosas ou desgastadas, quando necessário.
b. Bancos de bateria
• Inspecionar conexões, se necessário, substituir ou realizar reaperto;
• Medir capacidade de descarga completa, o tempo de recarga e tensão nos pólos;
• Leitura da tensão total da bateria
• Efetuar leitura da tensão total do banco de baterias;
• Limpeza geral dos elementos;
• Verificar recipiente;
• Verificar fixação de estantes;
• Verificar pólos;
• Verificar torque das interligações;
• Verificar condição física geral do banco;
• Recarregar baterias se detectada necessidade.
• Efetuar medição de temperatura nos equipamentos, baterias, quadros e conexões.
3.2.4 Os procedimentos listados acima, servem apenas de referência mínima na execução dos serviços, cabendo à contratada executar todos os demais procedimentos recomendados pelos fabricantes e normas aplicáveis.
3.2.5 Ao final da execução de serviços preventivos, a Contratada emitirá relatório com check-list dos procedimentos realizados, registro das grandezas medidas e descrição detalhada das pendências encontradas e previsões de correção, se for o caso.
3.3 Da Manutenção Corretiva
3.3.1 Os serviços de manutenção corretiva visam à recuperação completa do equipamento, restabelecendo, em tempo hábil, seu correto funcionamento, em perfeitas condições de operação.
3.3.2 Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre que identificada a necessidade de realização de reparos, testes de ajustes, limpeza, substituição de peças/placas eletrônicas e outras intervenções, sem limite de número de chamados.
3.3.3 Os serviços corretivos poderão ser provocados pela Fiscalização, ao detectar algum problema nos equipamentos, ou poderão ser advindos de pendências observadas em serviços de manutenção preventiva.
3.3.4 A Fiscalização abrirá Ordens de Serviço (OS) para serviços corretivos por meio de seu sistema e encaminhará para a Contratada via correio eletrônico. A Contratada deverá informar os dados (número de telefone, endereço de correio eletrônico ou web site, caso haja) utilizados para contato. As Ordens de Serviço deverão seguir a seguinte ordem de prioridades e deverão ser solucionadas nos seguintes prazos, em regime 7 x 24h:
a. Prioridade 0: prazo de execução de 8 (oito) horas;
b. Prioridade 1: prazo de execução de 24 (vinte e quatro) horas;
c. Prioridade 2: prazo de execução de 7 (sete) dias;
d. Prioridade 3: xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
e. Prioridade 4: prazo de execução na data da próxima manutenção preventiva.
3.3.5 A Fiscalização irá determinar a prioridade das OSs no momento de sua abertura, de acordo com os impactos ao funcionamento do Tribunal.
3.3.6 O prazo começará a contar a partir da confirmação de recebimento pela Contratada ou após 1 (uma) hora do envio da OS, o que ocorrer antes.
3.3.7 Os serviços corretivos deverão ser realizados nas dependências do TRT 7ª Região. Em caso de necessidade de deslocamento do equipamento à oficina externa, este procedimento deverá ser submetido à aprovação do gestor do contrato, sendo os custos de transporte de responsabilidade da Contratada.
3.3.8 Toda e qualquer peça ou componente danificados, que venham a ser substituídos, deverão ser entregues para a Fiscalização do contrato.
3.3.9 Ao final da execução de serviços corretivos, a Contratada emitirá relatório de atendimento informando procedimentos realizados e se o equipamento está liberado para operação normal.
3.3.10 O TRT disponibilizará uma unidade de backup localizada em Fortaleza, para reposições temporárias, quando não for possível o reparo imediato do equipamento.
a. A Contratada será responsável pelo transporte e devolução da unidade backup entre Fortaleza e qualquer uma das unidades localizadas no Interior, sem ônus adicionais à Contratante.
b. A Contratada deverá manter a unidade backup em pleno funcionamento, inclusive com as manutenções preventivas periódicas de forma a possibilitar a imediata reposição em caso de necessidade.
3.4 Do Fornecimento de Peças e Materiais
3.4.1 Caberá à contratada o fornecimento, sem ônus à contratante, de materiais de consumo e limpeza necessários aos serviços tais como: álcool, água destilada, óleos lubrificantes, WD 40, grafite spray, estopas, panos, utensílios e produtos de limpeza, desengraxantes, produtos anti-ferrugem, tintas, solventes, fitas isolantes (convencional e alta fusão), fitas teflon, braçadeiras de nylon, rebites, parafusos, porcas, buchas, lixas, componentes eletrônicos (resistores, diodos, capacitores, circuitos integrados, chaves reversíveis, potenciômetros, terminais elétricos, conectores, etc.) e demais itens de natureza similar. Tais itens e outros similares não serão pagos diretamente devendo seus respectivos custos estar considerados nos custos do serviço.
3.4.2 O reparo de peças e componentes eletrônicos em oficinas ou bancadas ocorrerá sem ônus adicionais à contratante, tendo em vista que já estão contemplados nos custos de manutenção corretiva.
3.4.3 A contratada não poderá recusar-se a efetuar os reparos de placas e componentes defeituosos, salvo se for emitido relatório circunstanciado pelo responsável técnico acerca da inviabilidade técnica destes serviços.
3.4.4 O valor destinado às peças de reposição só será pago mediante sua efetiva utilização, após autorização da fiscalização e não constitui despesa obrigatória.
3.4.5 Constatado defeito em alguma peça ou componente que não possa ser reparado, a Contratada deverá providenciar seu fornecimento, seguindo a seguinte rotina de procedimentos:
a. Emitir Solicitação de Autorização de Aquisição de Peças e/ou Componentes, a qual deverá ser formalizada pela Contratada junto à Fiscalização, via correio eletrônico, devidamente fundamentada por meio de relatório assinado pelo Responsável Técnico, incluindo planilha de custos, conforme os valores registrados em contrato (Anexo I).
b. Será vedado à contratada a adição de qualquer despesa adicional, tais como: BDI, fretes, impostos, entre outros.
c. A Contratada não poderá se recusar a instalar peças adquiridas pela Contratante através de procedimento próprio ou já existentes em seu estoque.
d. Todas as despesas com tributos, fretes, contribuições, seguros e demais encargos ocorrerão por conta da contratada.
e. As peças e/ou componentes deverão ser entregues à Fiscalização, juntamente com a Nota Fiscal específica.
f. Eventualmente, em caso da necessidade de peças não contempladas na planilha contratual, a aquisição se dará na modalidade de ressarcimento, da seguinte forma:
1. A CONTRATADA apresentará no mínimo três orçamentos de mercado à CONTRATANTE para aprovação.
2. A CONTRATANTE poderá recusar da CONTRATADA orçamento de materiais cujo valor estiver acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo e substitutivo.
3. A CONTRATADA não poderá recusar-se a adquirir a peça no fornecedor de menor preço.
4. A CONTRATADA apresentará quadrimestralmente as Notas Fiscais das aquisições para ressarcimento. Caso a Nota Fiscal seja de terceiros, esta deverá ser emitida em favor da Contratada.
5. Só serão pagos os itens comprovadamente autorizados pela Fiscalização
6. O item será integralmente reembolsado sem aplicação de BDI, deduções ou qualquer outra despesa.
7. O valor anual estimado para eventual utilização na modalidade de ressarcimento é de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
3.4.6 A Contratante poderá rejeitar o orçamento desde que o orçamento apresentado represente desvantagem econômica para a Administração, sendo mais vantajosa a aquisição de equipamento novo. A Fiscalização assim entendendo, poderá, através de laudo técnico, declarar o bem inservível, sugerindo a aquisição de um novo equipamento, e se for de seu interesse, suprimir o bem inservível da contratação vigente.
3.4.7 As peças a serem fornecidas deverão ser novas e originais ou certificadas pelo fabricante, assim como acessórios e ferramentas recomendados pelo fabricante dos equipamentos.
3.4.8 A Contratada deverá fornecer garantia para as peças fornecidas pelo período de 12 (doze) meses.
3.4.9 As peças eventualmente adquiridas pelo Contratante por procedimento próprio para equipamentos existentes deverão ser montadas/instaladas pela contratada sem ônus adicionais ao contratante.
3.4.10 O pagamento das peças e/ou componentes será efetuado quadrimestralmente, em conjunto com o pagamento mensal dos serviços prestados, mediante listagem em anexo à Nota Fiscal específica, contendo relação de itens, valores de aquisição e montante devido.
3.5 Dos Relatórios Técnicos
3.5.1 Juntamente com a nota fiscal da prestação dos serviços, deverão ser entregues:
a. Relatório de manutenção Preventiva e Corretiva contendo no mínimo as seguintes informações: Serviços executados em cada equipamento; Condições gerais de funcionamento de todos os sistemas envolvidos; Medição das grandezas; relatórios fotográficos e Providências a serem adotadas. O relatório deverá ser devidamente assinado pelo responsável técnico por estes serviços.
b. Notas fiscais para pagamento de peças utilizadas, quando for o caso.
4 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 No caso de aquisição de baterias:
4.1.1 Estas deverão conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
4.1.2 Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo Ibama, conforme Instrução Normativa Ibama nº 6/2013.
5 JUSTIFICATIVA PARA UNIÃO DE ITENS EM LOTE ÚNICO
5.1 A utilização de lote único visa a alcançar uma maior economia de escala, otimização de rotas de viagens e tendo em vista a afinidade técnica entre os itens, além de possibilitar uma redução dos custos administrativos e de responsável técnico, com maior eficiência na fiscalização do contrato.
6 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
6.1 O TRT 7ª Região possui um parque de nobreaks instalados que fornecem alimentação de energia elétrica estabilizada e ininterrupta às estações de trabalho localizadas no Interior do Estado.
6.2 Cabe salientar que no interior ocorrem, com maior frequência, interrupções de energia por possuir piores índices de qualidade comparados à Capital.
6.3 Tendo em vista a criticidade destes equipamentos e a necessidade de elevados índices de disponibilidade dos mesmos, especialmente em função da ampla utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe, faz-se necessária a execução de rotinas de manutenção preventiva, para garantir plena operacionalidade, e manutenções corretivas, para efetuar as correções necessárias, em caso de defeito.
6.4 A exigência de que a contratada possua escritório local no estado do Ceará, visa garantir a plena execução das obrigações contratuais. Por se tratar se serviço continuado é fundamental que a Contratada mantenha uma estrutura
local capaz de garantir, entre outras coisas: a) capacidade de deslocamento de equipe técnica para atendimentos emergenciais; b) reuniões periódicas entre a Fiscalização e os prepostos da área administrativa e responsável técnico da Contratada. c) acompanhamento efetivo dos serviços executados, através da supervisão pelo responsável técnico, d) Proporcionar a estrutura de trabalho mínima para os técnicos tais como: controle de Xxxxxxx, PPRA, PCMSO, segurança do trabalho, Etc.
6.5 Trata-se de fornecimento de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, c/c o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.555/00 e parágrafo primeiro do artigo 2º do Decreto nº 5.450/05.
7 OUTRAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do presente certame licitatório.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS: No preço ofertado deverão estar incluídos todas as despesas, tais como tributos, fretes, contribuições, seguros e demais encargos necessários à plena e completa execução do objeto deste Termo de Referência.
8.1 A proposta deverá ser apresentada no modelo do Anexo IV deste Termo de Referência.
9 HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
a. cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99;
b. habilitação jurídica;
c. regularidade fiscal e trabalhista;
d. qualificação econômico-financeira;
e. qualificação técnica.
9.2 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF, dar-se-á mediante declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.3 Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.4 Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista são:
a. Prova de regularidade relativa às Fazendas Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), Estadual e Municipal;
b. Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
d. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.5 Para comprovação da qualificação econômico-financeira o licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.6 Para comprovação da qualificação técnica o licitante deverá apresentar:
9.6.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
9.6.2 Indicação de responsável técnico com formação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica que deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
9.6.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participará da obra/serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: Manutenção em nobreak de potência mínima de 8 KVA.
9.6.4 Capacitação técnico-operacional por meio de apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as
parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, qual seja, Manutenção em nobreak de potência mínima de 8 KVA.
10 DO LOCAL, HORÁRIO E DIAS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 Os serviços preventivos deverão ser executados quadrimestralmente, e os serviços corretivos, sempre que solicitados, sem ônus para o TRT 7ª Região, on- site, nos endereços listados no Anexo V.
10.2 Os serviços com desligamento de energia elétrica deverão ser autorizados previamente pela Divisão de Manutenção e poderão ocorrer fora do horário comercial, inclusive fins-de-semana e feriados, visando a minimizar os transtornos causados pelo procedimento.
10.3 Serão refeitos pela Contratada, em até 10 (dez) dias, os serviços que apresentarem defeitos imediatos.
11 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1 Os serviços serão recebidos:
a. Quadrimestralmente, provisoriamente, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 3 (três) dias da comunicação escrita do contratado;
11.2 Quadrimestralmente, definitivamente, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, mediante apresentação da nota fiscal e com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 Deverá ser entregue, juntamente com a Nota Fiscal, a documentação elencada no item 3.5 deste Termo de Referência;
11.4 Caso haja alguma documentação, de responsabilidade da Contratada, pendente, irregular ou vencida, o prazo estabelecido anteriormente será interrompido até sua regularização.
11.5 O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios de qualidade do material empregado ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, verificados posteriormente.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante esse período;
12.2 Iniciar a prestação dos serviços a partir do momento da assinatura do Contrato.
12.3 A Contratada se obriga a manter escritório local, na região metropolitana de Fortaleza de forma a cumprir integralmente os prazos e demais obrigações contratuais de forma célere e eficaz.
12.4 Efetuar os serviços observando as condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias o objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.7 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação;
12.9 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
12.11 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
12.12 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier causar ao TRT da 7ª Região ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
12.13 Indicar profissional com formação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica como Responsável Técnico.
12.14 Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica para os serviços executados;
12.15 Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, com o fornecimento aos seus empregados de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionamento, fiscalizar a utilização dos mesmos assim como se responsabilizar pela inspeção periódica destes equipamentos providenciando sua substituição quando necessário; Todos os equipamentos de Proteção Individual devem ter Certificado de Aprovação;
12.16 Prover profissionais qualificados para execução dos serviços, tendo formação em curso de Eletricidade Básica e com treinamento em NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade.
12.17 Práticas de Sustentabilidade:
12.17.1 Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente;
12.17.2 Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do órgão;
12.17.3 Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
12.17.4 Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
12.17.5 Providenciar o descarte de baterias observando o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, de forma a realizar a coleta e destinação final ambientalmente adequada deste material.
12.17.6 Com relação a baterias, observar a Resolução do CONAMA nº 401/2008.
12.18 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.19 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá
13 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
13.1 Receber provisoriamente o serviço;
13.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
13.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
13.4 Promover os pagamentos na forma e no prazo estipulados neste Termo.
13.5 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
13.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
14 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 A fiscalização da contratação caberá ao representante da Administração especialmente designado. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas pelo seu substituto.
14.2 A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
14.3 Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo; dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; atestar nas respectivas Notas Fiscais a efetiva entrega dos bens e serviços em conformidade com as especificações do termo de referência, para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
14.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
14.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
14.6 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada poderão ser prestados através do telefone (00) 0000-0000.
15 FORMA DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado, quadrimestralmente, na conta bancária fornecida pela empresa, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal, ocasião em que este Tribunal verificará a regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), com a Fazenda Estadual, com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor da parcela quadrimestral da contratação, incluindo eventuais peças, limitado a 10% destes valores.
16.1.1 Se o atraso de que trata o item supra ultrapassar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
16.2 Além da sanção prevista nos itens supra, a Contratada poderá incorrer nas seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do Contrato;
c. Multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total;
d. Multa, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, para os demais casos de descumprimento contratual.
16.3 A Contratada estará sujeita ainda a outras sanções administrativas, conforme a modalidade de Licitação a ser adotada.
16.4 A aplicação de sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, cuja intimação dar-se-á na forma da lei, inclusive através de fax ou e-mail.
17 VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
17.2 Extrapolado o período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, poderão os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, sofrer reajuste tendo por base o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Na hipótese de suspensão, extinção e/ou vedação do uso do índice de atualização do preço deste Contrato, fica desde já eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo, ou o que melhor reflita a variação dos custos do período, acordado entre as partes como índice substitutivo a vigorar.
18 VALOR ESTIMADO:
18.1 Conforme Anexo I deste Termo.
18.2 Os preços estimados, tanto unitário quanto global, correspondem aos máximos que este Tribunal se dispõe a pagar, de forma que as propostas com valores superiores serão desclassificadas.
19 REGIME DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados sob o regime de
empreitada por preço global.
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste Regional.
21 LISTA DE ANEXOS
e. Anexo I – Planilha de formação de custo;
f. Xxxxx XX – Planilha de composição de custos;
g. Xxxxx XXX – Planilha de composição da taxa de benefícios e despesas indiretas – BDI;
h. Anexo IV – Modelo de proposta.
i. Anexo V – Endereços
Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Analista Jud. Eng. Elétrica
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor da Divisão de Manutenção e Projetos
Anexo V – Endereços das Instalações dos Equipamentos
Equipamento | Local | Endereço | |
1 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Baturité | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 |
0 | 0 Xxxxxxx 0 XXX | Xxxx xx Xxxxxxx | Rua Contorno Sul, s/n – Planalto Caucaia |
3 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Crateús | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x |
0 | 0 Xxxxxxx 0 XXX | Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/x |
0 | 0 Xxxxxxx 0 XXX | Xxxx xx Xxxxxxxx do Norte | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
0 | 0 Xxxxxxx 0 XXX | Xxxx xx Xxxxxxxxx | Rua 23 (lotes 15 a 19 e parte dos lotes 14 e de 26 a 30 da quadra 28) – Lagoa do Maracanaú - Centro |
7 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Pacajus | Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 – Xxxx xxx Xxxxx |
8 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Quixadá | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
9 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Sobral | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 |
10 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de Tianguá | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
00 | 0 Xxxxxxx 0 XXX | Xxxx xx Xxxxxxx | Rua Cel. Alexanzito, nº 503, Centro |
12 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara do Trabalho do Eusébio | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 115, Centro, Eusébio - CE - CEP: 61760-970 |
13 | 1 Nobreak 8 KVA | Vara de São Gonçalo do Amarante | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
14 | 1 Nobreak 8 KVA (Backup) | TRT Aldeota | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 1281 – Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX |
00 | Nobreaks 20 KVA (duas unidades) | Fórum do Cariri | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 761Bairro: São José CEP: 63.024-030 |