JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 1.1):
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 1.1.1 A presente demanda tem origem na necessidade de viagem no território nacional, cujos horários dos voos comerciais ou a disponibilidade e a capacidade da frota de helicópteros própria do Estado não se mostra apta ao pronto atendimento.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. ESSENCIALIDADE DA CONTRATAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. A SEINFRA propõe a adoção de uma nova forma de abordagem para o estudo, planejamento e execução de projetos urbanos nos municípios fluminenses enquadrada na política para construção de cidades sustentáveis. Através de quatro pilares de ação: Desenvolvimento Urbano, Sustentabilidade Ambiental, Inclusão Social e Democratização do Espaço, buscamos soluções integradas que envolvam a mobilidade urbana sustentável, o acesso democrático aos espaços públicos de trabalho e lazer e a implantação de infraestrutura moderna e eficiente. Adotando como eixos estruturantes a mobilidade urbana sustentável e a requalificação de espaços públicos, foram estabelecidos três planos de ação: implantação da malha cicloviária, eco orla e equipamentos urbanos. Tais eixos encontram respaldo nas determinações do Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 2001, regulamentou os art. 182 e 183 da Constituição Federal e estabeleceu diretrizes gerais da política urbana para garantir o direito às cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos e ao trabalho. A implantação da malha cicloviária objetiva incluir a bicicleta como modal de transporte regular nos deslocamentos urbanos, já que ela é o veículo individual mais utilizado em cidades com menos de 50 mil habitantes. Esse número contempla 54 do total de 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro. A SEINFRA pretende implementar procedimentos de incentivo e fomento ao uso da bicicleta como importante modal de transporte complementar aos transportes de massa para pequenas e médias distâncias, através da construção de novas ciclovias, promovendo a interligação com as ciclovias existentes e implantando bicicletários nos pontos de maior demanda. Seguindo as diretrizes do Estatuto da Cidade foi criado o Programa Nacional de Mobilidade por Bicicleta – Bicicleta Brasil - instituído pela Portaria nº 399 de 22 de setembro de 2004, que em seu Artigo 1° determina: As obras de reforma da rota cicloviária e passeio existentes da Praia do Saco enquadram-se em dois dos planos de ação mencionados, implantação da malha cicloviária e eco orla. Fazem parte do plano macro desenvolvido pela SUBURB/SEINFRA com a colaboração técnica da PROURB- FAU/UFRJ, para a orla da Praia do Saco e sua interligação com o tecido urbano do Município de Mangaratiba e dos municípios vizinhos. E dentro desse conceito deve estar inserido. Distante 85 km da cidade do Rio de Janeiro, ...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 1.2.1. Face à imprescindibilidade dos serviços de reprodução e impressão de documentos, necessários à realização das atividades das agências, bem como, a necessidade de atualização tecnológica dos equipamentos e inclusão de ferramentas de softwares que proporcionarão
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. A falta deste Média Km/lt (A) km distância (ida e volta) (B) Qtidade lt. Diesel (ida e volta) (B/A = C) R$ litro Diesel (D) CUSTO TOTAL (ida e volta) (C*D)
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 3.1 A justificativa da contratação encontram-se pormenorizados no item 5 do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Corporacion Andina de Fomento – CAF (“Plano de Trabalho”), apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Nesse processo organizacional, a Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem. • Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural. • Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. (PNAS 2004). A Política de Assistência Social está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Sistema Único de Assistência Social (Suas) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. No SUAS as ações de assistência social estão organizadas em dois tipos de proteção social: • A Proteção Social Básica: destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. • A Proteção Social Especial: destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros No SUAS também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Em Riachão do Dantas, município de gestão básica de pequeno p...
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 3.1. Considerando que o município deve atender às normas e exigências trabalhistas para o e-social, visando a promoção à integridade física, à saúde ocupacional e a prevenção de riscos e doenças relacionadas à ocorrência de acidentes em ambiente de trabalho;
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO. 2.1. A contratação justifica-se em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota Município das condições necessárias ao desempenho das funções atribuídas a essa Administração Municipal. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam em todas as localidades mencionadas neste Termo de Referência é imprescindível ao atendimento destas atribuições, assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões Município e outros Municípios do Estado.