Dos Relatórios Técnicos Cláusulas Exemplificativas

Dos Relatórios Técnicos. A empresa fornecedora ou a Assistência Técnica credenciada apresentará um relatório de visita, em duas vias, contendo data e hora do chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do atendimento deverá ser entregue uma via ao fiscal do contrato. O relatório será assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo gestor do contrato ou aquele que este delegar.
Dos Relatórios Técnicos. 10.1. Descrição detalhada dos serviços executados incluindo metodologia utilizada nos procedimentos de esterilização cirúrgica (incluindo pré e pós- operatórios), bem como no procedimento de implante de transponder dos animais submetidos à esterilização cirúrgica e demais animais microchipados.
Dos Relatórios Técnicos. As solicitações de suporte técnico feitas pelo Centro de Informática serão registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
Dos Relatórios Técnicos. 3.5.1 Juntamente com a nota fiscal da prestação dos serviços, deverão ser entregues:

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: