RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2022
Processo Administrativo n.º : 045/2022
Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do município de Silvianópolis/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo tel/ fax:
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, aos / / 2022.
Nome/ RG/ Assinatura
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A CPL/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG)
PELO FAX: (00) 0000.0000 OU PELO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO
OBS: O MUNICÍPIO NÃO SE COMPROMETE A QUAISQUER A QUAISQUER INFORMAÇÕES ALTERADAS AOS INTERESSADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO DESTE RECEBIDO
Carimbo Padronizado da Empresa:
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022
I - PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 18.675.942/0001-35, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 05 de 01 de janeiro de 2022, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520/02 subsidiariamente a Lei n˚ 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e juntamente com o Decreto Municipal nº 048 de 31 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº 034 de 28 de setembro de 2011, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará a abertura do Processo Licitatório nº 045/2022, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sua sede situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx (XX), conforme condições fixadas neste instrumento convocatório como se segue:
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”: 12/07/2022 às 09:00 horas ABERTURA DA SESSÃO - APRESENTAÇÃO DE LANCES: 12/07/2022 às 09:30 horas VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS VENCEDORES: Após a fase de lances.
LOCAL: Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG)
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
01 - Anexo I – Especificação do Objeto e Planilha Quantitativa – Modelo proposta (Envelope Proposta); 02 - Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
03- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento. (Documento Preliminar);
04- Anexo IV– DECLARAÇÕES: teor do edital, inexistência de fato superveniente e impeditiva, cumprimento com a constituição da república e compromisso com a execução do objeto licitado. (Documentação que deverá ser anexada ao envelope de habilitação).
05 – Anexo V – Termo de Referencia;
06 - Anexo VI - Declaração de Condição de ME ou EPP (DOCUMENTO QUE DEVERÁ SER ANEXADO AO CREDENCIAMENTO).
A licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal nas interpretações dos termos deste Edital poderá consultar a respeito a pregoeira e a Equipe de Apoio, que dirimirá as dúvidas que suscite a licitação, desde que argüidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, conforme §§ 1º e 2º do art. 41 da lei 8.666/93.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, devendo protocolizar o pedido, exclusivamente, no setor de protocolo, deste órgão, situado à Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxxxx carneiro, nº 33, Centro, Silvianópolis (MG), cabendo aa pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Objeto da presente licitação, descrito abaixo e quantificado no ANEXO I, que é parte integrante deste EDITAL, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do município de Silvianópolis/MG.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) e os Vencedores do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis não se obriga a adquirir o objeto licitado exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo ou promover licitação especifica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da detentora.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes
efetivamente credenciados.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração,
ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 - em consórcio;
3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Silvianópolis, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
O representante do licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.1 - Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição. (Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura)
4.1.2 - Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular, ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de lances verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, conforme modelo em anexo. (Anexo III).
4.2. A DOCUMENTAÇÃO MENCIONADA NESTE CAPÍTULO DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM A CÉDULA DE IDENTIDADE DO OUTORGADO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE.
4.4. As MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretendam se beneficiar da lei para tratamento diferenciado previsto na LC 123/06 deverão se manifestar como tal no credenciamento apresentando:
4.4.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA NO
MÁXIMO A 90 DIAS.
4.4.1.1. PARA COMPROVAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR EMITIDA NO ANO DE 2022.
4.4.1.2. DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP.
4.5. Os primeiros trinta minutos do horário para abertura das propostas serão dedicados para credenciamento das empresas licitantes, só podendo ser credenciadas aquelas que já estiverem presentes no momento da abertura da Sessão Pública.
4.6 DEVIDO AO QUADRO MUNDIAL DA PANDEMIA –COVID 19 - CADA CREDENCIADO PODERÁ REPRESENTAR APENAS UM LICITANTE, NO QUAL SERÁ PERMITIDO A ENTRADA DE APENAS UM REPRESENTANTE DA EMPRESA.
4.7 PARA PARTICIPAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA, SERÁ OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS E MATERIAIS DE USO PESSOAL EXCLUSIVO DO REPRESENTANTE COMO CANETAS, PAPEL E OUTROS QUE FIZEREM NECESSÁRIOS. É OBRIGATÓRIO TAMBEM A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS ANTES E DURANTE TODO PERÍODO DA SESSÃO DO PREGÃO.
5. DA APRESENTAÇÃ DAS PROPOSTAS
5.1. A recepção dos Envelopes far-se-á no local estabelecido no preâmbulo deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) – Setor de Licitações.
5.2. O conteúdo dos envelopes que forem entregues após o dia, horário e limites determinados ou que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.
5.3. As propostas deverão ser apresentadas em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 020/2022 SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/07/2022 às 09:00
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(Razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.4. Sua proposta deverá ser enviada em uma via preenchida por meio mecânico ou eletrônico, preferencialmente em papel timbrado de sua Empresa ou com o carimbo do CNPJ, datada e assinada, rubricadas em todas as páginas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas de fácil leitura e compreensão, devendo, ainda, constar necessariamente:
da licitação.
5.4.1 - Nome, endereço completo e CNPJ.
5.4.2 - Número a que se refere processo licitatório, data, hora, da abertura
5.4.3 - O prazo de validade das propostas, não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
5.4.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidencia de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste Pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.5. Serão corrigidos automaticamente pela pregoeira e sua equipe de apoio quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação.
5.6. Deverá acompanhar a proposta comercial, juntamente com a Proposta de Preços Por Escrito, a Proposta ELETRONICA Por Meio Digital (Pen Drive), para facilitar na apuração dos preços. É obrigatória a apresentação da marca dos produtos ofertados. A empresa em que a proposta não constar marca do produto será desclassificada.
6. DOS PREÇOS
6.1. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo desconsideradas para efeito de julgamento a quarta casa decimal, já incluídos todos os tributos que sobre ele possam incidir.
6.2. Indicação do preço unitário da proposta, expresso em numeral e o preço total por numeral e extenso, abrangendo todo o objeto licitado, conforme ANEXO I, no caso de divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro.
6.3. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
7.1. Serão consideradas habilitadas para o presente processo licitatório, as empresas que apresentarem os seguintes documentos, os quais deverão estar em vigor na data da abertura:
7.1.1 – Habilitação Jurídica:
7.1.1.1 – RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato;
7.1.1.2 – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
7.1.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Jurídica do Ministério da Fazenda;
7.1.2.1 - CNPJ - prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
7.1.2.2 - Certidão Negativa de DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, com abrangência nas contribuições sociais previstas nas alíneas ’a’ a ’d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
7.1.2.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.5 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
7.1.2.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
7.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade a lei 12.440 de Julho de 2.011 e a Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
7.1.3 – Qualificação Técnica:
7.1.3.1 - Alvará Sanitário expedido pela vigilância sanitária da sede da
licitante do ano vigente. Nacional de Vigilância Sanitária.
7.1.3.2 Autorização de funcionamento concedido pela Anvisa -Agência
7.1.4 – Habilitação Econômico Financeira:
7.1.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame, com exceção das que contenha data de validade.
7.1.4.1.1. – A Certidão mencionada poderá ser emitida pelo site Tribunal de Justiça do Estado da licitante, tendo a mesma validade da emitida diretamente no balcão do Tribunal de Justiça do Estado, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade, numero do CNPJ informado, bem como confirmar a sua autenticidade na pagina eletrônica do Tribunal de Justiça.
7.1.5 – Outros Documentos:
7.1.5.1. DECLARAÇÕES: teor do edital, inexistência de fato superveniente e impeditiva, cumprimento com a constituição da república e compromisso com a execução do objeto licitado, conforme Modelo do Anexo IV.
7.2. OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR XXXXXXXX COMPETENTE OU PUBLICAÇÃO ORIGINAL EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
7.2.1 NÃO SERÁ ADMITIDA FOTOCÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL.
7.2.2. OS DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ESTAR ACONDICIONADOS AO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO, NÃO SENDO NECESSÁRIO SUA DUPLICIDADE.
7.3. A documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido a mesclagem de documentos, e encerrado o prazo para recebimento de envelopes, nenhum outro documento será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos dos licitantes ao material apresentado.
7.4. Os documentos deverão ser apresentados em um envelope fechado, indevassável e colado, deverá constar o nome ou o carimbo da firma no verso do envelope até o dia, horário e local estipulado no preâmbulo deste EDITAL, constando os seguintes dizeres:
A pregoeira e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL SILVIANÓPOLIS (MG)
PROCESSO DE REGISTRO DE PRECOS - PREGÃO PRESENCIAL N. 020/2022 SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/07/2022 ÁS 09:00 HORAS
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(Razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
ABERTURA
8. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes
e demais pessoas presentes ao ato público, a pregoeira receberá, em envelopes distintos, e devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta.
8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas ou documentações
fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas,
ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Objeto da Presente Licitação, item 1.1, e na cláusula 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis que:
8.3.1 - Apresente preços baseados em outra (s) proposta (s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
8.3.2 - Contiverem em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadre em qualquer das situações previstas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.4. No julgamento das propostas, a pregoeira e a Equipe de Apoio poderão, a seu critério, solicitar assessoramento técnico a órgão ou a profissionais especializados.
8.5. Todos os documentos contidos nos envelopes das propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos exigidos, o autor da oferta de Maior Desconto e os das ofertas com Descontos até 10% (dez por cento) Inferiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; não havendo pelo menos três ofertas que atendam as condições aqui definidas, poderão os autores das melhores propostas escritas, até o máximo dos três melhores preços, oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores de descontos oferecidos.
8.6.1 - Não serão aceitos lances de Desconto Menor ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
8.6.2 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.6.3 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente do menor preço;
8.6.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
8.6.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço (desconto) apresentado pelo licitante, para efeitos de ordenação das propostas;
8.6.6 - Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado aa pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da pregoeira a determinação da duração da consulta;
8.7. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço (maior desconto) estimado para a contratação.
8.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço (maior desconto) apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade do melhor desconto ofertado, comparando-os com os registrados nos autos, no Termo de Referencia (Anexo V).
8.10. Sendo aceitável o preço ofertado, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
8.11. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido.
8.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.13. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço (desconto) incompatível, a pregoeira poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço (desconto) melhor.
8.14. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 8.11, ou seja, a abertura do envelope contendo os documentos para habilitação.
8.15. Frustrada a negociação, a pregoeira desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.16. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela pregoeira e por todos os licitantes presentes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão de Licitação, que considerará vencedor o licitante que, atendendo às exigências deste EDITAL e de seus ANEXOS, ofertar a proposta mais vantajosa para Administração Pública, observadas as especificações, e outras condições estabelecidas neste Edital e de acordo com estabelecido no Art. 45, § I, inciso I, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648 de 27/05/98 e em especial pela Lei 10.520 de 17 de Julho de 2.002.
9.2. A competente Classificação das Propostas de Preços será determinada através do Critério de MENOR PREÇO POR ITEM nos valores estimados conforme ANEXO I, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) à Comissão de Licitação através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no qual deverá receber a confirmação de recebimento para sua autenticidade. A pregoeira poderá reconsiderar sua decisão, em até 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão da pregoeira terá
efeito suspensivo.
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá aa pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
11.3. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta
seja considerada vencedora.
11.4. A Adjudicação será feita ao proponente classificado em primeiro lugar
e, em caso do mesmo, injustificadamente, não assinar a Ata de Registro de Preços e, conforme o caso, o Contrato de Compromisso de Fornecimento, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação da licitadora, é facultado a este convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições proposta pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94.
11.5. Lavrar-se á Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, nos moldes da Minuta constante no Anexo II deste edital.
11.6. A Ata de Registro de Preços ou Contrato de Compromisso de Fornecimento a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação, observando-se os termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará perda do seu direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste PREGÃO PRESENCIAL ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/1993.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou
parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
12.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
12.3.1 - Advertência;
12.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento
12.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
12.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
Administração;
12.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
12.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
12.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR
13.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
13.1.1 - obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital;
13.1.3 – O fornecimento dos materiais deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, em até 03 (três dias) uteis, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Planilha de Quantitativos;
13.1.4 - Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá a
qualidade dos materiais ofertados;
atos dos seus representantes legais.
13.1.5 - Responsabilizar-se pelo disposto nas respectivas propostas e pelos
13.1.6 – Efetuar a troca dos produtos em desacordo com as normas
vigentes no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
13.1.7 - Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
13.1.8 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes (independentemente de faturamento mínimo), descarga, impostos e quaisquer despesas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
13.1.9 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos.
13.1.10 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
13.1.11 - Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela
Lei Federal 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto contratual será recebido provisoriamente, nos termos do
artigo 73, II da Lei 8.666/93, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos e com a especificação.
14.2. A Administração disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos veículos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
14.3. A Administração reserva-se o direito de não receber os veículos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato, sem prejuízo das penalidades e sanções previstas. Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
Administração se obriga a:
15.1.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste edital, dentro
do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
15.1.2 - Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
15.1.3 - Notificar a Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
16. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O Pagamento pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação, será efetuado, Pela Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
16.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
16.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.4. A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
16.5. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9
16.6. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
16.7. A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
17. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS
17.1. O sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal n˚ 8.666/93 e modificações posteriores, especialmente seu artigo 15, além de toda legislação correlata, inclusive o Decreto Municipal n. 034/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade Pregão Presencial).
17.2. A existência de preços registrados não impede a administração sempre que julgar conveniente e oportuno, de efetivar as contratações por meio de procedimentos licitatório especifico ou de contratação direta, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência em igualdade de condições;
17.3. O direito de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica ou superior ao validamente registrado. Nesta hipótese, o compromissário fornecedor do produto terá assegurado seu direito à contratação.
17.4. É vedada a aquisição de produtos por valor igual ou superior ao Preço Registrado, ressalvada a hipótese de esgotamento da capacidade de serviço do compromissário fornecedor.
17.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preço, será firmado entre a Administração e o vendedor a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e, conforme o caso, o CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, ao qual se aplicam as disposições da Lei n˚. 8.666/93 e legislação correta;
17.6. Uma vez assinado(s) o(s) instrumento(s), a Administração poderá convocar o compromissário a fornecer os produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no(s) instrumento(s) referido(s);
17.7. O aperfeiçoamento do compromisso de Fornecimento dos produtos será feito mediante contrato a ele acessório denominado Ordem de Fornecimento ou através de instrumento equivalente.
17.8. Homologada a presente licitação, a Administração lavrará o documento ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Anexo II, e conforme o caso, o Contrato de Compromisso.
17.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em duas vias, devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra entregue ao detentor do Registro de Preços.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO E RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
18.1. O preço registrado será cancelado quando se mantiver incompatível ao praticado no mercado, desde que tal situação seja documentalmente comprovada.
18.2. O compromisso de fornecimento poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei n˚ 8.666, de 23 de junho de 1993.
18.3. Compete a Administração do Município de Silvianópolis (MG) decidir acerca do cancelamento do registro de preços e/ou da rescisão do contrato de fornecimento.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As dotações orçamentárias específicas destinadas a cobrir as despesas decorrentes da presente licitação serão as do orçamento de 2022, discriminadas como se segue:
Ficha: 285 – 02.06.02.10.301.0012.2069.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Municipal de Saúde – Manutenção das atividades Odontológicas – Programa Saúde Bucal – Material de Consumo.
Ficha: 292 – 02.06.02.10.302.0012.2071.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Municipal de Saúde – Assistencia Médica e Odontológica a Munícipes - Material de Consumo.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá revogar a presente licitação, por interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, sempre com despacho fundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou indenizações.
20.2. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15(quinze) minutos do horário previsto.
20.3. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
utilizar este meio como prova.
20.4. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e
20.5. O resultado do julgamento da licitação será publicado no Quadro de
Avisos ou na Imprensa Oficial do Município, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial do Estado de Minas Gerais
20.6. A detentora da Xxx ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias.
20.7. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências objetivando esclarecer ou complementar informações que possam instruir e elucidar questões pendentes do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados no momento oportuno.
20.8. Nenhuma despesa com tributos, encargos sociais ou qualquer outra que não tenha sido incluída no preço da proposta poderá ser debitada à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG).
20.9. Licitante adjudicado se responsabilizará pelos encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e tributários de qualquer espécie, que incidam ou venha incidir sobre objeto da presente licitação, bem como por qualquer dano direto ou indireto, seja à prefeitura, seus servidores ou a terceiros.
20.10. O licitante poderá participar da presente licitação orçando todos os Itens ou aqueles que lhe convierem, salvo disposição em contrário prevista no ANEXO I, deste EDITAL.
20.11. As omissões e dúvidas com relação à presente licitação, como também a este EDITAL, serão dirimidas pela pregoeira e a Equipe de Apoio.
20.12. Qualquer informação complementar poderá ser obtida nos dias úteis, na Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), das 12:00 ás 18:00 horas, ou pelo telefone (000) 0000.0000.
20.13. Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis (MG) para solucionar quaisquer questões oriundas dessa licitação.
Silvianópolis (MG), 01 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2022
TIPO: Menor Preço por Item
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 045/2022
OBJETO: Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do município de Silvianópolis/MG.
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | |||
Item | Descrição | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
Total R$ |
Prazo de Entrega: No Máximo em 03 (três dias) úteis após Emissão da Autorização de Fornecimento, de Forma Parcelada Conforme Necessidade do Municipio.
Prazo de validade da proposta: 60 DIAS úteis
Condição de Pagamento: 30 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA FISCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS.
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos.
Cidade/Data
Assinatura do Representante Legal
DOCUMENTO INTEGRANTE DA PROPOSTA ELETRÔNICA (devendo ser acompanhado com a proposta eletrônica impressa)
Deverá acompanhar a proposta comercial, a Proposta ELETRONICA impressa e juntamente Por Meio Digital (Pen Drive), para facilitar na apuração dos preços.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2022
Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do Município de Silvianópolis/MG.
Aos dias do mês de de 2022, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG), situado à Avenida Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 33, Centro, o Prefeito Municipal de Silvianópolis (MG), Sr. Homero Brasil Filho, nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 034/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022, por deliberação da pregoeira do município, resolve registrar os preços para Aquisição de Materiais e Medicamentos Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do Município de Silvianópolis/MG, tendo sido os
referidos Preços oferecidos pela empresa estabelecida à
, n.º , bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ sob o n.º , I.E. , representada neste ato, pelo Sr.
(a) , portador de R.G. n.º e CPF n.º e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do Município de Silvianópolis/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial com registro de Preços de nº 020/2022, considerando o Maior Desconto oferecidos sobre os preços POR ITEM.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 034/2011, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial com Registro de Preços nº 020/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial com Registro de Preços de nº 020/2022 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram, sendo considerado o Maior Desconto oferecido sobre cada item.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento dos materiais deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do Município, no prazo Máximo de 03 (três dias) uteis, mediante requisição emitida pela Administração com a emissão da Ordem de Fornecimento.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 30 (trinta) dias posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder as especificações exigidas, no edital de Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
V - A detentora da Ata de Registro de Preços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso de a mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24
meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias de 2022:
Ficha: 285 – 02.06.02.10.301.0012.2069.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Municipal de Saúde – Manutenção das atividades Odontológicas – Programa Saúde Bucal – Material de Consumo.
Ficha: 292 – 02.06.02.10.302.0012.2071.3.3.90.30.00 - Saúde e Promoção Social – Fundo Municipal de Saúde – Assistencia Médica e Odontológica a Munícipes - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 045/2022 modalidade Pregão Por Registro de Preços n. º 020/2022, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 034/2011, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Silvianópolis, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVIANÓPOLIS - CONTRATANTE HOMERO BRASIL FILHO - PREFEITO MUNICIPAL
Firma CONTRATADA
Testemunhas:
A N E X O III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2022
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022
(Usar preferencialmente papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ............, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n.
..................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Silvianópolis (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022, supra referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Silvianópolis (MG), ...... de de 2022.
(Assinatura)
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2022 DECLARAÇÕES E COMPROMISSO
Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do Município de Silvianópolis/MG.
• , inscrito no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a)......................................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no item 1.1 do
edital licitatório do Pregão Presencial nº 020/2022 em epígrafe que, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos do art. 30, inc. III, da Lei n° 8.666/93 e da Lei 10.520/02. Neste sentido, temos inteiro conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame, mormente as especificações e detalhes, pelo que assumimos toda e qualquer responsabilidade exclusiva pela execução do objeto. Responsabilizamo-nos por todo e qualquer dano que venha a ser causado, desde que decorrente das ações a nosso cargo atribuídas, obrigando-nos a repará-los ou indenizá-los sem comprometimento do Município de Silvianópolis.
• Ao ensejo, DECLARA, sob as penas da lei, a inexistência de fato superveniente e impeditiva à habilitação (art. 32, § 2°, da Lei n° 8.666/93);
• Em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 2009, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"( ) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos."
• DECLARA a compromete-se fornecer os produtos licitados, mediante a apresentação da autorização da Secretaria solicitante, sob o valor registrado em ata, após efetuado os lances verbais e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 020/2022, nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, com as alterações posteriores.
E por ser expressão da verdade, firma as presentes DECLARAÇÕES ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório do Pregão Presencial Para Registro de Preços n. 020/2022.
........................................................................
(Local e data)
..............................................................................
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de Materiais Odontológicos para Manutenção dos Serviços de Saúde do município de Silvianópolis/MG.
2. JUSTIFICATIVA: É imperiosa a necessidade de adquirir os materiais odontológicos pela urgência da utilização dos mesmos, visando atender as pessoas mais necessitadas do município e criando melhores condições de vida a toda população, mantendo a qualidade na saúde pública do município de Silvianópolis (MG).
3. CRITÉRIOS DE ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:
3.1. Só será aceito o fornecimento de Produtos/Materiais que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à fiscalização dos servidores competentes.
3.2. O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme necessidade do MUNICÍPIO, tudo mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior, obedecendo a Previsão Orçamentária Estimada.
3.3. Todas os Produtos/Materiais deverão ser de qualidade comprovada, podendo serem rejeitados pela Administração caso as mesmas não atendam aos padrões exigidos.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO: O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6. PENALIDADES APLICÁVEIS:
6.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão com Registro de Preços, ficará sujeito às penalidades estabelecidas na Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, contrato ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
6.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Silvianópolis (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93.
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, na não entrega dos produtos no prazo assinalado sobre o valor do Fornecimento não Realizado. O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
6.3.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
6.3.4 - A inexecução total do Contrato importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Silvianópolis (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato.
6.3.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
6.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
6.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO:
7.1. As empresas contratadas deverão fornecer os produtos do presente procedimento, de forma parcelada, na quantidade solicitada pelo Município, até 03 (três) dias úteis, a contar do dia útil subseqüente ao envio da Ordem de fornecimento.
7.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até 30 (trinta) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
8. DESCRITIVO:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | ABRIDOR DE BOCA DE BORRACHA INFANTIL |
2 | ÁCIDO FOSFÓRICO GEL 37% 2,5 ML |
3 | ADESIVO NANOPARTICULADO |
4 | AFASTADOR MINESSOTA EM AÇO |
5 | ALAVANCA RETA APICAL 30 |
6 | ALAVANCA SELDIN RETA 02 |
7 | ALGODÃO ROLETE N2 |
8 | ALVEOLÓTOMO LUER CURVO |
9 | ALVEOLÓTOMO XXXX RETO |
10 | AMALGAMA EM CÁPSULA 80 GRAMAS |
11 | ANESTÉSICO TÓPICO GEL TIPO BENZOTOP 12 GRAMAS |
12 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 2% |
13 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 3% |
14 | APLICADOR DE AMALGAMA EM PLÁSTICO |
15 | APLICADOR DUPLO HID. CÁLCIO |
16 | AVENTAL PLUMBÍFERO PERIAPICAL |
17 | BABADOR IMPERMEÁVEL |
18 | BANDA MATRIZ DE AÇO INOX (0,05X5X500) |
19 | BANDA MATRIZ (0,05X7X500) |
20 | BICARBONATO DE SÓDIO PROFILAXIA |
21 | BROCA DIAMANTADA 1112 FF |
22 | BROCA DIAMANTADA FG 1190 FF |
23 | BROCA DIAMANTADA 3195F |
24 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N. 1/2 |
25 | BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE N35 |
26 | BROCA ALTA ROTAÇÃO PERA 331 |
27 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N.1 |
28 | BROCA BAIXA ROTAÇÃO N.7 |
29 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA N.4 |
30 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.1 |
31 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.2 |
32 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.3 |
33 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.4 |
34 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.56 |
35 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.6V |
36 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.8 |
37 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N.5 |
38 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO CILINDRICA N.5 |
39 | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO CILINDRICA N.245 |
40 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.4 |
41 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.5 |
42 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.1 |
43 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.6 |
44 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.7 |
45 | BROCA CARBIDE BAIXA ROTAÇÃO ESFERICA N.8 |
46 | BROCA CARBIDE N.329 |
47 | BROCA CARBIDE N.330 |
48 | BROCA CIRÚRGICA 701 |
49 | BROCA CIRÚRGICA 702 |
50 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1019 |
51 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1022 |
52 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1011 |
53 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1012 |
54 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1013 |
55 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1014 |
56 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1016 |
57 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1031 |
58 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1033 |
59 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1035 |
60 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1045 |
61 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1046 |
62 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1047 |
63 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1065 |
64 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1066 |
65 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1090 |
66 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1092 |
67 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1095 |
68 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1302 |
69 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1332 |
70 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1342 |
71 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 2082 |
72 | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 2135 |
73 | BROCA DIAMANTADA 3195F |
74 | BROCA MULTILAMINADA PARA ACABAMENTO |
75 | BROCA PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA |
76 | BROCA PARA PRÓTESE MAXICUT |
77 | BROCA PARA PRÓTESE MINICUT |
00 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX |
00 | XXXXXXXX DUPLO Z |
80 | BRUNIDOR Z DUPLO 3 COLORS |
81 | CABO DE BISTURI |
82 | CABO DE ESPELHO BUCAL |
83 | CABO PARA ESPELHO BUCAL |
84 | CARIOSTÁTICO 10 ML |
85 | CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO |
86 | CIMENTO FOSFATO DE ZINCO |
87 | CIMENTO PARA OBTURAÇÃO 25 GRAMAS |
88 | COLGATURA PARA RAIO X INDIVIDUAL |
89 | CONDENSADOR WARD REDONDO N.2 |
90 | CURETA DESCOLADOR DE MOLT 2-4 |
91 | CURETA MACCALL 17/18 |
92 | CURETA DE XXXXX 85 |
93 | CURETA DE GRACEY 11/12 |
94 | CURETA DE GRACEY 13/14 |
95 | CURETA DE GRACEY 5/6 |
96 | CÂMARA ESCURA PARA REVELAÇÃO |
97 | DAPPEN EM VIDRO |
98 | DAPPEN EM PLÁSTICO |
99 | DISCO DE LIXA USO ODONTO |
100 | DISCOS PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS |
101 | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO OITAVADO |
102 | ESCAVADOR DE DENTINA N.11.5 |
103 | ESCAVADOR DE DENTINA N.16 |
104 | ESCOVA DENTAL ADULTO COM CERDAS MACIAS |
105 | ESCOVA DENTAL INFANTIL COM CERDAS MACIAS |
106 | ESCOVA TIPO ROBINSON |
107 | ESCULPIDOR HOLLEMBACK |
108 | ESPELHO CLÍNICO |
109 | ESPELHO ODONTOLÓGICO N.05 |
110 | ESPONJA HEMOSPON |
111 | ESPÁTULA DUPLA N.72 |
112 | ESPÁTULA PARA CIMENTO 36 |
113 | ESPÁTULA PARA RESINA TITÂNIO |
114 | EVIDENCIADOR DE PLACA EM PASTILHA |
115 | EVIDENCIADOR DE PLACA LIQUIDO |
116 | FILME RADIOGRÁFICO ODONTOLÓGICO |
117 | FIO DENTAL 100 METROS |
118 | FIO DE SUTURA NYLON 5.0 |
119 | FIO ORTODÔNTICO 0 8 MM |
120 | FIXADOR DE RAIO X PARA PREPARAR 13 LITROS |
121 | FLUOR GEL ACIDULADO 200 ML |
122 | FORCEPS 69 |
123 | FORCEPS ADULTO 151 |
124 | FORCEPS ADULTO 16 |
125 | FORCEPS ADULTO 17 |
126 | FORCEPS ADULTO 18L |
127 | FORCEPS ADULTO 18R |
128 | HIDROXIDO DE CÁLCIO COMPOSIÇÃO |
129 | HIDROXIDO DE CÁLCIO PA 10 GRAMAS |
130 | IODOFORMIO VD 10 GRAMAS |
131 | IODOFORMIO PASTA OBTURADORA |
132 | KIT ACABAMENTO, POLIMENTO E RESINA |
133 | KIT ESCOVAÇÃO ADULTO (CREME DENTAL, ESCOVA ADULTO E FIO DENTAL 25 METROS) |
134 | KIT ESCOVAÇÃO INFANTIL (CREME DENTAL, ESCOVA INFANTIL E FIO DENTAL 25 METROS) |
135 | KIT COM DISCO DE LIXA TIPO SOF-LEX |
136 | LAMINA DE BISTURI |
137 | LIMA M-ACESS KERR N.15-40 21 MM |
138 | LIXA ACABAMENTO DE RESINA |
139 | LAMINA DE BISTURI AÇO CARBONO 15C |
140 | MANDRIL CA DISCO |
141 | MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO |
142 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL COM PONTAS DE DOBRA |
143 | MOLDEIRAS DESCARTÁVEIS PARA APLICAÇÃO TÓPICA DE FLÚOR GEL |
144 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 100 ML |
145 | ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 200 ML |
146 | PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO |
147 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO |
148 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20 ML |
149 | PASTA DE DENTE 90 GRAMAS |
150 | PASTA PROFILÁTICA 90 GRAMAS |
151 | PINÇA ALLIS |
152 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO |
153 | PONTA PARA ULTRASSOM ALTSONIC E DABI |
154 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR |
155 | PRENDEDOR DE ABBADOR JACARÉ CORRENTE |
156 | RESINA COR A1 ESMALTE |
157 | RESINA COR A1 DENTINA |
158 | RESINA COR A2 ESMALTE |
159 | RESINA COR A2 DENTINA |
160 | RESINA COR A3 DENTINA |
161 | RESINA COR A3 ESMALTE |
162 | RESINA COR NEUTRA |
163 | RESINA COR OPACA |
164 | REVELADOR DE RAIO X PARA PREPARAR 13 LITROS |
165 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO |
166 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA USO TÓPICO 10 ML |
167 | SONDA EXPLORADORA N.05 |
168 | SUGADOR DESCARTÁVEL ODONTOLÓGICO |
169 | TACA DE BORRACHA |
170 | TIRA DE POLIÉSTER PARA ODONTOLOGIA |
171 | TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDÁVEL COM OXIDO DE ALUMINIO |
172 | TRICLESOL FORMALINA |
173 | TRICRESOL FORMALINA CURATIVO DE DEMORA |
174 | MANDRIL PARA DISCO |
Silvianópolis (MG), de de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO 045/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 020/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Assinatura do representante legal)