PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2018 PROCESSO n° 142/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/09/2018 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR POR LOTE – Processo nº 142/2018 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E
ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, na Lei Municipal 3.911, de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Orlândia, e dá outras providências”, Lei Paulista n.º 15.413/2014 (que dispõe sobre o tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino e pesquisa e de assistência à saúde veterinária sediados no Estado de São Paulo), demais normas legais pertinentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 27/09/2018 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Acórdão 1.203/2011 - TCU
– Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE- SP)3;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
e) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação4.
3.6 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 60/2018 Processo nº 101/2018
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 60/2018
Processo nº 101/2018
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO II deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro da empresa e do (s) responsável (eis) técnico (s) no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, dentro do seu prazo de validade;
a.1) Em relação ao lote de n.º 01, fica dispensada da exigência de apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), as empresas que desenvolvam o correto tratamento por CREMAÇÃO de resíduos dos tipos A2, A3 e A4.5
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado(s), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou direito privado em nome da Licitante;
c) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
d) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior com atribuição de Engenheiro (a) Sanitário (a) ou Engenheiro (a) Civil, o qual será o responsável técnico pelo objeto desta licitação;
d.1) A comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro efetivo da empresa deverá ser efetuado através da ficha de registro de empregados ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho, constando à admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta e, no caso de profissional dirigente da empresa, pode ser feita através de contrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo, sendo ainda possível a contratação de autônomo, em conformidade com a Súmula n.º 25 do TCESP6;
5 (...) PARECER JURÍDICO n.º 108-2018 – CONSULTORIA JURÍDICA DO MUNICIPIO - (...) 13. Em quarto lugar, também merece prosperar o argumento da IMPUGNANTE quanto à possibilidade de dispensa da exigência de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), para empresas que desenvolvam o correto tratamento por CREMAÇÃO de resíduos dos tipos A2, A3 e A4. (...) 14. Tal raciocínio fundamenta-se na comparação do CNAE (código nacional de atividade econômica) da empresa IMPUGNANTE (96.03-3-02, consoante consulta junto à Receita Federal, em anexo), com a relação de atividades do CNAE relacionadas ao sistema CONFEA/CREA5, uma vez que naquela não está expressamente prevista referido CNAE para serviços de cremação. Nesse sentido: Ementa para Citação (fonte jusbrasil) (...) DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. NÃO PAGAMENTO DE ANUALIDADE. ATIVIDADE BASICA QUE NÃO EXIGE INSCRIÇÃO NO CREA. TENDO EM VISTA QUE O EXERCICIO PROFISSIONAL DA ENGENHARIA NÃO SE INCLUI DENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMBARGANTE, DESNECESSARIA SUA INSCRIÇÃO NO CREA. (TRF-4 - REO: 16067 SC 94.04.16067-9, Relator: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Data de Julgamento: 04/08/1994, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 21/09/1994 PÁGINA: 52751)
6 (...) SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
1.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À LICITANTE VENCEDORA (FUTURA CONTRATADA):
1.6.1. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Licença operacional, concedida através de órgão ambiental competente para COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE;
b) Licença operacional, concedida através de órgão ambiental competente para TRATAMENTO DE RESÍDUOS MICROBIANA E TRATAMENTO TÉRMICO POR INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS classe I perigosos dos serviços da saúde – RSSS, conforme legislação vigente;
c) Licença operacional concedida através de órgão ambiental competente para disposição final dos resíduos de saúde em aterro classe I e II, conforme legislação vigente e;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada do profissional responsável da empresa junto ao respectivo Conselho de Classe.
1.7 DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PELA LICITANTE VENCEDORA (FUTURA CONTRATADA) E EMPRESA SUBCONTRATADA
1.7.1 - A licitante vencedora e futura Contratada poderá subcontratar apenas os serviços de tratamento e destinação final. Na hipótese de subcontratação parcial a licitante vencedora/futura contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a Subcontratada;
b) Licença operacional, concedida através de órgão ambiental competente para TRATAMENTO DE RESÍDUOS MICROBIANA E TRATAMENTO TÉRMICO POR INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS classe I perigosos dos serviços da saúde – RSSS, conforme legislação vigente;
c) Licença operacional concedida através de órgão ambiental competente para disposição final dos resíduos de saúde em aterro classe I e II, conforme legislação vigente e;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada do profissional responsável da empresa junto ao respectivo Conselho de Classe;
e) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da empresa SUBCONTRATADA, nos termos dos itens 1.1 a 1.5 deste Edital.
1.7.2 – Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da empresa SUBCONTRADA.
1.7.2 - Para tanto, tendo em vista a possibilidade de prorrogação contratual e da continuidade da prestação de serviços essenciais para a coletividade, a licitante vencedora/futura CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo MUNICÍPIO, a razão social da empresa SUBCONTRATADA, além de toda documentação exigida nos itens 1.7.1, subitens “a” até “e” deste Edital, os documentos/certidões em nome da SUBCONTRATADA que comprovem a sua regularidade jurídica, fiscal e econômica, previdenciária, trabalhista e fundiária, nos termos do art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93, bem como sua capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será atribuída (serviços de tratamento e de destinação final).
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, e seus §§1.º e 2.º, todos da Lei Federal n.° 8.666/93). Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o MENOR VALOR POR LOTE, devendo, contudo, apresentar o valor unitário.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Os serviços deverão ser executados conforme emissão das notas de empenho e conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços, (Anexo I).
2 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de 02 de Outubro (10) de 2018,7 podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
7 (...) quando se encerrará a vigência de contrato, com o mesmo objeto, decorrente da CP 001/2013 ou antecipadamente àquela data, desde haja a devida fundamentação legal.
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 86/2018 e seus anexos;
07.2 Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4 Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
07.5 Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, nos termos do item 1.7 deste Edital, a licitante vencedora/futura Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da empresa SUBCONTRATADA.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a prestação dos serviços e apresentação da nota fiscal referente ao mês anterior.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período. Para tanto, o período anual será computado a partir da vigência do futuro contrato.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de 02 de Outubro (10) de 2018,8 podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
8 (...) quando se encerrará a vigência de contrato, com o mesmo objeto, decorrente da CP 001/2013 ou antecipadamente àquela data, desde haja a devida fundamentação legal.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo à resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - No ato da assinatura do contrato, como condição para sua realização, a adjudicatária deverá efetuar a prestação de garantia contratual, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades prevista no artigo 56 da Lei Federal n°. 8.666/93, com prazo de validade equivalente ao da vigência contratual.
2 - A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato e da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e quando em dinheiro atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
3 - No caso de aditivo de valor do contrato a empresa ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar o reforço da caução.
4 - No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
5 - A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando-se como recusa injustificada para a formalização contratual, sujeitando a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula nona da minuta Contratual (ANEXO III).
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3 - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Orlândia/SP, será aplicada à LICITANTE vencedora multa de 10% (dez) por cento sobre o valor total da compra, serviço ou obra, nos termos de sua proposta, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.
4 - Pelo atraso no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5 - A multa referida no subitem anterior será descontada do pagamento devido à futura contratada.
XIV - DAS PENALIDADES POR INFRAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA, após regular processo administrativo onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeita as seguintes multas, sem o prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas em lei, em contrato ou no edital do certame:
1. Por dia de atraso na entrega do plano de trabalho referido no Edital, multa diária no valor de 0,01% (um centésimo percentual) do valor do contrato, limitada até 10 (dez) dias de atraso. A partir do 11.º de atraso, inclusive, passará a configurar inexecução contratual;
2. Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa diária no valor de 0,01% (um centésimo percentual) do valor do contrato, limitada até 10 (dez) dias de atraso. A partir do 11.º de atraso, inclusive, passará a configurar inexecução contratual;
3. Uso de veículos não aprovados pela Prefeitura de Orlândia ou uso de veículos sem condições de limpeza e conservação, ou veículos que causem o derramamento de detritos no trajeto ou a falta de Equipamentos de Proteção ao Veículo: multa no valor de
0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida. Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
4. Solicitação, pelos funcionários da CONTRATADA, de gratificação ou donativo; Uso de bebidas alcoólicas em serviço; Falta de urbanidade com os usuários do serviço: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
5. Alteração do plano de trabalho sem prévia autorização; Impedimento do acesso da Fiscalização às oficinas e a outras dependências utilizadas pela CONTRATADA; Falta de comunicação aos munícipes dos serviços e horários em que serão realizados ou da alteração dos mesmos: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
6. Falta de cumprimento de determinação dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para: aumento da frota ou do pessoal; alteração do plano de trabalho para controle de tara de veículos; e a substituição de empregados: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
7. Pela execução de serviços ou recolhimento de resíduos não inclusos no presente EDITAL ou por fraude ou sua tentativa na pesagem dos resíduos ou pela descarga em local não autorizado: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
8. Pelo não fornecimento das planilhas exigidas ou pelo não atendimento de pedidos de informações e dados: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
9. Deixar de efetuar a coleta dos resíduos, seja por trajeto ou em ponto específico de um dos usuários: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
10. Por uso de veículos impróprios para a coleta e transporte de RSSS: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
11. Por serviços não realizados, abandono de sacos plásticos de RSSS, não recolhimento de pequenos animais mortos, objeto do presente edital, não cumprimento dos horários determinados: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
12. Na ocorrência das irregularidades acima descritas, não serão pagos os serviços não realizados ou realizados de forma errônea ou incompleta, os quais serão especificados no DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS que a CONTRATADA deverá manter à disposição da CONTRATANTE (Município).
13. Outras infrações contratuais, não especificadas nos itens acima descritos, desde que não configurem, de imediato, inexecução contratual: multa no valor de 0,10% (um décimo percentual) do valor do contrato, por infração cometida; Se o motivo da infração não for sanado no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após sua regular notificação, passará a configurar inexecução contratual.
14. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária fonte de recursos próprios onerando as dotações da Secretaria Municipal de Saúde, do orçamento vigente para o exercício de 2018, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda serem oneradas as dotações do exercício de 2019 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
2 - Valor Estimado: R$ 539.280,00 (Quinhentos e trinta e nove mil e duzentos e oitenta reais).
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Modelo de proposta de preços; Anexo III - Minuta do contrato;
Anexo IV - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – Modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII - Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX - Dados do responsável pela assinatura do contrato.
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 14 de Setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
A - COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSSS.
Definem-se como coleta, transporte e tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS a operação de coleta ponto a ponto dos resíduos gerados pelos estabelecimentos geradores relacionados no presente, bem como o transporte até o destino final e tratamento em unidades devidamente autorizadas pelo órgão ambiental responsável no Estado de São Paulo – CETESB, bem como certificados pertinentes ao serviço contratado, observando a legislação vigente.
Define-se o serviço de coleta e destinação final de pequenos animais mortos, como o serviço de coleta dos animais após a comunicação a CONTRATADA pela CONTRATANTE e a sua consequente destinação final de acordo as normas técnicas definidas pelos órgãos ambientais.
Define-se como cremação, o processo de tratamento térmico de redução de restos mortais por desidratação e combustão, ao fim do qual a matéria orgânica constitutiva dos corpos é integralmente consumida, eliminando qualquer risco de contaminação ou propagação de agentes etiológicos efetiva ou potencialmente presentes na matéria de origem. As cinzas resultantes do processo - ossos calcinados - são absolutamente inertes, uma vez constituídas da matriz mineral;
Definem-se como animais mortos, resíduos de serviços de saúde classificados pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 358/2005 e RDC Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 306/2004 e suas atualizações, como pertencentes aos Grupos A2 e A4.
Os serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS consistem na coleta, transporte e tratamento para inativação microbiana nível III por autoclave ou incineração, ou micro-ondas, ou outro processo de tratamento compatível com os resíduos previstos na resolução CONAMA 358/05, desde que, assegurada a eliminação das características de resíduo Classe I – Perigosos, de acordo com a XXX 00000: 2004, visando a preservação dos recursos naturais, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública, bem como a disposição final em aterro licenciado para esse fim.
Os serviços de coleta e destinação final de pequenos animais mortos, consistem no serviço de coleta dos animais após a comunicação a CONTRATADA pela CONTRATANTE e a sua consequente destinação final de acordo as normas técnicas definidas pelos órgãos ambientais e Legislação Estadual de São Paulo, Lei 15.413 de 09/05/2014.
O tratamento e a destinação final serão executados pela CONTRATADA em locais devidamente licenciados pela CETESB e demais órgãos fiscalizadores, atendendo a legislação vigente, a Lei Federal 12.305/2010, Lei Estadual 15.413/2014, Lei estadual 12.300/2006, Resolução CONAMA 358/2005, Resolução CONAMA 316/2002, RDC ANVISA 306/2004 e normas da ABNT.
B - CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04):
São objetos dessa coleta, transporte, tratamento e destinação final, os RSSS assim classificados:
GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentrados, podem apresentar risco de infecção.
A1
1. Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
3. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
4. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
1. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
A3
1. Peças anatômicas (membros) do ser humano, produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, quando não houver solicitação da família para ser feito o sepultamento no cemitério. A4
1. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
4. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
6. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
7. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações;
8. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B
Resíduos que contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.
1. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos;
2. Resíduos saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados, reagentes de laboratórios, inclusive recipientes contaminados por estes;
3. Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
4. Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
5. Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR10.004:2004 da ABNT.
GRUPO E
Sem contaminação radiológica - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. As características originais de acondicionamento devem ser mantidas, não se permitindo abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra.
C - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
1. Quando da execução do contrato a empresa vencedora deverá apresentar os devidos Licenciamentos Ambientais, comprovados mediante Licenças dos órgãos ambientais pertinentes ao referido estado, bem como registro da empresa no IBAMA face a necessidade de os
estabelecimentos públicos e privados, que geram RSSS, necessitarem de enviar periodicamente Relatório Gerador de Atividade Potencialmente Poluidora.
2. Será permitida a subcontratação parcial do objeto licitado. Na hipótese de sub empreitada dos serviços de Tratamento e Disposição Final em Aterro Licenciado, a empresa vencedora deverá indicar o local em que serão destinados o material coletado, local este que deverá estar devidamente licenciado para tal fim, na forma e condições legais vigentes.
3. Quanto ao transporte, tratamento e disposição final dever-se-á atender aos preceitos da Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, ou outra normatização vigente que vier a substituí-la; e Legislação Estadual de São Paulo – Lei 15.413 de 09/05/2014.
4. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de trabalho e submetê-lo à aprovação da CONTRATANTE.
D - PESSOAL
1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao desempenho dos serviços empreitados, correndo por sua conta também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas.
2. Só serão mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público, visando o bom atendimento à população.
3. A fiscalização terá o direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, sendo vedado a sua recondução em outro serviço que a empresa mantenha com a Prefeitura de Orlândia.
4. É absolutamente vedado, por parte do pessoal da CONTRATADA, a execução de serviços que não sejam objeto do presente Edital.
5. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas e calças ou bermudas e com calçados padronizados; os coletores deverão usar luvas durante a coleta e capas protetoras em dias de chuva, e demais EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) exigidos pelas normas regulamentadoras específicas.
6. Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, devendo a mesma num prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos serviços, providenciar a adequação dos mesmos às cores, padrões, dizeres determinados pela CONTRATANTE.
E- FISCALIZAÇÃO
1. A Fiscalização estará a cargo da CONTRANTE, ou a que ela indicar, a seu inclusivo critério, inclusive para aplicação das penalidades previstas no contrato, devendo para tanto exercer rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados.
2. A CONTRATADA se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, máquinas e pessoal, fornecendo quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes ao serviço.
3. A CONTRATADA obriga-se ainda, a submeter seus veículos de coleta, ao controle de tara sempre que a Fiscalização o exigir, efetuando da maneira que for determinada.
F - MEDICÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão medidos unitariamente de acordo com a quantidade de resíduos coletados, conforme consta neste edital, sempre de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital.
2. O peso dos resíduos sólidos de serviços de saúde será apurado num boletim diário, assinado pelos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA; este boletim servirá de base para se proceder, mensalmente, ao cálculo da remuneração.
3. A CONTRATADA deverá enviar, diariamente, a Prefeitura de Orlândia, a 1º e 2º vias dos "tickets" de balanças, a 3º via, pertencerá a CONTRATADA e a 4º permanecerá no local da pesagem.
4. A confecção dos "tickets" é de responsabilidade da CONTRATADA, orientada pela CONTRATANTE.
5. Para fins de pagamento a CONTRATADA enviará mensalmente requerimento em modelo apropriado, acompanhado dos pesos dos RSSS realizados naquele mês, para serem certificados quanto à realização completa e satisfatória, devidamente atestadas pelo departamento técnico da CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA deverá entregar o boletim de medição dos Serviços executados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente aos mesmos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal fatura, inclusive documentação especificada em contrato.
7. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais, de acordo com as medições efetuadas, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pela Prefeitura de Orlândia, deverão ser pagas após sua autorização, verificando-se quanto à perfeição da execução dos serviços contratados.
G- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. VEICULOS COLETORES - TRANSPORTADORES.
Quantidades: 02 (dois) sendo 01 na coleta dos RSSS e 01 na reserva; 01 (um) para a remoção de pequenos animais mortos.
2. EQUIPE POR VEÍCULO.
Quantidades: Motorista: 01 (um); Coletor: 01 (um)
3. FREQÜÊNCIA, HORÁRIO E ROTEIRO
Frequência: diária: de segunda-feira a sábado, nos pontos definidos como COLETA HOSPITALAR; alternada: 2ª, 4ª e 6ª feira nos demais pontos.
Horários: início: 9:00 horas; término: 15:00 horas.
Roteiro: inicia-se pelo centro da cidade e prossegue-se pelo Jardim Boa Vista, Conjunto Habitacional “Zita de Oliveira Siena”, Jardim Santa Rita e encerra-se no Jardim Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, ou seja: centro/bairros.
A CONTRATADA deverá manter plantão diário para remoção de pequenos animais mortos, nos locais e horários de chamada.
H - RELAÇÃO DOS PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: COLETA DIÁRIA:
HOSPITALAR |
CAPS i “Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx” – Xx. 00, xx 000 X - Xxxxxx |
CAPs I “Xxxxxxxxx Xxxxxxx” – Av. 08, nº 169A – Centro |
Centro Odontológico - Xx. X, 000-X, Xx. Xxx Xxxxx |
Farmácia Central Municipal – Xx. 00, xx 000 - Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Rua 03, 941 |
Lar Xxxxxxxxx Xxxxxx – Xx. X, xx 0.000 – Xx Xxx Xxxxx |
Morlan Rua 14, 520, Centro |
Posto de Saúde – Xxxxxxx 00, 000 |
Xxx Xxxxxxxxx Clínicas – Rua 18, 565 |
XXX Xxxxxxx Xxxxx – Rua 06, 1200 A |
UBS Aparecida Xxxxxx Xxxxxxxxx– Av. K, nº 1.340 – Jd Siena |
XXX Xxxxx – Rua 03, 1645 |
XXX Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Avenida P, 234 – Jd. Parisi |
UBS Santa Rita – Avenida W, 783 |
UBS Vila Bucci - Xxxxxxx 00, 0000 |
Xxxxxxxxxx Sanitária – Rua 09, nº 726 – Centro |
COLETA ALTERNADA: 3 (três) vezes por semana:
FARMÁCIAS, LABORATÓRIOS, CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS |
Xxxxxx Xxxxx, Rua 2 n° 661 – Centro |
Alcides Cavasini Filho, Xx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-0233 |
Andei Augusto X. Xxxxx, Xxxxxxx 0, xx 0 - Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxx Ferreira, Xx. 0, 000, Xxxxxx, fone: 3726-3101 |
Ar. Ortodontia, Avenida 11, 245 – Centro |
Arca de Noé, Avenida 04, 63, fone: 3726-2293. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xx 00, 000, xxxxxx, fone: 3826-1129 |
Bio Center – Lab de Análises Clínicas – Rua 03, nº 1.021 – Centro, 3826 2066 |
C. Veterinária Amigato e Cãopanheiro – Rua 07, nº577 – Centro, 3826 0503 |
Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 0, 000, Xxxxxx, fone: 3826-1272 |
Centro de Referencia Unimed, Xx 00, 000, xxxxxx, fone: 3726-6699 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua 02, 870 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-1527 |
Claudio Barbosa Xxxxx Xxxx, Xxx 0, 000-X, Xx Xxx Xxxxx, fone: 3826-2612 |
Clinica Médica Savarese, Xxx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-4151 |
Clinica Vet. Faro Animal, Rua 6, 140fone: 3826-2166 |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-0220 |
Daniela Segatto, Avenida 11 n° 12 |
Droga Farma – Pça Xxxxx Xxxxxxx, nº 57 – Centro, 3826 3050 |
Droga Farma, Xxx 00 xx 000 A – Jd. Siena |
Droga Xxxx, Rua 04, 605 A, fone: 3826-0399. |
Droga Xxxx – Rua 01, nº 25 – Centro, 3726 4999 |
Droga Serv – Xx. 00, 000 - Xxxxxx |
Drogaria Nossa Farmácia – Xxx 00, xx 0000-X – Xx Xxxxx, 0000 0000 |
Xxxxxxxx Xxxx Rede Total, Rua 08, 1295 A, fone: 3826-7275. |
Drogaria Santa Rita, Xx. X, 000 Xx Xxxxx Xxxx, fone: 3826-7173. |
Drogavila, Xxx 00, 000 X, fone: 3826-0788. |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua 14, 38ª |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Avenida 06, 556, fone: 3726-3136. |
Xxxxxx X. Tasinafo, Rua 03, 367, fone: 3726-5881. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Avenida 04, 189, fone: 3726-3736. |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Rua 06, nº 889 – Centro, 3826 8700 |
Farma Total – Xxx 00 xx 0000 X - Xxxxxx |
Farma VIP – Xxx 00 xx 000 – Centro, 3826 4671 |
Farmácia do Povo – Rua 26, nº 1.530 – Jd Cidade Alta, 3821 1017 |
Farmácia Xxxx xx Xxx, Xxxxxxx 00, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxxxx Flor de Lis, Avenida 10, 315, fone: 3826-0014. |
Farmácia Flor de Lis, Rua 06, nº 1.031-A – Jd Boa Vista, fone: 3826-0103. |
Farmácia La Pharmacia, Xxx 00, 000, Xxxxxx, fone: 3826-1586 |
Farmácia Unimed, Xxxxxxx 00, 000, fone: 3826-1014. |
Farmácia Urano, Avenida 07, 1511, fone: 3726-2987 |
Xxxxxxxxx X. X. Siqueira – Rua 03, 1021 – Centro |
Xxx Xxxxxxx e Dr. Xxxxxxx Xxxxx, Rua 02, 664, fone: 3726-2310. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx 00, 000 - Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, 000, xxxxxx, fone: 3826-2178 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, 000, xxxxxx, fone: 3826-1522 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Avenida 09, 667, fone: 3726-3707. |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-3468 |
Laboratório São Marcos, Rua 03, 941, fone: 3826-1369. |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, 00, xxxxxx, fone: 3826-2911 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua 05 n° 1035 – Centro |
Xxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, Rua 04, 414 A – Jd. Boa Vista |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua 02, 222, fone: 3826-0901. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua 2, 628, Centro |
Xxxxx Xxxxxxx, Avenida 11, 255 – Centro |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, / Xxxxx Xxxxx X. Marioti Av 6, 242, centro |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – Rua 10, nº 608 – Centro, 3826 1101 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua 04, 719 A – Xx. Xxx Xxxxx |
Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, Xxxxxxx 0, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida 09, 32- Centro, fone: 3826-4331 |
Mário Pires Leal, Xxxxxxx 00, 000 - Xxxxxx |
Med Center, Xxx 00, 0000 - Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx Isper, Rua 02, 440, fone: 3726-3725. |
Mimados Pet Shop e Clin. Veterinária – Rua 08, nº 169-A – Jd Boa Vista, 38269 4488 |
Multi Clinica – Xxxxxxxxx X X Xxxxxx – Av. 05, nº22 – Centro, 3826 1018 |
Xxxxxx X. Lontro – Av. 07, nº 872 – Centro, 3826 1214 |
Xxxxx Xxxxx X. Xx Xxxxx – Xxxxxxx 00, 000 - Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Avenida 10, 102, fone: 3726-2746. |
Nutri Shopping Rações, Xxx 0, 0000 X, Xx. Xxx Xxxxx, fone: 3726-2095 |
Odontologia Especializada, Xxx 00, 000 - Xxxxxx |
Orla Farma – Av. 04, nº 506 – Centro, 3726 3940 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0, 000, xxxxxx, fone: 3826-0414 |
Xxxxx Xxxxx, Avenida 05, 509, fone: 3826-0930. |
Xxxxxx X.Xxxxxx, Xxx 00, 000, fone: 3826-0414. |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx 0, 000-X, Xx. Xxx Xxxxx, fone: 3821-3318 |
Xxxxxx Xxxxxxx X. Neves Jr. – Avenida 10 n° 270 – Centro |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua 2, 664, centro, fone: 3826-1310 |
Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua 03, nº 1.529 – Centro, 3726 3966 |
Xxxxxxx Xxxx, Avenida 9, 388 – Centro |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Rua 03, nº 1.045 – Centro, 3726 6742 |
Xxxxxx Xxxx X. Neaime, Xxxxxxx 00 xx 000 - Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Avenida 03, 843, fone: 3826-1382. |
Sérgio Xxxxxxx Xxxxxx Xx, Xxxxxxx 00, 000 - Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Avenida 11, 135, fone: 3826-0855. |
SERP - Serviço Reg. De Patogolia, Av 10 |
Solange M. Xxxxxx Xxxxxx, Avenida 06, 883, fone: 3726-2668. |
SRT Saúde Ocupacional, Xxxxxxx 00, 000 - Xxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx 00, 0000 – xx. Xxxx Xxxxxxxx |
Vet Clínica, Xxx 00, 0000 - Xxxxxx |
Veterinária Zoo’s, Xxxxxxx xx Xxxx, 000, fone: 3726-5893. |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 0, 000, xxxxxx, fone: 3726-4044 |
OBS.: OS ENDEREÇOS DE COLETA PODEM SER ALTERADOS /ACRESCENTADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação: CNPJ:
Endereço: CEP: Fone: Fax:
e-mail:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO/KG (R$) | VLR. TOTAL / MENSAL (R$) |
1 | 1.000 | Kg/Mês | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) e animais mortos de pequeno porte. Subgrupos A2, A3 e A4. (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04, Lei Estadual 15.413 de 2014). | ||
2 | 4.000 | Kg/Mês | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS). Subgrupos A1 e A5; Grupos B e E. (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04). | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 3.373/2005, na Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, na Lei Municipal 3.911, de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Orlândia, e dá outras providências”, Lei Paulista n.º 15.413/2014 (que dispõe sobre o tratamento térmico por cremação de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino e pesquisa e de assistência à saúde veterinária sediados no Estado de São Paulo)demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 86/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 86/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
-----------), a saber:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO/KG (R$) | VLR. TOTAL / MENSAL (R$) |
1 | 1.000 | Kg/Mês | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) e animais mortos de pequeno porte. Subgrupos A2, A3 e A4. (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04, Lei Estadual 15.413 de 2014). | ||
2 | 4.000 | Kg/Mês | Coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS). Subgrupos A1 e A5; Grupos B e E. (Resolução CONAMA 358/2005 e RDC 306/04). | ||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ |
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após o recebimento da nota fiscal de prestação de serviços referente ao mês anterior.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese de renovação contratual prevista no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período. Para tanto, o período anual será contado a partir a data de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de 02 de Outubro (10) de 2018,9 podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária fonte de recursos próprios onerando as dotações da Secretaria Municipal de Saúde, do orçamento vigente para o exercício de 2018, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão, ainda, serem oneradas as dotações do exercício de 2019 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 86/2018 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada deverá dispor de equipamentos e tecnologia compatíveis com execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade toda a infraestrutura;
07.2.6. Ficará também sob a responsabilidade do responsável técnico, a provisão dos recursos físicos, humanos e materiais obrigatórios para a execução do serviço;
9 (...) quando se encerrará a vigência de contrato, com o mesmo objeto, decorrente da CP 001/2013 ou antecipadamente àquela data, desde haja a devida fundamentação legal.
07.2.7. Correrão por conta da Contratada as despesas geradas para o efetivo atendimento do objeto, tais como transporte de seus funcionários, mão de obra, equipamentos, instrumentais e materiais diversos (impressos, materiais para escritório, etc), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, dentre outros;
07.2.8. A Contratada comprometer-se-á através de ofícios encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde do município, comunicar alterações ou instruções que direta ou indiretamente, influencie no atendimento, desde que não contrarie as normas
avençadas em contrato;
07.2.9. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de profissionais em número suficiente para atender o objeto do contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao Contratante, e ainda, a prestação de serviços ora contratados não implica vinculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre o Contratante e a Contratada;
07.2.10. Fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalização, tais como: botas, luvas, máscaras e outros;
07.2.11. Afastar ou substituir dentro de 24 horas, sem ônus para o Município de Orlândia, qualquer funcionário que, por solicitação da Fiscalização, não deva continuar a participar da execução dos serviços;
07.2.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos ao serviços executados ou em execução;
07.2.13. Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Saúde do Município, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
07.2.14. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações pertinentes ao seu ramo de atividade;
07.2.15. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em lei;
07.2.16. Não permitir a utilização de mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos;
07.2.17. Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
07.2.18. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos decorrentes do contrato.
07.2.19 Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, (tratamento e deposição final dos resíduos,nos termos do item 1.7 do Edital do Pregão n.º 086/2018), a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da empresa SUBCONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º086/2018, inclusive as previstas no item XIV - DAS PENALIDADES POR INFRAÇÕES CONTRATUAIS), a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo administrativo:
09.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designada como gestora contratual a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, portador da cédula de identidade RG n.º MG 12.047.346 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO OBJETO
CONTRATUAL - (artigo 72 da Lei Federal n.º 8.666/93)10
13.1 - A Contratada poderá subcontratar apenas os serviços de tratamento e destinação final. Na hipótese de subcontratação parcial a contratada deverá apresentar no ato da assinatura do contrato:
a) Contrato de prestação de serviços celebrado entre a futura Contratada e a Subcontratada;
b) Licença operacional, concedida através de órgão ambiental competente para TRATAMENTO DE RESÍDUOS MICROBIANA E TRATAMENTO TÉRMICO POR INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS classe I perigosos dos serviços da saúde – RSSS, conforme legislação vigente;
c) Licença operacional concedida através de órgão ambiental competente para disposição final dos resíduos de saúde em aterro classe I e II, conforme legislação vigente e;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada do profissional responsável da empresa junto ao respectivo Conselho de Classe;
e) Documentação que comprove a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, e outras comprovações, da empresa SUBCONTRATADA, nos termos dos itens 1.1 a 1.5 do Edital do Pregão n.º 086/2018.
13.2 – Ocorrendo a subcontratação nos termos acima descritos, a Contratada permanecerá como responsável solidária pela prestação dos serviços, inclusive quanto a eventuais débitos trabalhistas e previdenciários (art. 31 da Lei Federal n.º 8.212/91) da empresa SUBCONTRADA.
10 (...) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
13.2 - Para tanto, tendo em vista a possibilidade de prorrogação contratual e da continuidade da prestação de serviços essenciais para a coletividade, a CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo MUNICÍPIO/CONTRATANTE, a razão social da empresa SUBCONTRATADA, além de toda documentação exigida nos itens 1.7.1, subitens “a” até “e” do Edital do Pregão n.º 060/2018, os documentos/certidões em nome da SUBCONTRATADA que comprovem a sua regularidade jurídica, fiscal e econômica, previdenciária, trabalhista e fundiária, nos termos do art. 55, XIII da Lei n.º 8.666/93, bem como sua capacidade técnica para executar a parcela do objeto que lhe será atribuída (serviços de tratamento e de destinação final).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 No ato da assinatura do contrato, como condição para sua realização, a adjudicatária deverá efetuar a prestação de garantia contratual, no importe de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades prevista no artigo 56 da Lei Federal n°. 8.666/93, com prazo de validade equivalente ao da vigência contratual.
14.2 A garantia contratual somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto contratual, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, mediante requerimento protocolado e dirigido ao Secretário de Finanças do Município de Orlândia/SP.
14.3 No caso de aditivo de valor do contrato a empresa concessionária deverá providenciar o reforço da caução.
14.4 No caso de prorrogação do prazo de validade do contrato a CONTRATADA deverá providenciar também a prorrogação da caução de garantia do contrato.
14.5 A não prestação de garantia significa o descumprimento integral (total) das obrigações assumidas situando se como recusa Injustificada para a formalização contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções estabelecidas na cláusula contratual nona.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 3.373/2005, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 86/2018 e a proposta da CONTRATADA.
15.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO N.º 086/2018 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA:
ADVOGADO*:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Orlândia/SP, de de 2018.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2018 PROCESSO n° 142/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 86/2018 PROCESSO n° 142/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2018. (assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 86/2018, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSSS) E ANIMAIS MORTOS DE PEQUENO PORTE.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail:
CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO