DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados por meio de Portaria, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 10.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 10.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 15.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a substitui-la;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de de Gestão Estratégica e Inovação, que, nesta ato, designa o servidor
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 14.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal da Infra Estrutura Urbana com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.