DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório de recebimento mensal, fotográfico ou outro documento equivalente, a execução do objeto, antes de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, propondo as medidas urgentes e necessárias ao regular cumprimento do contrato, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor à autoridade competente, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, emitindo relatório e instruindo eventual processo de aplicação de penalidade;
9.2.5. Receber, provisória e definitivamente, o objeto do contrato, emitindo o termo correspondente e o enviando para que seja autuado no respectivo processo licitatório;
9.2.6. Observar os prazos de vigência e de execução, propondo à autoridade competente, se for o caso, as renovações/prorrogações que forem necessárias, dentro de prazo razoável às respectivas tramitações;
9.2.7. Emitir, finda a vigência contratual, termo de encerramento do contrato, evidenciando o cumprimento ou não das obrigações assumidas pela CONTRATADA e o enviando para ser anexado aos autos do processo licitatório que lhe deu origem;
9.2.8. Atender, dentro dos prazos fixados, as requisições de documentos advindas da Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados por meio de Portaria, na forma dos arts. 67 a 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A fiscalização de que trata o item 14.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 5.1. A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo-lhe, outrossim, verificar o cumprimento do presente Contrato, autorizar os pagamentos de faturas, alterações de projetos e substituições de materiais e praticar os demais atos necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
5.2. O documento hábil para a aferição, comprovação e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos serviços será o Diário de Obras;
5.2.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, visando à comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do presente Contrato, dar-lhe-ão visto diariamente, por seus representantes credenciados;
5.3. Os serviços serão executados de acordo com a documentação técnica; a CONTRATADA acatará as determinações da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, com ela resolvendo eventuais dúvidas;
5.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de modificar, adicionar ou reduzir os serviços, se assim julgar melhor aos seus interesses ou assim determinarem os recursos disponíveis, bem como, a critério da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, poderão ser feitas modificações para assegurar o perfeito funcionamento das peças no conjunto ou adaptações no projeto original, desde que antecipadamente justificada nos autos e nos termos permitidos na Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.5. A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa verificação dos serviços contratados, não se eximindo a CONTRATADA, em hipótese alguma, das responsabilidades pelos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato próprio, seja por ato de seus operários ou preposto;
5.6. No canteiro de obras deverá existir ambiente para receber o servidor indicado pela SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA nele manter o Diário de Obras, o cronograma físico financeiro da obra, o cronograma de execução da obra, atualizado, e os projetos pertinentes, indicando graficamente tanto a previsão como o andamento dos serviços, com respectivas datas, bem como uma Caderneta de Ocorrência, destinada a registrar as visitas realizadas ou ordens e providências tomadas pelo Departamento de Obras Publicas da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS da CONTRATANTE;
5.7. Será submetida à aprovação da FISCALIZAÇÃO a escolha do local para a execução e ...
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a contratação e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993; 11.3. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a substitui-la;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 15.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
15.2. Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
15.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 12.1. Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às disposições do Edital, Termo de Referência e deste contrato, e objetivando a boa execução e qualidade do objeto ora contratado, a Empresa SUAPE designará servidores distintos responsáveis pela FISCALIZAÇÃO e GESTÃO e cuja atuação ou falta desta não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, nos termos do Artigo 76, da Lei n° 13.303/2006.
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. 9.1 - A gestão do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria;
9.2 - A execução do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria;
9.3 - Dentre as responsabilidades do fiscal está à necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.