CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 36/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 36/2018
O MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 95.990.198/0001- 04, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Cordilheira Alta, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, x. 000, inscrita no CNPJ sob n. 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, na cidade de Criciúma/SC, neste ato representada pela Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Advogada, portadora da cédula de identidade profissional n. 38.394 OAB/SC e inscrita no CPF sob n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo em decorrência do Processo de Inexigibilidade n. 12/2018, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusivo, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso dos aplicativos de PONTO ELETRÔNICO e E-SOCIAL, utilizando banco de dados relacional, conforme funcionalidades descritas no Anexo I.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Configuração e parametrização conforme procedimentos da entidade.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
d) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
e) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2018, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais, respeitando o prazo máximo do Contrato Administrativo n. 01/2017, cuja integração com demais aplicativos justifica escolha da modalidade aplicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁR. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 5 | Mês | PONTO ELETRÔNICO | 01 | 554,00 | 2.770,00 |
2 | 5 | Mês | E-SOCIAL | Ilimitado | 411,00 | 2.055,00 |
VALOR TOTAL R$ | 4.825,00 |
b) Pela prestação de serviços de suporte técnico:
ITEM | QTDE | UN | SERVIÇOS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. 3 | 01 | Serv. | Implantação e Treinamento | 2.549,45 | 2.549,45 |
2. 4 | 16 | Hora | Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | 80,00 | 1.280,00 |
3. 5 | 100 | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 0,80 | 80,00 |
4. 6 | 02 | Diária | Alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 151,00 | 302,00 |
VALOR TOTAL R$ | 4.211,45 |
a) O valor total do presente instrumento é R$ 9.036,45 (nove mil e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
b) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
c) O CONTRATANTE ficará isento da remuneração pelos serviços de licenciamento
do software Betha eSocial até a data de 31/12/2018, iniciando-se, mediante a prorrogação deste termo, somente a partir da competência 01/2019, sendo considerado, o interregno até lá, como prazo para conclusão dos serviços, bem como para execução de testes e validações correlatos.
d) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia cinco do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
e) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
g) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do Aplicativo objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Complemento Elemento 3390.
Projeto Atividade: 2.020.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda.
b) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
e) Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
i.Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s). ii.Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e
recuperação no caso de falha da máquina,
iii.Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
f) Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
g) Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer a licença de usos d(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
c) Xxxxxx informado o técnico do CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Xxxxxx o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
f) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) do CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) Orientar e prestar suporte ao CONTRATANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA- DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para ao CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
c) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe ao CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento.
Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
9.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
i.Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente; ii.Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
iii.Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente; iv.Alterar fórmulas de cálculo;
v.Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente;
vi.Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas;
vii.Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento; viii.Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s).
9.2. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
9.3. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade do CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA
9.4. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
9.5. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s) serão cadastradas pelo usuário do CONTRATANTE no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para ao CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
9.6. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
10.1 O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte do CONTRATANTE.
10.2 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
11.2 A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item “h” da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATNTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
12.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte dO CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Chapecó-SC para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cordilheira Alta, 01 de Agosto de 2018.
MUNICIPIO DE CORDILHEIRA ALTA BETHA SISTEMAS LTDA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx X.Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - DAS CARACTERÍSTICAS
CONTRATO Nº 36/2018
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CORDILHEIRA ALTA
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
1. PONTO ELETRÔNICO
1.1. Deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Folha de Pagamento, Recursos Humanos e Portal da Transparência.
1.2. Permitir configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento.
1.3. Permitir a importação de dados de qualquer relógio ponto do mercado.
1.4. Permitir configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês.
1.5. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: Somar para saldo, Subtrair do saldo, Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha.
1.6. Possibilitar flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes.
1.7. Permitir configuração de busca automática de horários alternativos, pré- configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor.
1.8. Permitir controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês.
1.9. Possuir programação de afastamento.
1.10. Permitir consulta de horários por período.
1.11. Permitir controle dos servidores, através de um crachá provisório.
1.12. Controlar marcações de refeitório.
1.13. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos (vigia).
1.14. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o aplicativo deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la.
1.15. Possuir fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
1.16. Permitir emissão do cartão ponto;
1.17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
1.18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período.
1.19. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha.
1.20. Permitir configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo.
1.21. Permitir parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada e controle de adição de variáveis;
1.22. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Ocorrências a calcular).
1.23. Permitir que as ocorrências configuradas no ponto possam ser refletidas no aplicativo da folha.
1.24. Permitir cadastro de períodos de apuração do ponto.
1.25. Permitir fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões).
1.26. Possuir filtros por data inicial e final do período de apuração, por funcionário, por data de admissão, por grupo funcional, por organograma, por vínculo empregatício, por regime de previdência, por cargo e por turma na rotina de apuração do ponto.
1.27. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo.
1.28. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não descontar em folha ou abonar faltas.
1.29. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este dia.
1.30. Demonstrar marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não.
1.31. Demonstrar marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original ou inserida.
1.32. Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do relógio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a marcação original seja desconsiderada e deixe de exercer influência sobre a apuração.
1.33. Possuir relatório de absenteísmo configurável.
1.34. Possuir relatório de marcações importadas, ativas e anuladas.
1.35. Possuir relatório configurável de manutenção das ocorrências de ponto com os filtros "Maior que", "Menor que", "Maior igual", "Menor igual", "Igual", "Diferente".
1.36. Possuir relatório de extrato de compensação de horas.
1.37. Possuir gráfico de ocorrências para um período, por cargo, local de trabalho, vínculo, secretaria ou centro de custo.
1.38. Possuir gráfico comparativo de ocorrências em relação há outros meses.
1.39. Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras em relação há outros meses.
1.40. Atender dentro do prazo legal a portaria nº 1.510/2009 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
2. E-SOCIAL
2.1. Permitir o cadastro e manutenção de Schemas, que representam os layouts de cada projeto.
2.2. Permitir o cadastro e manutenção de scripts de validação, vinculando ao layout, que por sua vez estará vinculado a um projeto.
2.3. Permitir a definição da URL que faz a comunicação da estrutura de dados com o serviço disponibilizado em outros sistemas da contratada, para importar os dados para WEB.
2.4. Permitir a consulta de dependências entre layouts, apresentando a hierarquia de geração dos arquivos.
2.5. Permitir a vinculação da API (Interface de Programação de Aplicativos) com um layout do projeto.
2.6. Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
2.7. Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
2.8. Permitir a consulta dos dados integrados entre o sistema proprietário e o sistema eSocial para ajustes posteriores.
2.9. Permitir a edição de registros integrados do sistema proprietário a partir da consulta das integrações.
2.10. Permitir a inserção de registros manualmente não integrados do sistema proprietário.
Cordilheira Alta, 01 de Agosto de 2018.
MUNICIPIO DE CORDILHEIRA ALTA BETHA SISTEMAS LTDA.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx X.Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00