DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO Cláusulas Exemplificativas

DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 1. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira. 2. É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado(s) a outro usuário/entidade/empresa, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 4.1. Os aplicativos são de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de suas licenças, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda. 4.2. É vedada a cópia dos aplicativos exceto para fazer backup. Os aplicativos estão protegidos pela Lei nº 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 4.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição dos referidos aplicativos. 4.4. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar os referidos aplicativos, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. 4.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira. a) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 5.1. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira. 5.2. É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 5.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado(s) a outro usuário/entidade/empresa, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s). 5.4. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos. 5.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. 4.1 O sistema é de propriedade da CONTRATADA que, por sua vez, concede à CONTRATANTE o direito de uso, objeto deste contrato. 4.2 É vedada a cópia do sistema, com fundamento nas leis nº 9.609/98 e lei nº 9.610/98. 4.3 É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do aplicativo contratado a outro usuário. 4.4 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o aplicativo deverá permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO a) Os aplicativos são de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de suas licenças, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede. É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s). Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% (noventa e seis por cento) do tempo de cada mês civil.
DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. Caberá a CONTRATADA: