ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 43/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 43/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N. 33/2017
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N. 18/2017 VALIDADE: 12 MESES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Crucilândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 18.313.007/0001-29, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 35.478-000 Crucilândia /MG, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município na Avenida Ernesto Antunes da Cunha, n. 102, Centro, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa BELCLIPS DISTRIBUIDORA LTDA EPP pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.897.729/0001- 33, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Contagem/MG, CEP: 32.240-510, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, II, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata de Registro de preços para contratação de microempresas – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou equiparadas para fornecimento parcelado de material de expediente e suprimentos de informática necessários à manutenção das Secretarias Municipais, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.
CLAUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – O acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro de Preços serão realizados pelo Departamento de Compras, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1 – Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na mesma, a Contratada estará obrigada a fornecer à Contratante, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Autorização de Fornecimento, os produtos objeto do presente termo.
3.2 – A Contratante NÃO estará obrigada a adquirir da Contratada uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
3.3 – A Contratante poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos objeto desta Ata, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da Contratada pela execução do presente contrata de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 – A autorização de Fornecimento, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços estipulará:
• Os produtos a serem fornecidos;
• A quantidade dos produtos a ser fornecido pela Contratada no momento, respeitado o disposto nesta Ata;
• A forma de fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
• Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, e estar acondicionados de forma combatível com sua conservação, sem apresentar sinais de violação ou que estejam em estado tal que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto a procedência dos mesmos, sendo que os que possuírem data de validade esta dever ser superior a 06 (seis) meses;
• Os produtos ofertados e entregues deverão atender às normas vigentes.
• Dotação orçamentária para o empenho;
• Data e local de entrega.
4.2 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento forem necessárias para o atendimento das necessidades da administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os preços unitários dos produtos do objeto são os constantes abaixo:
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | Marca | V. Total | V. Total |
1 | AGENDA - INDICE TELEFONIOCO DE MESA CAPA DURA EM MATERIA SINTETICO, COM 80 FLS, DIMENSÕES APROXIMADAS 14, 5X20,5 CM AMOSTRA | UNI | 5 | Kit | R$ 35,50 | R$ 177,50 |
4 | APAGADOR C/ ESTOJO P/ QUADRO NEGRO CONFECCIONADO EM MADEIRA LIXADA, ISENTA DE DEFEITOS DE QUALQUER ESPÉCIE, FELTRO NA PARTE INFERIOR DO APAGADOR C/ NO MÍNIMO 6 MM | UNI | 30 | Stalo | R$ 3,90 | R$ 117,00 |
DE ESPESSURA, DIMENSÕES MÍNIMAS DO CORPO DE MADEIRA: 15 X 4,5 X 4,5 CM, COMPOSTO POR ESTOJO PARA ARMAZENAR GIZ.AMOSTRA | ||||||
5 | APONTADOR DE LÁPIS C/ DEPÓSITO | UNI | 30 | Cis | R$ 0,60 | R$ 18,00 |
8 | BASTAO COLA QUENTE FINO | KG | 50 | Rendicola | R$ 34,50 | R$ 1.725,00 |
10 | BOLA DE ISOPOR 125MM | UNI | 50 | Isoferes | R$ 3,00 | R$ 150,00 |
12 | BOLA DE ISOPOR 70MM | UNI | 50 | Isoferes | R$ 0,60 | R$ 30,00 |
13 | BORRACHA BRANCA Nº 20 EM LATEX NATURAL, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, CAIXA X/ 00 XXXXXXXX. XXXXXXX | XX | 00 | Xxx | R$ 11,80 | R$ 236,00 |
14 | BORRACHA BRANCA Nº 40 EM LATEX NATURAL, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, CAIXA COM 40 UNIDADES AMOSTRA | CX | 50 | Zap | R$ 9,90 | R$ 495,00 |
17 | CADERNO BROCHURÃO 60 FLS - C/ PAUTA - CAPA/ CONTRACAPA: CARTAO SUPREMO 250 G, FORMATO 205X280 MM, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFF-SET 56 G, FORMATO 201 X 278 MM AMOSTRA | CX | 20 | Foroni | R$ 225,00 | R$ 4.500,00 |
21 | CAIXA BOX P/ ARQUIVO MORTO EM PAPELÃO KRAFT, DIMENSOES 360X135X245MM, COR PARDA | UNI | 50 | Paraibuna | R$ 1,84 | R$ 92,00 |
23 | CAIXA DE SOM USB - COR PRETO | UNI | 5 | Multilaser | R$ 29,90 | R$ 149,50 |
27 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, VERMELHA E PRETA PONTA GROSSA C/ 50 UN AMOSTRA | CX | 10 | Compactor | R$ 33,80 | R$ 338,00 |
28 | CANETA HIDROCOR JOGO COM 12 CORES, PONTA DE FIBRA, PAVIO PEQUENO E TINTA LAVAVEL. AMOSTRA | JG | 100 | Cis | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
29 | CANETA MARCA-TEXTO FLUORESCENTE - C/ 12 UN CORES AMARELA E VERDE AMOSTRA | CX | 20 | Jocar | R$ 16,32 | R$ 326,40 |
31 | CARTOLINA CORES VARIADAS (AZUL, BRANCA, VERDE E ROSA) PESANDO 180G/M2, MEDINDO 55X73 CM, PACOTE COM 20 FLS | PCTE | 40 | Milpel | R$ 9,98 | R$ 399,20 |
53 | CD-R GRAVÁVEL, 74 MIN, 650 MB, ENVELOPADO | UNI | 300 | Multilaser | R$ 2,90 | R$ 870,00 |
54 | CD-RW REGRAVÁVEL, 80 MIN, 700 MB, ENVELOPADO | UNI | 50 | Multilaser | R$ 6,90 | R$ 345,00 |
57 | CLIPS GALVANIZADO Nº 03 C/ 500 GRS FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM ACABAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 500 GRAMAS | CX | 10 | Wire | R$ 9,45 | R$ 94,50 |
58 | CLIPS GALVANIZADO Nº 04 C/ 500 GRS FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM ACABAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 500 GRAMAS | CX | 10 | Wire | R$ 9,45 | R$ 94,50 |
59 | CLIPS GALVANIZADO Nº 06 C/ 500 GRS FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM ACABAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 500 GRAMAS | CX | 10 | Wire | R$ 9,45 | R$ 94,50 |
60 | CLIPS GALVANIZADO Nº 08 C/ 500 GRS FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM ACABAMENTO GALVANIZADO, CAIXA COM 500 GRAMAS | CX | 10 | Wire | R$ 9,45 | R$ 94,50 |
62 | COLA ALTO RELEVO NÃO LAVÁVEL CORES VARIADAS | UNI | 150 | Acrilex | R$ 3,80 | R$ 570,00 |
67 | CORRETIVO LÍQUIDO 18 ML A BASE DE ÁGUA - COR BRANCA , EXCELENTE COBERTURA QUE DISPENSA RETOQUES, COM SECAGEM RAPIDA, IDEAL PARA USO SOBRE TODOS OS PAPEIS PARA CORRIGIR FOTOCOPIA, FAX E TINTA DE CANETA ESFEROGRAFICA. PRODUTO TOXICO. AMOSTRA | UNI | 80 | New Magic | R$ 3,00 | R$ 240,00 |
71 | ENVELOPE BRANCO 114X229MM - CX C/ 1000 UN | CX | 5 | Foroni | R$ 75,00 | R$ 375,00 |
72 | ENVELOPE BRANCO 240X340MM - CX C/ 250 UN | CX | 30 | Foroni | R$ 64,00 | R$ 1.920,00 |
74 | ENVELOPE COMERCIAL BRANCO S/ CEP 114X162 MM - CX C/ 1000 UN | CX | 5 | Foroni | R$ 52,00 | R$ 260,00 |
80 | ENVELOPE PARDO 310X410MM - CX C/ 250 UN | CX | 5 | Foroni | R$ 95,00 | R$ 475,00 |
83 | ETIQUETA BRANCA TAMANHO 25,4X66,7MM C/ 30 ADESIVOS POR FOLHA - CX C/ 25FLS | CX | 3 | Polifix | R$ 13,90 | R$ 41,70 |
84 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPÁTULA EM INOX | UNI | 10 | Carbrink | R$ 2,80 | R$ 28,00 |
85 | FITA ADESIVA COLORIDA 12MM X 10MT , EM PROPILENO COLORIDO - CORES AMARELO, AZUL, VERDE, VERMELHO, LARANJA, PRETO E BRANCO | ROLO | 250 | Fit Pel | R$ 0,85 | R$ 212,50 |
88 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 50M | UNI | 100 | Fit Pel | R$ 1,35 | R$ 135,00 |
90 | FITA CREPE ADESIVA BEGE 19MM X 10M | ROLO | 100 | Eurocel | R$ 2,00 | R$ 200,00 |
91 | FITA CREPE ADESIVA BEGE 36MM X 50M | ROLO | 100 | Eurocel | R$ 3,95 | R$ 395,00 |
92 | FITA PARA IMPRESSORA ESPSON MATRICIAL FX1170 | UNI | 5 | Classic | R$ 19,00 | R$ 95,00 |
94 | FORMULÁRIO CONTÍNUO 1 XXX 00 XXXXXXX - X/ 0000 XXXXX, MEDINDO 240 X 280 MM, TIPO SIMPLES, GRAMATURA DE 60 G/M2 | CX | 5 | Datapel | R$ 149,55 | R$ 747,75 |
97 | GIZ ESCOLAR BRANCO PARA QUADRO NEGRO, CILINDRICO, ANTIALERGICO - C/ 64 UN AMOSTRA | CX | 50 | Delta | R$ 2,30 | R$ 115,00 |
100 | GOMINHA ELÁSTICA EM BORRACHA LÁTEX, Nº 18 - C/ | PCTE | 5 | Mamuth | R$ 7,25 | R$ 36,25 |
500GRS | ||||||
101 | GRAMPEADOR 23/13 P/ 100 FLS, EM CHAPA DE AÇO AMOSTRA | UNI | 3 | Classe | R$ 59,00 | R$ 177,00 |
102 | GRAMPEADOR DE MESA 26/6 P/ 20 FLS, EM CHAPA DE AÇO AMOSTRA | UNI | 30 | Classe | R$ 9,35 | R$ 280,50 |
104 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10 EM AÇO, C/ 1000 UN | CX | 5 | BRW | R$ 4,30 | R$ 21,50 |
105 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/13 EM AÇO, C/ 1000 UN | CX | 5 | BRW | R$ 4,90 | R$ 24,50 |
106 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 EM AÇO, C/ 5000 UN | CX | 40 | Jocar | R$ 4,50 | R$ 180,00 |
107 | LANTEJOULA MÉDIA CORES VARIADAS PCTE C/ 100GR | UNI | 10 | Lantecor | R$ 4,50 | R$ 45,00 |
108 | LAPIS DE COR C/12 CORES FORMATO TRIANGULAR, ALTURA APROXIMADA 17,5 CM EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE, PIGMENTOS AGLUTINASTES, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE GRAVADA NO LAPIS AMOSTRA | CX | 200 | Labra | R$ 6,98 | R$ 1.396,00 |
109 | LAPIS PRETO - Nº 2 - C/ 144 UNID, FABRICAÇAO NACIONAL COMPOSTO DE MATERIAL CERAMICO, GRAFITE E MADEIRA REFLORESTADA DE ALTA QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇAO DO FABRICANTE GRAVADA NO LAPIS TRIANGULAR AMOSTRA | CX | 30 | Labra | R$ 50,40 | R$ 1.512,00 |
111 | LIVRO DE ATA 100 FOLHAS, CAPA DURA CARTONADA PRETA, MEDINDO 220 X 320 MM COM NUMERAÇAO | UNI | 20 | Griffe | R$ 11,50 | R$ 230,00 |
112 | LIVRO DE ATA 200 FOLHAS, CAPA DURA CARTONADA PRETA, MEDINDO 220 X 320 MM COM NUMERAÇAO SEM MARGEM EM PAPEL APERGAMINHADO GRAMATURA 75 GR | UNI | 20 | Griffe | R$ 18,44 | R$ 368,80 |
113 | LIVRO DE ATA 50 FOLHAS, CAPA DURA CARTONADA, PRETA MEDINDO 220 X 320 MM, | UNI | 20 | Griffe | R$ 7,80 | R$ 156,00 |
117 | MASTER P/ 100 CÓPIAS PARA DUPLICADORA RICOH DX2330 | UNI | 60 | Katun | R$ 275,00 | R$ 16.500,00 |
118 | MOUSE ÓPTICO COM SCROLL PRETO | UNI | 10 | Pisc | R$ 9,95 | R$ 99,50 |
122 | PAPEL 60KG A4 C/ 120 FLS | UNI | 10 | Milpel | R$ 18,80 | R$ 188,00 |
125 | PAPEL CARTÃO 50 X 70CM, CORES VARIADAS | UNI | 600 | Milpel | R$ 0,60 | R$ 360,00 |
126 | PAPEL COLOR-SET 48 X 66CM, CORES VARIADAS | UNI | 600 | Milpel | R$ 1,20 | R$ 720,00 |
128 | PAPEL COUCHÊ BRANCO A4 - C/ 50 FLS | PCTE | 10 | Milpel | R$ 13,99 | R$ 139,90 |
131 | PAPEL FANTASIA CORES VARIADAS, MEDINDO 60 X 50CM | UNI | 300 | Milpel | R$ 0,90 | R$ 270,00 |
134 | PAPEL KRAFT 60 X 90CM - C/ 200 UN | PCTE | 10 | CPS | R$ 76,00 | R$ 760,00 |
142 | PASTA ABA E PLÁSTICA, TAM. OFÍCIO, 20MM CRISTAL | UNI | 30 | Super Line | R$ 2,49 | R$ 74,70 |
143 | PASTA ABA E PLÁSTICA, TAM. | UNI | 30 | Super Line | R$ 3,10 | R$ 93,00 |
OFÍCIO, 40MM CRISTAL | ||||||
145 | PASTA ARQUIVO CONFECCIONADA EM CARTÃO DUPLEX PLASTIFICADA COM GRAMPO E TRILHO DE METAL - CORES VARIADAS | UNI | 200 | Amoarte | R$ 2,20 | R$ 440,00 |
148 | PASTA CANALETA A4 , EM POLIPROPILENO , ESPESSURA 0,18 CAP. 30 FLS | UNI | 50 | ACP | R$ 2,30 | R$ 115,00 |
149 | PASTA CATÁLOGO C/10 PLÁSTICOS PRETA PASTA PARA ARQUIVO, COM 4 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS, REVESTIDA DE PVC | UNI | 50 | ACP | R$ 5,20 | R$ 260,00 |
150 | PASTA CLASSIFICADORA EM PAPELAO, PLASTIFICADA, GRAMATURA 280 GR | UNI | 100 | Timpel | R$ 2,90 | R$ 290,00 |
151 | PASTA PLÁSTICA SANFONADA 12 DIVISÓRIAS | UNI | 5 | ACP | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
154 | PERCEVEJO NIQUELADO Nº4 - 10MM - CX C/ 100 UN | CX | 5 | BRW | R$ 3,50 | R$ 17,50 |
155 | PERFURADOR GRANDE PARA PAPEL - CAP. 70FLS. | UNI | 5 | Cavia | R$ 112,00 | R$ 560,00 |
156 | PERFURADOR PEQUENO PARA PAPEL - CAP 20 FLS AMOSTRA | UNI | 10 | Adeck | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
157 | PINCEL ATÔMICO DE TINTA DE ALTA QUALIDADE CORES VARIADAS | UNI | 300 | Japan | R$ 2,50 | R$ 750,00 |
160 | PISTOLA P/ COLA QUENTE 100W, BIVOLT, PROFISSIONAL, DIÂMETRO DO BASTÃO 11X12MM | UNI | 20 | Ramos | R$ 18,68 | R$ 373,60 |
161 | PISTOLA P/ COLA QUENTE 5/16" 110/220V | UNI | 10 | Classe | R$ 12,50 | R$ 125,00 |
164 | PLACA DE E.V.A 2MM TIPO GLITER CORES VARIADAS | UNI | 200 | Leo e Leo | R$ 5,90 | R$ 1.180,00 |
166 | PLACA DE E.V.A CORES VERMELHO, AZUL PISCINA, AZUL ROYAL, AZUL CELESTE, ROSA CHOQUE, ROSA CLARO, AMARELO CANARIO, AMARELO GEMA, AMARELO OURO, VERDE BANDEIRA, VERDE LIMÃO, VERDE FOLHA, LARANJA, BRANCO, MARROM, PRETO, PACOTE 10 | PCTE | 50 | Xxx e Leo | R$ 15,20 | R$ 760,00 |
167 | PLACA EM EPS (ISOPOR) DE 100 X 50CM | UNI | 20 | Isoferes | R$ 7,40 | R$ 148,00 |
169 | PORTA CARIMBO EM ACRÍLICO CRISTAL | UNI | 5 | Acrimet | R$ 14,00 | R$ 70,00 |
170 | PRANCHETA DE ACRILICO | UNI | 20 | Asfora | R$ 9,80 | R$ 196,00 |
171 | RECIBO DE PAGAMENTO LAB 02-02 VIAS VERDE | CX | 5 | Grafimar | R$ 198,00 | R$ 990,00 |
172 | RÉGUA DE PLÁSTICO - 30CM, COM ESCALA MILIMETRICA | UNI | 200 | Acrinil | R$ 0,95 | R$ 190,00 |
173 | RÉGUA DE PLÁSTICO - 50CM, COM ESCAL MILIMETRICA | UNI | 20 | Acrinil | R$ 2,70 | R$ 54,00 |
175 | TESOURA DE PICOTAR USO PROFISSIONAL E DOMESTICO, LAMINAS EM AÇO INOXIDAVEL21,5X2X8CM | UNI | 5 | Leo e Leo | R$ 64,90 | R$ 324,50 |
AMOSTRA | ||||||
176 | TESOURA GRANDE COM PONTA DE 21CM AMOSTRA | UNI | 20 | Adeck | R$ 6,70 | R$ 134,00 |
177 | TESOURA PEQUENA SEM PONTA - 12CM - ESCOLAR - CABO PLÁSTICO AMOSTRA | UNI | 200 | Adeck | R$ 2,80 | R$ 560,00 |
181 | TNT C/ 50MTS AMARELO | ROLO | 5 | ACP | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
182 | TNT C/ 50MTS VERMELHO | ROLO | 5 | ACP | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
VALOR TOTAL | R$49.206,80 |
5.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal, pela Secretaria de Fazenda, na forma da lei, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
5.3 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Crucilândia, CNPJ nº 18.313.007/0001-29, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
5.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela Contratada, diretamente ao servidor designado para recebimento dos produtos, que somente atestará a entrega dos mesmos e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA: ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
6.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 – O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
valor estimado
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (00) 0000-0000/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA
XXX 00000-000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx-XX
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 49.206,80 (quarenta e nove mil duzentos e
seis reais e oitenta centavos), que serão pagos à Contratada parceladamente, após a devida comprovação nas condições exigidas.
7.2 – As despesas oriundas da presente Ata de Registro correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.01.01.04.123.0052.2025.3.3.90.30.00; 04.01.02.04.122.0052.2028.3.3.90.30.00; 05.01.01.12.122.0052.2046.3.3.90.30.00; 05.01.01.12.122.0057.2047.3.3.90.30.00; 05.02.01.12.365.0401.2052.3.3.90.30.00; 05.02.02.12.361.0403.2057.3.3.90.30.00; 05.05.01.12.361.0403.2069.3.3.90.30.00; 05.05.01.12.365.0401.2072.3.3.90.30.00; 07.01.01.10.122.0052.2089.3.3.90.30.00; 07.02.03.10.301.0210.2098.3.3.90.30.00; 08.01.01.08.122.0052.2111.3.3.90.30.00; 08.02.01.08.244.0125.2112.3.3.90.30.00; 08.02.04.08.244.0125.2118.3.3.90.30.00; 08.04.01.08.243.0122.2146.3.3.90.30.00; 09.01.01.15.122.0052.2149.3.3.90.30.00; 10.01.01.18.122.0052.2159.3.3.90.30.00;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA
8.1 – A Prefeitura Municipal de Crucilândia Gerais/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Crucilândia em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
8.3 – Prazo de entrega:
8.3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE
9.1 – Os produtos deverão ser entregues rotulados de acordo com a legislação vigente.
9.3 – Poderão ser recusados produtos que se encontrarem em más condições de consumo, com embalagens danificadas ou adulteradas, assim como, produtos em desacordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA
Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67 - Tel. (00) 0000-0000/1120 CNPJ: 18.313.007/0001-29 - IE: ISENTA
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10.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
10.2 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
10.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Crucilândia, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
d) Advertência.
12.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos
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cofres públicos do Município de Crucilândia, via Secretaria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Crucilândia.
12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Crucilândia, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Crucilândia e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Crucilândia;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
13.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n° 10.520/02 subsidiariamente a Lei Federal n. º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 05/2007 de 1º de
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março de 2007 (que regulamenta o pregão no município) e o Decreto Municipal nº 01 de 02 de janeiro de 2008 (que institui o sistema de registro de preços na modalidade pregão).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15 - Fica eleito o foro da comarca de Bonfim, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Crucilândia/MG, 03 de abril de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Prefeito Municipal | Contratada |
TESTEMUNHA:
1) 2)
CPF n° CPF n°