CONTRATO Nº 20220541
CONTRATO Nº 20220541
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
O Município de DOM ELISEU, através da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 22.453.736/0001-58, representado pelo(a) Sr(a). MAIKON XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Mun. de Meio Ambiente, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXX, 00, e de outro lado a licitante XXXXXXXX XXXXX X XXXXX, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 08.909.903/0001- 00, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx000, Flor do Ipe, Dom Eliseu-PA, CEP 68633-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, XXX, Xxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 012/2022-PMDE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ORIGEM DO CONTRATO
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº012/2022-PMDE – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02706002/22/, devidamente homologada pelo Ilustríssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Gestor/Ordenador de Despesas do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO
2.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA TERCEIRA–OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
3.1 - Este Contrato Administrativo tem por objeto a
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 312895 LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA TIPO 2 - Marca.: KOMATS HORA 800,00 125,500 100.400,00
U D50/2022
Potência mínima 90 HP, com lamina reta com largura mínima de 3.350 e altura mínima de 1,00m, peso operacional mínimo de 11.000 kg. com operador, Com disponibilidade total ao Município.
VALOR GLOBAL R$
100.400,00
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1. - Os SERVIÇOS: (Locação de Máquinas e veículos) deverão ser executados, conforme solicitação, sendo
os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 2 (dois) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pela administração, deverá se apresentar com a frota no município e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
4.2. - Os SERVIÇOS: (Locação de Máquinas e veículos) deverão ser executados, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
4.3. - O prazo de início da execução deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
4.4. - O prazo de início da execução estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
4.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DO EXECUÇÃO
5.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a substituir, às suas expensas, caso maquinário for recusado por apresentar falha, danificado, ou quaisquer outros empecilhos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
5.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
5.3 - No caso de alteração dos maquinários, após a Execução dos serviços, a proponente vencedora deverá informar com antecedência.
5.4 – Os maquinários da Locação devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. - O preço global para o fornecimento dos Serviços Locação de Máquinas é de R$ 100.400,00(cem mil, quatrocentos reais) nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula terceira deste Contrato.
6.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do modelo e fabricante das maquinas, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
6.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
6.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
6.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2022, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE.
7.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para Execução dos serviços Locação de Máquinas, de acordo com a necessidade da Fundo Municipal De Meio Ambiente de Xxx Xxxxxx durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLAUSULA OITAVA – PRAZO DO CONTRATO
8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1415.181220012.2.036 Gerenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.12, no valor de R$ 100.400,00.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços de locação de maquinas, de acordo com a emissão das ordens de execução pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
10.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. - A CONTRATADA deverá prestar serviços de boa qualidade.
10.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade da locação e execução dos serviços Locação de Máquinas, objeto deste Contrato.
10.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
10.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto a locação contratado.
10.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do aluguel contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Fundo Municipal De Meio Ambiente de Xxx Xxxxxx sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos citados.
10.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
11.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de Máquinas) realizado pela
CONTRATADA.
11.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
11.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa o Prefeito Municipal.
13.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
13.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de Máquinas);
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de Máquinas), infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada
multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
13.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Fundo Municipal De Meio Ambiente de Xxx Xxxxxx, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
13.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
13.7. Os recursos serão dirigidos ao Secretário Municipal de Administração que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
13.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento d o s PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de Máquinas);
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Locação de Máquinas);
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da
CONTRATADA na condução do Contrato.
14.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
14.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia
autorização do CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
16.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos
contratantes, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, Estado do Pará. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICIDADE
17.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Fundo Municipal De Meio Ambiente de Xxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – ASSINATURA
18.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
XXX XXXXXX - PA, em 09 de Setembro de 2022
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX
MANTELLI:00267971192 MANTELLI:00267971192
Dados: 2022.09.09 09:13:34 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CNPJ(MF) 22.453.736/0001-58
CONTRATANTE
SOUSA:089099030001
XXXXXXXX XXXXX E
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX X XXXXX:08909903000100
Testemunhas:
00 Dados: 2022.09.09 09:16:10 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX X XXXXX CNPJ 08.909.903/0001-00 CONTRATADO(A)
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: