Contract
Contrato nº. 021/2020 Pregão Presencial nº. 012/2020 Processo nº. 008/2020
Prestação de serviço de confecção de carnês de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, Guias de ISS – Imposto sobre Serviços e TLL – Taxa de Licença de Localização e a empresa SENEGAL EDITORA E GRÁFICA EIRELI.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, XX xx XX
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 através da Secretaria Municipal de Finanças, representado por sua secretária, Srª. Xxxxxxx Xx. da Xxxxx e Xxxxx, portadora do RG nº. 11.931.285 e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 20, Vila Cruzeiro, Guaranésia/MG, e do outro lado a empresa SENEGAL EDITORA E GRÁFICA EIRELI, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.719.674/0001-74, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente em Belo Horizonte/MG, portador RG n.°. MG-15.073.085 SSP/MG e do CPF n.° 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Prestação de serviço de confecção de carnês de IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, Guias de ISS – Imposto sobre Serviços e TLL – Taxa de Licença de Localização, conforme especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATADO se compromete disponibilizar para a CONTRATANTE as guias conforme as especificações do Anexo I deste instrumento.
3. DO PREÇO. O preço total deste contrato é de R$ 4.928,00 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais).
3.1. O preço estabelecido neste contrato será fixo e irreajustável, salvo mudança na política econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.2. A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou qualquer condição que repercuta na
execução do presente contrato, deverá ser a mesma adaptada mediante o competente aditamento.
4. DO PRAZO. A vigência deste contrato dar-se-á a partir de sua publicação e encerrar-se-á com a prestação integral do serviço, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
5. DO PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da concernente Nota de Prestação de Xxxxxxx, gerando a respectiva Nota de Xxxxxxx e atendidas as disposições da Lei 4.320/64, cabendo à secretaria requisitante proceder a liquidação do empenho, observadas as disposições do art. 63 da citada lei.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários para a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
177 - Manutenção Atividades Divisão de Cadastro, Tributos e Fiscalização - Serviços Gráficos | 02.30.01.04.129.0053.2.025 - 3.3.90.39.48 |
7. DAS OBRIGAÇÕES.
7.1. DA CONTRATANTE.
7.1.1. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas quarta e quinta.
7.1.2. Manter o preposto para acompanhar a prestação do serviço contratado.
7.1.3 Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato.
7.2. DA CONTRATADA.
7.2.1 Manter as condições da prestação de serviço, conforme cláusula segunda deste instrumento.
7.2. Cumprir os prazos estabelecidos pela Administração Pública.
7.3. Desenvolver os modelos e adequar os arquivos enviados em extensão DBF ou TXT ao modelo aprovado.
7.4. Entregar o material com o devido zelo e responsabilidade dentro do prazo estabelecido na cláusula segunda desde contrato.
7.5. Comunica antecipadamente a data e o horário da entrega do material.
8. DA RESCISÃO. Constituem motivos recíprocos para rescisão do contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas condições e obrigações, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES. A parte que infringir qualquer cláusula deste instrumento sujeitar-se-á as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
DAS ALTERAÇÕES. O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato, observadas as disposições pertinentes na Lei de Licitações e Contratos e Lei Orgânica do Município.
12. DO PREPOSTO. O Município elege como preposto e responsável pelo cumprimento do contrato a Secretária de Finanças, que assina o presente instrumento assumindo o compromisso de bem e fielmente fiscalizá-lo e garantir sua integral execução.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia /MG, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Guaranésia, 10 de março de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Secretária de Finanças
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Senegal Editora e Gráfica Eireli Contratado
Anexo I ao Contrato nº. 021/2020
Item | Especificação do Item | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
1. | Impressão de Carnes Auto-Envelopado de IPTU 2020. Descrição dos impressos: Papel branco 90g. Formato A4 (297X210) Impressão frente e verso. Auto Envelopamento (modelo em anexo) | 10.000 | Unidade | 0,42 | 4.200,00 |
Impressão de Carnes de TLL/ISS 2020 Descrição dos impressos: Papel Colorido na cor verde; gramatura 90g; formato A4 (297x210) impressão frente e verso P&B; auto-envelopamento. | 1.300 | Unidade | 0,56 | 728,00 | |
Total: R$ 4.928,00 |