CHAMAMENTO Nº 03/2021
CHAMAMENTO Nº 03/2021
PARA CREDENCIAMENTO DE EDUCADORES ARTÍSTICO-CULTURAIS
(2ª Republicação)
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, por meio da Fundação Cultural, torna público o presente Edital de Chamamento Público, para o processo de credenciamento de Educadores artístico-culturais, com vistas à execução de atividades para comporem ação relativas ao Foz Fazendo Arte – formação em artes, cultura e patrimônio cultural.
A contratação dos educadores artístico-culturais, deste Edital, será através de credenciamento, que compreende-se como hipótese de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da administração pública.
1. DO OBJETO
Credenciamento de Educadores Artístico-culturais nas seguintes atividades e categorias:
1.1 . Tipo de Atividade
1.1.1 . Formação Continuada - atividades formativas que seguem conteúdo programático e/ou cronograma anual. A carga horária mensal não poderá ultrapassar 140 horas/aula.
1.1.2 . Oficinas Livres – atividades que possuem o intuito de promover o acesso à expressão artística e cultural a um público alvo diversificado. O conteúdo será flexível, compatível e adaptável ao público. A carga horária mensal não ultrapassará 60 horas/aula.
1.2 . Áreas e Categorias
ÁREA | CATEGORIA |
Artesanato | Artesanato |
Artes Visuais | Artes Visuais |
Fotografia | |
Audiovisual | Audiovisual |
Capoeira | Capoeira |
Circo | Circo |
Cultura Popular | Cultura Popular Brasileira |
Dança | Ballet |
Dança de Salão | |
Dança do Ventre | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Danças Urbanas | |
Outras Danças | |
Literatura e Poesia | Literatura e Poesia |
Música | Coral |
Flauta | |
Instrumentos de Sopro – Metais | |
Música de Câmara (violino, viola, violoncelo e contrabaixo) | |
Musicalização | |
Percussão | |
Piano/Teclado | |
Violão | |
Rádio | Rádio |
Teatro | Teatro |
1.3 . Público Alvo
O Foz Fazendo Arte visa atuar com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
1.4 . Locais Previstos
As ações do Foz Fazendo Arte prioritariamente serão realizadas nos Centros de Convivência Escola Bairro - CCEB, Centro da Juventude, Centro de Convivência do Idoso
- CCI, Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC, Estação Cultural Xxxx Xxxxxxx, OSCs, entre outros.
Havendo a impossibilidade de realização presencial, as atividades poderão ser realizadas online, se for viável para o prosseguimento das mesmas.
1.5 . Valor de Contratação
Formação | Valor hora/atividade | |
Formação Continuada | Sem ensino superior na área | R$ 40,00 |
Com ensino superior na área | R$ 46,00 |
Oficinas Livres | Sem ensino superior na área | R$ 44,00 |
Com ensino superior na área | R$ 50,00 |
1.5.1. O mínimo de hora/aula a ser realizada pelo educador artístico-cultural mensalmente é o equivalente ao acompanhamento de uma turma.
1.5.2. A remuneração mensal será calculada através do número de horas/atividades, que poderá incluir aulas, reuniões, capacitações e/ou apresentações.
1.5.3. Nos valores a serem pagos estão inclusos todos os encargos, despesas, como transporte, alimentação, hospedagem, materiais de uso próprio do educador e impostos devidos.
1.5.4. Os valores pagos são brutos passíveis de retenções de impostos e taxas, conforme a legislação.
1.5.5. Os cursos de nível superior serão avaliados de acordo com a tabela do anexo VII.
1.5.6. Certificados de conclusão estrangeiros deverão ser validados e/ou reconhecidos por instituição de ensino nacional habilitada.
1.5.7. Serão aceitos certificados de conclusão de curso Lato Sensu que tenha duração mínima de 360 horas na área específica de efetivação da inscrição.
1.5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de credenciamento.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
2.1. É exigido que o inscrito:
a) Seja pessoa jurídica, com CNAE compatível com a atividade. A pessoa jurídica inscrita para educador artístico-cultural precisa ser o próprio microempreendedor individual, empresário individual, componha os quadros societários de outro tipo de pessoa jurídica de natureza cultural.
No caso de Microempreendedor Individual – MEI: quando o proponente se apresenta individualmente, podendo contar com o auxílio de 1 (um) empregado, o proponente não poderá representar grupo, mas tão somente ele próprio, nos limites da Lei Complementar 128/2008. Só serão aceitas propostas de atividades permitidas pela LC 128/2008, executadas pelo próprio proponente, podendo contar com o auxílio de 1 (um) empregado.
b) Comprove, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na área artística ou cultural da categoria de inscrição.
c) Comprove, no mínimo, 2 (dois) anos de prática docente em área artística ou cultural.
d) Tenha concluído, no mínimo, o curso de nível fundamental completo ou equivalente.
e) Tenha idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e possuir CPF - Cadastro de Pessoa Física.
2.2. Não poderão se inscrever:
a) Servidor, efetivo ou comissionado, da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
b) Pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros da Diretoria da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu ou de servidor que integre o Setor Cultural do ente público, unidade diretamente responsável pelo presente edital, ou, ainda, de servidor que possua poder de influência sobre o credenciamento;
c) Xxxxxxx jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Diretoria da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu ou de servidor que integre o Setor Cultural do ente público, unidade diretamente responsável pelo presente edital, ou, ainda, de servidor que possua poder de influência sobre o credenciamento;
d) Membros da Comissão de Credenciamento e respectivas pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de referidos membros;
e) Membros da Comissão de Credenciamento e respectivas pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de referidos membros;
f) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ocupem cargos de direção ou de representação (presidência, diretoria, gerência, coordenação de cursos, chefia, supervisão ou afins) de instituições públicas municipais, estaduais ou federais;
g) Pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o primeiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, ou de Diretores, Coordenadores ou equivalentes da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
h) Pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o primeiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, ou de Diretores, Coordenadores ou equivalentes da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
i) Interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
j) Interessados que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios administrativos celebrados com as esferas federal, estadual ou municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, pela internet, através da plataforma SIC Cultura xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando a qualquer tempo após a publicação deste edital.
3.2. Os interessados em participar do presente edital poderão obter informações por um dos seguintes meios:
● Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx0. xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx-0)
● página eletrônica da FCFI (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/)
● na área de trabalho para agentes culturais na plataforma virtual SIC Cultura (xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/) e/ou
● no endereço eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
3.3. O inscrito, pessoa jurídica, deverá preencher todos os campos no SIC Cultura e anexar os documentos necessários para a inscrição.
3.4. O educador artístico-cultural somente poderá fazer 1 (uma) inscrição por categoria, sendo válida apenas a última.
3.5. Detalhamento das inscrições:
3.5.1. Estar cadastrado no Sic Cultura.
a) Para realizar o cadastro no Sic Cultura é necessário acessar o endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx.xxx e fazer o cadastro como Pessoa Jurídica - No caso de pessoa jurídica cabe ao representante legal fazer o cadastro no SIC Cultura, registrando “nome empresarial”, conforme consta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, não podendo se utilizar do “nome fantasia”. A inobservância poderá desclassificar o inscrito.
b) É importante sempre manter o cadastro atualizado e o mais completo possível, sempre indicando a área de atuação.
3.5.2. Realizar a Inscrição.
a) O inscrito deverá fazer o preenchimento integral do formulário digital, informando no campo “título” o nome completo do educador artístico-cultural, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital.
b) É obrigatório escolher a faixa orçamentária na qual se enquadra para participar.
c) É obrigatória a escolha de categoria conforme experiência comprovada.
d) Todos os documentos requisitados pelo edital deverão ser apresentados.
e) Antes de encaminhar a inscrição, verificar se todos os itens foram preenchidos e os documentos anexados corretamente.
3.5.3. Aspectos a serem observados
a) O interessado deverá anexar todos os documentos necessários digitalizados para a habilitação, respeitando as especificações técnicas do SIC Cultura.
c) O uso do login e senha é pessoal e intransferível, cabendo exclusivamente ao usuário a correta utilização de seu e-mail, senha e cadastro no Sic Cultura.
d) Considerando que a inscrição se dará exclusivamente em ambiente virtual no SIC Cultura/SISPROFICE, é de responsabilidade do inscrito acompanhar todas as fases do edital, com seu login e senha no SIC Cultura (xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/), no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu
(xxxxx://xxx0.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx-0) e/ou no site da FCFI (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/) ;
e) A Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e os órgãos envolvidos, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, não se responsabiliza, no ato da inscrição, por falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade da internet ou por interrupção de conexões sobre as quais não detenham controle direto ou indireto, bem como por informações perdidas, incompletas, inválidas ou corrompidas, problemas de ordem técnica no computador, rede, hardware ou software utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a inscrição;
f) A inscrição será inabilitada caso seja identificada falsidade quanto às declarações prestadas ou irregularidades na documentação apresentada.
g) É expressamente proibida a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens, especialmente no que diz respeito às assinaturas.
h) A observância de quaisquer irregularidades atinentes aos documentos obrigatórios poderá desclassificar o inscrito.
i) Os inscritos assumem totalmente a responsabilidade pelas informações prestadas. Caso sejam premiados, autorizam o uso gratuito da sua imagem, som, voz e fonograma para fins de divulgação da programação e das atividades inerentes, e a comunicação institucional, inclusive no que concerne a eventual criação de vídeos institucionais de divulgação, a serem utilizados para fins não comerciais por período indeterminado;
j) À Fundação Cultural de Foz do Iguaçu é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original dentro do prazo estipulado na notificação.
4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
a) Declaração de Ciência do Credenciamento – ANEXO II (assinada e observado os aspectos do subitem g, item 3);
b) Informar a conta bancária de Pessoa Jurídica - ANEXO IV;
c) Cópia digitalizada do Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou certificado MEI, com CNAE compatível a atividade;
d) Cópia digitalizada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI;
e) Cópia digitalizada da Cédula de Identidade (RG) ou documento oficial com foto do responsável legal da pessoa jurídica;
f) Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou via impressa do site da Receita Federal ou outro documento oficial contendo a numeração, do responsável legal da pessoa jurídica;
g) Certidão Negativa de débitos MUNICIPAIS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, do município de domicílio do proponente;
h) Certidão Negativa de débitos ESTADUAIS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, do estado de domicílio do proponente;
i) Certidão Negativa de débitos UNIFICADA junto à Receita Federal e INSS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa - xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
j) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
k) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS - xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx ;
l) Cópia digitalizada do CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) ou CME (Cadastro Municipal Econômico) ou documento oficial que contenha o número de inscrição do CMC ou CME;
m)Nos casos que o representante legal da pessoa jurídica não é o próprio candidato ao credenciamento é necessária a cópia de documentos oficiais que contenham o número do CPF e do RG do candidato;
n) Cópia digitalizada do Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior do Educador artístico-cultural. Não será aceito comprovantes de matrícula e histórico escolar que não certifique a conclusão;
o) Comprovante do Educador artístico-cultural de no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na área artística ou cultural (categoria para a qual está se inscrevendo), comprovados por: declarações, certificados e atestados expedidos por instituições reconhecidas na área, carteira de trabalho, críticas, publicações, premiações e outros documentos que achar pertinentes.
p) Comprovante do Educador artístico-cultural de no mínimo 2 (dois) anos efetivos de prática docente em área artística ou cultural comprovados por: carteira de trabalho, currículo vitae acompanhado com os documentos de comprovação, atestados de capacidade técnica, declarações expedidas por instituições reconhecidas, clipping, release, matéria de jornais, blog, website e/ou entre outros.
q) Comprovante de cursos de formação (livres) na área pretendida. Nos casos de autodidata, apresentar a Declaração de Autodidata – ANEXO III.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. Caberá a FCFI a emissão das Ordens de serviços, bem como o acompanhamento e coordenação do funcionamento e realização das atividades.
5.2. O valor pago por hora atividade ao educador artístico-cultural são brutos, estando inclusos todos os encargos, despesas e impostos devidos.
5.3. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mensalmente em até 20 (vinte) dias a contar da entrega da Nota fiscal juntamente com as certidões/comprovações, que poderá ser emitida após a realização das atividades descritas na Ordem de Serviço ou documento similar.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão pela dotação orçamentária 31.01.13.392.0310.2179.3.3.90.39 fonte 1.001 – serviço de terceiros – pessoa jurídica.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A análise do preenchimento do formulário digital no Sic Cultura e das documentações entregues para o credenciamento será feita pela Comissão de Credenciamento, composta por servidores da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
7.2. Conforme art. 11 do Decreto Estadual n° 4507/09, “Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado”.
7.2.1 . As solicitações serão realizadas por meio de diligências pela Comissão de Credenciamento através do Sic Cultura, possuindo o proponente o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder, sendo permitido esclarecimentos, retificações e complementações apenas de falhas de documentos já apresentados tidos como sanáveis.
7.2.2 . Conforme art. 43 §3º, da Lei 8.666/93, é vedada diligência para a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
7.3. O interessado que atender todos os requisitos deste edital de Credenciamento será julgado credenciado.
7.4. O Educador artístico-cultural não credenciados, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, da data de publicação do resultado no Diário Oficial, para abrirem o recurso no sistema, dentro do prazo previsto.
7.5. Cabe à Comissão reconsiderar sua decisão mediante recurso ou encaminhá-lo ao Diretor Presidente da Fundação Cultural para decisão, em prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise. Após o julgamento do recurso, a autoridade superior promoverá a sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município em até 2 (dois) dias úteis;
7.6. O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será julgado habilitado e apto para prestar os serviços aos quais se candidatou.
7.7. O resultado final, com a lista dos credenciados, será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio eletrônico da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
7.8. Durante a vigência deste Edital, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação do interessado, que deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis.
7.9. O edital de credenciamento permanecerá disponível e aberto enquanto houver interesse da Administração, sendo POSSÍVEL o credenciamento a qualquer tempo para NOVOS INTERESSADOS que atendam todas as exigências contidas no mesmo.
7.10. O não cumprimento das disposições mencionadas no Edital, seus anexos, Lei Estadual n° 16.608/07 e Decreto Estadual n° 4.507/09 poderá acarretar as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão temporária do seu credenciamento;
III. Descredenciamento, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8. DA PARTICIPAÇÃO DOS CREDENCIADOS NA SESSÃO DE SORTEIO
8.1. Conforme art. 37 do Decreto Estadual n° 4.507/09, é vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
8.2. Vencido os prazos de inscrição, julgamento e interposição de recursos, os credenciados serão convidados, caso seja necessário e, de acordo com a demanda, a participarem de sessão pública de sorteio para estabelecer sistema de rodízio.
8.3. Os sorteios serão realizados de forma independente, de acordo com a necessidade e conveniência das ações do Foz Fazendo Arte, para cada uma das áreas pretendidas, determinando a ordem de convocação dos credenciados a firmarem o contrato.
8.4. O sorteio somente será necessário se houver mais de um credenciado para a mesma vaga na mesma área de atuação.
8.5. A Comissão de Credenciamento informará aos credenciados dia, local, hora ou meio eletrônico de transmissão da realização dos sorteios.
8.6. O prazo mínimo de antecedência entre o envio do convite e a realização da sessão do sorteio ou da convocação geral de todos os credenciados será de 02 (dois) dias úteis.
8.7. A forma de realização do sorteio será mediante a colocação de papéis cortados e dobrados em tamanho único, com o nome dos credenciados, por tipo de atividade, categoria e público alvo de atuação, em um único recipiente, onde os próprios credenciados estarão convidados a participar, caso assim o desejarem.
8.8. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
8.9. Os credenciados que se declararem impedidos de atender às demandas deverão apresentar documentação que justifique seu impedimento em até 01 (um) dia útil antes do início da sessão de sorteio, devendo endereçá-la à Comissão de Credenciamento da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
8.10. É condição indispensável para a participação na sessão ou para atender à convocação geral que os credenciados estejam cumprindo as condições de habilitação do credenciamento, incluindo-se a regularidade fiscal, podendo a Comissão de
Credenciamento exigir do credenciado a comprovação documental do atendimento das exigências habilitatórias.
8.11. Os credenciados, cuja irregularidade for verificada por ocasião ou logo após o envio do convite de sua convocação, deverão comprovar sua regularidade na primeira oportunidade que lhe couber falar, por meio de consulta online ou apresentação de documentos fiscais, caso contrário, não poderão participar da prestação de serviço.
8.12. O comparecimento à sessão pública de sorteio é facultativo. Todos os credenciados, em situação regular, poderão participar da sessão e serem contemplados mesmo não comparecendo aos eventos, com exceção daqueles que se declararem impedidos ou assim considerados pela Comissão de Credenciamento.
8.13. A FCFI pode, em virtude do interesse público, devidamente justificado, cancelar total ou parcialmente a sessão de sorteio ou mesmo a convocação geral de todos os credenciados. Neste caso, as demandas cuja sessão ou a convocação tenham sido canceladas poderão ser submetidas a novo sorteio ou a uma nova convocação geral de todos os credenciados.
8.14. Após a realização do sorteio, todos os presentes assinarão a ata do evento.
8.15. A ata, contendo o resultado da sessão, ou o extrato da convocação geral, será divulgada no site da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
8.16. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial.
8.17. A observância ao quadro de sorteios, garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, de forma que os ganhadores iniciais, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez de serem sorteados até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas.
8.18. Os credenciados poderão a qualquer tempo solicitar formalmente o seu descredenciamento.
8.19. A apresentação do pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do atendimento de obrigações firmadas no Contrato que esteja em execução.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação do credenciado se dará de acordo com as necessidades das ações do Foz Fazendo Arte e perante a situação regular das exigências habilitatórias para o credenciamento.
9.2. A Administração Pública convocará o credenciado, em um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da homologação do sorteio ou da convocação geral da categoria, para assinar o contrato e dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 27 e 47 do Decreto Estadual n° 4.507/09.
9.3. O processo de contratação, por inexigibilidade de licitação, será realizado mediante a assinatura do Contrato pelo representante legal do credenciado.
9.4. O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser assinado pessoalmente na FCFI ou digitalmente através de certificado digital.
9.5. Os termos e detalhes da contratação estarão especificados nas cláusulas do contrato de acordo com a legislação vigente e pactuados entre as partes.
9.6. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Estadual Nº 15.608/2007, da Lei Federal no 8.666/1993 e Decreto Estadual Nº 4507/2009, podendo ser prorrogado a critério da FCFI.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a habilitação, devendo o Diretor Presidente da Fundação Cultural julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
10.2 . Somente poderão ser credenciados os Educadores artístico-culturais que atenderem às exigências do presente Edital.
10.3 . O credenciado deverá manter atualizado os seus dados (endereço, contato, conta bancária, entre outros) perante a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
10.4 . As irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento podem ser denunciadas.
10.5 . Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
11. DOS ANEXOS DO EDITAL
11.1. Integram o presente Edital os Anexos seguintes:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Ciência do Credenciamento Anexo III – Modelo de Declaração Autodidata
Anexo IV – Informação Bancária Anexo V - Glossário
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Tabela de categorias culturais e cursos correlatos
Foz do Iguaçu, 19 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Credenciamento de interessados em compor o Banco Cadastral de Educadores artístico- culturais da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu - FCFI, para fins de eventual e futura contratação, ficando à disposição para ação Foz Fazendo Arte – formação em artes, cultura e patrimônio cultural, conforme demandas.
2. DO OBJETIVO
2.1. Formação de um banco cadastral de educadores artístico-culturais interessados, os quais poderão futuramente ser contratados para a execução das atividades requeridas.
2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, a qual é condicionada à definição da programação do Foz Fazendo Arte, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da Fundação Cultural a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-la.
2.3. As ações do Foz Fazendo Arte tem o propósito de:
a) Promover a democratização de acesso aos códigos e linguagens artísticas, à cultura popular e ao patrimônio cultural;
b) Realizar a formação básica em artes e cultura no município de Foz do Iguaçu;
c) Estimular o processo criativo individual de cada participante e a produção coletiva;
d) Estabelecer atividades de difusão cultural;
e) Aproximar os moradores de atividades artísticas e culturais;
f) Envolver a população em ações de valorização da cultura e do patrimônio, estimulando o potencial criativo e as capacidades de preservação e valorização do patrimônio cultural local.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O credenciamento é justificado nos casos em que o interesse público possa ser melhor atendido através da contratação em caráter não exclusivo, podendo o órgão ou entidade contratante convocar, em igualdade de condições, todos os credenciados ao mesmo tempo ou, mediante sorteio ou rodízio, um ou mais de um credenciado para a realização do mesmo serviço. As atividades a serem atendidas pelo credenciamento necessitam de grande agilidade de execução e apresentam elevado grau de imprevisibilidade, abrangência, volume e complexidade, fatores estes que favorecem a utilização da presente modalidade de contratação.
3.2. O credenciamento obedece aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade.
3.3. Desta forma, a Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, busca uma seleção mais imparcial possível e uma maior celeridade ao atendimento às necessidades da comunidade.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Poderão ser credenciados educadores artístico-culturais das seguintes áreas de atuação:
a) Artesanato;
b) Artes Visuais (Artes visuais e Fotografia);
c) Audiovisual;
d) Capoeira;
e) Cultura Popular;
f) Circo;
g) Dança (Ballet, Dança de Salão, Dança do Ventre, Dança Sênior, Danças Urbanas e Outras Danças);
h) Literatura e Poesia;
i) Música (Coral, Flauta, Instrumento de Sopro – Metais, Música de Câmara; Musicalização, Percussão, Piano/Teclado e Violão);
j) Rádio
k) Teatro.
4.1. Tipos de Atividade
4.1.1. Formação Continuada - atividades formativas que seguem um conteúdo programático e/ou cronograma anual. A carga horária mensal não poderá ultrapassar 140 horas/aula.
4.1.2. Oficinas Livres – atividades que possuem o intuito de promover o acesso à expressão artística e cultural a um público alvo diversificado. A carga horária mensal não poderá ultrapassar 60 horas/aula.
4.2. Público Alvo
O Foz Fazendo Arte visa atuar com o público em geral: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
4.3. Locais
O Foz Fazendo Arte será realizado em diversas regiões da cidade, prioritariamente nos Centros de Convivência Escola Bairro - CCEB, Centro da Juventude, Centro de Convivência do Idoso - CCI, Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente – CAIC, Fundação Cultural, Estação Cultural Xxxx Xxxxxxx, OSCs, entre outros.
5. DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
Formação | Valor hora/atividade | |
Formação Continuada | Sem ensino superior na área | R$ 40,00 |
Com ensino superior na área | R$ 46,00 |
Oficinas Livres | Sem ensino superior na área | R$ 44,00 |
Com ensino superior na área | R$ 50,00 |
Nos valores a serem pagos estão inclusos todos os encargos, despesas e impostos devidos.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário onerará a Dotação Orçamentária descrita abaixo:
Dotação orçamentária | Fonte | Descrição da despesa |
31.01.13.392.0310.2179.3.3.90.39 | 1.001 | serviços de terceiros - pessoa jurídica |
7. DA ESTIMATIVA DO MONTANTE
Quantidade prevista hora/atividade | Valor por hora /atividade | Valor Total | ||
Educador artístico-cultura – Formação Continuada | Sem ensino superior | 2730 | R$ 40,00 | R$ 109.200,00 |
Com ensino superior | 692 | R$ 46,00 | R$ 31.832,00 | |
Educador artístico-cultural – Oficinas Livres | Sem ensino superior | 1551 | R$ 44,00 | R$ 68.244,00 |
Com ensino superior | 364 | R$ 50,00 | R$ 18.200,00 | |
Valor Global | R$ 227.476,00 |
8. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
8.1. Poderão se inscrever:
a) Poderão se inscrever neste credenciamento pessoas jurídicas, de CNAE compatível com a atividade.
b) No caso de Microempreendedor Individual – MEI: quando o proponente se apresenta individualmente, podendo contar com o auxílio de 1 (um) empregado, o proponente não poderá representar grupo, mas tão somente ele próprio, nos limites da Lei Complementar 128/2008. Só serão aceitas propostas de atividades permitidas pela LC 128/2008, executadas pelo próprio proponente, podendo contar com o auxílio de 1 (um) empregado.
c) O candidato deve comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na área artística ou cultural.
d) O candidato deve comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos efetivos de prática docente em área artística ou cultural.
e) O candidato deverá ter concluído, no mínimo, o curso de nível fundamental ou equivalente.
f) O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição e possuir CPF - Cadastro de Pessoa Física.
8.2. Não poderão se inscrever:
a) Servidor, efetivo ou comissionado, da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
b) Pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros da Diretoria da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu ou de servidor que integre o Setor Cultural do ente público, unidade diretamente responsável pelo presente edital, ou, ainda, de servidor que possua poder de influência sobre o credenciamento;
c) Xxxxxxx jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Diretoria da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu ou de servidor que integre o Setor Cultural do ente público, unidade diretamente responsável pelo presente edital, ou, ainda, de servidor que possua poder de influência sobre o credenciamento;
d) Membros da Comissão de Credenciamento e respectivas pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de referidos membros;
e) Membros da Comissão de Credenciamento e respectivas pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de referidos membros;
f) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ocupem cargos de direção ou de representação (presidência, diretoria, gerência, coordenação de cursos, chefia, supervisão ou afins) de instituições públicas municipais, estaduais ou federais;
g) Pessoas físicas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o primeiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, ou de Diretores, Coordenadores ou equivalentes da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
h) Pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes ou empregados que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o primeiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores, ou de Diretores, Coordenadores ou equivalentes da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu;
i) Interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
j) Interessados que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios administrativos celebrados com as esferas federal, estadual ou municipal.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA INSCRIÇÃO
9.1 . A habilitação será realizada pela Comissão de credenciamento, composta por servidores da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu que irão verificar os documentos jurídico, fiscal e qualificação técnica, segundo os critérios estabelecidos.
9.2 . Conforme art. 11 do Decreto Estadual n° 4507/09, “Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado”.
9.2.1. As solicitações serão realizadas por meio de diligências pela Comissão de Credenciamento através do Sic Cultura, possuindo o proponente o prazo de 2 (dois) dias úteis para responder.
9.2.2. Conforme art. 43 §3º, da Lei 8.666/93, é vedada diligência para a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
9.3 . Serão credenciados os inscritos que cumpram todos os critérios solicitados.
9.4 . Critérios de Habilitação:
I - Preenchimento completo do formulário digital, no Sic Cultura, anexando documentos e demais conteúdos exigidos pelo edital;
II - Conformidade com o item 8, “Dos Requisitos Necessários”
a) Declaração de Ciência do Credenciamento;
III - Documentação Jurídica e Fiscal dentro do prazo de validade
a) Cópia digitalizada do Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou Certificado MEI, com CNAE compatível a atividade;
b) Cópia digitalizada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI;
c) Cópia digitalizada da Cédula de Identidade (RG) ou documento oficial com foto do responsável legal da pessoa jurídica;
d) Cópia digitalizada do Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou via impressa do site da Receita Federal ou outro documento oficial contendo a numeração, do responsável legal da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de débitos MUNICIPAIS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, do município de domicílio do proponente;
f) Certidão Negativa de débitos ESTADUAIS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, do estado de domicílio do proponente;
g) Certidão Negativa de débitos UNIFICADA junto à Receita Federal e INSS, ou Certidão Positiva com efeito de negativa - xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
h) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
i) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS - xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
j) Cópia digitalizada do CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) ou CME (Cadastro Municipal Econômico), ou documento oficial que contenha o número de inscrição do CMC ou CME;
k) Informar a conta bancária de Pessoa Jurídica – ANEXO IV.
IV - Documentação e Comprovações de Qualificação Técnica do Educador Artístico- cultural
a) Nos casos que o representante legal da pessoa jurídica não é o próprio candidato ao credenciamento é necessária a cópia de comprovante que demonstre o vínculo jurídico entre o candidato ao credenciamento e a pessoa jurídica e a cópia de documentos oficiais que contenham o número do CPF e do RG do candidato;
b) Cópia digitalizada do Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior do Educador artístico-cultural. Não sendo aceito comprovantes de matrícula e histórico escolar que não certifique a conclusão;
c) Comprovante do Educador artístico-cultural de no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na área artística ou cultural comprovados por carteira de trabalho (devidamente expressa a atividade); declarações, certificados e atestados (expedidos por instituições reconhecidas na área); críticas, publicações, premiações e outros documentos que achar pertinentes.
d) Comprovante do Educador artístico-cultural de no mínimo 2 (dois) anos efetivos de prática docente em área artística ou cultural comprovados por carteira de trabalho, currículo vitae, atestados de capacidade técnica, declarações expedidas por instituições reconhecidas, clipping, release, matéria de jornais, blog, website e/ou entre outros.
e) comprovação de curso de formação (livres) na área pretendida, nos casos de autodidata, apresentar a Declaração de Autodidata.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
O prazo de vigência será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa e embasamento legal.
11. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A formação artístico cultural proposta é um modo de educação não formal, porém com diálogo estreito com a educação formal. As categorias propostas são balizadoras, mas não restringem a possibilidade de ampliação das linguagens e gêneros.
Em função da quantidade e diversidade de público a ser alcançado, a metodologia adotada se pautará em duas estratégias principais para balizar os processos formativos:
● formação continuada – desenvolver e diversificar as atividades em cada modalidade artística, de acordo com seu propósito formativo, respeitando as capacidades e habilidades por faixa etária e conhecimento prévio. Seguem um conteúdo programático e/ou cronograma anual;
● oficinas livres – atividades que possuem o intuito de promover o acesso à expressão artística e cultural a um público alvo diversificado, ofertando oficinas formativas específicas em cada modalidade artística, considerando as oportunidades e demandas da comunidade, as condições de estrutura e os equipamentos dos espaços disponíveis.
A proposta pedagógica geral, em que se apoia, aborda o entendimento curricular ligado ao ensino de artes e cultura popular a ser incorporado nos processos de ensino, e também com princípios pedagógicos específicos inerentes às características de cada categoria.
Os Pressupostos pedagógicos e objetivos comuns devem garantir aos participantes o desenvolvimento tanto das habilidades da vivência e da criatividade nas respectivas áreas, quanto das habilidades de percepção estética, reflexão e aproximação com seus campos teóricos, pensados a partir de uma abordagem histórica e social da arte, da memória e de seus produtos culturais.
11.1. Educador Artístico-cultural – Formação Continuada
11.1.1. Compete ao educador artístico-cultural:
a) Participar de capacitações;
b) Elaborar o plano de atividades da categoria que irá realizar as atividades;
c) Participar das reuniões pedagógicas e de gestão;
d) Estimular o processo criativo individual de cada participante e a produção coletiva;
e) Xxxxx envolver os participantes em sua aprendizagem, suscitando o desejo de aprender e favorecendo a definição de um projeto pessoal;
f) Conduzir o processo de ensino-aprendizagem, em cooperação com os demais educadores, de modo a garantir o desenvolvimento dos participantes das categorias escolhidas;
g) Avaliar a aprendizagem dos participantes, segundo uma perspectiva diagnóstica, formativa, contínua e participativa, a partir de uma visão integral e interdimensional do Ser Humano;
h) Utilizar novas tecnologias de informação e comunicação;
i) Conduzir grupos de trabalho democraticamente, administrar crises e conflitos, referenciando-se em valores éticos, lutando contra toda forma de discriminação e abuso;
j) Incentivar o surgimento de agentes multiplicadores com olhar voltado para ações culturais e sociais;
k) Incentivar a produção de atividades socioculturais, apresentações, exposições, incentivando a criatividade e a socialização do(a) participante;
l) Executar sucessivamente os processos avaliativos, de modo a mensurar o alcance dos objetivos propostos no curso;
m)Elaborar relatórios das atividades e ações realizadas e desenvolvidas pelos participantes;
n) Preencher as fichas e/ou relatórios solicitados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
o) Gerar um ambiente propício para que os participantes aprendam mais com a vivência e as experiências (em detrimento ao conceitual e ao abstrato) e com bom espaço para a improvisação e a criação. Tal ambiente também deve ser acolhedor, favorecendo o uso das diferentes formas de expressão. A metodologia para cada modalidade deverá considerar estratégias diferentes para cada necessidade e situação específica, pautada sempre para estimular a curiosidade, o interesse, a alegria e a motivação dos participantes.
11.1.2. Pressupostos Pedagógicos - Formação Continuada
a) Interdisciplinaridade - A interdisciplinaridade pressupõe a inter-relação de campos disciplinares diversificados, com o objetivo de construir conhecimentos. Isso imprime uma percepção sistêmica do todo como composição de partes inter-relacionadas e não como sua mera justaposição. A busca pela interdisciplinaridade, que por ser um longo processo, inicia- se como ideia e deverá ser concretizada no futuro.
b) Pedagogia do exemplo - A pedagogia do exemplo pode ser vista como um conjunto de princípios e métodos de educação e instrução que tem como objetivo a vida prática, o dia-a-dia. O educador ensina por meio de tudo que pode ou deve ser usado como algo a ser considerado como desejado. Nesse sentido, o próprio educador adota comportamentos que deseja ver nos participantes: pontualidade, assiduidade, respeito para com os outros, capacidade de escuta, conhecimento, etc.
c) Flexibilidade nas estruturas curriculares e diversificação de estratégias - A educação não formal de modo geral demanda estratégias que, articuladas, têm potencial de levar a uma melhor aprendizagem. A abordagem esperada é que as atividades componham um ambiente educacional caracterizado por aulas contextualizadas, com ênfase em uma aprendizagem significativa. Assim, esse pressuposto orienta para a seleção de estratégias diversas que imprimam significado aos conteúdos ministrados, com aulas contextualizadas, de modo a mostrar ao participante o que será trabalhado e o motivo. Alguns momentos são fundamentais, em cada aula: o “aquecimento” pelo qual se deseja estimular o (a) participante para a atividade, o desenvolvimento da aula e o fechamento, conectando os conteúdos abordados em cada momento para criar a cadência.
d) Avaliação formativa - A avaliação formativa tem a finalidade formadora, mediadora dos objetivos de aprendizagem. Esse tipo de avaliação estimula educadores e participantes à auto-avaliação e à auto-regulação, com vistas à melhoria dos desempenhos. Essa avaliação propicia não só indicações de melhoria dos desempenhos dos participantes, mas de todas as ações do projeto, em seus diferentes níveis de responsabilidades: atuação docente, condições de aprendizagem em termos de infra- estrutura, canais de comunicação entre as pessoas, entre outros.
11.1.3. Cada educador artístico-cultural contratado realizará a atividade nos locais e horários pré-determinados, mediante o recebimento mensal da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
11.2. Educador Artístico-cultural – Oficinas Livres
11.2.1. Compete ao educador artístico-cultural:
a) Participar de capacitações;
b) Elaborar um plano com cronograma das atividades que irá realizar na categoria inscrita;
c) Participar de reuniões;
d) Estimular o processo criativo individual de cada participante e a produção coletiva;
e) Xxxxx envolver os participantes em sua aprendizagem, suscitando o desejo de aprender e favorecendo a definição de um projeto pessoal;
f) Conduzir grupos de trabalho democraticamente, administrar crises e conflitos, referenciando-se em valores éticos, lutando contra toda forma de discriminação e abuso;
g) Incentivar o surgimento de agentes multiplicadores com olhar voltado para ações culturais e sociais;
h) Atender os objetivos de desenvolvimento pessoal estabelecidos pelo local de realização das atividades;
i) Preencher as fichas e/ou relatórios solicitados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
11.2.2. Pressupostos Pedagógicos - Oficinas Livres
a) Interdisciplinaridade - A interdisciplinaridade pressupõe a inter-relação de campos disciplinares diversificados, com o objetivo de construir conhecimentos. Isso imprime uma percepção sistêmica do todo como composição de partes inter-relacionadas e não como sua mera justaposição. A busca pela interdisciplinaridade, que por ser um longo processo, inicia-se como ideia e deverá ser concretizada no futuro.
b) Pedagogia do exemplo - A pedagogia do exemplo pode ser vista como um conjunto de princípios e métodos de educação e instrução que tem como objetivo a vida prática, o dia-a-dia. O educador ensina por meio de tudo que pode ou deve ser usado como algo a ser considerado como desejado. Nesse sentido, o próprio educador adota comportamentos que deseja ver nos participantes: pontualidade, assiduidade, respeito para com os outros, capacidade de escuta, conhecimento, etc.
c) Flexibilidade nas estruturas curriculares e diversificação de estratégias - A educação não formal de modo geral demanda estratégias que, articuladas, têm potencial de levar a uma melhor aprendizagem. A abordagem esperada é que as atividades componham um ambiente educacional caracterizado por aulas contextualizadas, com ênfase em uma aprendizagem significativa. Assim, esse pressuposto orienta para a seleção de estratégias diversas que imprimam significado aos conteúdos ministrados, com aulas contextualizadas, de modo a mostrar ao participante o que será trabalhado e o motivo. Alguns momentos são fundamentais, em cada aula: o “aquecimento” pelo qual se deseja estimular o participante para a atividade, o desenvolvimento da aula e o fechamento, conectando os conteúdos abordados em cada momento para criar a cadência.
d) Avaliação - A avaliação tem a finalidade de estimular educadores e participantes à auto-avaliação e à auto-regulação, com vistas à melhoria dos desempenhos. Essa avaliação propicia não só indicações de melhoria dos desempenhos dos participantes, mas de todas as ações do projeto, em seus diferentes níveis de responsabilidades: atuação docente, condições de aprendizagem em termos de infra-estrutura, canais de comunicação entre as pessoas, entre outros.
11.2.3. Cada educador artístico-cultural contratado realizará a atividade nos locais e horários pré-determinados, mediante o recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
11.2.4. Preencher as fichas e/ou relatórios solicitados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
11.3 Objetivos de aprendizagem desejáveis:
a) Ampliar o repertório artístico e cultural por meio de obras contextualizadas em diferentes tempos e espaços.
b) Desenvolver linguagem própria na perspectiva de criação artística.
c) Perceber/Estabelecer/Reconhecer as relações entre os elementos das linguagens artísticas em diferentes contextos culturais.
d) Experimentar as diferentes possibilidades do uso dos elementos das linguagens artísticas, atribuindo valor simbólico e em seus processos de criação na perspectiva da poética pessoal.
e) Identificar/perceber/refletir sobre o uso de diferentes materiais e técnicas presentes nas produções artísticas.
f) Perceber a diversidade de gênero, étnico-racial, geracional, entre outras, nas produções artísticas, bem como seus autores/as.
g) Utilizar as diferentes possibilidades do uso dos elementos das linguagens artísticas em seus processos de criação na perspectiva da poética pessoal.
h) Oportunizar o desenvolvimento físico, emocional, social e afetivo.
A proposição das atividades, contemplando a composição detalhada dos planos de ensino/ministração de cada oficina, poderá ser elaborada e validada com o coordenador pedagógico, para garantir que haja cadência e coerência entre as diversas frentes de atuação.
As metodologias didáticas empregadas pelo(as) educadores(as) partirão do entendimento de que o ensino de arte se dá com a realização prática de formas e produtos culturais e também com o desenvolvimento da percepção estética e da apropriação de produtos culturais pelo(a) participante. A arte e a cultura devem ser abordadas, a partir do seu potencial de preparar o (a) participante a interpretar o fazer artístico como experiência de integração e simbolização coletiva, como produto cultural do imaginário humano, historicizado e diverso, e também como experiência poética, capaz de desenvolver potencialidades humanas como percepção, a reflexão, a imaginação, a intuição, a curiosidade e a flexibilidade. A tabela “Conteúdos”, em anexo,
traz uma síntese dos conteúdos e abordagem que deverão ser contemplados na execução das atividades formativas e poderão ser contemplados nas oficinas livres.
12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
O educador artístico-cultural realizará as atividades durante o ano de contratação, podendo ocorrer de forma justificada a prorrogação do contrato para o integral cumprimento do contrato vigente.
13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
13.1 . A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos credenciados, dar-se- á de acordo com a necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
13.2 . Caso o número de credenciados seja maior que a demanda será realizado sorteio público.
13.3 . A ordem de contratação dos credenciados será organizada através de sorteio público, que ocorrerá em dia e local determinado pela Fundação Cultural, que serão divulgados pelo site da Fundação Cultural, Diário Oficial e/ou e-mail para os credenciados.
13.4 . Os sorteios ocorrerão conforme a necessidade de contratação da Fundação Cultural, estando aptos a participarem os inscritos que cumpriram os requisitos de credenciamento.
13.5 . Caso o número de credenciados seja inferior à demanda necessária, a Fundação Cultural poderá contratar o mesmo credenciado, dentro da categoria, para mais de uma execução de serviço, segundo as necessidades das ações do Foz Fazendo Arte – formação em artes, cultura e patrimônio cultural.
13.6 . Os contratados automaticamente não participam das demandas posteriores, dessa forma visando a rotatividade, exceto quando não exista mais credenciados na categoria.
13.7 . O ato de assinatura do contrato se dará seguindo a ordem do último sorteio público, quando houver, de forma decrescente;
13.8 . O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 5 (cinco) dias úteis após o seu recebimento;
13.9 . O convocado que não entregar o Contrato de Prestação de Serviços assinado no prazo estipulado, se posicionará no final da lista do sorteio, independentemente de notificação;
13.10 . Para cada demanda de contratação poderá ser realizado novo sorteio público, dessa forma será republicada a ordem de contratação;
13.11 . A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas;
13.12 . A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço;
13.13 . É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação total ou parcial do objeto.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 365 dias a contar da assinatura do contrato.
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente em prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da entrega da nota fiscal juntamente com as certidões/comprovações, na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira.
b) Os valores pagos são brutos e estão passíveis de retenções de impostos e taxas, conforme a legislação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes no Edital;
b) Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
c) Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
d) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
e) Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
f) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato;
b) Realizar o pagamento segundo as condições estabelecidas no edital e no contrato.
c) Proporcionar as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
d) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que xxxxxx a ser solicitados pelos contratados;
e) Adotar os procedimentos legais relacionados com eventual descumprimento da execução do objeto contratual.
18. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
a) A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°. 8.666/93 das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II - Pela inexecução parcial: multa de 8% do valor da parcela não executada do contrato; III - pela inexecução total: multa de 10% do valor total do contrato;
IV – para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora/atividade não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
b) As penalidades previstas no item 14.1. serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não exclui as outras.
19. DA RESCISÃO
a) A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
b) Constituem motivo para rescisão do contrato o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
c) A rescisão poderá ser amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
d) A rescisão do Contrato poderá implicar o descredenciamento.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
f) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93.
g) Poderá ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço os incisos I a VII do art. 62 do Decreto Estadual nº 4.507/09.
20. DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem hipóteses de descredenciamento quando:
a) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
b) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
c) Por vontade própria do credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
d) O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo a aplicação de sanções em casos de irregularidade na execução do serviço;
e) O descredenciado dos itens a e b, terá até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação no diário oficial, para abrir recurso junto à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Gestor do contrato: Thaisa Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Fiscais do contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O credenciamento poderá ser revogado por ato da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.
21.2. Os casos omissos serão analisados pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, seguindo as legislações vigentes.
Foz do Iguaçu, 14 de julho de 2022.
ANEXO – CONTEÚDOS1
ÁREA | Categoria | Conteúdo | Carga Horária Semanal por Turma |
● Apresentar elementos da história e | |||
origem do artesanato; ● Realizar a iniciação ao estudo da arte | |||
artesanal que possibilite o contato com a | |||
Artesanato | Artesanato | linguagem manual e cultural; ● Propor, de modo individual, coletivo e colaborativo, processos de criação em: | mínimo 1h máximo 3h |
tecelagem, crochê e bordados, artesanato | |||
identitário, mosaico, cerâmica, pallets, | |||
feltro, fuxico, quilling, dentre outras, que | |||
estimulem o fortalecimento da identidade e | |||
memória do território. | |||
● Fundamentos filosóficos das artes, | |||
introdução à história da arte; ● Estímulo e vivências para aguçar as | |||
percepções estéticas: sentidos e sensações; ● Conteúdos que possibilitem a | |||
vivência com as artes visuais, a partir do | |||
Artes Visuais | conhecimento dos variados estilos da história da arte acadêmica e contemporânea; ● Propor, de modo individual, coletivo | mínima 1h máximo 3h | |
e colaborativo, processos de criação em: | |||
Artes Visuais | animação, artes gráficas, cartoon, cerâmica, desenho, gravura, modelagem 3D, pintura, | ||
grafite, xilogravura, serigrafia, escultura, | |||
design, quadrinhos, colagem, charges, | |||
caricaturas entre outras. | |||
● Fundamentos filosóficos das artes, | |||
Fotografia | introdução à história da arte; ● Estímulo e vivências para aguçar as percepções estéticas: sentidos e sensações; ● Introdução à história da fotografia e a da | mínimo 1h máximo 2h | |
máquina fotográfica; ● Apresentação da Câmera escura; ● Iniciar os estudos sobre fotografia e arte; |
1 Os conteúdos são referência e poderão ser trabalhados na integralidade de forma gradativa ou adaptados para aplicação parcial, de acordo com o público, local de realização e continuidade das atividades com a mesma turma.
● Estudo de fotos, tipos de fotografias e técnicas - Fotografia de objetos, Fotografia de pessoas, Fotografia jornalística, Fotografia de produtos, Fotografia para documentos, Autorretrato; ● Edição de fotos - Softwares existentes, elementos básicos para edição; ● Propor, de modo individual, coletivo e colaborativo, processos de criação em fotografia ● Técnicas de fotografar com celular. | |||
Audiovisual | Audiovisual | • Desenvolver através da apreciação de filmes competências para leitura dos signos e do discurso cinematográfico e identificar as diferenças/interseções entre o filme de ficção e o filme documentário; • Promover debates para abordagem de temas familiares da vivência dos alunos através de filmes que suscitam discussões sobre diferentes abordagens de problemas sociais ou subjetivos envolvidos; • Exposição das etapas de produção na realização de obras audiovisuais e proposição de atividade de realização de curta-metragens, partindo da concepção até a sua finalização e publicação do vídeo na internet; • Técnicas de captação da imagem (enquadramento, plano, plano sequência, iluminação, suportes, etc) e do som (fontes, voz, música, etc); • O processo de montagem e edição (software de edição, formatos, recursos de montagem: o corte, sobreposições, transições, fade in/out, etc). | mínimo 1h máximo 2h |
Capoeira | Capoeira | ● Promover a iniciação ao estudo da capoeira possibilitando o contato com a linguagem cultural, a partir do conhecimento dos seus fundamentos e especificidades, como a música, a dança e | mínimo 1h máximo 2h |
esporte, os movimentos básicos, o jogo, a defesa, a ginga e os contragolpes, dentre outros; ● Resgatar a origem e transformações históricas da capoeira; ● Realizar elementos técnicos e táticos básicos da capoeira; ● Estimular o desenvolvimento físico da preparação física adequada e específica; ● Incentivar a integração de forma respeitosa, cooperativa e harmoniosa com as outras pessoas, despertando entre eles o espírito solidário; ● Orientar a tocar e a dançar, acesso aos fundamentos da arte, sua história, ritmos, gingados e instrumentos. | |||
Cultura Popular | Cultura Popular Brasileira | ● Propor atividades inerentes às diferentes linguagens artísticas e manifestações da cultura popular brasileira, como as danças de caixas (cacuriá, quadrilha, bambaê), ciranda de roda, tambor de crioula, maculelê, afoxé, maracatu, tradições regionais, etc.; ● Explanar sobre a história e origem das manifestações culturais populares brasileiras; ● Realizar atividades de música, dança, artesanato, entre outras; ● Desenvolver a preparação corporal referente aos domínios motores pertinentes ao ritmo, compasso, a criatividade e a coordenação motora; ● Estimular a criação de grupos para preservação das autênticas manifestações culturais da população. | mínimo 1h máximo 2h |
Circo | Circo | ● Apresentar elementos sobre a história e origem do circo no mundo; ● Estimular o preparo físico com exercícios para a preparação às técnicas circenses (exercícios aeróbicos, anaeróbicos e de alongamento) que possibilitam o aumento da habilidade corporal - coordenação | mínimo 1h máximo 2h |
motora, força muscular, estrutura espacial do próprio corpo e ao redor, flexibilidade e disciplina; ● Trabalhar as modalidades circenses como unidades integradoras de uma manifestação cultural, artística e social que promove a inclusão, a socialização, o desenvolvimento motor, o reconhecimento dos limites corporais e o trabalho em grupo: a) Acrobacia de solo - Estimular os exercícios de Acrobacias de solo, realizados no chão, de forma individual para o desenvolvimento corporal b) Malabarismo - manipulação de objetos (bolas, claves, aros, bastão chinês, swing). c) Equilibrismo - Técnicas de concentração, postura física, força e equilíbrio sobre o corpo e objetos (perna-de-pau, corda, parada de mão). d) Palhaço - Exercícios cômicos em grupo, jogos teatrais e criação do personagem. e) Jogos interativos - formas de aquecimento corporal e integração. f) Músicas tradicionais do circo - aproximação da história cultural brasileira em relação à arte | |||
● Propiciar a iniciação no ballet clássico, | |||
oportunizando a prática de exercício físico e | |||
conhecimento da música clássica e moderna | |||
(Estímulo de musicalidade, Estudo de valsas, | |||
entre outros); ● Desenvolvimento de atividades individuais | |||
Dança | Ballet | e grupais, da consciência corporal, do ritmo, da percepção do espaço e do tempo, bem | mínimo 2h máximo 3h |
como da concentração (dinâmica do | |||
movimento, coordenação motora, | |||
psicomotricidade, equilíbrio, memorização, | |||
preparação para giros, saltos, Alongamento/ | |||
abertura, concentração, criatividade, | |||
socialização, Pas de deux, ballet de |
repertório, | exercícios | posturais | e | de | |||
alongamento). | |||||||
● Explanar sobre a origem dos ritmos e suas | |||||||
histórias; | |||||||
●Desenvolver atividades que propiciem a | |||||||
consciência corporal, conhecimento do | |||||||
Dança de | ritmo e técnicas de movimento na dança de | mínimo 1h | |||||
Salão | salão (valsa, salsa, forró, bolero, samba de | máximo 2h | |||||
gafieira, tango, gaúcha, etc); | |||||||
●Desenvolver atividades que estimulem as | |||||||
habilidades de condução, postura, ritmo e | |||||||
regras/etiqueta para a pista de dança. | |||||||
● Abordar conteúdos históricos e culturais | |||||||
da dança do ventre; ● Explanar sobre Anatomia aplicada a | |||||||
Dança do Ventre | dança do ventre; ● Abordar técnicas da dança do ventre (Movimentos de quadril, de tronco, de ombros, de braços e de mãos); ● Realizar sequência coreográfica para e | mínimo 1h máximo 2h | |||||
estudo de coreografias com os | |||||||
participantes. ● Propor estudo de ritmos (musicalização) | |||||||
e Teoria musical - ritmos árabes. | |||||||
● Abordar a história e origem da dança | |||||||
sênior; | |||||||
● Propiciar atividade voltada para a | |||||||
população idosa, que envolva a música e a | |||||||
atividade física (movimentos amplos, | |||||||
rápidos e lentos, coordenados, simultâneos, | |||||||
ritmados, acompanhando a marcação do | |||||||
dirigente e do grupo); | |||||||
Xxxxx Xxxxxx | ● Realizar coreografias com os participantes em pé, sentados, em círculos, | mínimo 1h máximo 3h | |||||
em pares, com uso de lenços, bastões e | |||||||
outros; | |||||||
● Apresentar um repertório diversificado, | |||||||
do ponto de vista de ritmos, coreografias e | |||||||
complexidade de movimentos; | |||||||
● Adequação da dança sênior ao grupo, às | |||||||
suas demandas físicas, cognitivas e | |||||||
emocionais, visto que o idoso realiza os |
exercícios dentro dos seus limites e capacidade. Pode ser estendida a pessoas de qualquer idade com limitações físicas. | |||
Danças Urbanas | ● Explanar sobre a origem do ritmo e seu contexto histórico-cultural; ● Técnicas de alongamento, aquecimento e desaquecimento corporal; ● Técnicas de expressão corporal de acordo com os estilos musicais para a dança. HIP HOP: Felling – expressão corporal em estilo musical e cênico do Hip Hop; Bounce – flexão de pernas; Flow – movimentos contínuos de tronco e pernas; Jacking – movimentação do tronco. Danças sociais: Old, Middle e New School; ● Desenvolver atividades que propiciem a consciência corporal e conhecimento dos ritmos das Danças urbanas; ● Estimular possibilidades de expressões corporais com improvisações. | mínimo 1h máximo 2h | |
Literatura e Poesia | Literatura e Poesia | ● Abordar aspectos históricos da literatura, com a apresentação de autores, clássicos e contemporâneos, e obras; ● Apresentar gêneros, figuras de linguagens e distintos estilos literários; ● Apresentar escritores da literatura brasileira e suas respectivas características de acordo com os momentos de sua carreira; ● Apresentar ferramentas para o desenvolvimento de escritos literários: poesia, narrativa, conto, prosa, etc; ● Desenvolver roteiros e narrativas literárias para HQs; ● Estimular a leitura crítica; ● Abordar ferramentas e técnicas para produção de conteúdos para o ambiente digital - blogs, fanfics, memes, podcasts, etc.; ● Propor, de modo individual, coletivo e colaborativo, processos de criação em textos, contos, poemas, prosas, saraus, | mínimo 1h máximo 2h |
contação de histórias, roteiros de HQs, conteúdos digitais, e outros. | |||
Música | Coral | ● Propiciar a prática em conjunto através da voz; ● Técnicas de ajustes vocais, dicção, respiração, agógica e prosódia; ● Característica do discurso e contexto histórico do repertório do compositor escolhido; ● Prática dos parâmetros básicos da música como: - ritmo, melodia, timbre e harmonia; ● Exercícios de improvisação vocal aliados ao corpo; ● Apresentar gravações de peças de corais e grupos vocais; Pedagogia e métodos a serem adotados: Passo, xxxxxx, Xxxxxxxx, IgoTitze e Xxxxxxx Xxxxxx. | mínimo 1h máximo 2h |
Música de Câmara (violino, viola, violoncelo e contrabaixo) | ●Propiciar a prática em conjunto de música de câmara; ●Conhecer as partes básicas do violino e arco; adquirir uma postura correta ao tocar; solfejo, cuidados básicos com o instrumento, técnica de arco e análise musical; ●Repertório condizente ao nível técnico dos participantes, contemplando a tradição da música de câmara europeia e latino- americana; ●Compreender o período histórico das peças, compositores e discurso musical; ●Criação musical e improvisações coletivos; ●Apresentar gravações da execução de coletivos de cordas; Método adotado: Suzuki. | mínimo 1h máximo 2h | |
Musicalização | ● Explanar sobre a história da música; ● Introdução ao discurso musical; ● Buscar o equilíbrio entre as matérias, no intuito de se ter participantes ativos na compreensão do discurso musical; | mínimo 1h máximo 2h |
● A fruição musical se dará pelo corpo, voz e diversos instrumentos musicais; ● Criações musicais, arranjo com instrumentos e exercícios de solfejos; Pedagogia e métodos a serem adotados: Passo, Kodály, Swanwick. | |||
Percussão | ● Realizar exercícios práticos de percussão; ● Apresentação de diversos ritmos musicais; ● Vivenciar as práticas musicais com instrumentos de percussão, em diferentes gêneros musicais. | mínimo 1h máximo 2h | |
Piano Teclado | ● Propiciar o conhecimento de padrões (acordes, arpejos, escalas, tonalidades, posição da mão) e da grafia musical; ● Auxiliar através de exercícios o desenvolvimento rítmico e a coordenação motora; ● Utilização de repertórios diversificados condizente ao nível técnico dos participantes; ● Criação musical e improvisações coletivas. | mínimo 1h máximo 2h | |
Flauta | ● Apresentar os tipos de flautas, suas partes e funcionamento; ● Posicionamento dos dedos na flauta; ● Aprendizado de repertórios diversificados condizentes ao nível técnico dos participantes; ● Criação musical e improvisações coletivas. | mínimo 1h máximo 2h | |
Instrumentos de Sopro – Metais | ● Apresentação dos instrumentos de metais e as partes que os compõem; ● Técnica de respiração e posicionamento dos dedos no instrumento; ● Utilização de repertórios diversificados condizentes ao nível técnico dos participantes; ● Criação musical e improvisações coletivas. | mínimo 1h máximo 2h | |
Violão | ● Propiciar o conhecimento das notas do violão (braço do violão), da coordenação motora, articulações pertinentes ao instrumento e leitura musical; | mínimo 1h máximo 2h |
● Cada peça deverá ser apresentada contextualizada com momento histórico e características do discurso musical; ● Criação musical e improvisações coletivas; ● Apresentar as gravações dos grandes intérpretes do violão brasileiro e internacional; Métodos e pedagogias a serem usadas: Xxx Xxxxxxx , Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxx. | |||
Rádio | Rádio | ● Explanar sobre o que é uma Rádio comunitária, qual é a diferença entre a rádio comunitária e a comercial; ● Elaboração de conteúdos para a rádio comunitária; ● Mostrar como é o processo de criação de uma associação comunitária; ● Apresentar os passos para a montagem de web rádio comunitária; ● Instruir como funciona a transmissão via internet. | mínimo 1h máximo 3h |
● Promover a introdução a história do | |||
teatro, teoria teatral, glossário de termos | |||
técnicos; ● Prática de atividades relacionadas à | |||
expressão corporal e expressão vocal, | |||
marcação e posicionamento cênico, signos | |||
Teatro | Teatro | teatrais, jogos teatrais, da montagem teatral; Propiciar aos participantes a descoberta de | mínimo 1 h máximo 3h |
seu potencial expressivo em um trabalho | |||
coletivo de criação; | |||
● Propor aos participantes a descoberta de | |||
seu potencial expressivo de modo | |||
individual, coletivo e colaborativo, | |||
processos de criação. |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
Eu, (nome
do educador artístico-cultural), inscrito no CPF nº. , RG
nº. ................................................................., representante ou sócio da empresa
.......................................................................................... com o CNPJ n°
..........................................................., declaro que:
I - não sou servidor efetivo ou comissionado, da Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu e não possuo nenhum dos impedimentos do item 2.2. do edital;
II - tenho ................... anos de experiência com atividade docente na área de
.......................................................................... .
III - estou ciente de que o meu credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
Sendo assim, conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente Edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na inscrição.
……………………………………, ……. de …………………………………………….. de …………. .
(Local e data)
.....................................................................................
(Assinatura do Educador Artístico-cultural)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO AUTODIDATA
Declaro, para fins de participação no Chamamento para Credenciamento de Educadores Artístico-culturais, destinado a futura e eventual contratação, para ministrar aulas, que eu, ......................................................................................................................................
……………………………………………………..........................., (nome do educador artístico- cultural) portador do RG nº. ,
inscrito no CPF nº , sou autodidata
em .................................................................................................................................... .
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
........................................., ........ de ............................................. de ...........
(Local e data)
...................................................................................................
(Assinatura do Educador Artístico-cultural)
ANEXO IV INFORMAÇÃO BANCÁRIA
Titular da Conta (nome da empresa): ................................................................................
............................................................................................................................................ CNPJ da conta: .........................................................
Banco: .....................................................................
Agência: .....................................................
Número da Conta Bancária: ..........................................................
ANEXO V GLOSSÁRIO
Para Fins deste Edital consideram –se as seguintes definições:
Comissão de Credenciamento - comissão composta por servidores da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu que irão verificar os documentos jurídico, fiscal e de qualificação técnica, segundo os critérios estabelecidos no Edital.
Contrato - ajuste firmado pela Administração Pública (Fundação Cultural) e o credenciado, estipulando acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Credenciamento - consiste na formação de um cadastro com os interessados, os quais futuramente poderão ser contratados para a execução das atividades requeridas. O credenciamento não gera direito à contratação, a qual é condicionada às necessidades oriundas da ação, bem como de previsão orçamentária, ficando a critério da instituição credenciadora a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-la.
Demanda - manifestação de uma necessidade, solicitação de um serviço.
Diligências - solicitação de informações ou documentos a proponentes ou terceiros, com o objetivo de sanar pendências e irregularidades, bem como esclarecer ou confirmar informações.
Formação Continuada – atividades formativas que seguem conteúdo programático e/ou cronograma anual, com o intuito de formação contínua dos educandos.
Oficinas Livres – atividades que possuem o intuito de promover o acesso à expressão artística e cultural para um público alvo diversificado. O conteúdo será flexível, compatível e adaptável ao público.
Ordem de serviço - documento enviado pela FCFI autorizando a execução do serviço demandado.
Xxxxxx Xxxxxxxx: microempreendedor individual, empresário individual, ou outro tipo de pessoa jurídica, portador de CNPJ, de natureza cultural. O candidato inscrito como pessoa jurídica deverá ser: o próprio microempreendedor, o próprio empresário individual ou componha os quadros societários de outro tipo de pessoa jurídica.
ANEXO VI
Minuta de Contrato nº / 2022
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO CULTURAL DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx, inscrita sob o CNPJ/MF nº 75.431.437/0001-89, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx inscrito no RG n° 6.487.197-8 SSP/PR, e CPF n° 000.000.000-00 e a Sra. Cleonice Griebel, portador do RG 6.083.550-0 e CPF 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado (nome completo da pessoa física) portador da RG Nº inscrita no CPF nº , residente e domiciliado (a) rua nº bairro , na cidade de Foz do Iguaçu-PR, CEP (OU) nome da pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua nº , Bairro_ Foz do Iguaçu – PR CEP neste ato representado (a) _, portador (a) da Cédula de Identidade n° e do CPF n°_ , residente e domiciliado a Rua _nº Bairro Foz do Iguaçu – PR CEP ora denominada CONTRATADA têm entre si justo e contratado, no Edital de Credenciamento n° /2021 o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação através do processo de credenciamento de Educadores artístico-culturais, com vistas à execução de atividades para comporem ação relativas a ação denominada “FOZ FAZENDO ARTE – formação em artes, cultura e patrimônio cultural”, selecionados no Edital de Credenciamento n°_ 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR CONTRATUAL
O Valor Global para a Execução dos serviços objeto deste contrato daqui por diante denominado “Valor Contratual” é de R$ ( ).
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta bancária do CONTRATADO, sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente do projeto cultural.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil a contar da entrega da nota fiscal juntamente com as certidões, na Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade.
Parágrafo Terceiro: Todos os valores das modalidades são brutos e passíveis de impostos incidentes sobre os mesmos, conforme alíquota.
Parágrafo Quarto: Na apresentação da Nota Fiscal deverá constar a discriminação dos itens: Número do empenho, do Contrato e outros dados que julgar convenientes, sem apresentar rasura e entrelinhas. Juntamente deverá ser apresentado número de Agência e Conta Bancária em nome da empresa Contratada, para proceder a transferência dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária 31.01.13.392.0310.2179.3.3.90.39 fonte 1.001, da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro: Os serviços de que trata este Contrato serão prestados diretamente pela CONTRATADA, no período de de 202_ a de de 202_, nas modalidade que constam no Edital de Credenciamento nº /2021.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, será responsável pela execução da apresentação, responderá pela coordenação técnica de todas as atividades, e se responsabilizará administrativamente por todo o conjunto do trabalho, independente da existência de outros profissionais responsáveis técnicos.
CLÁUSULA QUINTA: PENALIDADES
a) A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n°. 8.666/93 das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II - Pela inexecução parcial: multa de 8% do valor da parcela não executada do contrato; III - pela inexecução total: multa de 10% do valor total do contrato;
IV – para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora/atividade não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
b) As penalidades previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
O prazo de execução e vigência será de até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O CONTRATADO obrigar-se-á:
a) Executar os termos do instrumento contratual em conformidade com as especificações básicas constantes no Edital;
b) Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
c) Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
d) Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
e) Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
f) Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
g) Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizer necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com o sucesso do evento programado.
h) Comparecer e realizar as propostas nos dias, na hora e local estabelecidos conforme cronograma, uma vez satisfeitas cumpridas todas as considerações e cláusulas pré- estabelecidas neste edital.
i) Comunicar previamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, qualquer fato ou causa impeditiva ou que abstenha o comparecimento e a participação do Educador, no evento do CONTRATANTE, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível.
j) Xxxxxx durante o prazo do contrato, bem como de eventual prorrogação de seu prazo, a adimplência com a seguridade social, concernentes à regularidade com o INSS e ao FGTS.
k) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigado por este contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento do CONTRATANTE.
l) A responsabilidade pela eventual utilização, na execução do projeto, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais.
m) Cumprir os regulamentos da utilização de espaços públicos, sob orientação da Secretaria da pasta.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato;
b) Realizar o pagamento segundo as condições estabelecidas no edital e no contrato.
c) Proporcionar as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
d) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que xxxxxx a ser solicitados pelos contratados;
e) Adotar os procedimentos legais relacionados com eventual descumprimento da execução do objeto contratual.
f) Xxxxxxxx a documentação complementar encaminhada pelo candidato e a sua situação cadastral perante órgão do Governo Municipal.
g) Fiscalizar as atividades culturais contratadas durante a sua execução conforme o artigo 67 da Lei 8.666/93.
h) Adotar os procedimentos legais relacionados com eventual descumprimento da execução do objeto contratual.
O CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao CONTRATADO todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações, cabendo à Fundação Cultura de Foz do Iguaçu o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, devendo ainda fornecer as informações reais e necessárias quando solicitada pelo CONTRATADO para o perfeito entendimento dos assuntos a serem consultados, bem como, providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais certificadas nos prazos fixados no Edital de Credenciamento n° /2021.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
a) A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
b) Constituem motivo para rescisão do contrato o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
c) A rescisão poderá ser amigável, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
d) A rescisão do Contrato poderá implicar o descredenciamento.
e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
f) A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93.
g) Poderá ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço os incisos I a VIII do art. 62 do Decreto Estadual nº 4.507/09.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO DESCREDENCIAMENTO
Constituem hipóteses de descredenciamento quando:
a) Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
b) Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
c) Por vontade própria do credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu;
d) O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo a aplicação de sanções em casos de irregularidade na execução do serviço;
e) O descredenciado dos itens a e b, terá até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação no diário oficial, para abrir recurso junto à Fundação Cultural de Foz do Iguaçu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XI, do art. 55, do mesmo diploma legal.
b) Faz parte integrante, o Edital de Credenciamento, sob n° ---/----, os dados dos inscritos no SISPROFICE conforme estabelece a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e demais documentos da licitação que sejam pertinentes.
c) O CONTRATADO deverá manter, enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento n° ---/----.
d) Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência decorrentes das obrigações assumidas pela Fundação Cultural e o CONTRATADO, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
e) O CONTRATADO autoriza o uso gratuito de sua imagem, som, voz e fonograma para fins de divulgação das ações da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu e a comunicação institucional, inclusive no que concerne a eventual criação de peças institucionais de divulgação, a serem utilizados para fins não comerciais por período indeterminado.
O credenciamento poderá ser revogado por ato da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem direito a indenização a terceiros.
Elege o fórum da cidade de Foz do Iguaçu – PR para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento e porque assim convencionaram assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor.
Foz do Iguaçu, PR, _ de de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Contratante Contratante
Contratado (a)
Anexo VII
Tabela de categorias artísticas culturais e Cursos superiores correlatos
ÁREA | CATEGORIA | CURSOS AFINS |
Artesanato | Artesanato | Artes Visuais, Artes, Design gráfico, Design de Moda, Design, Pedagogia. |
Artes Visuais | Artes Visuais | Artes Visuais, Artes, Educação Artística, Superior de Pintura, Superior de Gravura, Superior de Escultura, Design Gráfico, Design. |
Fotografia | Artes Visuais, Artes, Fotografia, Educação Artística e cinema. | |
Audiovisual | Audiovisual | Cinema e Audiovisual. |
Capoeira | Capoeira | Educação Física. |
Circo | Circo | Artes Cênicas, Educação Física. |
Cultura Popular | Cultura Popular Brasileira | Sociologia, Antropologia, Artes Visuais, Artes, Educação Artística, Superior de Pintura, Superior de Gravura, Superior de Escultura, Cinema e Audiovisual, Design de Moda, Design, Pedagogia, musica, dança, Letras, Letras Artes e Mediação Cultural, |
Dança | Ballet | Dança, Educação Física. |
Dança de Xxxxx | Xxxxx, Educação Física. | |
Dança do Ventre | Dança, Educação Física. | |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx, Educação Física. | |
Danças Urbanas | Dança, Educação Física. | |
Outras Danças | Dança, Educação Física. | |
Literatura e Poesia | Literatura e Poesia | Letras, Letras Artes e Mediação Cultural. |
Música | Coral | Música, Composição e Regência, Superior de Canto. |
Flauta | Música, Superior de Instrumento. | |
Instrumentos de Sopro – Metais | Música, Superior de Instrumento. | |
Música de Câmara (violino, viola, violoncelo e contrabaixo) | Música, Superior de Instrumento. | |
Musicalização | Música, Superior de Instrumento. | |
Percussão | Música, Superior de Instrumento. | |
Piano/Teclado | Música, Superior de Instrumento. | |
Violão | Música, Superior de Instrumento. | |
Rádio | Rádio | Comunicação Social, Cinema e audiovisual |
Teatro | Teatro | Teatro, Artes Cênicas. |
1. Serão aceitos cursos Lato Sensu com duração mínima de 360 horas em área cultural da modalidade escolhida.
2. Cursos superiores concluídos em Universidade Estrangeira precisaram de uma certificação de Universidade nacional.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão