CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS, PARA INSTALAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA PROVISÓRIAS NO CENTRO DE ATIVIDADES JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES FILHO, MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SP.
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS, PARA INSTALAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA PROVISÓRIAS NO CENTRO DE ATIVIDADES XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SP.
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 047/2022 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações | |
Anexo B - | Memorial Descritivo | |
Anexo C - | Modelo de Proposta Comercial | |
Anexo D - | Planilha Orçamentária | |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se: SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação, tipo menor preço, é a contratação de empresa para locação de containers, para instalação de 10 salas de aula provisórias no Centro de Atividades “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. O regime de contratação será o de Empreitada por Preço Global.
2.3. O prazo de locação é de até 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”.
2.3.1 O prazo de locação poderá ser prorrogado, se houver necessidade.
2.3.2. Se ultrapassados 12 (doze) meses, o valor locatício mensal será reajustado, com base na variação, ocorrida no período, do índice IPCA (IBGE).
2.4. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, comprovando através da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) ou do Contrato Social.
2.4.1. Caso a empresa comprove o ramo de atividade apenas no Contrato Social, deverá providenciar a inclusão na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) antes da assinatura do contrato.
2.5. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
c) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
d) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório; e
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.6. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.7. As empresas interessadas em conhecer as instalações onde os serviços se realizarão, poderão visitar o local.
2.7.1. A visita, quando realizada, deverá ser previamente agendada com o Diretor do Centro de Atividades do SESI, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto contratual.
4.1.3. Planilha Orçamentária (Anexo D) deverá estar assinada pelo responsável da empresa, e preenchida em todos os seus itens e nas colunas próprias (unidades, quantidades, preços unitários e totais, valor do BDI, percentuais do BDI e dos encargos sociais sobre a mão de obra, subtotais e totais), não sendo aceito qualquer grupamento de itens com valor único.
4.1.4. A proponente deverá indicar, ainda em sua Proposta Comercial a modalidade de Garantia de Execução Contratual que será fornecida.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
6.3.2. Serão desclassificadas as empresas que ofertarem Proposta com preço total superior em mais de 25% (vinte e cinco por cento) ao Preço Base do SESI-SP.
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 1 (um) dia útil após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou
Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo
sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. A proponente vencedora será notificada para, após a homologação do resultado e adjudicação do objeto, comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, no local designado para assinar o contrato, conforme a respectiva minuta (Anexo E), sendo certo que o serviço será iniciado em até 10 (dez) dias corridos, contados da data de emissão da competente “OIS - Ordem de Início de Serviço”, documento formal a ser expedido pela DOS - Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, que somente será expedido após a apresentação da competente Garantia de Execução Contratual, na modalidade escolhida.
10.2. Garantia de Execução Contratual
10.2.1. A modalidade de garantia de execução contratual deverá ser informada na Proposta Comercial (Anexo C), e será correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto pela licitante vencedora, sendo efetuada no prazo de 05 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, numa das seguintes opções:
• Caução em Dinheiro;
• Fiança Bancária;
• Seguro Garantia.
10.2.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito,
conforme dados abaixo:
Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04
Banco do Brasil
Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2
Variação 51
A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o término dos serviços, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão.
10.2.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela proponente vencedora.
10.2.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela proponente vencedora.
10.2.5. O prazo de vigência do contrato terá o seu início a partir da assinatura e o seu término será em 90 (noventa) dias, contados após o prazo final de prestação dos serviços.
10.2.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades.
10.2.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à licitante. O não atendimento, em até 01 (um) dia útil, implicará na desclassificação da licitante, e, a critério do SESI-SP, na suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP, por período de até 02 (dois) anos.
10.2.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado.
10.2.9. A garantia de execução contratual será liberada e restituída pelo SESI-SP à proponente vencedora, conforme o previsto no contrato a ser por ela firmado.
10.2.10. A garantia de execução contratual deverá ser renovada, corrigida ou estendida, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo.
10.3. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.3.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.4. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.3.
10.5. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.6. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.7. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.7.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, ser aplicado o reajuste de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da - Diretoria de Obras e Serviços – DOS, do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da Diretoria de Obras e Serviços - DOS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes.
13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.3. Se o início da montagem não se der em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Início”, a proponente que for contratada ficará sujeita a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado a 2 (dois) por cento do valor total do contrato, independentemente de outra sanção que o SESI-SP possa aplicar, que será descontada na ocasião do pagamento dos alugueres mensais.
13.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 20 de maio de 2022.
Serviço Social da Indústria – SESI Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS, PARA INSTALAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA PROVISÓRIAS NO CENTRO DE ATIVIDADES XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SP.
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 20/05/2022 |
Retirada do edital | A partir de 20/05/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 20/05/2022 até 06/06/2022 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 10/06/2022 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 10/06/2022 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro. pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Ligia Bassan Cruz, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Gerência de Engenharia
LOCAÇÃO DE CONTAINERS PARA SALAS PROVISÓRIAS –
VOTORANTIM – SP
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Memorial Descritivo MARÇO/2022
LOCAÇÃO DE CONTAINERS PARA SALAS PROVISÓRIAS - CAT VOTORANTIM
O presente Memorial apresenta as especificações e descreve os requisitos necessários para elaboração de proposta comercial para a execução de “LOCAÇÃO DE CONTAINERS PARA SALAS DE AULA PROVISÓRIAS” do Centro de Atividades “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx”, localizado na Av. Avenida Cláudio Pinto do Nascimento, nº 140, Bairro Parque Morumbi, no Município de Votorantim, SP.
A. OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto desta Licitação é a contratação de empresa especializada para “Locação de containers habitáveis”, para instalação de salas de aulas provisórias no CAT Votorantim.
A CONTRATADA atuará no transporte inicial, montagem, locação mensal, desmontagem e transporte final dos containers.
A PROPONENTE deverá incluir em seu orçamento-proposta todos os materiais e serviços necessários à perfeita execução de seus trabalhos, perfeito acabamento, funcionamento, mesmo quando não especificados no memorial ou não quantificados na planilha orçamentária.
A CONTRATADA deverá, também, incluir em sua proposta todos os custos relativos a trabalhos noturnos ou em finais de semana e feriados (horas extras, adicionais noturnos, transportes, estadias, refeições) e demais taxas, impostos, contribuições/ encargos sociais e tributos Federais, Estaduais e Municipais. Não serão aceitos pleitos para reembolso destes custos.
Em caso de dúvidas, estas deverão ser esclarecidas já na elaboração das propostas, através de consulta à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP. Deverá ainda o PROPONENTE inspecionar o local e as condições de execução dos serviços.
B. DESCRIÇÃO GERAL
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SALAS DE AULA COMPOSTAS POR 3 CONTAINERS HABITÁVEIS ACOPLADOS
SISTEMA CONSTRUTIVO: | Contêiner modulado, desmontável e içável. Estruturas laterais e colunas em aço galvanizado Esp.: 1,5 a 2,3 mm, paredes compostas de painéis em chapas de aço zincado a fogo em duas faces com pintura a base de poliuretano nas duas faces interna e externa na cor branca, preenchidos internamente com EPS Classe F antichama injetado Esp.50 mm, piso compensado Naval 15 mm revestido em Manta vinílica. Chassi em perfis de aço dobrado e zincado. Sistema de montagem por meio de encaixes tipo “macho e fêmea. Medidas de Acordo com Norma NR 18. 2,50 m Interno. Módulos com tamanho de 6,00 x 2,40m. Altura total 2,95mn. | |
1.2- DESCRIÇÃO: | PISO: | Estruturado com perfis de aço galv. pintado esp.: 2,70 mm. e 1,50 mm Assoalho compensado Naval 15 mm Face inferior Pintura Tipo Batida de pedra na cor preta. Face Superior em manta vinílica |
PAREDES: | Em painéis Tipo Sanduiche com EPS Classe F injetado espessura 50 mm. Material das duas faces interna e externa, aço galvanizado esp. 0,50 mm galvanizado e pintado na cor branca (fundo + acabamento PU). Estruturas laterais e do teto em perfis de aço galvanizado pintados, com espessura de 2,30 mm. | |
TETO | Plano, estruturado com perfis de aço galvanizado a fogo e pintadas e Face superior em telhas de aço galvanizado esp.: 0,5 mm. Face interna em MDF 3 mm na cor branca + Alma em EPS. Telhados e sobretetos em 01 ou 02 águas com estrutura em tubos e perfis tipo Esp.: 1,2 mm. Telhas de aço galvanizado esp.: 0,5 mm. Sobreteto medindo aproximadamente 31,00 x 22,00m. Telhados deverão ter beirais para cobrir inclusive corredor entre as salas. |
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REVESTIMENTOS | Piso: manta vinílica. Paredes: Painel EPS Sanduiche 50mm branca sendo 02 faces aço 0,50 mm. Galvanizadas. Teto: MDF 3 mm + EPS 30 mm |
ESQUADRIAS: | Portas de acesso tamanho 0,90 x 2,10m. Com visor de 0,40x0,30m em vidro, e aço pintado na cor branca. Fechadura de tambor e dobradiças com barras anti-pânico. Janelas de alumínio na cor branca com vidro caixilhado. Tamanho 1x1m |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: | Instalação elétrica interna completa com painel de disjuntores, bem como interruptores de fuga, Tomadas e interruptores distribuídos por canaletas na cor branca. Luminárias Inclusas: Led. duplas ou únicas de sobrepor. |
MODELO SALA DE AULA COMPOSTA POR 3 CONTAINERS ACOPLADOS TOTALIZANDO – 7,20 x 6,00m
02 | Porta externa 0,90 x 2.10 m. (sendo uma com barra anti-panico) |
03 | Janelas de correr de vidro 1,00 x 1,00 m. |
06 04 03 04 01 01 01 01 01 | Pontos para lâmpada, no teto. Led Luminária Dupla Tomadas 10/20 A. 02 Interruptores. Pisos revestidos com manta vinílica, linha Família. Paredes em painéis sanduiche com revestimento de 50 mm em EPS Antichama. Telhado em 02 águas sobre os módulos. Quadro com proteção elétrica DR – Interruptor de Fuga. Preparação para aterramento. Instalação de 02 aparelhos de Ar condicionado Split 12.000 BTU cada. Tetos revestidos internamente em MDF + EPS antichama. |
TRANSPORTE:
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Considerado Módulos desmontados até o local, onde deverão ser montados (empresa deverá prever todos os custos para transporte e posterior montagem no local).
Obs: Xxxx a proponente consiga levar os containers já montados para o local, não há objeção por parte do SESI, porém, todos os custos deverão já ter sido considerados pela empresa e os mesmo deverão ficar dentro do preço proposto na licitação.
MONTAGEM / DESMONTAGEM:
Local da montagem deverá estar preparado para o recebimento dos mesmos, bem como seus acessos. Para montagem dos módulos serão utilizados pontos de energia 220v no local fornecidos pelo SESI. Equipes deverão dispor de ferramentas, extensões e Epis para a correta realização dos trabalhos e participação nas integrações. Equipes deverão apresentar todas as documentações necessárias e solicitadas pelo SESI para realização dos trabalhos no local.
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Figura 1 – Croqui orientativo de uma sala
Layout da quadra apenas ilustrativo
20m
Sala 1 | Sala 2 | Almoxarifado | Sala dos Professores |
Sala 3 | Sala 4 | Sala 5 | Sala 6 |
Sala 7 | Sala 8 | Sala 9 | Sala 10 |
34m
Figura 2 – Layout orientativo da disposição das salas na quadra existente na unidade
A Proponente deverá considerar em sua proposta o fornecimento 1 conjunto de containers para instalação de salas provisórias por um período de locação de 12 meses. O conjunto será composto por 12 salas (conforme indicado na Figura 2) e cada sala é formada por 3 containers habitáveis (ver figura 1)
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Figura 3 – Local onde serão instalados os containers
Observações:
Caso seja necessária a remoção de alambrado e demolição de estruturas das tabelas de basquete, estes serão realizados pelo SESI.
Ligações com rede existente de água, energia, esgoto, rede de dados, SPDA e proteção de combate a incêndio, estes também serão realizados pelo SESI.
C. GENERALIDADES
A execução das obras e serviços deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes neste Memorial Descritivo, normas da ABNT, bem como todas as prescrições e eventuais memoriais específicos, às legislações Municipais, Estaduais e Federais, Normas do Corpo de Bombeiros, da “Concessionária de Energia Elétrica”, da “Concessionária de Água” e demais órgãos pertinentes à obra.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de quaisquer defeitos ou incompatibilidade com as especificações originais do FABRICANTE (sejam elas defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo e dos memoriais específicos.
Os materiais a serem utilizados na obra deverão satisfazer integralmente às determinações das Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e às especificações contidas neste Memorial, devendo ser previamente submetidos à Fiscalização do SESI-SP para exame e aprovação, obrigando-se a CONTRATADA a remover da obra os materiais impugnados.
As marcas, modelos e tipos, bem como os processos de fabricação, execução e tecnologia utilizados e indicados nos memoriais e planilhas são referenciais, podendo ser substituídos por outros de igual ou superior qualidade e especificações técnicas, devidamente comprovadas através de atestados ou ensaios executados por empresa ou profissionais especializados escolhidos pelo SESI-SP, correndo as despesas por conta da CONTRATADA. Deverão ainda obedecer integralmente aos critérios arquitetônicos e acabamentos especificados nos memoriais, não sendo admitidas alterações sem a formalização das respectivas aprovações.
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Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados estritamente de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos FABRICANTES.
Caberá a CONTRATADA, sempre que lhe for solicitado, encaminhar à CONTRATANTE, amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à CONTRATANTE fazer as devidas anotações, na Caderneta de Obras, quanto à sua aprovação ou rejeição.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser formalizada a sua substituição, com a prévia aprovação da CONTRATANTE.
Em caso de divergência entre os desenhos, prevalecerão os de maior escala sobre os de menor. Em caso de divergência entre desenhos e memoriais, prevalecerão as especificações dos memoriais descritivos. Em caso de divergência entre planilhas e memoriais descritivos, prevalecerão as especificações dos memoriais descritivos. Todas as especificações de níveis, medidas, e dimensões apresentadas neste memorial e desenhos servem apenas como parâmetros prévios, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA realizar todas as medições e checagens no local necessárias para a realização dos serviços objetos deste memorial.
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO do SESI-SP impugnar e mandar demolir, ou substituir serviços ou equipamentos executados em desacordo com as especificações, ou incorretos. As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados por EMPRESA ESPECIALIZADA sub CONTRATADA.
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra, além de garantir a integridade física de propriedades do CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra.
A CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE, toda e qualquer execução de serviços que impliquem em modificação e/ou complementação do objeto contratado.
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Caberá à CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá constantemente efetuar a limpeza da obra e do canteiro de serviço, obrigando-se a mantê-lo em perfeita ordem, livre de entulho e com os
materiais e equipamentos devidamente acondicionados, durante todas as etapas de execução, garantindo a total segurança dos operários e usuários.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da CONTRATANTE e sob sua responsabilidade, a CADERNETA DE OBRAS, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e CONTRATANTE, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias, etc. e o CRONOGRAMA FÍSICO DETALHADO DA OBRA, afixado em local de fácil acesso e visualização, rigorosamente atualizados. Deverá também realizar registro fotográfico de todas as etapas das obras, devendo esse relatório ser anexado a cada medição de serviços.
É de responsabilidade da Empreiteira exercer vigilância na obra, tanto no período diurno, como noturno.
D. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa CONTRATADA, para a execução das obras, deverá apresentar a ART sobre os serviços executados (montagem/desmontagem e da locação dos containers).
E. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Caso seja solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relacionados à execução da obra e quando necessário deverão ser consultados os órgãos competentes.
a) ART/RRT dos serviços executados;
b) Laudos dos materiais aplicados, CMAR (controle materiais de acabamento e revestimento) se aplicável e respectivas ART (principalmente para o caso do SESI precisar obter junto ao corpo de bombeiros o AVCB dessas salas);
F. AÇÕES DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Deverá a Empreiteira prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada ao “Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes” na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18
(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), NR 33
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(Segurança - Espaço confinado) e NR 35 (Segurança - Trabalho em Altura).
A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, como forma de garantir que a CONTRATADA forneça e acompanhe a utilização dos EPI’S e EPC’S, por todos os envolvidos da obra, tais como:
A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço;
Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc.;
Os serviços externos deverão dispor de andaimes ou balancins, dotados de guarda- corpo com um metro de altura, com xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx, xxxx xx xxxxxxxx x xxxxxx xx 00 (xxxxx) cm.
G. REGULAMENTO DO CANTEIRO DE OBRAS E EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
G.1 Canteiro de Obras
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia do SESI-SP a implantação geral das obras e do canteiro das obras e serviços provisórios, e dos fechamentos, bem como de suas partes constituintes, contendo todas as informações necessárias para defini- las e precisá-las. A CONTRATADA deverá prever a implantação do Canteiro de Obras dentro dos limites do terreno do SESI-SP. Não será permitida a instalação de alojamentos ou dormitórios no canteiro de obras. Para a construção dos canteiros deverão ser respeitadas as exigências estabelecidas na NR-18 e NR-35 e no mínimo as dimensões estabelecidas em anexo a esse memorial;
A CONTRATADA deverá projetar, fornecer os materiais e mão-de-obra para construir, operar e manter no canteiro de obras, em local a ser indicado pela CONTRATADA e aprovado pelo SESI-SP, de suas instalações provisórias: escritório, oficinas, depósitos, sanitários, tapumes, alojamentos, garagem, redes de água, esgoto, luz e força, equipamentos e demais instalações necessárias ao perfeito desempenho das atividades nos serviços contratados;
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A CONTRATADA deverá, na elaboração da implantação de seu canteiro de obras, tomar cuidados especiais para evitar eventuais alterações das condições de escoamento das águas pluviais e de qualquer outro acidente natural que possa vir a comprometer construções ou logradouros existentes.
G.2 Segurança e Higiene do Trabalho
A CONTRATADA será responsável pela higiene e segurança de todos os locais de trabalho, a fim de garantir sua salubridade e ordem, bem como será obrigada a cumprir as exigências determinadas pelos poderes públicos, as determinações e instruções da Fiscalização e em particular, as Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil, de acordo com a portaria nº15 de 18 de agosto de 1972 do Departamento Nacional da Segurança e Higiene do Trabalho. É obrigatório o uso de equipamentos de proteção de acordo com o tipo de serviço em execução, tais como óculos de segurança, cintos, máscaras, luvas, etc. O uso de botas de segurança e capacetes é obrigatório para todos os funcionários presentes nos locais de execução dos serviços de construção, durante todo o período contratual. A empresa contratada é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, durante todo período contratual.
A CONTRATADA deverá remover semanalmente os resíduos e materiais de descarte gerados em obra obedecendo às diretrizes da Resolução CONAMA Nº307/2002 com atenção a classificação do tipo de resíduos e aos locais específicos legalizados para recebimento dos materiais, assim como promover limpeza geral nas obras, caminhões e circulações.
Os locais de trabalho e os caminhos de circulação deverão ser mantidos constantemente limpos, protegidos e desimpedidos.
A CONTRATADA será obrigada a tomar medidas especiais quanto ao armazenamento, transporte e à utilização de combustíveis líquidos, que deverá obedecer às leis e regulamentos em vigor, bem como às instruções da Fiscalização, sem que estas instruções reduzam ou eximam a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes.
Em hipótese alguma, deverá ser colocado fogo nos restos de materiais de desforma dentro do terreno do SESI.
Deverão ser adotados procedimentos de Sinalização da obra conforme disposto na NR- 26 Sinalização de Segurança (126-000-6), devendo-se adotar cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
Obrigatoriamente, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
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Deve-se adotar procedimentos de rotulagem de produtos perigos, com o seguinte procedimento:
• Nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc.
• Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento médico correto, no caso de acidente.
• Palavra de Advertência - as palavras de advertência que devem ser usadas são:
• "PERIGO", para indicar substâncias que apresentem alto risco;
• "CUIDADO", para substâncias que apresentem risco médio;
• "ATENÇÃO", para substâncias que apresentem risco leve.
• Indicações de Risco: as indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
• Medidas Preventivas - têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".
• Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.
G.3 Prevenção de acidentes
A empresa CONTRATADA deverá:
• Cumprir fielmente os requisitos previstos no procedimento DRH-037 do SESI, devendo, em caso de dúvidas, solicitar auxílio de seu Gestor para os esclarecimentos necessários;
• O Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART deverá elaborar a ARPT, auxiliando-a na identificação dos riscos inerentes ao trabalho em altura e dos riscos adicionais, bem como na definição e implementação das medidas de prevenção necessárias, antes do início dos trabalhos;
• Comunicar imediatamente ao Engenheiro Responsável Técnico nomeado pela Contratada e descrito na ART do contrato a existência de condições de risco não identificadas anteriormente na ARPT, ou que ainda não tenham sido adequadamente tratadas, manifestando o “direito de recusa” e interrompendo as atividades até que solução seja implementada;
• Usar todos os EPI´s e assessórios determinados pela ARPT ou procedimento operacional específico;
• Isolar e sinalizar o local dos serviços a fim de evitar a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho;
• Inspecionar, no mínimo, a cada seis meses, e antes de cada utilização, todos os equipamentos e acessórios utilizados em trabalhos com altura, garantido que estejam em condições seguras de uso;
• Não efetuar nenhum tipo de improvisação durante os trabalhos em altura;
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• Comunicar ao Gestor da Unidade qualquer alteração no planejamento e execução dos trabalhos, inclusive interrupções maiores que 3 horas e o encerramento dos trabalhos;
• Realizar arrumação, limpeza e retirada de ferramentas e equipamentos do local dos serviços;
• Solicitar ao Gestor da Unidade o encerramento e a aprovação dos trabalhos;
• Solicitar a revalidação da ARPT antes do reinicio quando os trabalhos forem interrompidos por mais de 3 horas;
• Apresentar antes do início das atividades:
• Análise Preliminar de Risco (APR) para todas as atividades (a contratada deverá apresentar preenchido seu modelo;
• Comprovante de composição da CIPA ou funcionário designado e composição do SESMT (NR 5 e NR 4);
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9);
• Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT – NR 18) para casos de obras com picos de mais de 20 pessoas;
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7).
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do SESI antes do início dos trabalhos em altura os seguintes documentos dos funcionários:
• Cópia das folhas 1, 2 e página de registro atual da carteira profissional comprovando se tratarem de funcionários contratados formalmente;
• Comprovante de participação válido em treinamento da NR-35 e sobre o uso de EPI (NR 6), demonstrando a capacitação e aprovação para trabalho em altura em treinamento teórico e prático da NR-35, com carga horária mínima de oito horas, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho;
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) válido de todos os funcionários (NR 7) conforme atividade a ser desenvolvida, emitido por médico;
• Permissão de Trabalho (PT) \ Liberação de Trabalho (LT) para todas as atividades (a contratada deverá apresentar seu modelo para permissão ou liberação de trabalho) autorizando a atividade em altura a ser desenvolvida.
• Apresentar ART de fornecimento, montagem e desmontagem dos equipamentos (balancins, andaimes, cadeirinhas, entre outros) utilizados para acesso em altura.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do SESI antes do início dos trabalhos em espaços confinados os seguintes documentos dos funcionários:
• Comprovante de participação válido em treinamento de trabalho em espaços confinados (NR 33) para:
o Vigias e Trabalhadores;
o Supervisor de Entrada.
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• Apresentar ART de fornecimento, montagem e desmontagem dos equipamentos utilizados para insuflamento de ar nos ambientes confinados.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do SESI antes do início dos trabalhos com eletricidade os seguintes documentos dos funcionários:
• Comprovante de participação válido em treinamento de trabalho e serviços em eletricidade (NR 10):
o Básico ou Reciclagem – para baixa tensão;
o SEP ou Reciclagem – para média ou alta tensão.
A empresa CONTRATADA, quando necessário, poderá ser solicita a apresentar à fiscalização do SESI outros documentos como:
• Comprovante de participação válido em treinamento para uso de máquinas e equipamentos de transporte (NR 11 e NR 12) – Exemplo: empilhadeiras, pá carregadeira, munck, plataforma elevatória, bobcat.
NOTAS:
• A empresa CONTRATADA deverá apresentar os documentos listados acima também dos parceiros e/ou subcontratados.
• No caso de obras (novas ou reformas) que tenham longa duração:
• Ficha de Entrega dos Equipamento de Proteção Individual (EPI) deve ser entregue a cada três meses.
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser entregue a cada ano.
G.4 Trabalho em Altura
Os funcionários da empresa CONTRATADA que realizarão o trabalho em altura deverão ser contratados formalmente, capacitados e aprovado para trabalho em altura em treinamento teórico e prático da NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura), com carga horária mínima de oito horas, ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. Também deverão ser considerados aptos com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) conforme atividade a ser desenvolvida por médico e deverão ter documento autorizando a atividade em altura a ser desenvolvida.
Todo trabalho em altura deverá seguir e respeitar o conteúdo da NR-35 juntamente com os itens listados a seguir:
• Cumprir fielmente os requisitos previstos no procedimento DRH-037 do SESI, devendo, em caso de dúvidas, solicitar auxílio de seu Gestor para os esclarecimentos necessários.
• Solicitar ao seu Gestor a elaboração da ARPT, auxiliando-o na identificação dos riscos inerentes ao trabalho em altura e dos riscos adicionais, bem como na definição e implementação das medidas de prevenção necessárias, antes do início dos trabalhos.
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• Comunicar imediatamente ao seu Gestor a existência de condições de risco não identificadas anteriormente na ARPT, ou que ainda não tenham sido adequadamente tratadas, manifestando o “direito de recusa” e interrompendo as atividades até que solução seja implementada.
• Usar todos os EPI´S, EPC’S e assessórios determinados pela ARPT ou
procedimento operacional específico.
• Isolar e sinalizar o local dos serviços a fim de evitar a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho;
• Inspecionar, no mínimo, a cada seis meses, e antes de cada utilização, todos os equipamentos e acessórios utilizados em trabalhos com altura, garantido que estejam em condições seguras de uso;
• Não efetuar nenhum tipo de improvisação durante os trabalhos em altura;
• Comunicar ao Gestor da Unidade qualquer alteração no planejamento e execução dos trabalhos, inclusive interrupções maiores que 3 horas e o encerramento dos trabalhos;
• Realizar arrumação, limpeza e retirada de ferramentas e equipamentos do local dos serviços;
• Solicitar ao Gestor da Unidade o encerramento e a aprovação dos trabalhos;
• Solicitar a revalidação da ARPT antes do reinicio quando os trabalhos forem interrompidos por mais de 3 horas;
• Verificar junto ao SESI a ocorrência de atualização nos “Procedimentos e Formulários”, que constam no documento DRH-037.
G.5 Supervisão do SESI-SP
O SESI-SP fará a supervisão dos serviços através de seu Engenheiro Coordenador.
O Engenheiro Coordenador, além das visitas normais às obras, fará reuniões regulares no canteiro da obra às quais a CONTRATADA se obriga a comparecer representada por seu Engenheiro Coordenador. O Engenheiro Coordenador do SESI-SP poderá solicitar, à CONTRATADA, reuniões a qualquer momento, sempre que necessário para o bom andamento da obra.
O Engenheiro indicado pelo SESI-SP será o preposto, atuando na fiscalização dos serviços e estando autorizado a intervir no sentido de fazer cumprir as especificações técnicas previstas. Será também responsável pelo acompanhamento das medições e demais documentos a serem submetidos ao SESI-SP, promovendo rapidez nas soluções dos problemas dependentes do SESI-SP, conferirá e visará às medições e demais documentos que devam ser submetidos ao SESI-SP.
G.6 Fiscalização Geral
A Fiscalização Geral dos serviços será exercida pela Engenharia do SESI-SP, que terá poderes para:
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• Ordenar a retirada imediata de qualquer empregado da CONTRATADA, do local dos serviços, por motivo de embaraçar os serviços, ou cuja permanência seja julgada inconveniente, a critério exclusivo da Fiscalização;
• Exigir fiel obediência às especificações;
• Recusar serviços ou materiais que não obedeçam às especificações;
• Sustar qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com a boa técnica ou atente contra a segurança da obra ou bens de terceiros, exigindo a adoção das medidas que se fizerem necessárias;
• Ingressar a qualquer hora nos locais de trabalho e no canteiro de obras;
• Solicitar todas as informações julgadas necessárias ao desempenho de suas funções;
• Examinar, verificar e aprovar as medições dos serviços realizados.
Obs.: As exigências do SESI-SP e dos projetistas, bem como as suas atuações, não eximem a CONTRATADA de qualquer das responsabilidades oriundas ou assumidas na execução dos serviços.
G.7 Relacionamento da Contratada com o SESI-SP
Todos os problemas e assuntos pertinentes à obra devem ser discutidos com a Fiscalização Engenharia do SESI-SP, salvo quando o SESI-SP fizer à CONTRATADA solicitação direta de informações;
As medições também deverão ser encaminhadas à Fiscalização do SESI-SP, para providências;
O regulamento de funcionamento nos locais de trabalho será proposto previamente pela CONTRATADA e aprovado pela Fiscalização do SESI-SP, cabendo à CONTRATADA zelar pelo seu cumprimento;
A CONTRATADA deverá providenciar, em tempo hábil, a colocação no canteiro de obras, dos materiais cujo fornecimento seja de sua responsabilidade, dos equipamentos e suas correspondentes unidades de reserva, bem como pessoal habilitado, em quantidade, número e qualificação suficiente para a execução dos serviços contratados dentro do cronograma estabelecido em contrato;
Todas as dúvidas que venham a ser levantadas pela CONTRATADA com relação aos serviços, serão esclarecidas pelo SESI-SP no menor prazo possível;
De preferência, todo e qualquer assunto a ser tratado com o Engenheiro Coordenador deverá ser feito por ocasião das visitas à obra e de preferência na reunião da obra;
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A CONTRATADA estará obrigada a suplementar o estoque de materiais, substituir ou aumentar o número de equipamentos e pessoal se o SESI-SP constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços com relação ao cronograma previamente estabelecido, e com os prazos previstos;
A CONTRATADA deverá fornecer, quando solicitadas pelo SESI-SP, a qualquer momento, as informações relativas à execução dos serviços, sem que tal fato implique em responsabilidade do SESI-SP, sobre qualquer ação da CONTRATADA;
A CONTRATADA será obrigada a apresentar-se no escritório do SESI-SP ou no canteiro de obras sempre que convocada por ato convocatório oral ou escrito, que determinará as pessoas a comparecer, ou assunto a ser tratado, não servindo esta reunião como fato para a suspensão dos serviços;
Caberá a CONTRATADA a responsabilidade decorrente do não atendimento a esta convocação;
A CONTRATADA deverá refazer todos os serviços recusados pelo SESI-SP ou pelos projetistas, bem como substituir por sua conta os materiais e serviços não aceitos pelos mesmos, independentemente das medições já efetuadas; o atraso da obra não será justificado neste caso;
A CONTRATADA deverá manter na obra cópias do caderno técnico, do cronograma, do contrato e demais documentos necessários, bem como manter livros em três vias do "diário de obras", com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo SESI-SP, onde serão anotadas diariamente as diversas ocorrências e fatos cujo registro será considerado necessário ou de interesse, e também as determinações do SESI/Gerenciadora ou dos Arquitetos, cabendo à CONTRATADA apor o seu "ciente" ou comentário pertinente;
Compete a CONTRATADA o minucioso exame dos elementos que compõem o contrato, de modo a poder apresentar em tempo hábil por escrito, todas as divergências, dúvidas, erros e omissões por ventura encontrados nos mesmos, e que possam comprometer o andamento normal e a segurança dos serviços contratados;
A CONTRATADA estará obrigada a acatar as decisões tomadas em reuniões relativas ao andamento dos serviços contratados, visando acelerar o ritmo dos trabalhos de obra, sem, contudo, interferir nas datas limites previstas no cronograma contratual.
G.8 Destinação de Resíduos de Construção Gerados pela Obra
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A CONTRATADA é responsável pela destinação final dos resíduos gerados na obra de acordo com a legislação municipal e de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 (publicada no DOU nº 136, de 17/07/2002, páginas 95-96), inclusive alteração correlatas: Resolução nº 469/2015, Resolução 448/12, Resolução nº 431/11 e Resolução nº 348/04.
No canteiro de obras deverá haver baias apropriadas para classificação dos resíduos gerados conforme classes estabelecidas no Art. 3º da Resolução Conama nº 307, conforme segue:
I - Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).
III - Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução nº 431/11).
IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (Redação dada pela Resolução n° 348/04).
Qualquer ocorrência não prevista deve ser imediatamente informada à fiscalização.
A destinação final dos resíduos deverá obedecer ao estabelecido no Art. 10º da Resolução Conama nº 307, conforme segue:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; (Redação dada pela Resolução 448/12).
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
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III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas (Redação dada pela Resolução 448/12).
A disposição final dos resíduos deverá ser feita em aterros que atendam às normas e exigências legais vigentes, estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes, a saber:
• Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
• CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
• Prefeituras Municipais (Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil).
As empresas que efetuarem a coleta e o transporte dos resíduos deverão obedecer à Legislação Municipal no que tange ao cadastramento das mesmas.
A coleta e o transporte dos resíduos deverão ser controlados quanto à procedência, quantidade e qualidade, conforme o Controle de Transporte de Resíduos abaixo:
Controle de Transporte de Resíduos
Informações Essenciais:
1. Transportador:
Nome ou Razão Social
CPF ou Inscrição Municipal (CCM)
Endereço Telefone
2. Gerador/Origem:
Nome ou Razão Social
CPF ou CNPJ
3. Endereço do Gerador:
Bairro: Município:
4. Volume (m³) ou Quantidade (t) transportada:
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5. Descrição do Material predominante:
- Solo
- Madeira
- Concreto/Argamassas
- Volumosos
- Outros (especificar)
6. Data: / /
Visto do Transportador
Visto e carimbo do responsável operacional da Área de Transbordo e Triagem
Visto e carimbo do responsável pela Área de Disposição Final de Resíduos
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório de todo o material retirado da obra juntando os comprovantes de Controle de Transporte de Resíduos devidamente preenchidos e avalizados pelos órgãos competentes.
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É obrigação da CONTRATADA verificar junto aos órgãos públicos municipais a legislação vigente quanto à destinação final de resíduos de construção e sua aplicação durante o desenvolvimento da obra, complementando o disposto nesse memorial.
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTAINERS, PARA INSTALAÇÃO DE 10 SALAS DE AULA PROVISÓRIAS NO CENTRO DE ATIVIDADES XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SP.
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social: | ||||
Endereço completo: | ||||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
CNPJ: | ||||
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | ||||
Nome: | Qualificação: | |||
Nome: | Qualificação: | |||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | ||||
Nome: | Cargo: | |||
CPF: | RG: | |||
Telefone/Fax: | E-mail: | |||
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||||
Nome do Contador: | CRC: | |||
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: | ||
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | ||
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Locação de containers | 12 |
Local da execução dos serviços:
Para execução dos referidos serviços ofertamos o preço total de R$............. ( ), obtido pela soma da
multiplicação dos preços unitários aos quantitativos dos serviços, composto de Materiais, no valor de R$................., Mão-de-Obra, no valor de R$...................., e BDI, no valor de R$ , de acordo com a
planilha orçamentária.
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
Modalidade de garantia de execução contratual: (Fiança Bancária, Caução em Dinheiro ou Seguro
Garantia).
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
SCL
SCL 20 Pregão Eletrônico 047/2022 – Serviços
Objeto: | Locação de containers para escola provisórias | |||||||||
Local: | CAT Votorantim | BDI | DATA | |||||||
Ref.: | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | un | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | TOTAL GERAL | ||||
MAT | M.O. | TOTAL | MAT | M.O. | BDI | |||||
CAT Votorantim | - | |||||||||
1 | Locação de containers para escola provisórias | |||||||||
1.1 | Frete / Mobilização (incluso todas as despesas relacionadas ao transporte dos containers, bem como equipamentos como muncks, guindaste, etc para descarregar os mesmos na unidade) | 1,000 | unid | |||||||
1.2 | Montagem dos containers no local (incluso todas as ferramentas e equipamentos necessários para realização dessa atividade e descarte de resíduos oriundos da montagem). Apresentar ART sobre a realização dos serviços e da locação | 1,000 | unid | |||||||
1.3 | Locação mensal de 1 conjunto de 12 salas de containers, onde cada sala é composta por módulo de 3 containers habitáveis, sobretetos e 2 equipamentos de ar condicionado de 12.000 BTU. Os containers deverão possuir acabamentos e componentes conforme indicado no memorial descritivo | 12,000 | conj x mês | |||||||
1.4 | Desmontagem dos containers no local (incluso todas as ferramentas e equipamentos necessários para realização dessa atividade e descarte de resíduos oriundos da desmontagem) | 1,000 | unid | |||||||
1.5 | Frete / Desmobilização (incluso todas as despesas relacionadas ao transporte dos containers, bem como equipamentos como muncks, guindaste, etc para retirar os mesmos na unidade) | 1,000 | un | |||||||
CAT Votorantim | - |
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTAINERS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor de Obras e Serviços, Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado, simplesmente, SESI-SP; e, de outro lado a , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Av/Rua , Bairro
, CEP , na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada, simplesmente, CONTRATADA, têm, entre si ajustadas e contratadas as cláusulas e condições, que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é a locação de containers para instalação de 10 (dez) salas de aula provisórias no Centro de Atividades “Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx”, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Votorantim, Espado de São Paulo, conforme especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2022 e seus anexos, bem como na Proposta da CONTRATADA, datada de / / , documentos esses que fazem parte integrante deste ajuste.
1.2. Integram este contrato, independente de transcrição:
a. A proposta apresentada pela CONTRATADA, no que não contrariar este instrumento jurídico.
b. O Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2021, Memorial Descritivo e demais anexos.
c. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda - Do Prazo
2.1. O presente ajuste terá vigência de 12 (doze) meses, com início em
e término em , podendo ser renovado por meio
da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
2.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, ser aplicado o reajuste de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
Cláusula Terceira - Do Valor e da Forma de Pagamento
3.1. Pela prestação de serviços, ora avençada, o SESI-SP pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ) mensais.
3.2. O(s) pagamento (s) será (ão) efetuado (s) pelo SESI-SP, por meio da Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF, localizada na Xx. Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Capital, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da competente nota fiscal /fatura, à Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês.
3.3. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
3.4. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
3.7. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SESI-SP deverá reter e recolher, sobre o valor total ou dos serviços, especificados na nota fiscal, e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
a-) Imposto de Renda; b-) INSS;
c-) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); d-) CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido);
e-) COFINS e
f-) PIS/PASEP.
3.7.1. Quando da emissão da nota fiscal, a licitante vencedora deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no subitem anterior.
3.7.2. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA se obriga a:
4.1.1. Executar os serviços, objeto do presente ajuste, de acordo com as especificações definidas no Edital.
4.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
4.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
4.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
4.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
4.1.6. Considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
4.1.7. Ser responsável por quaisquer danos causados ao SESI-SP e a terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
4.1.8. Efetuar constantemente a limpeza da obra e do canteiro de serviço, obrigando-se a mantê-lo em perfeita ordem, livre de entulho e com os materiais e equipamentos devidamente acondicionados, durante todas as etapas de execução, garantindo a total segurança dos operários e usuários.
4.1.9. Sempre que lhe for solicitado, encaminhar ao SESI-SP, amostras dos materiais a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo ao SESI-SP fazer as devidas anotações, na Caderneta de Obras, quanto à sua aprovação ou rejeição.
4.1.10. Manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição do SESI-SP e sob sua responsabilidade, a CADERNETA DE OBRAS, onde deverão ser
anotados, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e do SESI-SP, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias, bem como o CRONOGRAMA FÍSICO DETALHADO DA OBRA, afixado em local de fácil acesso e visualização, rigorosamente atualizados.
4.1.11. Realizar o registro fotográfico de todas as etapas das obras, devendo esse relatório ser anexado a cada medição de serviços.
4.1.12. Apresentar a ART sobre os serviços executados (montagem/desmontagem e da locação dos containers).
4.1.13. Apresentar todos os documentos relacionados à execução da obra e quando necessário deverão ser consultados os órgãos competentes.
4.1.14. Remover semanalmente os resíduos e materiais de descarte gerados em obra obedecendo às diretrizes da Resolução CONAMA Nº307/2002 com atenção a classificação do tipo de resíduos e aos locais específicos legalizados para recebimento dos materiais, assim como promover limpeza geral nas obras, caminhões e circulações.
4.1.15. Tomar medidas especiais quanto ao armazenamento, transporte e à utilização de combustíveis líquidos, que deverá obedecer às leis e regulamentos em vigor, bem como às instruções da Fiscalização, sem que estas instruções reduzam ou eximam o SESI-SP das responsabilidades decorrentes.
4.1.16. Suplementar o estoque de materiais, substituir ou aumentar o número de equipamentos e pessoal se o SESI-SP constatar que a quantidade, o número ou a qualidade não estejam atendendo ao correto e necessário andamento dos serviços com relação ao cronograma previamente estabelecido, e com os prazos previstos.
4.1.17. Refazer todos os serviços recusados pelo SESI-SP ou pelos projetistas, bem como substituir por sua conta os materiais e serviços não aceitos pelos mesmos, independentemente das medições já efetuadas, sendo que o atraso da obra não será justificado neste caso.
4.1.18. Apresentar mensalmente relatório de todo o material retirado da obra juntando os comprovantes de Controle de Transporte de Resíduos devidamente preenchidos e avalizados pelos órgãos competentes.
4.1.19. Verificar junto aos órgãos públicos municipais a legislação vigente quanto à destinação final de resíduos de construção e sua aplicação durante o desenvolvimento da obra, complementando o disposto no memorial descritivo.
Cláusula Quinta - Das Obrigações do SESI-SP
5.1. O SESI-SP se compromete:
5.1.1. Pela conservação do módulo metálico durante o período de locação.
5.1.2. Fornecer à CONTRATADA, quando for o caso, documentos técnicos necessários para a realização de seus serviços.
5.1.3. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do serviço.
5.1.4. Notificar a CONTRATADA sempre que ocorrer uma irregularidade na execução do objeto deste contrato, alertando-a da possibilidade de aplicações das sanções estabelecidas neste contrato.
Cláusula Sexta – Lei Geral de Proteção de Dados
6.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pelo SESI-SP à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA ao SESI-SP, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato
justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais;
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
6.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Sétima – Das Disposições Gerais
7.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, o SESI-SP se reserva o direito de lhe repassar tais obrigações diretamente, ou ainda, na impossibilidade de transferência dessas obrigações, o SESI-SP arcará com a importância e solicitará à Empresa a devolução do valor despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento). O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
7.2. Qualquer tolerância no cumprimento do presente instrumento será entendida como mera liberalidade das Partes e não como novação, que não se presumirá em nenhuma hipótese, configurando-se apenas por escrito e firmada por ambas as Partes.
7.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo relativo a todas as informações que tiver acesso em decorrência do fornecimento de alimentação.
7.4. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
7.5. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.6. Se durante a vigência deste contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeçam a continuidade da execução do presente, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de
interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria de Obras e Serviços do SESI-SP - DOS, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor de contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas neste ajuste.
Cláusula Nona - Das Penalidades
9.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do ajuste firmado entre as partes
9.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
9.3. Se o início da montagem não se der em até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da “Ordem de Início”, a proponente que for contratada ficará sujeita a multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, limitado a 2 (dois) por cento do valor total do contrato, independentemente de outra sanção que o SESI-SP possa aplicar, que será descontada na ocasião do pagamento dos alugueres mensais.
9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou
de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
9.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão e Da Denúncia Contratual
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas contratuais, arcando a parte que der motivo, com o pagamento à parte inocente, da multa contratual prevista neste instrumento, caso a parte inadimplente, depois de notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação.
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações já assumidas, não sendo devida indenização a qualquer título.
Cláusula Décima Primeira – Do Sigilo e da Confidencialidade
11.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SESI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, seja a que título for, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
11.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações e os documentos colocados pelo SESI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente ajuste, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SESI-SP.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados, colaboradores e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
11.4. Os documentos e demais materiais colocados pelo SESI-SP à disposição da CONTRATADA para a execução deste ajuste deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SESI-SP.
Cláusula Décima Segunda – Da Garantia de Execução Contratual
12.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de execução contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura deste contrato, na modalidade:
CAUÇÃO EM DINHEIRO FIANÇA BANCÁRIA SEGURO GARANTIA
12.2. A prestação de garantia, em qualquer das modalidades escolhida, visa assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, especialmente verbas trabalhistas e previdenciárias não honradas, prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, indenizações ao SESI-SP e/ou terceiros por danos decorrentes de culpa ou dolo, bem como multas compensatórias e/ou punitivas eventualmente aplicadas.
12.3. O SESI-SP verificará o efetivo recebimento e regularidade da garantia contratual, antes do início da prestação dos serviços contratados.
12.4. Na hipótese de depósito caução em dinheiro, deverá ser efetuado no ato da assinatura do contrato, mediante comprovação do depósito, no Banco do Brasil S.A, agência 3221-2 - Empresarial Av. Paulista, conta de poupança nº 7172-2, variação 51.
12.4.1 O SESI-SP liberará a quantia em até 30 (trinta) dias corridos, após o término dos serviços, devidamente atualizada pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão.
12.5. Quando a opção for fiança bancária, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do presente contrato.
12.6. O SESI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na fiança bancária.
12.7. Se a opção for pelo seguro garantia, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do presente ajuste.
12.7.1. O SESI-SP se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na apólice de seguro garantia.
12.8. Na hipótese de prorrogação no prazo de vigência, reajuste e/ou repactuação do valor contratual, a CONTRATADA se obriga a complementar a garantia oferecida, para adequá-la ao valor atualizado do contrato.
Cláusula Décima Terceira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quarta – Da Assinatura Eletrônica
14.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
14.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
14.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos dos artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E, por estarem, assim, ajustadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de 2022 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF/MF:
Nome:
RG nº
Nome:
RG nº