O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO
PROCESSO Nº 282/2017 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 20/2017
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço por Item, em regime de empreitada por preço unitário, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Armazenagem e Destinação de Resíduos Sólidos de Produtos Eletrônicos ou Eletroeletrônicos e seus componentes, Pneus Velhos Inservíveis e Vidros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Armazenagem e Destinação de Resíduos Sólidos de Produtos Eletrônicos ou Eletroeletrônicos e seus componentes, Pneus Velhos Inservíveis e Vidros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início: Contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: Em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 De Entrega(s)/De Local(is): conforme solicitação da Secretaria, no Município de Lages;
4.4 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em conseqüência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo;
4.4 Do Contrato: Sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias da aprovação da medição dos serviços executados, atestados pela Secretaria, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos próprios, provisionados na conta: 3101.2752 – Limpeza Urbana: Serviços de Limpeza, Coleta e Descarte do Lixo; Código de Despesa n° 183, Elemento de Despesa nº 33903999, ano base 2018;
8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
8.3 Valor Máximo Estimado: R$ 168.922,44 (cento e sessenta e oito mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos).
9. DO(S) MATERIAL(IS):
Todo o material necessário para a execução dos serviços, objeto deste Edital, deverá obedecer às normas técnicas – ABNT e ser aprovado pela Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 Os serviços, objeto da licitação, serão realizados pela CONTRATADA, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Gestora do Contrato;
10.2 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
10.3.Os serviços executados fora das normas técnicas da ABNT e dos padrões exigidos não serão aceitos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, devidamente cadastradas no ramo pertinente ao objeto licitado, no Município de
Lages, ou que tenham entregado a documentação exigida para cadastramento até 72 horas antes da data estabelecida para abertura dos envelopes, em consonância com o Art. 22 parágrafo 2º e 9º da Lei 8.666/93, mediante protocolo;
11.1.1 Informações sobre cadastramento (Certificado de Registro Cadastral – CRC) obter-se-ão pelo telefone (00) 0000-0000;
11.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.3 É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando, cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às 09:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 20/2017. Abertura às 09:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Município de Lages, com habilitação no grupo/classe respectiva;
16.2.2 Cópia do CNPJ;
16.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.6 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.7 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.8 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43;
16.2.9 É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos subitens
16.2.2 16.2.3; 16.2.4; 16.2.5; 16.2.6, 16.2.7 e 16.2.8 desde que os mesmos estejam expressamente citados no CRC e dentro do prazo de validade.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.3.1 Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de desempenho de atividades semelhantes e compatíveis com o objeto licitado.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na junta comercial, regulamentada pelas normas do
conselho federal de contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(i) demonstração do resultado do exercício;
(ii) demonstração do resultado abrangente do período;
(iii) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(iv) demonstrações dos fluxos de caixa;
(v) notas explicativas;
16.4.2 Para as microempresas e empresas de pequeno porte serão exigidas, além do balanço patrimonial, somente as demonstrações de resultado do exercício (i) e as notas explicativas (v), nos termos das normas do conselho federal de contabilidade;
16.4.3 Certidão negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.5.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.5.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Tomada de Preços n° 20/2017. Abertura às 09:00 horas do dia 23 de janeiro de 2018 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços deverão ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) por item, com o valor mensal, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluído(s) toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais/BDI, deverá coincidir com o valor proposto a que se referir;
18.8.2 Da planilha demonstrando a composição do BDI;
18.8.3 Do Cronograma físico-financeiro, demonstrando a execução dos serviços em suas diversas etapas;
18.8.4 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.5 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.6 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento;
18.8.7 Da Declaração de que cumpre com as exigências legais, decretos, resoluções do CONAMA, normas técnicas, instruções normativas e portarias do IBAMA de resíduos sólidos, bem como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço por Item, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária, decorrente do projeto, acostada ao ato convocatório;
21.3 Caso a proposta selecionada preliminarmente como a mais vantajosa, apresentar item(ns) em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços máximos, facultar-lhes à a adequação, sem que haja a compensação de valor(es) entre item(ns);
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes- á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox autenticadas do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox autenticada do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox autenticada do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
23.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
23.7 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
23.8 Obriga-se a executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município;
23.9 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
23.10 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
23.11 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
23.12 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
23.13 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
23.14 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
23.15 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato;
23.16 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
23.17 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
23.18 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas;
23.19 A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
23.20 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Contratado, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
23.21 Permitir aos funcionários do Contratante encarregado(s) da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
23.22 Apresentar ao Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como, a forma de apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratado;
23.23 Observar e cumprir todas as normas ambientais vigentes;
23.24 Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
24.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados;
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 Para agilização dos trabalhos, sem interferir no julgamento da proposta, o Licitante deverá declarar em sua documentação: o endereço e o número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos;
27.2 No interesse do Município, e sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93;
c) filmada e/ou gravada a sessão e este expediente ser utilizado como prova, se necessário for;
27.3 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
28. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 11 de dezembro de 2017.
Reno Rogério de Camargo
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE,
inscrito no CNPJ sob n.º 82.777.301/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob
nº ............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx
............., em ..........................
O Município de Lage, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de ora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 282/2017, correlato à Tomada de Preços nº 20/2017, conforme parecer jurídico n .............., do tipo Menor Preço por Item, em regime de empreitada por preço unitário aberta em __/__/ e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Armazenagem e Destinação de Resíduos Sólidos de Produtos Eletrônicos ou Eletroeletrônicos e seus componentes, Pneus Velhos Inservíveis e Vidros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: Contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: Em até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 De Entrega(s)/De Local(is): conforme solicitação da Secretaria, no Município de Lages;
2.4 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em conseqüência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo;
2.4 Do Contrato: Sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$
..................................................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 10 (dez) dias da aprovação da medição dos serviços executados, atestados pela Secretaria, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos próprios, provisionados na conta: 3101.2752 – Limpeza Urbana: Serviços de Limpeza, Coleta e Descarte do Lixo; Código de Despesa n° 183, Elemento de Despesa nº 33903999, ano base 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.5 Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto da Licitação;
7.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
7.7 Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
7.8 Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão de obra necessários e imprescindíveis a sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.9 Obriga-se a executar os serviços, fornecer o equipamento e o material atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do Município;
7.10 Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional à Administração;
7.11 Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
7.12 Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Administração, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Contratada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
7.13 Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos no instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
7.14 Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.15 Responder por quaisquer danos materiais e morais que ocorrerem durante a validade do contrato, inclusive para com e perante terceiros;
7.16 O descumprimento total ou parcial da prestação dos serviços ensejará sua rescisão, com consequências previstas em lei e no edital;
7.17 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.18 Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE, conforme o caso;
7.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.20 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, durante a vigência do contrato;
7.21 Prestar aos Servidores da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do objeto licitado;
7.22 Executar os serviços o objeto do contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE;
7.23 Sinalizar e manter sinalizado o local dos serviços de acordo com o Código Nacional de Trânsito;
7.24 O controle dos serviços e a preservação ambiental serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
7.25 Permitir e facilitar a fiscalização do Município de Lages, a supervisão dos serviços, prestando todas as informações solicitadas;
7.26 Informar o Município de Lages da ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa atrasar, prejudicar ou impedir o bom andamento dos serviços, sugerindo medidas para corrigir a situação;
7.27 A Contratada deverá apresentar ao Município, sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível;
7.28 A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional do Contratado, deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço;
7.29 Permitir aos funcionários do Contratante encarregado(s) da fiscalização, livre acesso, a qualquer época, às instalações e locais de serviços;
7.30 Apresentar ao Contratante, relatórios técnicos operacionais e financeiros, mensais e anuais, de forma a retratar o fiel andamento dos serviços. O conteúdo dos relatórios, bem como, a forma de apresentação, serão estabelecidos em comum acordo entre Contratante e Contratado;
7.31 A CONTRATADA não poderá esquivar-se de executar quaisquer procedimentos de natureza técnica, sob a alegação de que os mesmos não foram solicitados, não têm cobertura contratual ou que não dispõe de equipamentos e ferramentas necessários à sua execução;
7.32 Identificar, gerenciar e controlar os riscos sanitários, ambientais, ocupacionais e relacionados à responsabilidade civil, infecções e biossegurança;
7.33 Observar e cumprir todas as normas ambientais vigentes;
7.34 Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do serviço a que se refere o presente objeto, salvo autorização específica do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Reter a contribuição devida ao INSS, calculada sobre o valor da Nota Fiscal ou da Fatura inerente a prestação de serviços de acordo com a Lei Federal nº 9.711/98;
8.7 Reter o correspondente devido a título de ISS, calculado sobre o valor global da Nota Fiscal/Fatura, nos termos da Lei Municipal nº 168/2004; Prejulgado do TCE/SC 1.815;
8.8 A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um responsável, neste caso, o responsável pela Fiscalização e gestão do contrato é a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE CONTRATUAL
10.1 Sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
11.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DIREITO DE RESERVA:
12.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
12.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
14.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ....... de de 2017.
Empresa CONTRATADA
Visto da PROGEM
Secretaria Gestora
Prefeito do Município
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: TOMADA DE PRERÇOS N° 20/2017
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Coleta, Armazenagem e Destinação de Resíduos Sólidos de Produtos Eletrônicos ou Eletroeletrônicos e Seus Componentes, Pneus Velhos Inservíveis, e Vidros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente. De acordo com as especificações e condições, abaixo descrito:
Item | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Coleta, Armazenagem e Destinação - Produtos Eletrônicos. Apresentação: Valor mensal. Características: Prestação de Serviço de coleta, armazenagem e destinação de resíduos sólidos de produtos eletrônicos ou eletroeletrônicos e seus componentes. Especificações conforme Termo de Referência. | 12 | Mês | R$ 4.692,29 | R$ 56.307,48 |
2 | Coleta, Armazenagem e Destinação - Pneus inservíveis. Apresentação: Valor mensal. Características: Prestação de Serviço de coleta, armazenagem e destinação de resíduos sólidos de pneus velhos e inservíveis. Especificações conforme Termo de Referência. | 12 | Mês | R$ 4.692,29 | R$ 56.307,48 |
3 | Coleta, Armazenagem e Destinação – Vidros. Apresentação: Valor mensal. Características: Prestação de Serviço de coleta, armazenagem e destinação de resíduos sólidos de vidros. Especificações conforme Termo de Referência. | 12 | Mês | R$ 4.692,29 | R$ 56.307,48 |
VALOR TOTAL R$ 168.922,44 |
CONCEITUAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1 Definição de Resíduos Sólidos
Segundo a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) – são considerados resíduos sólidos os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados nos estados sólido, semissólido ou líquido cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou emcorpos da água. Esses resíduos resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços, de varrição e que, em determinado estágio ou processo, não possui mais utilização viável. Os resíduos sólidos são classificados de diversas formas, as quais se baseiam em determinadas características ou propriedades. A classificação é relevante, pois auxilia na comunicação, viabilizando o gerenciamento dos resíduos e facilitando os trabalhos de segregação e disposição adequada.
2 Classificação de Resíduos
Os resíduos sólidos podem ser classificados quanto à estrutura e composição química, ao seu aproveitamento para transformação, aos riscos potenciais ao meio ambiente e, ainda, quanto à origem.
2.1 Quanto à estrutura e composição química
Resíduos orgânicos: são aqueles que possuem origem animal ou vegetal. A maioria pode ser utilizada na compostagem sendo transformados em fertilizantes ou corretivos do solo, contribuindo para o aumento da taxa de nutrientes e melhorando a qualidade da produção agrícola.
Exemplos de resíduos orgânicos:
a) Restos de alimentos; b) Cascas de frutas e de ovos; c) Folhagens, plantas mortas; d) Pó de café; e) Madeiras.
Resíduos inorgânicos: todo material que não possui origem biológica ou que foi transformado pelo homem. Geralmente estes resíduos, quando lançados diretamente no meio ambiente, levam mais tempo para serem degradados.
Exemplos de resíduos inorgânicos:
a) Vidros; b) Plásticos; c) Metais; d)Borrachas; e) Fibras sintéticas; f) Cinzas.
2.2 Quanto ao aproveitamento para transformação
Resíduos recicláveis: aqueles resíduos que constituem interesse de transformação, que tem mercado ou operação que viabilize sua transformação industrial.
Exemplos de recicláveis:
a) Papel/papelão; b) Plástico; c) Alumínio; d) Vidro.
Resíduos não recicláveis: resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos acessíveis e disponíveis, não apresentem outra possibilidade além de aterros industriais ou sanitários.
Exemplos de não recicláveis:
a) Adesivos; b) Etiquetas; c) Fita crepe; d) Papel carbono; e) Fotografias. f) Papel metalizado; g) Papel carbono.
2.3 Quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente
A NBR 10.004, Resíduos Sólidos – Classificação, da ABNT, classifica os resíduos sólidos baseando-se no conceito de classes, conforme Figura 1:
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Resíduo perigoso – Classe I: aqueles que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, apresentando uma ou mais das seguintes características: periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Exemplos de resíduos classe I:
a) Pilhas e baterias; b) Telhas de amianto; c) Óleo usado; d) Resíduo de tinta; e) Pigmentos; f) Resíduo de serviços de saúde.
Resíduo não perigoso não inerte – Classe II A: aqueles que, em contato com a água, tiverem algum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuandose aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Exemplos de resíduos classe II A:
a) Restos de alimentos; b) Resíduos sanitários; c) Óleos alimentares; d) Gorduras; e) Papel.
Resíduo não perigoso inerte – Classe II B: aqueles que em contato com a água não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
Exemplos de resíduos classe II B:
a) Rochas; b) Tijolos; c) Vidros; d) Metais ferrosos; e) Produtos têxteis; f) Entulho da construção civil; g) Polímeros.
2.4 Quanto à origem
Resíduos domiciliares: gerados a partir das atividades diárias nas residências com 50% a 60% de composição orgânica e o restante formado por embalagens em geral e rejeitos.
Exemplos de resíduos domiciliares:
a) Restos de alimentos; b) Cascas de frutas e verduras; c) Jornais e revistas; d) Garrafas; e) Latas; f) Vidros;
g) Embalagens em geral; h) Papel higiênico e fraldas descartáveis.
Resíduos de limpeza urbana: resíduos provenientes dos serviços de varrição de vias públicas, limpeza de praias, galerias, córregos e terrenos, restos de podas de árvores e limpeza de feiras livres.
Exemplos de resíduos de limpeza urbana:
a) Restos vegetais diversos; b) Resíduo de varrição; c) Embalagens em geral; d) Resíduo de descarte irregular.
Resíduos de estabelecimentos comerciais e de serviços: variam de acordo com a atividade dos estabelecimentos. No caso de restaurantes, bares e hotéis predominam os resíduos orgânicos; já em escritórios, bancos e lojas predominam os resíduos de papel e plástico.
Os resíduos comerciais podem ser divididos em dois grupos dependendo da sua quantidade gerada por dia. O pequeno gerador pode ser considerado como o estabelecimento que gera até 120 litros por dia e o grande gerador é o estabelecimento que gera um volume superior a esse limite.
Resíduos industriais: resíduos gerados pelas atividades industriais, tais como metalúrgica, química, petroquímica, papelaria, alimentícia, entre outras. São resíduos muito variados que apresentam características diversificadas.
Exemplos de resíduos industriais:
a) Cinzas; b) Lodos; c) Óleos; d) Fibras; e)Borracha; f) Metal; g) Vidros.
Resíduos de saúde: resíduos gerados por qualquer atividade de natureza médico-assistencial humana ou animal – clínicas odontológicas, veterinárias, farmácias, centros de pesquisa, necrotérios, funerárias, medicina legal e barreiras sanitárias.
Os resíduos de saúde são subdivididos em:
Grupo A: possível presença de agentes biológicos (placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas, etc.).
Grupo B: contêm substâncias químicas (medicamento vencido, reagentes de laboratório, etc.).
Grupo C: que contenham radionuclídeos (serviços de medicina nuclear, etc).
Grupo D: não apresentam risco, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (restos de alimentos, resíduos das áreas administrativas, etc.).
Grupo E: materiais perfuro-cortantes (agulhas, ampolas de vidro, etc.).
Resíduos de construção civil: gerados a partir das atividades de construção, reformas, reparos, demolições, preparação e escavação de terrenos.
Os resíduos de construção civil são subdivididos em:
Classe A: reutilizáveis e recicláveis (solos, tijolos, telhas, etc.). Classe B: recicláveis (plásticos, papel/papelão, gesso, metais, etc.). Classe C: não recicláveis (lã de vidro, etc.).
Classe D: perigosos (amianto, tintas, solventes, etc.).
3 - REQUISITOS LEGAIS
Atualmente, o Brasil conta com uma estrutura legal que orienta e disciplina a gestão dos resíduos sólidos: leis federais, estaduais e municipais, decretos, resoluções do CONAMA, normas técnicas, instruções normativas e portarias do IBAMA.
A lei mais abrangente no tema de resíduos sólidos é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010.
3.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos
A PNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do poder público e dos consumidores. A Política define, ainda, princípios importantes como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros.
A lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e reciclados e apenas os rejeitos devem ter disposição final.
Um dos itens fundamentais estabelecidos pela PNRS é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
A legislação brasileira entende que os crimes ambientais devem ser tratados como crime penal inafiançável e sujeito a penas bastante rigorosas para seus infratores.
5 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A CONTRATADA deverá, realizar os serviços para a CONTRATANTE, em 03 (três) etapas características:
- Coleta: Todo o tramite de carregamento executado no CONTRATANTE e o transporte dos Resíduos Sólidos Supracitados, será a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
- Armazenagem: Descarga e estocagem dos Resíduos Sólidos Supracitados devidamente adequados às normas e padrões da CONTRATADA, porém, sempre seguinte a legislação específica de cada resíduo.
- Destinação: Todo o tramite e custos de carregamento, transporte e encaminhamento dos resíduos até o reciclador/destinador final devidamente homologado.
- Todos os recicladores homologados a receberem os resíduos para reciclagem deverão ser devidamente autorizados e cadastrados no Órgão Ambiental de cada Estado, executarão o processamento dos resíduos dentro das Normas e Técnicas Legais.
- O expediente de trabalho será adequado àquele desenvolvido pelo setor operacional da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente ou conforme a necessidade e a solicitação da mesma.
6 - EQUIPAMENTOS (PRODUTOS) ELETROELETRÔNICOS INSERVÍVEIS
O gerenciamento de equipamentos eletroeletrônicos inservíveis deve ocorrer com base nos princípios básicos da legislação ambiental vigente e, em especial, visando à redução dos riscos de contaminação ambiental pelos metais pesados presentes nestes produtos, quando do descarte dos mesmos, no final de sua vida útil.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, entre outros preceitos, define que na gestão de resíduos sólidos seja observada, como instrumento da política, o sistema da logística reversa, cabendo aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a obrigação de implementá-la para os produtos no pós consumo, entre os quais, os equipamentos eletroeletrônicos. Estabelece também, que a instalação de empreendimentos que processem resíduos perigosos, deverá ser autorizada mediante comprovação da capacidade técnica e econômica do empreendedor, para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
Regularidade PPRA (NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (NR 7 - Programa de e Controle Médico de Saúde Ocupacional).
6.1 Definições
Os resíduos elétricos e eletrônicos, podem ser classificados como: resíduos especiais ou diferenciados, resíduos sólidos pós consumo e como resíduos sólidos reversos. A classificação dos REEE quanto à
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periculosidade deve ser feita segundo a norma NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Equipamentos elétricos e eletrônicos ou EEE: todo e qualquer equipamento de uso doméstico, industrial, comercial, de serviços e outros, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos ou REEE: componentes subconjuntos e materiais consumíveis necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos elétricos e/ou eletrônicos que estejam obsoletos e/ou inservíveis.
Componente: Todo e qualquer item que seja parte integrante de um equipamento elétrico e eletrônico.
Tratamento de Resíduos Elétricos e Eletrônicos: qualquer atividade realizada após a entrega dos REEE numa instalação para fins de reaproveitamento, desmontagem, recuperação, trituração, reciclagem e/ou processos destinados à redução de massa, volume, periculosidade ou potencial poluidor, que envolva alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas de forma compatível com a proteção da saúde pública e do meio ambiente e a sustentabilidade econômica dos recursos naturais.
Ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; (PNRS)
Coleta Seletiva: o recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reutilização, reaproveitamento, reciclagem, compostagem, tratamento ou disposição final adequada.
Gerador de Resíduos sólidos: a pessoa física ou jurídica que descarta um bem ou parte dele, por ela adquirido, modificado, utilizado ou produzido.
Logística Reversa: o conjunto de ações e procedimentos destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados em seu próprio ciclo produtivo ou no ciclo produtivo de outros produtos.
Destinação ambientalmente adequada: o encaminhamento dos resíduos para que sejam submetidos ao processo adequado, seja ele a reutilização, o reaproveitamento, a reciclagem, a geração de energia, o tratamento ou a disposição final, de acordo com a natureza e as características dos mesmos e de forma compatível com a saúde pública, a proteção ao meio ambiente, e a sustentabilidade econômica dos recursos naturais.
Reutilização: o processo de utilização dos resíduos sólidos para a mesma finalidade, sem sua transformação biológica, física ou química.
Reaproveitamento: o processo de utilização dos resíduos sólidos para outras finalidades, sem sua transformação biológica, física ou química.
Reciclagem: o processo de transformação de resíduos sólidos, que pode envolver a alteração das propriedades físicas ou químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos.
Valorização de resíduos sólidos: a requalificação do resíduo sólido como subproduto ou material de segunda geração, agregando-lhe valor por meio da reutilização, do reaproveitamento, da reciclagem, da valorização energética ou do tratamento para outras aplicações.
Rejeitos: os resíduos sólidos que, depois de esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos viáveis e ambientalmente, destinem-se à disposição final ambientalmente adequada.
Tecnologias ambientalmente adequadas: as tecnologias de prevenção, redução, transformação ou eliminação de resíduos sólidos ou poluentes na fonte geradora, as quais visam à redução de desperdícios, à conservação de recursos naturais, à redução, à transformação ou à eliminação de substâncias tóxicas presentes em matérias-primas ou produtos auxiliares, à redução da quantidade de resíduos sólidos gerados por processos e produtos e à redução de poluentes lançados no ar, no solo e nas águas.
Gerenciamento de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Unidade Recicladora: a unidade física, de propriedade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado com processos e instalações, licenciada pelos órgãos ambientais, que tenha como atividade reciclar resíduos sólidos;
Unidade Receptora e/ou de processamento de resíduos sólidos: instalação licenciada pelos órgãos ambientais para a recepção, descaracterização, segregação, acondicionamento e o armazenamento temporário de resíduos sólidos;
Resíduos sólidos especiais ou diferenciados: os que, por seu volume, grau de periculosidade ou degradabilidade ou por outras especificidades, requeiram procedimentos especiais ou diferenciados para seu manejo e destinação ambientalmente adequada, considerando os impactos negativos e os riscos à saúde e ao meio ambiente;
Resíduos sólidos pós-consumo: os resultantes do descarte de bens duráveis, não duráveis ou descartáveis pelo consumidor após sua utilização original;
Resíduos sólidos reversos: os que, por meio da logística reversa, podem ser tratados e reaproveitados em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos;
Ponto de Coleta: local disponibilizado somente para recebimento temporário de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), para posterior destinação.
Do mantenedor do ponto de coleta:
a) armazenar adequadamente, responsabilizar-se por todo o resíduo recebido seja ou não em conformidade com o escopo do ponto de coleta;
b) Prestar informações sobre a correta destinação dos Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE);
Os equipamentos elétricos e eletrônicos, bem como seus componentes, considerados como Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), devem receber uma destinação ambientalmente adequada visando evitar danos ou impactos negativos ao meio ambiente, à saúde e a sustentabilidade dos recursos naturais.
A destinação ambientalmente adequada dos Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) dar- se-á preferencialmente na seguinte ordem:
a) Reutilização (inclusive considerando a eficiência energética dos mesmos);
b) Reaproveitamento;
c) Reciclagem;
d) Tratamento;
e) Disposição final ambientalmente adequada dos materiais que forem considerados rejeitos.
Todas as atividades citadas deverão ser executadas em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
Plano de comunicação voltado para gerador que informe sobre forma de descarte adequada de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE), riscos de destinação inadequada e localização de pontos de coleta;
Manter sistema de controle para receber e consolidar informações sobre quantidades de Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) coletadas e destinadas.
Quantidades dos resíduos elétricos e eletrônicos recolhidos no Município e suas formas de destinação, incluindo os dados de reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada, numa base anual, em termos de peso ou, se tal não for possível, de número.
O poder público somente é responsável pelo gerenciamento dos Resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE) de fonte não identificada (marca ignorada), produtos provenientes de apreensão mantendo para tanto, pontos de coleta, e devendo dar destinação ambientalmente adequada.
7 - PNEUS VELHOS INSERVÍVEIS
O pneu é definido como "... qualquer artefato que pode ser inflável, constituído de borracha e materiais de reforço utilizado para rodagem em veículos automotores, semi-reboques e bicicletas" (Brasil, 2002; p145). O pneu apresenta uma complexa estrutura constituída por diversificados materiais, como borracha, o tecido de poliéster e nylon, o aço, sempre determinar características necessárias para compor um produto assertivo ao mercado e a população (EPA, 1991; X'xxxxxxx & Xxxx, 2000; Xxxxxxxx et al, 1999).
Considera-se como pneumático inservível "... aquele que não mais serve ao processo de reforma que permita condição de rodagem adicional, conforme código 4012.20 da Tarifa Externa Comum - TEC" (BRASIL, 1999; BRASIL, 2003). Conforme a NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT, 2004) o rejeito da borracha é classificado como resíduo classe II - B, por não conter metais pesados, não sofrer lixiviação e não ser solúvel em água. Em função dos impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado de pneus, há que se buscar o seu gerenciamento ambientalmente adequado, na etapa de separação até a sua destinação final, criando uma prioridade ao uso de novos meios de reutilização, em sua forma inteira, na reciclagem, ou como borracha reciclada e como combustível com objetivo da geração de energia e triturado, para inserção em massa asfáltica (Blumenthal, 1993; Xxxxxx & Xxxxxxxxx, 1997).
7.1 RESOLUÇÃO Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 – CONAMA
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis;
Considerando que os pneus dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que podem resultar em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública;
Considerando a necessidade de assegurar que esse passivo seja destinado o mais próximo possível de seu local de geração, de forma ambientalmente adequada e segura;
Considerando que a importação de pneumáticos usados é proibida pelas Resoluções CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996, e nº 235, de 7 de janeiro de 1998;
Considerando que os pneus usados devem ser preferencialmente reutilizados, reformados e reciclados antes de sua destinação final adequada;
Considerando ainda o disposto no art. 4º e no anexo 10-C da Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Resolução CONAMA nº 235, de 07 de janeiro de 1998;
Considerando que o art. 70 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho 2008, impõe pena de multa por unidade de pneu usado ou reformado importado;
Considerando que a liberdade do comércio internacional e de importação de matéria-prima não devem representar mecanismo de transferência de passivos ambientais de um país para outro, resolve:
Art. 1º Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução.
§ 1º Os distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta Resolução.
§ 2º Para fins desta resolução, reforma de pneu não é considerada fabricação ou destinação adequada.
§ 3º A contratação de empresa para coleta de pneus pelo fabricante ou importador não os eximirá da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no caput.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – Pneu ou pneumático: componente de um sistema de rodagem, constituído de elastômeros, produtos têxteis, aço e outros materiais que quando montado em uma roda de veiculo e contendo fluido(s) sobre pressão, transmite tração dada a sua aderência ao solo, sustenta elasticamente a carga do veiculo e resiste à pressão provocada pela reação do solo.
II – Pneu novo: pneu, de qualquer origem, que não sofreu qualquer uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações, classificado na posição 40.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
III - Pneu usado: pneu que foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste, classificado na posição 40.12 da NCM, englobando os pneus reformados e os inservíveis.
IV - Pneu reformado: pneu usado que foi submetido a processo de reutilização da carcaça com o fim específico de aumentar sua vida útil, como:
a) recapagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem;
b) recauchutagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e dos ombros;
c) remoldagem: processo pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, ombros e toda a superfície de seus flancos.
V - pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma.
VI - destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar os impactos ambientais adversos.
VII - Ponto de coleta: local definido pelos fabricantes e importadores de pneus para receber e armazenar provisoriamente os pneus inservíveis.
VIII - Central de armazenamento: unidade de recepção e armazenamento temporário de pneus inservíveis, inteiros ou picados, disponibilizada pelo fabricante ou importador, visando uma melhor logística da destinação.
IX – mercado de reposição de pneus é o resultante da fórmula a seguir:
MR = (P + I) – (E + EO), na qual:
MR = Mercado de Reposição de pneus; P = total de pneus produzidos;
I = total de pneus importados;
E = total de pneus exportados; e
EO = total de pneus que equipam veículos novos.
Art. 3° A partir da entrada em vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível.
§ 1º Para efeito de controle e fiscalização, a quantidade de que trata o caput deverá ser convertida em peso de pneus inservíveis a serem destinados.
§ 2º Para que seja calculado o peso a ser destinado, aplicar-se-á o fator de desgaste de 30% (trinta por cento) sobre o peso do pneu novo produzido ou importado.
Art. 4º Os fabricantes, importadores, reformadores e os destinadores de pneus inservíveis deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal - CTF, junto ao IBAMA.
Art. 5º Os fabricantes e importadores de pneus novos deverão declarar ao IBAMA, numa periodicidade máxima de 01 (um) ano, por meio do CTF, a destinação adequada dos pneus inservíveis estabelecida no Art. 3º.
§ 1º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá acarretar a suspensão da liberação de importação.
§ 2º O saldo resultante do balanço de importação e exportação poderá ser compensado entre os fabricantes e importadores definidos no artigo 1º, desta Resolução, conforme critérios e procedimentos a serem estabelecidos pelo IBAMA.
§ 3º Cumprida a meta de destinação estabelecida no art. 3º, desta Resolução, o excedente poderá ser utilizado para os períodos subsequentes.
§ 4º O descumprimento da meta de destinação acarretará acúmulo de obrigação para o período subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
§ 5º Para efeito de comprovação junto ao IBAMA, poderá ser considerado o armazenamento adequado de pneus inservíveis, obrigatoriamente em lascas ou picados, desde que obedecidas as exigências do licenciamento ambiental para este fim e, ainda, aquelas relativas à capacidade instalada para armazenamento e o prazo máximo de 12 meses para que ocorra a destinação final.
Art. 6º Os destinadores deverão comprovar periodicamente junto ao CTF do IBAMA, numa periodicidade máxima de 01 (um) ano, a destinação de pneus inservíveis, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
Art. 7º Os fabricantes e importadores de pneus novos deverão elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação de pneus inservíveis (PGP), no prazo de 6 meses a partir da publicação desta Resolução, o qual deverá ser amplamente divulgado e disponibilizado aos órgãos do SISNAMA.
§ 1º O PGP deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:
I - descrição das estratégias para coleta dos pneus inservíveis, acompanhada de cópia de eventuais contratos, convênios ou termos de compromisso, para este fim;
II - indicação das unidades de armazenagem, informando as correspondentes localização e capacidade instalada, bem como informando os dados de identificação do proprietário, caso não sejam próprias;
III - descrição das modalidades de destinação dos pneus coletados que serão adotadas pelo interessado;
IV - descrição dos programas educativos a serem desenvolvidos junto aos agentes envolvidos e, principalmente, junto aos consumidores;
V - número das licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes relativas às unidades de armazenamento, processamento, reutilização, reciclagem e destinação;
VI - descrições de programas pertinentes de auto-monitoramento.
§ 2º O PGP deverá incluir os pontos de coleta e os mecanismos de coleta e destinação já existentes na data da entrada em vigor desta Resolução.
§ 3º Anualmente, os fabricantes e importadores de pneus novos deverão disponibilizar os dados e resultados dos PGPs.
§ 4º Os PGPs deverão ser atualizados sempre que seus fundamentos sofrerem alguma alteração ou o órgão ambiental licenciador assim o exigir.
Art. 8º Os fabricantes e os importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coleta de pneus usados, podendo envolver os pontos de comercialização de pneus, os municípios, borracheiros e outros.
§ 1º Os fabricantes e os importadores de pneus novos deverão implantar, nos municípios acima de 100.000 (cem mil) habitantes, pelo menos um ponto de coleta no prazo máximo de até 01 (um) ano, a partir da publicação desta Resolução.
§ 2º Os municípios onde não houver ponto de coleta serão atendidos pelos fabricantes e importadores através de sistemas locais e regionais apresentados no PGP.
Art. 9º Os estabelecimentos de comercialização de pneus são obrigados, no ato da troca de um pneu usado por um pneu novo ou reformado, a receber e armazenar temporariamente os pneus usados entregues pelo consumidor, sem qualquer tipo de ônus para este, adotando procedimentos de controle que identifiquem a sua origem e destino.
§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo terão prazo de até 1 (um) ano para adotarem os procedimentos de controle que identifiquem a origem e o destino dos pneus.
§ 2º Os estabelecimentos de comercialização de pneus, além da obrigatoriedade do caput, deste artigo, poderão receber pneus usados como pontos de coleta e armazenamento temporário, facultada a celebração de convênios e realização de campanhas locais e regionais com municípios ou outros parceiros.
Art. 10. O armazenamento temporário de pneus deve garantir as condições necessárias à prevenção dos danos ambientais e de saúde pública.
Parágrafo único. Fica vedado o armazenamento de pneus a céu aberto.
Art. 11. Com o objetivo de aprimorar o processo de coleta e destinação dos pneus inservíveis em todo o país, os fabricantes e importadores de pneus novos devem:
I - divulgar amplamente a localização dos pontos de coleta e das centrais de armazenamento de pneus inservíveis;
II - incentivar os consumidores a entregar os pneus usados nos pontos de coleta e nas centrais de armazenamento ou pontos de comercialização;
III - promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento das técnicas de reutilização e reciclagem, bem como da cadeia de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis;
IV - desenvolver ações para a articulação dos diferentes agentes da cadeia de coleta e destinação adequada e segura de pneus inservíveis.
Art. 12. Os fabricantes e os importadores de pneus novos podem efetuar a destinação adequada dos pneus inservíveis sob sua responsabilidade, em instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.
Parágrafo único. A simples transformação dos pneus inservíveis em lascas de borracha não é considerada destinação final de pneus inservíveis.
Art. 13. A licença ambiental dos destinadores de pneus inservíveis deverá especificar a capacidade instalada e os limites de emissão decorrentes do processo de destinação utilizado, bem como os termos e condições para a operação do processo.
Art. 14. É vedada a destinação final de pneus usados que ainda se prestam para processos de reforma, segundo normas técnicas em vigor.
Art. 15. É vedada a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição em aterros sanitários e a queima a céu aberto. Parágrafo único. A utilização de pneus inservíveis como combustível em processos industriais só poderá ser efetuada caso exista norma especifica para sua utilização.
Art. 16. O IBAMA, com base nos dados do PGP, dentre outros dados oficiais, apresentado pelo fabricante e importador, relatará anualmente ao CONAMA, na terceira reunião ordinária do ano, os dados consolidados de destinação de pneus inservíveis relativos ao ano anterior, informando:
I - a quantidade nacional total e por fabricante e importador de pneus fabricados e importados; II - o total de pneus inservíveis destinados por unidade da federação;
III - o total de pneus inservíveis destinados por categoria de destinação, inclusive armazenados temporariamente;
IV - dificuldades no cumprimento da presente resolução, novas tecnologias e soluções para a questão dos pneus inservíveis, e demais informações correlatas que julgar pertinente.
Art. 17. Os procedimentos e métodos para a verificação do cumprimento desta Resolução serão estabelecidos por Instrução Normativa do IBAMA.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Esta Resolução revoga as resoluções CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999, e nº 301, de 21 de março de 2002.
8 - VIDRO
O vidro é uma substância inorgânica, amorfa e fisicamente homogênea, obtida por resfriamento de uma massa em fusão que endurece pelo aumento contínuo de viscosidade até atingir a condição de rigidez, mas sem sofrer cristalização.
Industrialmente pode-se restringir o conceito de vidro aos produtos resultantes da fusão, pelo calor, de óxidos ou de seus derivados e misturas, tendo em geral como constituinte principal a sílica ou o óxido de silício (SiO2), que, pelo resfriamento, endurecem sem cristalizar. As composições individuais dos vidros são muito variadas, pois pequenas alterações são feitas para proporcionar propriedades específicas, tais como índice de refração, cor, viscosidade etc. O que é comum a todos os tipos de vidro é a sílica, que é a base do vidro.
As aplicações de vidros mais conhecidas e utilizadas são:
Vidros para embalagens: são aqueles utilizados em potes de alimentos, frascos e garrafas para bebidas, produtos farmacêuticos, higiene pessoal e múltiplas outras aplicações – a utilização do vidro para embalagens é uma das mais antigas e frequentes aplicações para o vidro. Por ordem de consumo, a maior utilização é a do setor de bebidas, principalmente de cervejas, seguida pela indústria de alimentos e, logo após, produtos não alimentícios, sobretudo farmacêuticos e cosméticos.
Vidros domésticos: são aqueles utilizados em utensílios como louças de mesa, copos, xícaras e objetos de decoração, como vasos.
Vidros planos: são aqueles vidros fabricados em chapas, consumidos principalmente pela construção civil, seguida pela indústria automobilística, depois na produção de espelhos e um pequeno percentual para múltiplas outras aplicações. Além dos vidros translúcidos, outro tipo de vidro plano, chamado impresso ou fantasia, atende, em menor quantidade, também, o mercado da construção civil. Outros setores recentemente aumentaram seu consumo de vidro plano, como a indústria moveleira e dos eletrodomésticos da linha branca (fogões, geladeiras, microondas etc…).
Vidros especiais: são vidros com composições e características especiais, adequados a necessidades muito específicas de utilização, como na produção de cinescópios para monitores de televisão e computadores, bulbos de lâmpadas, garrafas térmicas, fibras óticas, blocos oftálmicos, blocos isoladores e até tijolos de vidro.
Separação no processo de reciclagem
Uma das primeiras etapas no processo de reciclagem do vidro é sua separação por cores (âmbar, verde, translúcido e azul) e tipos (lisos, ondulados, vidros de janelas, de copos, etc.). Esta separação é de extrema importância para a fabricação de novos objetos de vidro, pois garante suas características e qualidades.
Tipos de vidros recicláveis
- Garrafas de sucos, refrigerantes, cervejas e outros tipos de bebidas;
- Potes de alimentos;
- Cacos de vidros;
- Frascos de remédios;
- Frascos de perfumes;
- Vidros planos e lisos;
- Parabrisas;
- Vidros de janelas;
- Pratos, tigelas e copos (desde que não sejam de acrílico, cerâmica ou porcelana).
Passo a passo da reciclagem de vidro
Depois de coletado através do sistema de coleta seletiva e chegando na usina de reciclagem, os resíduos de vidro passam pelos seguintes processos:
- Extração dos resíduos metálicos (tampas de garrafa, objetos estranhos, …);
- Separação de partes grandes manualmente;
- Trituração dos resíduos até o tamanho de 15 mm;
- Filtragem;
- Sucção de objetos mais leves que vidro;
- Separação de resíduos opacos com o uso de sensores óticos (por exemplo cerâmica e porcelana);
- Nova separação de partes metálicas através de magnetismo;
- Controle de qualidade;
- Derretimento do material para posterior fabricação de novos produtos.
Vantagens ambientais
É consabido que para cada metro cúbico de vidro fabricado a partir de fontes primárias, é necessário extrair pelo menos 7 m³ de rocha. Além disso, vidro reciclado tem uma temperatura de fusão menor que a matéria prima utilizada na fabricação de vidro (Areia ou Sílica, Carbonato de Sódio, Pedra Calcária e Dolomita).
Todas as atividades deverão ser executadas em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública, respeitando-se as vedações e restrições estabelecidas pelos órgãos públicos competentes.
9 - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos e condições do Edital, a proposta e as disposições do contrato.
9.2 - Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente instrumento, facultando o livre acesso aos mesmos, ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Município de Lages.
9.3 - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
9.4 - Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.