Decreto nº 5.450/2005 definição

Decreto nº 5.450/2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 5.450/2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010; Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação; Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016, que “Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”; Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal. Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratações de serviços de outsourcing de impressão – (Portaria nº 20/2016 DESIN/STI/MP), elaborado pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/STI; Instrução Normativa SLTI nº 05/2014 e alterações: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE;

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  • As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005.

  • A Contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e no instrumento convocatório.

  • II do Decreto nº 10.024/2014, que revogou o Decreto nº 5.450/2005, e pela Lei nº 10.520/2000 que, em seu artigo 1º, parágrafo único, tem a seguinte redação: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”.

  • Esse também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, verbis: No tocante à adequação da modalidade de licitação escolhida, entendo que os produtos/serviços demandados pelo TST podem se enquadrar como bens comuns, uma vez que apresentam padrões claros de desempenho e de qualidade objetivamente definidos no edital, compatíveis com o padrão de mercado, nos termos do artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

  • Vejamos: No entanto, em respeito ao princípio do tempus regict actum, as licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450/2005.

  • Lei nº 8.666/1993; Lei nº 9.784/1999; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.450/2005; Instrução Normativa Conjunta nº 01/2016-MP/CGU; Instrução Normativa nº 05/2017-SEGES/MPDG; Orientação Normativa nº 02/2016 – SEGES/MPDG; Resolução nº 50/2017-CONSUP/IFRN.

  • Neste ponto, é curial registrar que, com o advento do Decreto nº 10.024/2019, o Decreto nº 5450/2005 foi expressamente revogado.

  • A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).

  • A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 010/2008, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

  • Neste ponto, é crucial registrar que, com o advento do Decreto nº 10.024/2019, o Decreto nº 5450/2005 foi expressamente revogado.

Related to Decreto nº 5.450/2005

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: SERAPIÃO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA CNPJ: 48.049.309/0001-00, Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Número de páginas: 152 (cento e cinquenta) Acabamento: costurado Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 3.000 (três mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Orelha: 05 cm de cada lado Lombada: Quadrada Papel: Supremo 250 g Cor: 4 x 0 cores

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Extrato de Contrato Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • Furto Simples É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, e sem deixar vestígios.

  • Equipamentos Quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, de propriedade da REDE, do ESTABELECIMENTO ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a PIN PAD e TERMINAL POS/POO), fornecidos e/ou instalados no ESTABELECIMENTO, a título gratuito ou oneroso, para a realização de TRANSAÇÕES e a execução de outras funções atribuídas ao SISTEMA REDE.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE Quantidade de fontes utilizadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas. Baixa Complexidade

  • Consórcio Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.