TERMO DE REFERÊNCIA
T ribunal Regional Federal da 5ª Região
Núcleo de Gestão da Segurança da Informação
Seção de Gerencia dos Serviços de Rede
TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Pregão com registro de preço para renovação de garantia por 36 (trinta e seis) meses e aquisição de equipamentos por 60 (sessenta) meses, para expansão da rede de videoconferência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará:
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TRF5 |
TRF5 |
JFPE |
JFSE |
JFCE |
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Item |
QTD |
UND |
Descrição |
Nº de Série |
Nº de Série |
Nº de Série |
Nº de Série |
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01 |
06 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA UNIDADE DE CONTROLE DE MUTIPONTO - POLYCOM RMX 1500. |
CR5131209019 CR5140624004 |
CR5140624007 |
CR5140624007 |
CR5110915010 CR3140326019 |
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02 |
04 |
UND |
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JS0MCY1 |
FF6WP22 |
JHZCRW1 |
FF5YP22 |
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03 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GERÊNCIA DE REDE DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM RESOURCE MANAGER |
JRZW8Z1 |
CDHCVR1. |
59V77Y1 |
12KBR22
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04 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE FIREWALL TRANSVERSAL - POLYCOM ACCESS DIRECTOR |
8YHP22 |
8YK6P22 |
7NX6CZ1 |
GGG6P22 |
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05 |
03 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM MEDIA SUITE |
ED1331307198DE |
0004F2948CA4 |
EE14113080BCDE |
- |
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06 |
40 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM HDX 6000 |
821404416B06CP 821404416A1ECP 821404416A1DP 821404356A1DP |
88122611A51FCP; 88122711A647CP; 88122711A5EECP; 88124411AB41CP; 88124311AAD0CP; 88124311AA88CP; 88122411A3FBCP; 88131111AE20CP; 88131111AE27CP; 8811261141EACP; 88112911433ECP; 881129114417CP; 881129114497CP; 881138111E90CN |
821404416B06CP 821404416A1ECP 821404416A1DCP |
8213090FACCACP 8213090FACD7CP 821326401F0ACP 821326401F1BCP 821326401F22CP 82133140F60CCP 8213404160FACP 821340416106CP 82134041610FCP 821340416114CP 821340416115CP 82134041611ECP 8811371148CDCP 88123411A704CP 88124311AA45CP 88125211ADBCCP 88131111AE0FCP 88131111AE13CP 88131111AE30CP |
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07 |
07 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM GROUP 500 12x |
821530442A5DCV, 821530442A9FCV, 821531442DC0CV, 82142041DBC6CV, 82153044D18CV |
- |
82132540BBD6CV |
82132540BB4FCV |
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08 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE PEQUENO - GROUP 310 |
- |
- |
821548451D69DP 821548451D8CDP 821548451D9CDP 821547451B54DP |
- |
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09 |
01 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - GROUP 500 |
- |
- |
82132540BBD6CV |
- |
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10 |
01 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - HDX 7000 |
- |
8211430E74DDPN |
- |
- |
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11 |
02 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA VIA BROWSER - POLYCOM WEBSUITE |
AFF9-DBF1-DFA1-D874 |
- |
- |
3F47-D53B-51F7-C5AF |
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12 |
01 |
UND |
AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE TRAVESSIA DE FIREWALL |
01 |
- |
- |
- |
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13 |
05 |
UND |
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05 |
- |
- |
- |
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14 |
120 |
HORAS |
SUPORTE DE REDE DE VIDEO CONFERÊNCIA. |
120 |
- |
- |
- |
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Este projeto tem como finalidade expansão dos equipamentos de videoconferência do TRF5 a fim de permitir mais sessões simultâneas. Os novos equipamentos serão integrados a rede de videoconferência já existente no TRF5, permitindo, desta forma, a conexão on-line entre todas as suas unidades remotas, o TRF 5ª Região, CNJ, CJF, Tribunais Federais e Seções Judiciárias da 5ª região, reduzindo sobremaneira os custos com treinamentos de servidores, reuniões administrativas, permitir a gravação, gerencia e armazenamento de eventos, bem como atender ao disposto no art. 937, § 4º, da Lei nº 13.105 (Novo Código de Processo Civil), transcrito abaixo.
“É permitido ao advogado, com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior da sessão".
MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
Melhoria na rede de videoconferência do TRF infraestrutura de videoconferência do TRF5 e seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará;
Modernização do parque tecnológico, padronização e 100% de compatibilidade;
Garantia de funcionamento com reposição de equipamentos em caso de defeitos de fabricação e suporte técnico especializado em caso de falhas eventuais;
Implementação de novas funcionalidades e correção de pequenas falhas com atualização de firmware;
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
No Plano Diretor publicado pelo CNJ este projeto está classificando dentro do tema: “Alinhamento e integração”, “Objetivo 2: Assegurar níveis de serviços adequados ao negócio” e "iniciativa: “Infraestrutura para videoconferência.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
Nota Técnica nº 02/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
Instrução Normativa SLTI nº 02/2008: Dispõe sobre a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Instrução Normativa nº 01/ 2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre a padronização de atos e procedimentos necessários à aplicação da Resolução CNJ nº 169/2013 a serem observados pelo CJF e pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus e estabelece os índices e percentuais de provisionamentos a serem recolhidos às contas vinculadas das empresas contratadas.
Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Resolução nº 279/2013 do Conselho da Justiça Federal: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Taxa de satisfação dos clientes internos da Justiça Federal com os serviços de TI, nas dimensões, equipamentos, atendimento, disponibilidade, serviços e sistemas. Atingir, até 2019, 80% de satisfação dos clientes internos.
Índice de alcance do nivelamento de infraestrutura de TI, conforme Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PNITI-JF: Atender totalmente, até 2020, os critérios de nivelamento de infraestrutura de TI – PNITI-JF, conforme cronograma proposto.
Aderência ao Modelo de Contratação de Bens e Serviços de TI da Justiça Federal – MCTI/JF;
JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Cenário 01 – Não aquisição dos equipamentos.
O fato da não renovação da garantia nem a aquisição dos equipamentos afetará diretamente as nossa infraestrutura de videoconferência, não sendo possível a expansão do ambiente atual o que trará consequências ao bom funcionamento das atividades que dela dependa, como treinamentos, reuniões administrativas, eventos que são transmitidos e gravados.
Cenário 2 - Atualizar o parque tecnológico.
Ocorrerá o pregão para que seja renovada a garantia dos equipamentos acima mencionados e adquiridos novos equipamentos melhorando e expandindo a rede de videoconferência, o que trará benefícios ao ambiente atual. A aquisição garantirá que o TRF5 mantenha o seu parque tecnológico em garantia e atualizado e que, em caso de problemas, haja suporte técnico comprometido na resolução do problema, inclusive em caso de quebra do hardware/equipamento além de reduzir sobremaneira os custos com treinamento de servidores, reuniões administrativas, bem como, permitindo a gravação, gerenciamento e armazenamento dos eventos.
Devido às necessidades de modernização do atual ambiente, o cenário 02 é o escolhido.
DESCRIÇAO DA SOLUÇÃO DE TI
DESCRIÇÃO
Pregão com registro de preço para renovação de garantia por 36 (trinta e seis) meses e aquisição de equipamentos por 60 (sessenta) meses, para expansão da rede de videoconferência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará:
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TRF5 |
TRF5 |
JFPE |
JFSE |
JFCE |
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Item |
QTD |
UND |
Descrição |
Nº de Série |
Nº de Série |
Nº de Série |
Nº de Série |
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01 |
06 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA UNIDADE DE CONTROLE DE MUTIPONTO - POLYCOM RMX 1500. |
CR5131209019 CR5140624004 |
CR5140624007 |
CR5140624007 |
CR5110915010 CR3140326019 |
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02 |
04 |
UND |
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JS0MCY1 |
FF6WP22 |
JHZCRW1 |
FF5YP22 |
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03 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GERÊNCIA DE REDE DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM RESOURCE MANAGER |
JRZW8Z1 |
CDHCVR1. |
59V77Y1 |
12KBR22
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04 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE FIREWALL TRANSVERSAL - POLYCOM ACCESS DIRECTOR |
8YHP22 |
8YK6P22 |
7NX6CZ1 |
GGG6P22 |
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05 |
03 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM MEDIA SUITE |
ED1331307198DE |
0004F2948CA4 |
EE14113080BCDE |
- |
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06 |
40 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM HDX 6000 |
821404416B06CP 821404416A1ECP 821404416A1DP 821404356A1DP |
88122611A51FCP; 88122711A647CP; 88122711A5EECP; 88124411AB41CP; 88124311AAD0CP; 88124311AA88CP; 88122411A3FBCP; 88131111AE20CP; 88131111AE27CP; 8811261141EACP; 88112911433ECP; 881129114417CP; 881129114497CP; 881138111E90CN |
821404416B06CP 821404416A1ECP 821404416A1DCP |
8213090FACCACP 8213090FACD7CP 821326401F0ACP 821326401F1BCP 821326401F22CP 82133140F60CCP 8213404160FACP 821340416106CP 82134041610FCP 821340416114CP 821340416115CP 82134041611ECP 8811371148CDCP 88123411A704CP 88124311AA45CP 88125211ADBCCP 88131111AE0FCP 88131111AE13CP 88131111AE30CP |
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07 |
07 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM GROUP 500 12x |
821530442A5DCV, 821530442A9FCV, 821531442DC0CV, 82142041DBC6CV, 82153044D18CV |
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82132540BB4FCV |
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08 |
04 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE PEQUENO - GROUP 310 |
- |
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821548451D69DP 821548451D8CDP 821548451D9CDP 821547451B54DP |
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09 |
01 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - GROUP 500 |
- |
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82132540BBD6CV |
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10 |
01 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - HDX 7000 |
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8211430E74DDPN |
- |
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11 |
01 |
UND |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA VIA BROWSER - POLYCOM WEBSUITE |
AFF9-DBF1-DFA1-D874 |
N/A |
N/A |
3F47-D53B-51F7-C5AF |
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12 |
01 |
UND |
AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE TRAVESSIA DE FIREWALL |
01 |
- |
- |
- |
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13 |
05 |
UND |
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05 |
- |
- |
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14 |
120 |
HORAS |
SUPORTE DE REDE DE VIDEO CONFERÊNCIA. |
120 |
- |
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REQUISITOS DA SOLUÇÃO
REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS
Os equipamentos deverão ser novos, lacrados;
Deverão possuir o Part Number correto para cada item;
A renovação de garantia, do item 01 a 12 11 deverá ser obrigatoriamente do fabricante, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses e para aquisição de equipamentos, itens 13 12 e 1413, a garantia deverá ser pelo período de 60 (sessenta) meses, com substituição do hardware defeituoso para todos os itens;
O item 15 14 será por demanda;
As despesas com o transporte (ida e volta) do equipamento defeituoso será de responsabilidade da contratada;
Durante o período de garantia será obrigatória à atualização e correções do sistema operacional ou firmware dos equipamentos e de todos os softwares fornecidos, disponibilizados em meio eletrônico ou magnético sem ônus adicionais para o TRF5;
Após a contratação dos serviços e equipamentos descritos, deverão ser mantidas todas as funcionalidades e ser comprovado total interoperabilidade com a rede atual, composta pelos seguintes equipamentos e softwares:
Polycom Resource Manager;
Polycom DMA 7000;
Polycom Access Director;
Polycom RMX 1500;
Polycom Media Suite;
Polycom HDX 6000;
Polycom HDX 7000;
Polycom Group 500 12x;
Polycom Group 310;
Polycom Group 500 EagleEye III
Polycom Websuite;
ITEM 01 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA UNIDADE DE CONTROLE DE MUTIPONTO - POLYCOM RMX 1500
Renovação de garantia para Unidade de Controle de Multiponto Polycom RMX 1500, já instaladas no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 02 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE CONTROLE DE CHAMADAS - POLYCOM DMA 7000
Renovação de garantia para Plataforma de Controle de Chamadas Polycom DMA 7000, já instaladas no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 03 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GERÊNCIA DE REDE DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM RESOURCE MANAGER
Renovação de garantia para plataforma de gerência de rede de videoconferência Polycom Resource Manager, já instaladas no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 04 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE FIREWALL TRANSVERSAL - POLYCOM ACCESS DIRECTOR
Renovação de garantia para plataforma de firewall transversal - Polycom Access Director, já instalados no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 05 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM MEDIA SUITE
Renovação de garantia Plataforma de gravação digital de videoconferência - Polycom Media Suite, já instalados no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco e Sergipe , com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 06 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA TIPO 1- POLYCOM HDX 6000
Renovação de garantia para Terminal de videoconferência tipo 1- Polycom HDX 6000, já instalados no TRF5 e nas seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 07 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA TIPO 2 - POLYCOM GROUP 500 12X
Renovação de garantia para Terminal de videoconferência Tipo 1- Polycom GROUP 500, já instalados no TRF5 e na seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 08 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE PEQUENO - GROUP 310
Renovação de garantia para Terminal de videoconferência Tipo 1- Polycom GROUP 310, já instalados no TRF5 e na seções judiciárias de Sergipe, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 09 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - GROUP 500
Renovação de garantia para Terminal de videoconferência - Polycom GROUP 500 EAGLEEYE III, já instalados no na seção judiciária de Sergipe, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 10 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - HDX 7000
Renovação de garantia para Terminal de videoconferência - Polycom HDX 7000, já instalados no na seção judiciária de Pernambuco, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
. Caso o defeito não possa ser sanado, deverá fornecer em substituição ao equipamento defeituoso. O equipamento substituto intacto deverá ser enviado pelo próprio fabricante ao TRF5, sendo de mesma especificação ou superior em um prazo de até 48 horas úteis;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 11 - RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA VIA BROWSER - POLYCOM WEBSUITE
Renovação de garantia para Sistema De Videoconferência Via Browser - Polycom Websuite, já instalados no TRF5, com números de série informados;
Os equipamentos de videoconferência, bem como seus respectivos softwares e todas e quaisquer das suas partes, deverá ser garantido pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da contratação;
Durante o tempo de garantia todas as atualizações de software dos equipamentos deverão ser sem custo adicional, permitindo aos equipamentos serem atualizados via download do site do fabricante;
Durante todo o período de garantia contratual, os serviços de abertura de chamado e suporte técnico remoto deverão ser prestados pelo fabricante com cobertura de 8 (oito) horas, 5 (cinco) dias em horário comercial no idioma Português;
O horário comercial a ser considerado é o de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 09h00 às 17h00;
As solicitações de serviços deverão ser abertas e gerenciadas diretamente pela CONTRATANTE à FABRICANTE. A abertura dos chamados deverá ser efetuada por telefone (0800);
Deve ser disponibilizado pela fabricante, portal Web contendo informações técnicas sobre os produtos e seus manuais, informações de licenciamento, assim como, o status do envio de equipamentos para substituição em casos de defeitos constatado;
ITEM 12 - AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE TRAVESSIA DE FIREWALL
A solução especificada neste item deve ser fornecida em plataforma de hardware e software exclusiva, de finalidade específica, totalmente customizada para a funcionalidade de Firewall Transverso. Não sendo permitido o compartilhamento das funcionalidades requeridas com os outros sistemas ofertados;
A solução especificada neste item deve ser fornecida em plataforma de hardware e software capaz de realizar chamadas seguras, criptografadas fim-a-fim, com origem na internet e com destino à rede da Contratante, bem como com origem na rede da Contratante com destino à internet;
Deve permitir o transporte seguro de tráfego de videoconferência entre redes protegidas por firewall;
Deve ser compatível com a recomendação H.460.18 e H.460.19;
. Deve ser compatível com a recomendação ITU-T H.323 para chamadas de vídeo;
Deve ser compatível com a recomendação SIP para chamadas de vídeo;
Deve ser compatível com a recomendação H.225/Q.931;
Deve possuir interface de gerenciamento baseado em Web e compatível com Internet Explorer;
Deve ser totalmente compatível com a Solução de Controle de Chamadas especificada;
Deve possuir suporte a gerenciamento seguro compatível com o padrão HTTPS;
Deve possuir suporte a gerenciamento seguro compatível com o padrão SSH;
Deve possuir suporte a gerenciamento centralizado externo compatível com o padrão SNMP;
Deve permitir tráfego de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) sessões simultâneas de firewall transverso, na Internet, podendo ser expandido através de licenças de software;
Deve possibilitar o uso de apenas um endereço IP público para realização de várias chamadas de vídeo, áudio e conteúdo, todas criptografadas, simultaneamente via protocolos H.323 e SIP, simultaneamente, conforme dimensionamento definido para o item;
Deve possuir no mínimo 1 (uma) interface RJ-45 de rede Gigabit Ethernet para mídia (áudio, vídeo, apresentação);
Deve possuir o padrão 19” para instalação em rack;
Deve possuir fonte que aceite tensões variando entre 100 a 240V;
ITEM 13- TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MÉDIO
Cada terminal de videoconferência deve ser composto por:
Um codec HD720p30;
Deve permitir upgrade para suportar realização de chamadas com resolução 1080p a 60fps sem a troca do equipamento;
Uma câmera PTZ HD1080p60;
Um microfone;
Os componentes acima devem ser do mesmo fabricante;
Todos os cabos e interfaces necessários para interconectar esses componentes;
Deve ser novo e de primeiro uso, não podendo estar fora da linha comercial do fabricante, na data de entrega das propostas;
O fabricante do terminal de videoconferência deve possuir suporte técnico estabelecido no Brasil;
Deve atender rigorosamente aos requisitos técnicos mínimos especificados neste termo de referência;
Codec em Alta Definição HD720p30:
Este componente do terminal de videoconferência não poderá ser baseado em plataforma convencional de computador;
Deve iniciar e responder às chamadas de videoconferência através de uma rede IP;
Deve suportar comunicação H.323 e SIP para taxas de 64 Kbps a até pelo menos 3 Mbps;
Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de vídeo de alta definição (HD), na resolução de HD720p a 30 quadros por segundo;
Deve operar também em definição convencional (SD), suportando os padrões SIF, CIF, 4CIF, 4SIF a 30 quadros por segundo, desde que essas resoluções sejam suportadas em H.264;
Deve suportar criptografia AES;
Deve possuir o protocolo H.350/LDAP;
Suporte no mínimo aos codecs G.711, G.722, G.722.1 com um padrão de áudio de alta fidelidade a, no mínimo, 20kHz;
Deve possuir supressão automática de ruído, cancelamento de eco e controle automático de ganho;
Deve suportar os padrões H.261, H.263 e H.264;
Deve suportar os protocolos HTTP, DNS, DHCP, NTP;
Deve possuir suporte a DiffServ;
Deve suportar controle de câmera remota;
Deve suportar firewall traversal, através do padrão H.460.18 e H.460.19;
Deve possuir fonte que aceite tensões variando entre 100 a 240V;
Deve suportar os padrões H.239 e BFCP para transmissão simultânea de dois fluxos de vídeo (pessoas e conteúdo), onde ambos poderão conter imagens em movimento;
Deve gerar, transmitir, receber e apresentar fluxos de conteúdo em alta definição (HD), na resolução de HD720p a 30 quadros por segundo, no mínimo nas resoluções SXGA, HD720p e XGA;
Deve ajustar a banda utilizada pelo fluxo de conteúdo e pelo fluxo de vídeo, no caso de transmissão simultânea, de modo a priorizar a qualidade dos dois fluxos mais importantes em um dado momento da conferência;
Deve permitir o controle de, no mínimo, 10 (dez) posicionamentos distintos para a câmera local e remota (presets);
Cada codec deve possuir, no mínimo, 2 (duas) entradas de vídeo nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores e/ou divisores externos:
01 (uma) entrada para câmera principal, com resolução mínima de 1280x720 (HD720p);
01 (uma) entrada para conexão de PC ou notebook, com suporte as resoluções mínimas de SXGA, HD720p e XGA;
Cada codec deve possuir, no mínimo, 1 (uma) saída de vídeo nativa ao equipamento, sem o uso de adaptadores externos:
01 (uma) saída para monitor, em formato digital, com resolução mínima de 1280x720 (HD720p) em até 30 quadros por segundo;
Cada codec deve possuir, no mínimo, 2 (duas) entradas de áudio nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores externos:
01 (uma) entrada para microfone;
O sistema deve permitir a instalação de 01 (um) microfone adicional;
01 (uma) entrada de áudio para áudio de PC;
Cada codec deve possuir, no mínimo, 2 (duas) saídas de áudio nativas ao equipamento, sem o uso de adaptadores externos:
01 (uma) saída para o áudio principal;
01 (uma) saída para o áudio auxiliar;
No mínimo 01 (uma) interface de rede Ethernet 10/100/1000baseT com suporte para IPv4 e IPv6;
Câmera PTZ HD1080p60:
Deve possuir ajuste de campo visual (horizontal e vertical) e de zoom motorizados, comandados por controle remoto;
Deve possuir ajuste de foco automático;
Movimentação Horizontal de +90/-90 graus.
Movimentação Vertical de +15/-20 graus.
Deve possuir zoom ótico de, no mínimo, 4x, controlado por controle remoto de IR ou RF;
Deve permitir a memorização de, no mínimo, 10 (dez) posicionamentos distintos para a câmera local;
A câmera deve ser separada do codec;
Microfone:
Deve possuir captura de, no mínimo, 360 graus;
Deve permitir a colocação distante do codec no mínimo a 6 metros;
Deve suportar o modo silencioso (mute);
Funcionalidades do terminal de videoconferência:
Deve implementar a função “dual monitor emulation” de modo a permitir a apresentação e transmissão de dois fluxos de vídeo (pessoa e conteúdo) num mesmo monitor, com opções quanto à forma de divisão da tela;
Deve Apresentar as “interfaces” para as operações e gerenciamento em, obrigatoriamente, pelo menos, 2 (duas) línguas: inglesa (Estados Unidos) e portuguesa (Brasil);
Deve ser gerenciável e configurável por meio de Web interface;
Deve suportar gerenciamento através de SNMP;
Deve permitir a visualização de estatísticas de desempenho da chamada;
Deve suportar a atualização remota de software via rede IP;
Deve possuir funções de diagnóstico;
Deverá ser totalmente compatível com os itens de 01 a 08 07 e 11 deste documento;
Deverá ser totalmente compatível com os itens de 01 a 08 deste documento;
Item 14 - SUPORTE DE REDE DE VIDEOCONFERÊNCIA POR DEMANDA (BANCO DE HORAS).
O suporte técnico será realizada no regime de 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana (8x5 – dias úteis) das 08:00h às 18:00h a pedido do TRF5;
O suporte técnico será prestado na modalidade remota e on-site, no TRF 5a Região;
A responsabilidade pelo eventual pagamento de horas extras aos especialistas técnicos da CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta. A CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional na hora contratada;
A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados 24 horas por dia, 7 dias por semana;
A CONTRATADA deverá possuir sistema de chamados via WEB que possibilite, no mínimo:
Abertura, acompanhamento, listagem e fechamento de chamados, a qualquer momento, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Os chamados devem estar sempre atualizados ao final do dia;
Armazenar e gerar os relatórios das atividades executadas associadas ao chamado. Caso haja alguma indisponibilidade no sistema de abertura de chamados, deverão ser enviados relatórios dos chamados abertos, ao final do dia, com seus respectivos assentamentos;
Geração automatizada do número do protocolo no momento da abertura do chamado, pelo qual se referenciará cada atendimento/chamado;
Envio automatizado via e-mail para a CONTRATANTE de informações sobre todas as alterações nos status dos chamados, desde sua abertura até seu fechamento, referenciando o chamado através de seu número do protocolo;
Manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações nele imputadas, segregando-as inclusive de outros clientes que também mantenham contratos com a CONTRATADA e que por xxxxxxx também acessem o mesmo sistema;
Deverão ser fornecidas ao Gestor do Contrato do TRF5 e a um servidor responsável da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, credenciais individuais para acesso ao sistema Web para abertura e acompanhamento dos chamados;
O sistema WEB será o método preferencial para abertura de chamados, porém, não eximindo a sua obrigatoriedade, para os casos de indisponibilidade deste, a CONTRATADA também deverá disponibilizar método alternativo para abertura de chamados, através de número telefônico;
O número telefônico designado pela CONTRATADA deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, no qual um atendente deverá proceder a abertura do chamado e ativação da equipe técnica competente;
Este número telefônico deverá ser local, código de área 081, ou equivalente à chamada gratuita do tipo 0800;
Opcionalmente a CONTRATADA poderá disponibilizar mais de um número telefônico;
Excepcionalmente, como forma de agilizar a ciência a CONTRATADA nos chamados de maior criticidade, a CONTRATANTE poderá, independente da abertura do chamado via WEB, acionar a CONTRATADA via telefone;
Para esse tipo de atendimento será contabilizada a quantidade mínima de 01 (uma) hora, com frações adicionais de 30 (trinta) minutos;
A quantidade mínima de horas de um atendimento é de 01 (uma) hora;
Durante todo o período do contrato, 12 (doze) meses, deverá ser fornecido suporte técnico para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do TRF5 e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução;
Durante o período de suporte, deverá ser realizada a transferência de conhecimento para os técnicos do TRF5 das configurações e novas implementações realizadas;
O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
O relatório técnico deverá ser elaborado imediatamente após a conclusão do atendimento e deverá ser elaborado ainda nas dependências da Contratante;
Para a elaboração do relatório técnico, o valor máximo a ser pago pelo TRF5 será de 03 (três) horas;
Os chamados serão classificados em 03 (três) níveis de severidade, cada qual com seu respectivo tempo de atendimento pelos quais deverão ser priorizados, pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações abaixo:
Severidade ALTA
Indicado para chamados com o maior nível de criticidade, cujo objetivo é resolver problemas que afetam de forma grave a produtividade, segurança ou desempenho da solução de videoconferência da CONTRATANTE, pondo em risco a disponibilidade deste serviço;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a abertura do respectivo chamado ou às 8 (oito) horas do próximo dia útil caso o prazo de 4 (quatro) horas alcançar o horário limite das 18:00h;
O prazo máximo de solução deste tipo de atendimento é de 2 (dois) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do TRF5, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
Severidade MÉDIA
Indicado para chamados cujo objetivo é resolver problemas que afetam a produtividade, segurança ou desempenho da solução de videoconferência da CONTRATANTE, mas que não põem diretamente em risco a sua disponibilidade;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer em um prazo máximo de 8 (oito) horas após a abertura do respectivo chamado ou às 8 (oito) horas do próximo dia útil caso o prazo de 8 (oito) horas alcançar o horário limite das 18:00h;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 3 (três) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do TRF5, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
Severidade BAIXA
Indicado para chamados com menor nível de criticidade, cujo objetivo é sanar dúvidas, implementar/ajustar funções, geração de novos relatórios, apoiar em atividades administrativas/operacionais gerais da solução de videoconferência da CONTRATANTE;
Neste nível de severidade, o início do atendimento deverá ocorrer até o próximo dia útil após a abertura do respectivo chamado;
O prazo de solução deste tipo de atendimento é de 4 (quatro) dias úteis contados, a partir do que ocorrer primeiro entre a chegada do analista da CONTRATADA ou do prazo máximo previsto de início de atendimento após a abertura do respectivo chamado;
O atendimento deste nível de prioridade poderá ser interrompido ao final do expediente normal do TRF5, e retomado ao início do expediente do próximo dia útil de trabalho;
REQUISITOS EXTERNOS
Requisitos Legais
O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
Resolução nº CF-RES-2012/00187: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010;
Decreto nº 5.450 de 2005, que regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns;
Lei Complementar nº 123, de 2006, Decreto nº 6.204/2007, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN-MPOG nº 04/2010 e suas alterações;
Requisitos de Política de Segurança da Informação
Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas ao processo de instalação, configuração e adaptações de produtos, ferramentas e equipamentos.
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE.
Submeter seus recursos técnicos aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pelo CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
A CONTRATADA deverá garantir a segurança e autenticação de seus empregados através da identificação individual de técnicos, supervisores e gerentes.
Em caso de desligamento de qualquer empregado da CONTRATADA, este deverá ter imediatamente todos os seus acessos aos sistemas cancelados. Os empregados que estiverem de férias ou afastados, por qualquer motivo, deverão ter todos os seus acessos aos sistemas suspensos, até o retorno às atividades.
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Trata-se de renovação de garantia e aquisição de equipamentos para expansão da rede de videoconferência
A assistência técnica em garantia e suporte técnico será prestada na modalidade remota e “on-site”, no TRF 5a Região;
O valor global do contrato será fixado com base no dimensionamento do objeto e especificações constantes neste termo de referência.
Os LICITANTES deverão considerar em seus custos todos os recursos necessários ao completo atendimento aos objetos descritos neste termo de modo a garantir os serviços definidos.
ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Gestor do Contrato
Entidade: Seção de Gerência dos Serviços de Rede SEGSR/NGSI/DITI/STI
Função: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de renovação da Garantia e Suporte Técnico.
Responsabilidades
Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando ao preposto as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
Alimentar o Sistema de Gestão Contratual relativo ao acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solicitar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
Comunicar à unidade competente, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
Fiscalizar o cumprimento das metas previamente estabelecidas neste Termo de Referência, acompanhando e avaliando a qualidade da execução dos serviços prestados, devendo comunicar à empresa por escrito o descumprimento das mesmas;
Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
Fiscal Administrativo do Contrato
Entidade: Núcleo de Contratos e Licitações/SA.
Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
Responsabilidades
Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento;
Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
Encaminhar questões relativas:
à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens;
ao pagamento de faturas;
à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na entrega dos objetos, que tenham implicações na atestação.
Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para analise e decisão;
Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
Representante da Fornecedora
Entidade: Empresa Fornecedora
Função: Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
Responsabilidades:
Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir a entrega dos equipamentos;
Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas;
DEVERES E RESPONSABILIDADES DO TRF5
Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos do contrato;
Cientificar a Contratada sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação do Contratante.
Nomear um Gestor e/ou um Fiscal para executar a gerência e fiscalização do contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
Verificar e atestar as faturas da CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Contratante, quando do exercício dessa função.
Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer na entrega dos equipamentos.
Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE.
Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal.
Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5.
Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5.
Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura.
Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim.
Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá estar em situação regular junto à Previdência Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Nacional.
É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
É vedada a participação de cooperativas de trabalho.
A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes:
Recusar quaisquer equipamento, que esteja em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para as substituições de produtos em desconformidade com o solicitado; e
Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços prestados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução do contrato.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Para execução do contrato, deverá a CONTRATADA atender aos cumprimento dos prazos de entrega dos equipamentos.
Cumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de suporte técnico.
PRAZOS E CONDIÇÕES
Para os itens 01 a 11, será exigido um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses para garantia de funcionamento e para os itens 12 e 13 será exigido um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
A entrega deverá ocorrer no horário das 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, no Subsecretaria de Tecnologia da Informação na Seção de Gerencia dos Serviços de Rede (00)0000-0000 localizado no:
Tribunal Regional Federal da 5a Região – Cais do Apolo s/n, Bairro do Recife, edf. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000;
O prazo de entrega não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato .
Durante o prazo de garantia 36 (trinta e seis) meses deverão ser fornecidas gratuitamente todas as atualizações disponíveis dos softwares/firmwares integrantes da solução;
A assistência técnica da garantia será realizada de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, a pedido do TRF5;
A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico e por telefone. No caso de abertura através de telefone, o contato será efetuado através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou números locais em cada município de entrega dos equipamentos; em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em língua portuguesa;
O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (web site) deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo previsto, caso contrário deverá ser providenciado imediatamente pelo contratado a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento;
O prazo máximo para a substituição do equipamento defeituoso por um novo será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis;
Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem inoperância, em 02 (duas) ocasiões separadas por no máximo um período de 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos em prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentaram funcionamento irregular, em desacordo com aquele especificado pelo fabricante, em 02 (duas) ocasiões separadas por até 60 (sessenta) dias corridos, devem ser substituídos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TRF5;
Durante o período de suporte, deverá ser realizada a transferência de conhecimento para os técnicos do TRF5 das configurações e novas implementações realizadas;
O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional certificado pelo fabricante;
Após a finalização de qualquer atendimento técnico, o profissional da contratada deverá elaborar relatório do mesmo que seja claro o suficiente para que os próprios técnicos do TRF5 possam segui-lo em caso de necessidade;
O recebimento dos itens licitados dar-se-á pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação da seguinte forma:
Provisoriamente - para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência, o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua entrega;
Definitivamente - mediante assinatura de termo circunstanciado firmado pelas partes, decorrido o prazo fixado no inciso anterior.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
A contratada deverá apresentar à equipe designada do TRF5 todas as características descritas neste termo de referência nos equipamentos entregues à corte;
Se após o recebimento provisório constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
Os equipamentos serão novos, de primeiro uso, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à originalidade do produto;
Um determinado equipamento será inteiramente recusado pela FISCALIZAÇÃO nas seguintes condições:
Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, seus anexos e da proposta comercial;
Xxxx apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação;
Nos casos de recusa do equipamento, o licitante vencedor terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita feita pela FISCALIZAÇÃO.
ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO
Condição de Aceite
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
Após a notificação à Fornecedora, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
Condição de Alteração
O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10192 de 14/02/2001.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar à ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
Condição de Cancelamento
A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da Contratada, assegurará ao Contratante o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério do Contratante declarar rescindido o Contrato, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a multa prevista neste termo e na Lei nº 8.666/93.
O presente Contrato também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização do objeto contratado, a quantidade de horas utilizadas no atendimento (item 14), informando o nome e numero do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
O pagamento será efetivado mediante crédito realizado em conta-corrente bancária em conformidade com os prazos abaixo:
após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o gestor do contrato deverá encaminhá-la à Secretaria Administrativa do CONTRATANTE, nos termos da Resolução nº 29/2010-TRF5; e
observado o prazo previsto no subitem anterior, o CONTRATANTE terá até 05(cinco) dias úteis para a realização do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
Em atendimento à Decisão, de caráter normativo e vinculante para a Administração, nº 705/1994-Plenário do Tribunal de Contas da União, o pagamento da Nota Fiscal/Fatura ficará subordinado à regularidade das obrigações previdenciárias, sob pena de retenção dos valores correspondentes até a regularização da pendência identificada.
A regra a que se refere o subitem anterior não dispensa a licitante contratada de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, os seguintes documentos:
Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
Certidão de regularidade com FGTS;
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela Contratada, no Setor de Protocolo do Contratante, localizado térreo do edifício sede deste, situado no Cais do Apolo, S/N – Edf. Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife-PE.
Para os demais inadimplementos que não estão previstos na tabela de glosas (constante no Termo de Referência), serão aplicadas as penalidades previstas no Termo de Referência, através de processo administrativo;
O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da licitante vencedora;
Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente junto ao SICAF.
É vedado ao TRF5 o pagamento de despesas de transporte e hospedagem dos funcionários da contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da Contratada.
Na ocorrência da situação prevista no Subitem anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
B. EM = Encargos Moratórios;
C. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
D. VP = Valor da parcela a ser paga;
E. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644
366 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
Direito de Propriedade
A CONTRATADA cederá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 111, da Lei nº 8.666/93, concomitante com o art. 4º, da Lei no. 9.609/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos sistemas desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação, em papel ou em mídia eletrônica.
Condição de Manutenção de Sigilo
A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos objetos desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação no Anexo I-A, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencial idade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e o preposto da FORNECEDORA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico.
O representante do TRF5 e o preposto responderão sobre todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade.
As solicitações referentes às dúvidas e necessidades técnicas dos equipamentos poderão ser feitas por e-mail entre o gestor do contrato e a Fornecedora.
ESTIMATIVA DE PREÇO
Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores.
O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços.
Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
Na estimativa do valor de referência, foram consideradas as médias dos valores globais apresentados pelas propostas de menor valor encaminhadas pelas empresas. Foram, portanto, descartados os valores considerados extremamente elevados para a presente proposição.
Com base nesses parâmetros, estimou-se o valor em R$ ().
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários e serão designados pela Subsecretaria de Orçamento e Finanças do TRF5.
SANÇÕES APLICÁVEIS
Pela inexecução total ou parcial previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
Advertência;
Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratados nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa sobre o valor da contratação de:
1% (um por cento) até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia, aplicável até o 30° (trigésimo) dia de atraso.
multa de 1% (um por cento), por dia, calculada sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir os prazos estabelecidos no contrato;
multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor;
multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
multa de 0,5% (zero vírgula cinco cento) incidente sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência;
multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
Também poderá ser considerada inadimplemento total do contrato, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias.
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sansões previstas em lei.
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo
Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser apresentada juntamente com a proposta técnica, toda documentação oficial (manuais de configuração, páginas de site oficial do fabricante e quaisquer outras documentações oficiais) da solução para comprovação do atendimento a todas as características técnicas presentes neste termo;
A proponente deverá possuir declaração de que a empresa é assistência técnica do fabricante dos sistemas de videoconferência ofertados com endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), fax e responsável para contato em pleno funcionamento;
A proponente vencedora deverá apresentar documento do fabricante encaminhada à CONTRATANTE, declarando que é revenda autorizada dos sistemas de videoconferência, capacitada para ser responsável pelos serviços de instalação, configuração, manutenção, treinamento e suporte técnico. Esta declaração deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original para conferência;
A empresa CONTRATADA para o item 14 deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, Ccertificado de aprovação profissional em treinamento para cada equipamento ofertado (item 12 e 13), este emitido pelo fabricante do sistema proposto de no mínimo 01 (um) profissional.
Deverá ser apresentado para cada item das especificações técnicas deste termo qual página/parágrafo da documentação oficial se encontra a comprovação de atendimento à respectiva especificação;
Deverá fornecer declaração do fabricante (representante Brasil), ou outro documento comprobatório (ex: part numbers ou services packs), explicitando o cumprimento de todos requisitos de garantia especificados, inclusive o tempo de garantia e descrição dos equipamentos;
O TRF5 poderá, a seu critério, realizar diligência para garantir a comprovação da veracidade dos documentos comprobatórios
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos equipamentos entregues, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
O TRF5 se reserva o direito de realizar auditorias a qualquer tempo para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm pela CONTRATADA.
As licitantes cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo.
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 25 do Decreto n.º 5.450/2005.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõe os serviços ofertados;
O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo:
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS |
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Pregão com registro de preço para renovação de garantia por 36 (trinta e seis) meses e aquisição de equipamentos por 60 (sessenta) meses, para expansão da rede de videoconferência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das seções judiciárias de Pernambuco, Sergipe e Ceará. |
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Qtd |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Total (R$) |
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06 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA UNIDADE DE CONTROLE DE MUTIPONTO - POLYCOM RMX 1500. |
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04 |
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04 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GERÊNCIA DE REDE DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM RESOURCE MANAGER |
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04 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE FIREWALL TRANSVERSAL - POLYCOM ACCESS DIRECTOR |
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03 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA PLATAFORMA DE GRAVAÇÃO DIGITAL DE VIDEOCONFERÊNCIA - POLYCOM MEDIA SUITE |
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40 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM HDX 6000 |
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07 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA POLYCOM GROUP 500 12x |
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04 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE PEQUENO - GROUP 310 |
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01 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - GROUP 500 |
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01 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA SALAS DE CONFERÊNCIA DE PORTE MEDIO - HDX 7000 |
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02 |
RENOVAÇÃO DE GARANTIA PARA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA VIA BROWSER - POLYCOM WEBSUITE |
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01 |
AQUISIÇÃO DE PLATAFORMA DE TRAVESSIA DE FIREWALL |
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05 |
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120 |
SUPORTE DE REDE DE VIDEO CONFERÊNCIA. |
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Total da Solução: |
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O Tribunal não é responsável e não efetuará pagamento de remuneração de sobreavisos, horas extras ou horário noturno. Cabe a CONTRATADA gerenciar a forma como se desincumbirá das obrigações contratuais e das demandas de serviço. A estimativa destes encargos já deve estar prevista na proposta da licitante.
É de total responsabilidade da CONTRATADA as despesas de transporte e hospedagem de seus empregados para executarem os serviços solicitados pelo Tribunal, sendo vedado a este o fornecimento de benefícios à mão de obra terceirizada, tais como vale-transporte e tíquete-refeição.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, ate o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
ANEXOS
I-A – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
I-B – TERMO DE SIGILO
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