Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;
Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx
Definitivamente depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.
CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
Certificado de Seguro Documento destinado ao segurado, emitido pela seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração do limite máximo de indenização ou prêmio.
Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$
OUTORGADO (nome e qualificação do representante)
Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.
Assunto/Objeto Contratação de Serviços para continuidade da implantação do PTTS do Empreendimento Ribeirão do Onça - Parque Linear (Otimizacão do Sistema de Drenagem das Bacias dos Ribeirões do Onça e Pampulha) Regionais: Norte / Nordeste / Pampulha PLANO DE OBRAS: 2515: N2-S-INF-19 DATA: 23/05/2022 PROCESSO N°: 01-029.745/22-39 LICITAÇÃO: URBEL/SMOBI PE 003/2022 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Página N.º 16/74
Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.
ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.
Agente Fiduciário tem o significado previsto no preâmbulo.
Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
SIGNATÁRIOS Pela contratante; ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO.- Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob o n B 022750312002-5 GEJUSPC/MA e do CPF/MF n . ° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 15 - 2021 - Dispensa: Na. 15- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n a 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: VIDRAÇARIA MIRANDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n 24.984.263/0001-40; OBJETO: Contratação de em presa especializada para o fornecim ento parcelado com instalação, rem anejam ento, transporte de vidros e m árm ore, conforme Termo de Referência, p ara atender as dem andas da Câm ara Municipal de Cam pestre do M aranhão - MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 11.223,21 (onze mil e duzentos e vinte e três reais e vinte e um centavos); VIGÊNCIA: Será até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.a 8.666/1993; D ispensa na 15/2021 - CPL PROC. Na 015/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara M unicipal de C am pestre do Câm ara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara Municipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, portador da cédula de identidade sob 0 n Q000007314893-8 SESPV-MA, residente e domiciliado nesta cidade; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 22/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO Na 16 - 2021 - Dispensa: Na. 16- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF n® 01.616.686/0001- 02; CONTRATADO: X X XXXXXXXX XXXXX-ME, inscrito no CNPJ nfi 34.516.974/0001-44; OBJETO: Contratação de Em presa Especializada para o fornecim ento sob dem anda de M aterial d e Expediente, para atender as necessidades da Câm ara M unicipal de Cam pestre do Maranhão/MA; VALOR DO CONTRATO; R$ 17.567,33 (D ezessete mil e quinhentos e sessenta e sete reais e trin ta e trê s centavos); VIGÊNCIA: S erá até 31 de Dezembro de 2021: FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.B 8.666/1993; D ispensa n° 16/2021 - CPL PROC. Ns 016/2021; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0111 - Câm ara Municipal de C am pestre do Câmara M aranhão 01 031 0001 2.001 - M anutenção e Encargos da Câm ara M unicipal 3.3.90.30.00. M aterial de Xxxxxxx; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ALCIONE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, agente político, e pelo CONTRATADO: Jam es Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da C arteira de Identidade n® 055560082015-2 SESP/MA e do CPF n B 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Franco-MA; TRANSCRIÇÃO: ALCIONE DE ARAÚJO CUNHA RESENDE - Presidente; EXTRATO PUBLICADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM 26/04/2021. EXTRATO DO CONTRATO NB 17.1 - 2021 - Dispensa: Na. 17- 2021. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPESTRE DO MARANHÃO, CNPJ/MF ne 01.616.686/0001-
Roubo Subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, cometida mediante grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação física, quer pela aplicação de narcóticos, ou assalto à mão armada.
IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.
VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.920,50 (dezenove mil novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). LAJEDO, 09 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 044/2017
Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.
ÓRTESE acessório usado em atos cirúrgicos e que não substitui parcial ou totalmente nenhum órgão ou membro, podendo, ou não, ser retirado posteriormente.
Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..
Empreitada integral contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;
Advogados Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxx de
Assunto Pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP. Despacho GC: 1.620/2018. Ratifico a “dispensa de licitação” nos termos do disposto no artigo 24 da Lei Federal - 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual - 6.544/89 e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 60, que declarou a “dispensa de licitação”, considerando a inviabilidade de competição com fundamento no inciso II e XIII do artigo 24 dos já citados diplomas legais, para pagamento de inscrição para os Cursos de Verão 2019 – Faculdade de Saúde Pública - USP a favor da Universidade de São Paulo - USP, no valor de R$ 1.900,00. À vista dos elementos contidos no Processo - 001.0701.000910/2018, promovido para aquisição de kits reagen- tes para diagnostico sorológico por meio de Ata de Registro de Pre- ços, tendo em vista a celebração da Ata de Registro de Preços CCD 02/2018 – Pregão Eletrônico CCD 090176.02/2018 – Processo CCD 001.0701.001185/2017, anexada aos autos, na condição de Órgão Participante, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual 233/1970, autorizo a despesa e respectivo empenhamento na seguinte conformidade, em consonância com o Inciso II do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Artigo 11 da Lei Federal 10.520/2002 e Decreto 63.722/2018: - itens 05 e 06, atribuídos à empresa Rem Indústria e Comércio Ltda, no valor total de R$ 32.010,00; - itens 02 e 03, atribuídos à empresa Labtech Produtos para Laboratórios e Hospitais Ltda. - EPP, no valor total de R$ 8.368,00; - item 04, atribuído à empresa Diagnóstico Sul Produtos Hospitalares Ltda, no valor total de R$ 1.400,00.
OBJETO DO CONTRATO Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria em contabilidade e administração pública, para manutenção dos serviços contábeis, financeiros e administrativos, incluindo a cessão de software integrado para a perfeita execução dos serviços, visando a correta geração dos arquivos a serem disponibilizados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM. Objeto do Aditivo: Prorrogação da DECRETO Nº 6.199 Designa Comissão Especial Sindicante para apurar crédito de valores realizado por servidor público municipal lotado na Diretoria de Contabilidade, em conta corrente de razão social alheia ao contrato celebrado com a Empresa Alfalagos Ltda e contém outras providências. O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 90, da Lei Orgânica Municipal; considerando o contrato celebrado entre o Município de São Lourenço/MG e a Empresa Alfalagos Ltda, cujo objeto se configura pelo fornecimento de medicamentos ao serviço público de saúde; considerando que o Município dispõe de servidor público designado para o efetivo controle de pagamentos junto as Empresas que prestam serviços à rede pública de saúde, como é o caso da Empresa em comento; considerando que o Município de São Lourenço/MG, em função dos serviços prestados pela Empresa Alfalagos Ltda, deveria realizar pagamentos, respectivamente, no valor de R$ 4.543,40 e R$ 5.861,24, na data de 02/08/2016; considerando que recentemente a Empresa em epigrafe realizou cobrança junto ao Poder Executivo Municipal dos valores supracitados; considerando que a partir da cobrança efetivada pela Empresa a Diretoria de Contabilidade do Município procedeu com a apuração da situação, confrontando registros contábeis, chegando-se a conclusão de que os valores em comento foram transferidos para uma conta corrente de razão social alheia ao contrato com a Empresa em epígrafe, registrada em nome de Pessoa Física, conforme narrado através de Ofício s/nº, da lavra do Diretor de Contabilidade do Município, ora protocolizado junto a Diretoria de Redação Legal e Arquivos Públicos sob o nº. 0882, em 22/12/2016; considerando que a documentação acostada no referido Ofício, identificada pela Nota de Empenho nº. 000827 e Notas Fiscais nº. 129024 e 129956, ambas emitidas pela Empresa Alfalagos Ltda, respectivamente, nas datas de 24/03/2016 e 08/04/2016, bem como pelos comprovantes de transferência de valores entre contas; considerando que cabe ao Prefeito Municipal resolver os assuntos afetos ao bom funcionamento da Administração Municipal, e no presente caso, adotar as medidas cabíveis para apuração dos fatos, visando estabelecer as respectivas responsabilidades por eventuais irregularidades e/ou ilegalidades ocorridas;
Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.