INTERVALO INTERJORNADA definição

INTERVALO INTERJORNADA. Entre uma e outra jornada de trabalho haverá um período mínimo de 11(onze) horas para descanso. (Art. 66 e 235-C § 3º da C.L.T.).
INTERVALO INTERJORNADA. Acordam as partes, que Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 08 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período. Considerando o julgamento no Supremo Tribunal Federal da ADI 5322, acordam as partes que a previsão contida nessa cláusula possuirá plena eficácia legal até publicação de certidão de trânsito em julgado da ADI 5322, observados os efeitos modulatórios incidentes.
INTERVALO INTERJORNADA. Entre 02 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

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INTERVALO INTERJORNADA horas de descanso entre o fim de uma jornada e início da próxima jornada de trabalho.

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  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Grupo Segurado é a totalidade do grupo segurável efetivamente aceita e incluída na apólice coletiva.

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Convênio acordo de vontades celebrado para cumprir objetivo de interesse recíproco comum em regime de mútua colaboração, celebrados com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, com ou sem repasse de recurso financeiro.

  • Seguradora Sociedade que, mediante recebimento do prêmio, assume os riscos e garante o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto.

  • ATRIBUIÇÕES Realizar inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais; interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever complementos e suplementos nutricionais; Registrar evolução dietoterápica em prontuário; Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; Orientar familiares e cuidadores; Realizar acompanhamento nutricional; Dar alta em nutrição; Realizar atendimento domiciliar; Prover educação nutricional; Prover orientação nutricional; Planejar cardápios; Confeccionar escala de trabalho; Selecionar fornecedores; Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Comprar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; Supervisionar compras; Supervisionar recepção de gêneros; Supervisionar controle de estoque; Transmitir instruções à equipe; Supervisionar pessoal operacional; Supervisionar preparo das refeições; Supervisionar distribuição das refeições; Verificar aceitação das refeições; Medir resto- ingestão; Avaliar etapas de trabalho; Executar procedimentos técnico-administrativos. Controlar higienização de pessoal; controlar higienização de ambiente; controlar higienização de equipamentos e utensílios; controlar higienização de alimentos; controlar validade de produtos; controlar qualidade de alimentos; identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc); solicitar análise microbiológica dos alimentos; efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos alimentos; efetuar visitas técnicas. Planejar área física; Montar organograma funcional; Sugerir equipamentos, utensílios e suprimentos; Dimensionar quadro de pessoal; Descrever funções técnico-administrativas; Descrever normas de trabalho; Descrever rotinas operacionais; Descrever procedimentos; Planejar fluxos de trabalho; Elaborar receituário de preparações culinárias; Definir metodologia de trabalho; Reavaliar procedimentos e produtos; Elaborar manuais técnico-administrativos. Selecionar programas de informática em CRM Estruturar banco de dados; sugerir melhorias de produtos e serviços; estruturar plano de gerenciamento de crise. Avaliar desempenho de pessoal; requalificar pessoal; aplicar ações preventivas e corretivas; controlar custos; inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos; preparar material de divulgação; preparar material educativo; criar mecanismos de comunicação interna; elaborar manuais de boas práticas; enviar material de divulgação; registrar informações; redigir relatórios; redigir textos técnicos; executar outras tarefas correlatas inerentes ao cargo e a função de atuação.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Fornecedor MAX MEDICAL XXX.XX PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP DATA INICIAL: 11/06/2012 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000162/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-30 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000163/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000164/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000165/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FRINORTH COMÉRCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA. DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000166/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000167/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000168/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FB COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ALG BRASIL COM. E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: TECSULVALE INDUSTRIA E XXX.XX XXXXXXXX.XXXXXX MECÂNICOS LTDA DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000171/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000174/2012 DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • Agravação do Risco circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independente ou não da vontade do Segurado.

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • Capital Segurado É o capital máximo a ser pago na ocorrência do Sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, em função do valor estabelecido para cada Cobertura contratada, vigente na data do evento.

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Apólice documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.