LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA definição

LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO.
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO: • PPA: Lei 4914, de 25/10/2021, publicada no Diário Oficial dia 26/10/2021; • LDO: Lei 5025, de 04/07/2022, publicada no Diário Oficial dia 05/07/2022; e,

Related to LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • LEGISLAÇÃO Lei Federal 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, editado nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016 (disponível no site da DAE link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações, eventuais legislações pertinentes.

  • Legislação Aplicável conjunto de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, instruções normativas ou quaisquer outros atos normativos que incidam ou que venham a incidir sobre as Partes e demais signatários, ou sobre as atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, bem como sobre a desativação das instalações.

  • DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 25101; Natureza da Despesa /Elementos: 3.3.90.33 e 3.3.90.39; Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 100 e Notas de Empenho: 2021NE00620 e 2021NE00623. Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este Termo Aditivo.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.

  • EXTORSÃO De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante sequestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).

  • prática corrupta oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • DETALHAMENTO Xxx memorando e verificar se o conteúdo está de acordo com a legislação que versa sobre o assunto tratado. Caso seja necessário, solicitar alterações na redação para o técnico/analista que elaborou o documento. Mudanças de redação que não afetam o conteúdo do que foi acordado devem ser toleradas. CONTINUIDADE: deve-se seguir para a etapa "06. Tramitar documento no SIGAD e encaminhar pelo malote para a GTCA".

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Regulamento é o Regulamento do Fundo;

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO É importante que o beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira.(2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • DOENÇA AGUDA falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com o tratamento.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Cobertura Básica Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Portador Jurídico Contencioso xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Local: DocuSign Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor Presidente SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Não disponível através da DocuSign Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Usando endereço IP: 179.209.66.59 Assinado com o uso do celular Enviado: 01/11/2022 16:42:45 Reenviado: 01/11/2022 16:44:51 Reenviado: 01/11/2022 19:45:22 Reenviado: 01/11/2022 19:50:40 Visualizado: 01/11/2022 19:53:15 Assinado: 01/11/2022 19:53:37 XXXXX XXXXXXXX xxxxxxxx@xxxxx.xxx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.104.129.245 Enviado: 01/11/2022 16:42:45 Reenviado: 01/11/2022 16:44:52 Visualizado: 01/11/2022 17:28:06 Assinado: 01/11/2022 17:28:26 Aceito: 01/11/2022 17:28:06 ID: 87da58fa-f1a4-49f6-b260-c351a8a08ab6 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor Econômico-Financeiro Santos Brasil Participações SA Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Usando endereço IP: 189.69.193.59 Enviado: 01/11/2022 15:40:44 Visualizado: 01/11/2022 16:43:02 Assinado: 01/11/2022 16:43:20 Aceito: 01/11/2022 16:43:02 ID: 2ba02075-46d6-4da2-9c5e-16d77f7f324f Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Biral xxxxxx@xxxxx.xxx Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.104.129.252 Enviado: 01/11/2022 16:42:46 Reenviado: 01/11/2022 16:44:52 Visualizado: 01/11/2022 16:57:11 Assinado: 01/11/2022 16:57:31 Aceito: 05/05/2022 19:55:07 ID: 8c8df76a-8833-4f07-a6fe-027b2f3d9162 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor Jurídico e Compliance SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.13.172.91 Enviado: 01/11/2022 16:42:45 Reenviado: 01/11/2022 16:44:53 Visualizado: 01/11/2022 18:18:27 Assinado: 01/11/2022 18:18:37 Não disponível através da DocuSign Xxxx Xxxxxxx xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxx Brasil Participações SA Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta

  • prática conspiratória significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;

  • Franquia é o valor financeiro a ser pago pelo beneficiário diretamente ao prestador da rede credenciada ou referenciada no ato da utilização do serviço, por não ser responsabilidade contratual da operadora.