Lei Orçamentária Anual. Cadastrar os vínculos para a LOA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas.
Lei Orçamentária Anual. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA. Permitir integridade das informações entre LDO e LOA. Permitir cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação. Permitir cadastro das despesas que compõe o orçamento, com identificação do localizador de gastos, contas da despesa fontes de recurso e valores. Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida). Possuir relatórios de comparação da receita e despesa com opção de agrupamento por fonte de recurso. Possuir planilha de identificação das despesas, possibilitando a seleção por: Xxxxxxx, Órgão, Unidade e Programa. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita, despesa e transferências financeiras. Emitir anexos, nos moldes da Lei 4.320/64. Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO, possibilitando o detalhamento de pelo menos, contas de receita, contas de despesa, fontes de recursos e valores para as metas financeiras. Possibilitar emissão de relatórios complementares, como: Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, Demonstrativo das Receitas de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde e Demonstrativo da Despesa com Pessoal. Permitir a visualização das despesas existentes na LDO e inseri-las na LOA de forma individual ou coletiva. E se existentes também na LOA, mas com diferenças entre as peças citadas, possibilita a atualização ou exclusão de forma também individual ou coletiva, em concordância com a elaboração orçamentária entre as peças. Permitir a personalização do registro com informações complementares conforme necessidade da entidade utilizando informações adicionais. Permitir ao usuário o registro de limites da LOA, ao informar o tipo de crédito, o tipo do valor como monetário ou percentual, o valor ou percentual autorizado, a base de cálculo da receita ou despesa, a origem do crédito orçamentário, bem como, a classificação como limite ou exclusão. Este registro deve ser realizado em atendimento a CF/1988 Art. .99º, § 5º. Permitir a realização de filtros rápidos dos recursos das peças orçamentárias, por meio de painéis interativos, selecionando os saldos positivos ou negativos conforme a necessidade do usuário, listando-as somente os relacionados a esses.
Lei Orçamentária Anual. Loa:
21.2.1. Cadastrar os vínculos para a LOA de acordo com tabela definida pelo Tribunal de Contas do Estado;
21.2.2. Cadastrar a programação da receita e da despesa, possibilitando a identificação de cada fonte e destinação de recurso;
21.2.3. Permitir importar as receitas e despesas da LOA anterior e da LDO;
21.2.4. Permitir informar as receitas da LOA por meio de rateio automático para cada conta de receita e suas respectivas fontes de recursos;
21.2.5. Permitir a inclusão de atualização de receitas mantendo o histórico das inclusões;
21.2.6. Permitir a inclusão de novas naturezas de receita não previstas na LOA;
21.2.7. Efetuar os lançamentos contábeis de alteração orçamentária de receita automaticamente na contabilidade;
21.2.8. Consultar o orçamento de receita e despesa da LOA com valor orçado atualizado até a data selecionada, consolidando uma ou mais entidades;
21.2.9. Permitir o controle das alterações e emendas realizadas durante a elaboração da LOA, permitindo incluir as alterações e emendas por lote e possibilitar a consulta dos lotes de alteração por data.
21.2.10. Cadastrar as despesas que compõem o orçamento, com identificação do elemento de despesa, destinação de recursos e valores;
21.2.11. Permitir o controle das alterações e emendas realizadas durante a elaboração da LOA, permitindo incluir as alterações e emendas por lote e possibilitar a consulta dos lotes de alteração por data.
21.2.12. Permitir nas alterações orçamentárias adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto.
21.2.13. Acompanhar o histórico das alterações orçamentárias por ordem cronológica;
21.2.14. Permitir para cada alteração orçamentária de despesa, a visualização de seus respectivos lançamentos contábeis;
21.2.15. Gerenciar as dotações constantes no orçamento decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários;
21.2.16. Permitir nas alterações orçamentárias adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para uma mesma Lei ou decreto;
21.2.17. Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução;
21.2.18. Mostrar alteração orçamentária, demonstrando os valores de receita, despesa, transferência financeira e os dados da Lei que o aprovou;
21.2.19. Permitir que o usuário gerencie os códigos reduzidos para as contas de receita orçamentária e consignação;
21.2.20. Possuir rotina de solicitação de alteração orçamentária onde são informados os dados da alteração para envio ao legislativo e...
Lei Orçamentária Anual. Emitir demonstrativos baseados na Lei 101/00 (LRF): a) Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias Econômicas. b) Anexo 2 - Receita por Categoria Econômica. c) Anexo 2 - Natureza da Despesa por Categorias Econômicas. d) Anexo 5 - Funções e Sub-funções de Governo. e) Anexo 6 - Programa de Trabalho do Governo. f) Anexo 7 - Programa de Trabalho do Governo (Consolidação). g) Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme Vínculo. h) Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções - Demonstrativo da Evolução da Receita - Demonstrativo da Evolução da Despesa.
Lei Orçamentária Anual. Possuir cadastro de programas e ações integrado ao PPA.
Lei Orçamentária Anual. A Lei Orçamentária Anual é o terceiro elemento na hierarquia de planejamento do sistema orçamentário. O orçamento como elemento operacional, deverá discriminar e quantificar a previsão de todas as receitas e a fixação de todas as despesas que poderão ser realizadas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo do próximo exercício;
Lei Orçamentária Anual. Permitir a elaboração prevista pela Instrução Normativa nº 10/TCERO-03, que dispõe sobre o estabelecimento e fiscalização da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso a ser elaborado, anualmente, pelos Poderes Executivos Estaduais e Municipais de Rondônia, visando dar cumprimento às disposições contidas no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências. O sistema deverá efetuar automaticamente a memória de cálculo do índice de estacionalidade da arrecadação e distribuir as receitas e despesas considerando os percentuais calculados automaticamente, conforme anexo I, da referida Instrução Normativa.
Lei Orçamentária Anual as doações deverão ter anuência prévia da Bolsa de Materiais, exceto quando os bens forem adquiridos com este fim específico
Lei Orçamentária Anual a) Elaboração do orçamento da receita observando as exigências da Lei Complementar (federal) nº 101/2000, Lei (federal) nº 4320/64, as contas de receita instituídas pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 163/2001 e alterações posteriores, as contas de receita utilizada no PPA e na LDO e as normas atualizadas constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Lei Orçamentária Anual. A lei orçamentária anual (LOA) é o orçamento público propriamente dito, ou seja, a lei na qual estão previstas as receitas e autorizadas as despesas públicas para o exercício financeiro ao qual ela se refere. É, portanto, a lei orçamentária com força executória. Por disposição do artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal23, a LOA compreende o orçamento fiscal dos três Poderes e da administração direta e indireta, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.24 Deve constar da LOA a discriminação de todas as receitas e despesas,25 tendo em vista que nenhum programa ou projeto pode ser iniciado se não estiver incluído na LOA e nenhuma despesa pode ser realizada sem os correspondentes créditos orçamentários.26