OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA definição

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA. ONS: pessoa jurídica de direito privado, sobre a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, sob a fiscalização e regulação da ANEEL.
OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA. ONS: pessoa jurídica de direito privado, sobre a forma de associação civil, sem fins lucrativos, criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, sob a fiscalização e regulação da ANEEL; XXXXXX XXXXXX XXXX. Este documeCntoOfNoiTaRssAinaTdOo dCigUitaSlmDenNteº p2o0r2A0y9rt1o6n4J6o6se71S3ch4ultze Junior, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7AED-9599-F291-2581. 3/19 231 106 232 106 PARTE: a DISTRIBUIDORA ou a USUÁRIA (em conjunto referidos como "PARTES");