XXXXXX XXXXXX XXXX. Ordenador de Despesas
XXXXXX XXXXXX XXXX. Gerente Administrativo (SIDEC - 01/11/2022) 155010-26443-2022NE800550 Processo: 23108.012499/2019-13. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 099/FUFMT/2019. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objeto: O presente instrumento tem por objeto alterar a Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato nº 099/FUFMT/2019 que passará a vigorar nos seguintes termos: "O presente Termo vigorará até 20/06/2023, podendo ser prorrogado sob justificativa devidamente apresentada nos autos, mediante acordo entre as partes e termo aditivo com fulcro na Lei n. 8.666/93". Assinatura: 31/10/2022. Vigência: 20/12/2022 a 20/06/2023. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx da FUFMT e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Superintendente da Fundação Uniselva. Nº Processo: 23108.047401/2022-44. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. Contratado: 12.778.433/0001-51 - INOVE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI. Objeto: O presente TERMO DE RESCISÃO tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 031/FUFMT/2022, de prestação de serviços de acordo com as formalidades constantes do Pregão Eletrônico - FUFMT 02/2022, de conformidade com os dispositivos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 3.931/01, Decreto nº 3.772, de 09/01/2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25/11/2002 (que Regulamenta o SICAF), e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, observando ainda demais legislações vigentes, pertinentes ao objeto licitado e demais normas aplicáveis à espécie às quais as partes sujeitaram-se a cumprir. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, artigos 77, 78 e 79. Data de Rescisão: 13/11/2022. NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00001/2022 publicado no D.O de 2022- 11-03, Seção 3. onde se lê: corrigir a tabela constante no item 5.3 da cláusula quinta - do pagamento. . Leia-se: corrigir a tabela constante no item 5.3 da cláusula quinta - do xxxxxxxxx.xx alterações contidas no presente apostilamento são apenas de correção de erro material, não ensejando em alterações contratuais ou acréscimo de valores (COMPRASNET 4.0 - 01/11/2022). Número do Contrato: 88/2018. Nº Processo: 23109.005975/2018-59.
XXXXXX XXXXXX XXXX. Mini Código. São Paulo. Revista dos Tribunais. 11ª Edição. 2008, p. 118-119. Afirma Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx que: não há mais como pensar numa hermenêutica jurídico-constitucional sem referir-se aos princípios, como referencia valorativa para a interpretação finalista do direito.93 Entende-se com esta afirmação, que para a correta aplicação do direito é necessária a aplicação e observância dos princípios que regem o sistema jurídico. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ensina que o princípio da defesa do consumidor: Esse direito é reconhecido no texto da constituição como fundamental porque o consumidor busca no mercado, na qualidade de não profissional, de destinatário de tudo o que o mercado produz a satisfação de suas necessidades essenciais de alimentação, saúde, educação, segurança, lazer, etc. 94 Como direito fundamental que é o direito de defesa do consumidor não é exercido pelo seu titular apenas quando um contrato é formalizado: O consumidor não exerce esse direito fundamental apenas quando esta celebrando um contrato de assistência a saúde ou adquirindo um imóvel para a moradia; esse direito fundamental é indissociável da condição de consumidor, seja em uma relação contratual ou extracontratual. O CDC é uma normatização que visa dar eficiência plena ao preceito constitucional do art. 5º, XXXII. É por tal motivo que o Código não cuidou de um contrato específico, mas de proteger o consumidor em toda a relação, principalmente, no domínio contratual, em que haja relação de consumo entre fornecedor profissional e um consumidor não-profissional. 95 92 Ibidem, p. 26. 93 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. A Nova Interpretação do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 84.
XXXXXX XXXXXX XXXX. Ordenador de Despesas (SIDEC - 27/04/2021) 155010-26443-2020NE800550 Nº Processo: 23523004289202175. Objeto: Aquisição de material de consumo tipo (reagentes para Microbiologia), com fornecimento de equipamento em regime de comodato, para realização de exames de Hemocultura em pacientes internados e ambulatoriais na Unidade Materno Infantil (HUMI) e Presidente Dutra (HUPD)), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 28/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, - Xxx Xxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/05/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: As propostas deverão atender ao especificado no termo de referência do edital.
XXXXXX XXXXXX XXXX. Gerente Administrativo INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
XXXXXX XXXXXX XXXX. Assessor Jurídico do Município
XXXXXX XXXXXX XXXX. Ordenador de Despesas (SIASGnet - 01/07/2022) 155010-26443-2022NE800550 Processo: 23108.005744/2022-31. Espécie: Termo de Convênio nº 006/2022-PMNX-MT. Partes: Município de Nova Xavantina - MT, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo: estabelecimento de ampla cooperação entre os partícipes para consecução do Projeto de Extensão sob o título, "Diagnóstico do Patrimônio Público Municipal: Prefeitura de Nova Xavantina". Assinatura: 31/05/2022. Vigência: 12 meses. Assinam: Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Reitor da UFMT e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor-Geral da Fundação Uniselva. Processo: 23108.098759/2021-54. Espécie: Termo de Convênio nº 001/2022-PMCNP-MT. Partes: Município de Campo Novo do Parecis - MT, Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Fundação Uniselva. Objetivo: estabelecimento de ampla cooperação entre os partícipes para consecução do Projeto de Pesquisa sob o título, "Fortalecimento e Melhoria da Educação na Rede Pública Municipal de Campo Novo do Parecis: Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT". Assinatura: 01/06/2022. Vigência: 24 meses. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx, Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis-MT, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Reitor da UFMT e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Diretor-Geral da Fundação Uniselva. Espécie: Acordo de Cooperação e Intercâmbio Acadêmico, Científico e Cultural. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e a Corporação Educativa Del Litoral Objetivo: O presente Acordo regula a forma e as condições pelas quais as partes convenentes se propõem a desenvolver um programa de mútua cooperação e intercâmbio acadêmico, científico e cultural, envolvendo áreas de interesse mútuo. Assinatura: 01/07/2022. Vigência: 05 anos. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Reitor da UFMT e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Reitora da Corporação Educativa Del Litoral. Espécie: Acordo Específico de Cooperação nº 019/FUFMT/2022. Partes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT e Abrigo do Bom Jesus - Casa dos Idosos. Objetivo: Estabelecer a mútua colaboração para assegurar a participação dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da área da saúde e afins da FUFMT no ABRIGO DO BOM JESUS, de modo a oportunizar a realização das atividades em situações reais de vida e trabalho, proporcionando aos discentes o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e interpessoal...
XXXXXX XXXXXX XXXX. Gerente Administrativo XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Chefe da Unidade de Compras Substituto
XXXXXX XXXXXX XXXX. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021051400110
XXXXXX XXXXXX XXXX. Pregoeiro Municipal