Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada definição

Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. 11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. 2.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma: - em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato; - com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda; - sem recuos nos parágrafos e linhas subseqüentes; - com textos justificados; - com espaçamento ‘simples’ entre as linhas; - com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.2.1; - com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; - em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; - capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; - sem identificação da licitante.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. 11.2. Para a apresentação do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, as licitantes levarão em conta as seguintes orientações: ⮊ Caderno único e com espiral preta colocado à esquerda; ⮊ Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, ambas em branco; ⮊ Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, orientação paisagem; ⮊ Espaçamento de 2 cm na margem esquerda e 2 cm na direita a partir da borda; ⮊ Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos; ⮊ Espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos; ⮊ Alinhamento justificado do texto; ⮊ Texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12, observado o disposto nos subitens 11.2.1 e 11.2.3; ⮊ Numeração em todas as páginas sequencialmente, pelo editor de textos, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página a partir da primeira página interna; ⮊ Sem identificação da licitante.

Examples of Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada in a sentence

  • Os documentos e informações e o caderno específico não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.

  • O caderno específico mencionado não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro no 2.

  • Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro Proposta Técnica Não Identificada.

  • A Subcomissão Técnica analisará o conteúdo dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada) e nº 3 (Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.

  • Os documentos e informações e o caderno específico supramencionados não poderão ter informações, marca, sinal, etiquetas, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, e possibilite a identidade da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.


More Definitions of Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada

Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. Envelope nº I.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. 9.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma: • em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda; • capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco; • conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea “c”, inciso “ii” do subitem 9.2.2; • espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda; • títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos; • espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos; • alinhamento justificado do texto; • texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3; • numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos; • sem identificação da Licitante. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos, ou ícones de trabalho das LICITANTES ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. As peças deverão ser apresentadas impressas, sem o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos

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  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

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  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

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  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

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  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

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  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Valor máximo de indenização contratado para cada cobertura ou garantia e fixado na Apólice/Certificado de Seguro, representando o máximo que a Seguradora suportará num risco ou contrato.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.