TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de midias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticadas pela Administração Pública, compreendendo:
• O estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução, interna, intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
• O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos sobre o mercado, o público-alvo. Os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou os resultados das campanhas publicitárias;
• A produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente após a assinatura do contrato e emissão do ordem de serviço.
3. BRIEFING
3.1. CONTEXTO
3.1.1. O município de Jaguaré, apesar de ser um municipio jovem, emancipado em 15 de novembro de 1981, há somente 31 anos, tempo curto para os inúmeros desafios que se interpõem no desenvolvimento de um município. Porém pode-se dizer que Xxxxxxx tem enfrentado esses desafios com vitórias consistentes amparadas em fatores muito particulares. O primeiro deles é, inegavelmente, a vocação para a agricultura. Essa vocação tem se tornado cada vez mais adaptada às técnicas e tecnologias, o que colabora para a performance sempre muito positiva das safras.
3.1.2. Outro fator determinante para a economia do município foi a descoberta de um campo de petróleo que, desde 2001, tem representado outra grande fonte de recursos. Naquele ano, passou a entrar em operação a extração de óleo, no campo de petróleo descoberto na Fazenda Alegre - denominado pela Petrobrás como FAL-40H. A extração do petróleo motivou uma aceleração acentuada na receita do município, fator primordial para o avanço de sua economia, nos setores da indústria, comércio e serviços.
3.1.3. Saltando no tempo para o momento presente, ao qual esse briefing busca esclarecer, pontuamos as questões principais norteadoras para um plano de comunicação.
3.1.4. Faz-se necessária uma proposta de um futuro de crescimento sustentável através da oferta de melhores condições de se viver o presente e pensar o futuro. 3.1.5. Sempre com o objetivo de cuidar das pessoas, a administração pública busca atender as necessidades dos munícipes; e oferece as ferramentas para garantir o acesso aos direitos essenciais de cada indivíduo com foco na promoção da cidadania e na qualidade de vida.
3.1.6. Dessa nova diretriz, a comunicação se revela imperiosa para alcançar e unir toda a sociedade.
3.1.7. A partir dessa nova perspectiva e considerando as diferenças culturais, econômicas, sociais e geográficas, projetos serão realizados em toda cidade a partir do Plano de Governo.
3.1.8. Para tanto, é necessário reaver a autoestima do povo, gente participativa, democrática, inovadora, conectada e colaborativa, bem como atrair empresas e investidores a partir de uma nova visão da cidade.
3.1.9. A administração pública quer somar esforços para a construção de uma cidade com ambiente sinérgico, onde a construção de conhecimento aconteça verticalmente e horizontalmente, atingindo os mais altos níveis empresariais ao cidadão comum que busca construir uma vida melhor.
3.1.10. Os projetos a serem desenvolvidos estão voltados sempre para as potencialidades do município, aprimorando os serviços que já são prestados, reinventando o que não corresponde mais aos anseios da sociedade e criando uma cidade com um ambiente mais interativo, conectado e inteligente.
3.1.11. A valorização da vida, do cidadão enquanto protagonista e responsável por sua vida e escolha; o fomento e a promoção da economia através do desenvolvimento de grupos organizados com atividades econômicas auto gestionárias; a modernização da educação; a política de saúde integrada e colaborativa; o incentivo ao esporte; a valorização da pluralidade de gêneros, a autonomia da mulher e seu empoderamento; a mobilidade urbana articulada são alguns exemplos de temas em que a comunicação será ferramenta indispensável para o seu desenvolvimento.
3.1.12. Nessa esteira, a comunicação é uma valiosa ferramenta para integração da sociedade com a administração pública, pois as mensagens veiculadas das mais diferentes formas tem o condão de levar informação e, muito mais que isso, levar oportunidades, ideias, ação.
3.1.13. É pela comunicação que a Administração Pública irá criar a imagem do município, em que não serão poupados esforços para extrair o máximo e o melhor com o disponível.
3.1.14. Para tanto, as estratégias de comunicação precisam ser modernas, abrangentes e complementares, do ponto de vista de plataformas, conteúdos, mídias, mensagens, etc. A estratégia de comunicação precisa ser bem definida e assertiva, tornando a comunicação sinérgica e integrada afim atingir o maior alcance possível.
3.2. DAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE
3.2.1. Elaborar plano de comunicação que proponha a adoção de um partido temático e, principalmente, uma estratégia de comunicação publicitária capaz de solucionar os desafios e o problema específico de comunicação e que funcione como uma linha condutora de todas as ações
de comunicação do Poder Executivo Municipal.
3.2.2. Estimular a sociedade para participar do debate de definição das políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do município, evidenciando as vantagens para os munícipes na relação Cidade e Cidadão;
Apresentar as ações de orientação social como mecanismos de difusão dos direitos do cidadão e dos serviços colocados à sua disposição;
3.2.3. Além da qualidade das peças, a pertinência quanto a quantidade e discurso criativo serão avaliados de acordo com a estratégia da campanha sugerida por cada licitante.
3.3. Objetivos da comunicação
• Desenvolver um tema a fim de promover uma nova cultura e ação na sociedade objetivando unir forças para melhorar a gestão de forma participativa.
• Gerar reflexão e aperfeiçoamento das ações fazendo com que os cidadãos sintam-se partes da comunidade, criando um vínculo com o ambiente em que vivem, concluindo que são agentes ativos e integrantes da sociedade e formadores da qualidade de vida que possuem.
Os públicos de interesse serão sempre condizentes com o objetivo proposto, mas sempre atenderão a população do Município de Jaguaré, aos formadores de opinião e a imprensa.
No que toca a estruturação do projeto de comunicação, este deve ser estruturado e apresentado segundo os critérios estabelecidos no edital de licitação e pelo briefing, a saber:
• Planejamento da campanha: explicar desde o raciocínio básico até a elaboração das estratégias de comunicação, incluindo estratégias voltadas para o meio on-line e off-line;
• Ações de comunicação: apresentar as ações de comunicação propostas em detalhe;
• Plano de mídia deve apresentar o planejamento de mídia estruturado, levando em conta o público alvo, de acordo com cada ação desenvolvida pela Administração Pública Municipal, periodicidade e abrangência dos veículos de comunicação. O plano deverá ter abrangência conforme cada objetivo, sendo no mínimo atendida a abrangência municipal. Ainda deverá distribuir a verba disponível para cada campanha e por cada peça, por meio, por veículo e por veículo de comunicação;
• A ideia criativa deverá ser apresentada acentuando o público alvo e sua aplicação nos formatos e meios de trabalhados;
• A assinatura das campanhas deverá ser assinada com o brasão do Governo do Município da Jaguaré.
A verba disponível para a realização de campanhas será R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.4. DO BRIEFING A SER APRESENTADO
3.4.1. A campanha a ser apresentada para esta concorrência deverá seguir o direcionamento descrito acima. Como panorama, deverão ser levadas em conta as potencialidades do Município, devendo ser explorado a autoestima do povo, enaltecendo as características dos munícipes.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo Melhor Técnica, objetivando a Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de midias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do Art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.232/10, Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores; bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O certame será realizado nas datas e horários indicados a seguir:
1.3.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: até no máximo as 08h:30min, do dia 28 de xxxxxx xx 0000, xx xxxxx xx xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
1.3.2. CREDENCIAMENTO: as 09h00min, com duração de 30 minutos;
1.3.3. INÍCIO DA SESSÃO: as 09h:30min.
1.3.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de licitações.
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 12h:30min. às 17h:00min., de segunda a sexta-feira;
1.4.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Termo de Referência-Briefing;
1.5.2. Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
1.5.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
1.5.8. Anexo VIII - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta;
1.5.9. Anexo IX - Minuta Contratual.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ propõe-se a Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de midias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA-BRIEFING, compreendendo:
• O estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução, interna, intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
• O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos sobre o mercado, o público-alvo. Os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou os resultados das campanhas publicitárias;
• A produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
2.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária, conforme abaixo discriminada.
00022-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (010003.0412200272.002.33903900000.10000000)
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93.
4. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare.
4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando os números da licitação e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
5.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme XXXXX XXX - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.4. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, dos envelopes contendo PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA NÃO IDENTIFICADA, PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA IDENTIFICADA, PROPOSTA TÉCNICA - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES, PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO; e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6. APRESENTAÇÃO DA DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
6.1. A licitação será processada, mediante a entrega, pelos licitantes, da documentação pertinente em 05 (cinco) envelopes, no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA NÃO IDENTIFICADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
a1) Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada que estiver
acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitação.
a2) O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira, no setor de licitação, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré - Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX.
a3) O envelope padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
a4) O Envelope nº I deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
a5) Para preservar até a abertura do Envelope nº II, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº I não poderá:
1) ter nenhuma identificação;
2) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
3) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA - PLANO DE COMUNICAÇÃO - VIA IDENTIFICADA À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENVELOPE III - PROPOSTA TÉCNICA - PROPOSTA TÉCNICA - CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENVELOPE IV - PROPOSTA COMERCIAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENVELOPE V - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
6.2. Não serão aceitos os envelopes que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
6.3. NOTA: Somente os licitantes classificados no julgamento final, convocados pela Comissão Permanente de Licitação deverão entregar os Documentos de Habilitação (Envelope "V"), que serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
7.1.1. Quesitos
a) Plano de Comunicação Publicitária
b) Capacidade de Atendimento
c) Repertório
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
7.1.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - Envelope nº I.
7.2. O conteúdo da via não identificada e da via identificada do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção da(s) peça(s) da Xxxxx Xxxxxxxx, deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) Em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda, capa transparente e contracapa na cor preta;
b) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
c) Espaçamento de 2 (dois) cm em todas as margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda;
d) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
e) Espaçamento 'simples' entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
f) Alinhamento justificado do texto;
g) Texto em fonte 'Arial' e suas variações de formatação (normal, negrito, itálico, sublinhado), cor 'automático', tamanho '12 pontos', observado o disposto nos subitens 7.2.1, 7.2.3;
h) Os textos, em geral, não poderão exceder a 15 (quinze) xxxxxx. Os anexos, para cada tópico que os admita, não serão em número superior a 05 (cinco);
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, canto inferior direito em fonte 'Arial', cor 'automático', tamanho '9 pontos';
j) Sem identificação da licitante.
7.2.1. Não constarão os exemplos de peças referentes à "Ideia Criativa" no Invólucro da via identificada.
7.2.2. As planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia serão considerados como Anexo Único, formatados com bordas na cor preta, fio '1 ponto', fonte 'Arial' e suas variações de formatação, cor 'automático', tamanho '7 a 9 pontos'.
7.2.3. Os exemplos de peças integrantes do subquesito "Ideia Criativa" serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 7.2 e deverão ser impressas em formato a critério da licitante. Será obrigatório afixá-las sobre pranchas avulsas de papel cartão na cor preta, verso em papel kraft, entre 200 a 500 gr/m², sem encadernação, sem capa ou película protetora, em tamanho e formato que permitam sua anexação ao invólucro sem danificação, rasura ou
alteração do mesmo ou das próprias peças.
7.2.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada - não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope nº II.
7.2.5. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária, da Estratégia de Mídia e Não Mídia e da relação comentada prevista na alínea 'a' do subitem 7.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
7.2.6. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
7.2.7. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
7.2.7.1. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 7.2, no que couber.
7.3. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
7.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação em forma de texto pela licitante seu entendimento sobre a Prefeitura Municipal de Jaguaré, suas linhas de atuação e o diagnóstico das suas necessidades de comunicação publicitária para enfrentar o problema específico de comunicação.
7.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação em forma de texto pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o problema específico de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos, geral e específico, de comunicação previstos no Briefing elaborado pela Prefeitura Municipal de Jaguaré, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
7.3.3. Ideia Criativa: apresentação em forma de texto pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 7.3.2, com comentários sobre cada peça.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças que julgar mais indicadas para corporificar objetivamente sua proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
7.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea 'a' do subitem 7.3.3 estão circunscritos à
especificação de cada peça e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça.
7.3.3.2. A Ideia Criativa deverá ser acompanhada de anexos, sendo estes exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, apresentados sob a forma de roteiros e textos datilografados.
7.3.3.3. Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea 'b' do subitem 7.3.3:
a) estão limitados a 05 (cinco), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma de:
• roteiro, layout e ou storyboard impressos, para qualquer meio;
• protótipo ou 'monstro', para peças destinadas a rádio e internet somente;
7.3.3.3.1. Os protótipos de monstro de rádio e internet só poderão ser apresentados em formato digital, gravados separadamente em CD, em formato de dados na raiz do CD, não podendo serem dispostos dentro de pastas e subpastas, o CD deverá ser armazenado em estojo de tampa acrílica e fundo preto, espessura de 0,5 a 1cm, com capa em papel branco, tamanho 12cmx12cm, sem textura, gramatura livre, que especifique em texto o tipo de peça (fonte arial, cor "automático", corpo 10 conforme exemplo abaixo:
PROPOSTA TÉCNICA
IDEIA CRIATIVA - MIDIA ELETRÔNICA PEÇA: XXXXXX RÁDIO
7.3.3.3.1.1. Todos os arquivos gravados deverão ser nominados conforme a peça que representam. Ex: "xxxxxxxx_radio.mp3".
7.3.3.3.1.2. Ressalvado que esses não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
7.3.3.3.2. Os protótipos ou 'monstros' de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, .jpg, .html, .mpeg, .swf e .mov. Os arquivos em áudio devem ser gravados no formato .mp3.
7.3.3.3.3. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, observado o disposto no subitem 7.2.3.
7.3.3.3.4. Cada peça deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, anúncio revista, outdoor) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea 'a' do subitem 7.3.3.
7.3.3.4. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas 'fisicamente', até o limite de que trata a alínea 'a' do subitem 7.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior - outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers - entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
7.3.3.4.1. Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea 'g' do subitem 7.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
7.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças destinadas a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos e planilhas.
7.3.4.1. Todas as peças que integrarem a relação comentada prevista na alínea 'a' do subitem
7.3.3. Deverão constar dessa simulação.
7.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça de não mídia.
7.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada - Envelope nº II.
7.4. O Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Conjunto de Informações do Proponente - Envelope nº III.
7.5. Versará sobre os seguintes quesitos a serem apresentados na ordem abaixo contendo as seguintes especificações:
a) Em caderno específico para cada um dos quesitos que compõe o conjunto de informações do proponente, quais sejam, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, com espiral preto colocado à esquerda, capa transparente e contracapa na cor preta;
b) Conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
c) Espaçamento de 2 (dois) cm em todas as margens superior, inferior, direita e esquerda, a partir da borda;
d) Títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
e) Espaçamento 'simples' entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
f) Alinhamento justificado do texto;
g) Texto em fonte 'Arial' e suas variações de formatação (normal, negrito, itálico, sublinhado), cor 'automático', tamanho '12 pontos'.
h) Os conjuntos de textos referentes ao Conjunto de Informações do Proponente não terão limitação de páginas para apresentação;
i) Numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, canto inferior direito em fonte 'Arial', cor 'automático', tamanho '9 pontos'. Capacidade de Atendimento
7.6. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, com folhas rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.6.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.6 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.6.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 7.6. não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do invólucro identificado.
7.7. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) Relação nominal dos seus principais clientes, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) A quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas por setor da licitante em: área de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) A sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de
mídia;
e) A discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal da Jaguaré, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
7.8. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em folhas rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
7.8.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.8 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.8.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro identificado.
7.9. O Repertório será constituído de peças e ou material publicitários concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante a outros clientes, tanto do setor público quanto do setor privado.
7.9.1. A licitante poderá apresentar, em anexo, em número máximo, até 03 (três) peças ou material, para cada tipo ou característica, sendo: filmes de TV, spots de rádio, anúncios de jornal, anúncios de revista, peças de internet e peças "mídia externa", com as respectivas fichas técnicas e apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver.
7.9.1.1. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, gravadas em um único disco digital, ou vários, de acordo com a necessidade da licitante, podendo seus conteúdos serem agrupados por tipos de mídia, seguindo as especificações dos subitens 7.3.3.3.2 e 7.3.3.3.3. Os vídeos deverão ser gravados em formato avi ou mpeg.
7.9.1.2. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
7.9.1.2.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
7.9.2. Para cada peça, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, relação dos profissionais envolvidos, período de veiculação, exposição e ou distribuição.
7.9.3. Não serão aceitos trabalhos que configurem apresentação de materiais especulativos, condenados pela Legislação da Propaganda, nem mesmo a título de exemplo ou sugestão. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
7.10. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte 'Arial', tamanho '12 pontos', em folhas rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos,
devidamente identificado.
7.10.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 7.10 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
7.10.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº II.
7.11. A licitante deverá apresentar até 03 (três) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação "cases stories", em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
7.11.2. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes.
7.11.2.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante,na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
7.11.3. É permitida a inclusão de até 3 (três) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.10, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão serindicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
7.11.4. Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não, desde que permitam sua anexação ao envelope sem danificação, rasura ou alteração do mesmo ou das próprias peças.
8. DO JULGAMENTO DA (S) PROPOSTA (S) TÉCNICA (S) (ENVELOPES 1 e 3)
8.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.
8.2. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Plano de Comunicação Publicitária Quesito: Raciocínio Básico
a) Capacidade de compreensão das características do Município de Jaguaré e das atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária - 3 pontos.
b) Capacidade de compreensão do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 2 pontos.
c) Capacidade de compreensão das necessidades de comunicação da Prefeitura Municipal de
Xxxxxxx, para enfrentar esse problema - 2 pontos.
d) Capacidade de compreensão da natureza, da extensão e da qualidade das relações da Prefeitura Municipal de Jaguaré com seus públicos - 2 pontos.
e) Capacidade de compreensão do papel da Prefeitura Municipal de Jaguaré no atual contexto social, político e econômico - 1 ponto.
Pontuação Máxima - 10 pontos Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Comunicação Publicitária
a) Adequação do partido temático e do conceito propostos àcnatureza e qualificação da Prefeitura Municipal de Jaguaré e a sua comunicação e/ou seu problema específico de comunicação - 3 pontos.
b) Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos - 2 pontos.
c) A riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaré com seus públicos - 2 pontos.
d) Adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 1 ponto.
e) Consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta - 1 ponto.
f) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Jaguaré, o mercado no qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos e o objetivo específico de comunicação previsto no Briefing e a verba disponível - 1 ponto.
Pontuação Máxima - 10 pontos Plano de Comunicação Publicitária Quesito: Idéia Criativa
a) Adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 4 pontos.
b) Adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante - 4 pontos.
c) Originalidade da combinação dos elementos que a constituem - 4 pontos.
d) Simplicidade da forma sob a qual se apresenta - 3 pontos.
e) Multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta - 3 pontos.
f) Adequação ao universo cultural dos segmentos de público alvo - 3 pontos.
g) Pertinência às atividades da Prefeitura Municipal de Jaguaré e à sua inserção nos contextos social, político e econômico - 3 pontos.
h) Desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentadas - 2 pontos.
i) Compatibilização da linguagem das peças aos meios e aos públicos propostos - 2 pontos.
j) Exequibilidade das peças - 2 pontos. Pontuação Máxima - 30 pontos Plano de Comunicação Publicitária
Quesito: Estratégia de Mídia e não Mídia
a) Conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários -
3 pontos.
b) Capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos - 2 pontos.
c) Consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação aos subquesitos anteriores (A e B) - 2 pontos.
d) Economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças - 2 pontos.
e) Criatividade e inovação nas soluções de mídia e não mídia para atingir os objetivos de comunicação - 2 pontos.
f) Otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa - 2 pontos.
g) Pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 2 pontos.
Pontuação Máxima - 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente: 35 (trinta e cinco) pontos a serem distribuídos conforme abaixo:
Conjunto de Informações do Proponente Quesito: Capacidade de Atendimento
a) Qualidade e o tempo de experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias - 4 pontos.
b) O porte e a tradição dos clientes da licitante e oconceito de seus produtos e serviços no mercado - 3 pontos.
c) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato - 3 pontos.
d) Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 3 pontos.
e) Operacionalidade do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a licitante, esquematizado na proposta - 1 ponto.
f) Relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato - 1 ponto.
Pontuação Máxima - 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente Quesito: Repertório
a) Pertinência e afinidade do repertório apresentado à necessidade e perfil de comunicação da Prefeitura Municipal de Jaguaré - 4 pontos.
b) Idéia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver - 4 pontos.
c) Qualidade da execução e do acabamento da peça - 4 pontos.
d) Xxxxxxx e simplicidade da exposição das informações prestadas - 3 pontos.
Pontuação Máxima - 15 pontos
Conjunto de Informações do Proponente
Quesito: Relato de Soluções de Problemas de Comunicação (cases)
a) Relevância dos resultados apresentados - 2 pontos
b) Xxxxxxx e lógica da exposição das informações prestadas - 1 ponto.
c) Evidência de planejamento publicitário - 1 ponto.
d) Consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução - 1 ponto. Pontuação Máxima - 5 pontos
8.3. A cada um dos subquesitos do Plano de Comunicação Publicitária e do Conjunto de Informações do Proponente serão atribuídos os pontos ali definidos, pela capacidade de atender ao exigido e pela razão de critério e peso abaixo especificada:
Ótimo - 100% da pontuação do item Bom - 80% da pontuação do item Regular - 60% da pontuação do item
Não atendeu - 10% da pontuação do item Não apresentou - 0% da pontuação do item
8.3.1. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
8.3.2. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Termo de Referência.
8.3.3. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo licitatório.
8.3.4. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
8.3.5. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior nota.
8.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) Não atender às exigências do presente Termo de Referência e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) Obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens acima.
8.5. Em caso de empate no resultado geral das propostas técnicas, terá preferência a licitante que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) Obtiver a maior nota no quesito Idéia Criativa;
b) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Mídia;
c) Obtiver a maior nota no quesito Estratégia de Comunicação Publicitária;
d) Obtiver a maior nota no quesito Raciocínio Básico.
8.6. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitação, em data estabelecida e divulgada e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
Obs.: A subcomissão técnica não pode participar das sessões de recebimento e abertura das propostas de preços.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada no Envelope nº IV, atendendo aos seguintes requisitos:
9.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, obrigatoriamente, conforme Modelo de Carta Proposta - Anexo VII.
9.1.2. Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.1.3. Ocorrendo a ausência de qualquer dos requisitos supra relacionados, poderá a Comissão Permanente de Licitação determinar sua correção em audiência pública, desde que o representante legal esteja presente, com poderes de representação, concorde e assine as alterações procedidas.
9.2. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
9.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
9.5. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
9.6. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
9.6.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.6.2. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta.
9.6.3. Sobre a planilha de custos da empresa incidirá como índice de reajuste a variação percentual do IPCA/IGPM.
9.6.4. Na hipótese de extinção do IPCA/IGPM, utilizar-se-á outro que vier substituí-lo.
9.6.5. Os efeitos financeiros do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato serão considerados a partir da data de recebimento da solicitação da contratada pela contratante, não
cabendo pedido retroativo.
9.6.6. Nos preços estabelecidos deverão estar compreendidos todos os serviços especificados: supervisão, administração, fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, uniformes de seu pessoal, transporte de pessoal e materiais, as despesas com encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucros, além de outros não citados, necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
10. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Cap. 9, deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
10.3. Também serão desclassificadas as propostas:
10.3.1. Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
10.3.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
10.4. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
10.5. Propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação, assim como, àquelas que oferecerem descontos superiores aos limites máximos estabelecidos pelo Conselho Executivo de Normas Padrão - CENP.
10.6. Propostas que apresentarem desconto superior a 40% sobre os valores da tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda no Espírito Santo - SINAPRO-ES, referente aos custos internos.
10.7. São limítrofes os seguintes percentuais para a composição da Proposta de Preços: alínea a) até 40% de desconto; alínea b) honorários de até 15%; alínea c) honorários de até 10%.
11. DA VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
11.3. Os quesitos a serem valorados, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, não será aceito:
a) Desconto superior a 40% (quarenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Espírito Santo/SINAPRO a titulo de ressarcimento dos
custos internos dos serviçosexecutados pela licitante;
b) Percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e matérias cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação;
c) Percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação.
11.4. A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários - Pontos (P)
a) Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea 'a' do subitem 11.3 - P1 = 40 x Desconto/maior desconto.
b) Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'b' do subitem 11.3 - P2 = 30 x honorário/menor honorário.
c) Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea 'c' dosubitem 11.3 - P3 = 30 x honorário/menor honorário.
11.4.1. Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos 'desconto' e 'honorário' serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo '%'.
11.4.2. A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 11.4, como segue: P = P1 + P2 + P3.
11.4.3. A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
11.4.3.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) O maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) O menor percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e matérias cuja distribuição proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação;
c) O menor percentual de honorários incidente sobre os custos de serviços de terceiros, referentes à elaboração de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação.
12. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -
Envelope nº V
12.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na
Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
c) Serão admitidas cópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Comissão Permanente de Liciação para conferência, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.1.2.1. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
12.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento, máximo 90 dias da data de apresentação da proposta.
12.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, Sindicato das Agências de Propaganda de sua base territorial ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade - ABAP, para atendimento do Art. 30, §1º, da Lei nº 8.666/1993;
b) Certificado de Qualificação Técnica concedido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão - CENP, atestando que o licitante tem qualificação técnica de funcionamento;
c) Apresentação de Atestado (s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (Art. 30, II) e equivalente ou superior à do objeto da licitação (Art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços, o cumprimento dos prazos de execução. Atestado (s) deverá estar assinados, carimbados e entregues em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
12.1.6. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do XXXXX XXX, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS, JULGAMENTO FINAL DO CERTAME E HABILITAÇÃO.
13.1. DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1.1. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços da licitação será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
13.1.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
13.1.3. Serão realizadas em sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, as quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes daslicitantes presentes.
13.1.4. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitada a licitante que atender integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
Parágrafo Primeiro: Os anexos constantes deste Edital deverão ser assinados pelo representante legal da licitante. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
Parágrafo Segundo: O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão Permanente de Licitação, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
Parágrafo Terceiro: Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
Parágrafo Quarto: Os atestados e as declarações deverão estar impressos em papel timbrado da empresa declarante e possuir o nome completo, o cargo e a assinatura.
Parágrafo Quinto: Para efeito de apresentação dos documentos e provas de regularidades mencionadas neste Edital, não serão aceitos quaisquer protocolos.
14. RECURSOS
14.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 05 (cinco) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.3. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Reconhecida a habilitação dos licitantes, na forma dos incisos XI, XII e XIII do Art. 11, da Lei nº 12.232/2010, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado ao vencedor, em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, independente de transcrição.
15.2. Se o licitante vencedor não aceitar ou se recusar a cumprir e/ou retirar o Contrato e/ou Ordem de Serviço no prazo estabelecido, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas neste Edital e propostas pelo licitante vencedor, de acordo com a Lei 8.666/1993 e suas alterações, sem prejuízo das sanções legais, na forma do Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
16. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ convocará a empresa adjudicatária para retirar a respectiva ordem de serviço.
16.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. A Contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente após a assinatura de contrato, a ser firmado entre as partes em até 10 (dez) dias corridos após emissão da ordem de serviço.
16.4. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a prestação do(s) serviço(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
18. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços.
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço prestado e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
18.2. A prestação do serviço em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
19.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
19.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
19.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Serão aplicadas as seguintes sanções aos licitantes contratados que descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que praticarem atos visando frustrar os objetivos da licitação:
a) Advertência:
a.1) A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal, quando informada e justificada:
I. Pelo Presidente da CPL, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor e/ou fiscal do Contrato da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o Contrato.
OBS: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa:
b.1) A multa deverá ser aplicada e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no Contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.2) Para fins de licitações em geral:
I - multa moratória de 0,5% sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10%;
II - multa compensatória de 10% sobre o valor do Contrato.
b.3) A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada.
b.4) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada ou do primeiro dia útil seguinte.
b.5) Em despacho fundamentado do secretário municipal da pasta e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada a multa:
I. a aplicação da multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 5 dias;
II. aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
b.6) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
b.7) Decorridos 30 dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa, de acordo com a modalidade.
c) Suspensão:
c.1) A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
IV. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
d) Impedimento:
d.1) O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o Contrato;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraldar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
e) Declaração de Inidoneidade:
e.1) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, à vista dos motivos informados na instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
20.2. Ainda, as faltas ocorridas no decurso da execução do Contrato poderão ensejar, conforme o caso:
a) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do Contrato;
b) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
20.3. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
21. DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
21.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
21.2. Os acréscimos e/ou supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes, com base no Art. 65, § 2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
21.3. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo Município de Jaguaré, devidamente autorizado pelo setor jurídico.
22. DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
22.1. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais poderá ser permitida a contratação de terceiros de parte(s) do(s) serviço(s) contratado(s).
22.2. Somente poderão ser contratadas as atividades complementares que se enquadrem na descrição do At. 29 da Lei nº 3530/2010 e no Art. 2º, Caput e Cap. 1º, inciso I a III da Lei nº 12.232/10.
22.3. É vedada a subcontratação de outra agência de propaganda para execução dos serviços compreendidos no objeto da presente licitação.
23. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
23.1. A Contratada obrigar-se-á a:
23.1.1. Realizar, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto desta concorrência, de acordo com as especificações
estipuladas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré.
23.1.2. Solicitar a anuência prévia, formal, do Município de Jaguaré para subcontratar outras empresas, visando a execução total ou parcial de alguns serviços de que trata esse Contrato, ressaltando-se que a AGÊNCIA CONTRATADA permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante o Município de Jaguaré.
23.1.3. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na elaboração dos serviços objeto desta concorrência, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que previamente aprovada.
23.1.4. Submeter a contratação de terceiros, para a execução dos serviços objeto deste Contrato, à prévia e expressa anuência do Município de Jaguaré.
23.1.5. Substituir, a qualquer tempo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho(s) para o Município de Jaguaré.
23.1.6. Estar apta, a qualquer tempo, a prestação de serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoas disponíveis para o atendimento das solicitações do Município de Jaguaré durante o período da vigência do contrato.
23.1.7. Envidar esforço no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integrantes, ao Município de Jaguaré, descontos especiais, além dos normais, previstos em tabela, bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamentos e outras vantagens.
23.1.8. Negociar sempre as melhores condições de preços para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias.
23.1.9. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, 03 (três) propostas, com a indicação da mais adequada para a sua execução.
23.1.9.1. Se não houver possibilidade de se obter 03 (três) propostas, a agência deve apresentar as justificativa pertinentes, por escrito.
23.1.10. Obter a aprovação prévia, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada ao objeto desta concorrência.
23.1.11. Produzir, de início, após aprovação do Município de Jaguaré, cópias de spots e jingles de rádio sendo 01 (uma) cópia em DVD, 01 (uma) cópia em CD, bem como 01 (um) fotolito e 02 (duas) provas de fotolito de peças para revistas e jornais.
23.1.12. Orientar a produção e a impressão de peças gráficas após aprovadas pelo Município de Jaguaré.
23.1.13. Responsabilizar-se por produtos e/ou serviços realizados por meio de contratação de terceiros, zelando pelos cumprimentos dos prazos e pela qualquer da entrega final.
23.1.14. Submeter à aprovação a contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a agência ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vinculo comercial.
23.1.15. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas - folhetos, cartazes, mala-direta,
etc.
23.1.16. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção de um ou mais serviços, , respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
23.1.17. Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
23.1.18. Prestar esclarecimento sobre eventuais atos e fatos noticiados que envolvam a agência, independentemente de solicitação.
23.1.19. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição do Município de Jaguaré, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Município de Jaguaré.
23.1.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência pública.
23.1.21. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infração a que der causa.
23.1.22. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
23.1.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta concorrência, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto pactuado.
23.1.24. Responsabilizar-se por reconhecimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nosrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
23.1.25. Apresentar, quando solicitado, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
23.1.26. Informar o Município de Jaguaré os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cadaordem bancária de pagamento emitida pelo Município, até o quinto dia útil de cada mês, com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
23.1.27. Informar imediatamente e por escrito o Município de Jaguaré qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
23.1.28. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o Município de Jaguaré.
23.1.29. Conservar absoluto sigilo, por si, por seus prepostos e contratados sobre quaisquer informações bem como dados que lhe sejam fornecidos, mormente quanto à estratégia de atuação do Município de Jaguaré.
23.1.30. Responder perante o Município de Jaguaré e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua
responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objetos desta concorrência pública.
23.1.31. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado após esta concorrência.
23.1.32. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custo e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Município de Jaguaré.
23.1.33. Abster-se de caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
23.1.34. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a agência adotará as providências no sentido de preservar o Município de Jaguaré e de mantê-la a salvo de reivindicações, demanda, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o Município de Jaguaré das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo irrevogável de 10 (dez) dias a contar da data do efetivo pagamento.
23.1.35. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual ou direitos autorais relacionados com os serviços objeto desta concorrência pública.
23.1.36. Disponibilizar-se, até o quinto dia do mês subsequente, relatórios de criação, produção e veiculação autorizados no mês anterior.
23.1.37. Disponibilizar até o quinto dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e aprovadas, para fins de arquivamento e registro.
23.1.38. Manter, durante o período de no mínimo 5 (cinco) anos após extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas oriundas deste instrumento.
23.1.39. A agência não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivos aos interessados do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
23.1.40. Em caso da licitante vencedora do certame não for estabelecida no município de Jaguaré deverá formalizar um Termo de Compromisso firmando um mínimo de 02 (duas) visitas semanais ao município para atendimento e realização dos trabalhos.
23.2. A Contratante obrigar-se-á a:
23.2.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
23.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência;
23.2.3. Comunicar, por escrito, à agência, toda e qualquer orientação acerca dos serviços,
executados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
23.2.4. Efetuar os pagamentos conforme previsto no edital;
23.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de representantes da administração nominalmente designado como "gestor do contrato", nos termos do Art. 67 da Lei nº 8666/1993 e suas alterações e de conformidade com o padrão de gestão de contratos do Município de Jaguaré.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
24.2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia comum, acompanhadas do original.
24.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pela Comissão Permanente de Licitação.
24.3. A Comissão Permanente de Licitação não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
24.4. O licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir- se das perdas resultantes da inobservância de quaisquer informações ou solicitações enviadas aos participantes, disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.5. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos disponibilizados neste Edital e seus anexos.
24.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.7. A Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o julgamento das propostas e da documentação.
24.8. A Comissão Permanente de Licitação - CPL submeterá o conteúdo dos envelopes "1" e "3" - Proposta Técnica à análise e julgamento pela Subcomissão Técnica, formada para esse fim específico, em atendimento ao § 1º do Art. 10, §§ 1º a 9º da Lei nº 12.232/10.
24.9. Das reuniões de abertura dos envelopes Proposta Técnica, Proposta de Preços e Habilitação serão lavradas atas circunstanciadas que deverão ser assinadas pelos membros da CPL, Subcomissão Técnica e demais presentes, e mencionarão todos os licitantes, as reclamações porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da reunião, na forma da Lei.
24.10. Ocorrendo inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, a Administração Municipal PODERÁ fixar aos licitantes o prazo de até 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as levaram à inabilitação ou à desclassificação, de acordo com o § 3º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93.
24.11. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
Jaguaré-ES, 11 de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CPL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a)
da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital da Concorrência em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue a Comissão Permanente de Licitação, junto com o credenciamento.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da
Empresa (CNPJ) completo
,com sito à (endereço
, Declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 000004/2018
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,..................................,...................................,................................, brasileiro(s),
portador(es) da CI nº...............,................,..............., integrantes(s) do quadro societário da
empresa , inscrita no CNPJ nº
, DECLARAMOS, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo que não é/somos servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por interm édio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não em prega m enor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em prega m enor de dezesseis anos.
Ressalva: em prega m enor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirm ativo, assinalar a ressalva acim a).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 000004/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES
Identificação da em presa proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone e fax:
e-m ail:
Declaram os que, na vigência do contrato, adotarem os os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido à Prefeitura Municipal de Jaguaré, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do estado do Espírito Santo /SINAPRO: % ( por cento); b) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Jaguaré, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejam ento e à execução de pesquisas e de outros instrum entos de avaliação e de geração de conhecim ento pertinentes, a
criação e ao desenvolvim ento de form as inovadoras de com unicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das m ensagens, em consonância com novas tecnologias à: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Jaguaré, incidentes sobre os preços
de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou m aterial cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos term os do art. 11 da Lei nº 4.680/1965:
% ( por cento).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ROGÉRIO FEITANI, inscrito no CPF-MF sob o 031.761.907-
19 e CI nº 1.172.457-SSP-ESB, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Xxxxxx ,
no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., sócio proprietário/procurador, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório de Concorrência Pública nº 000004/2018, Processo nº 003053/2018/2018, conforme a Lei nº 8.666/93, Lei nº 12.232/10, Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, proposta julgada e aceita pela Comissão Permanente de Licitação da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de midias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias, compreendendo:
• O estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução, interna, intermediação e supervisão de execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
• O planejamento e a execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimentos sobre o mercado, o público-alvo. Os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou os resultados das campanhas publicitárias;
• A produção e a execução técnica das peças e projetos publicitários criados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 003053/2018/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de
sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018/2023, a saber:
00022-10000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (010003.0412200272.002.33903900000.10000000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e da prestação dos serviços serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratação deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura de contratos a ser firmado entre as partes em até 10 (dez) dias corridos após o resultado final da concorrência.
5.2. Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obter aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, inclusive para assumir quaisquer despesas decorrentes do contrato (materiais, bens e serviços), como despesas de produção, veiculação e publicidade, mediante amostras, leiautes, provas, pilotos, etc., que comprovem efetivamente os aspectos técnicos dos produtos/serviços contratados.
5.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de pessoal técnico capacitado, realizando-os com seus próprios recursos ou mediante contratação de terceiros.
5.4. O prazo de entrega dos serviços solicitados será fixado na ordem de serviço e em face à complexidade do trabalho, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admitir-se-á a prorrogação nos casos previstos na legislação, por solicitação da CONTRATADA, com justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada conforme disposto nesta Cláusula:
a) Desconto, a ser concedido à Prefeitura Municipal de Jaguaré, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do estado do Espírito Santo/SINAPRO: % ( por cento); a.1.) Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o
valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
b) Honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Jaguaré, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes, a criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias à: % ( por cento);
b.1) Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
c) Honorários, a serem cobrados da Prefeitura Municipal de Jaguaré, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965:
% ( por cento).
c.1) Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
7.1.1. Os layouts, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Publicidade e com os preços correspondentes a serem cobrados da CONTRATANTE, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
7.3. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
7.4. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representante ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade.
7.5. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
7.6. As formas de remuneração estabelecidas nesta cláusula poderão ser renegociadas, no interesse da CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
7.6.1.Além das formas de remuneração previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65.
I. Art 11. A comissão, que constitui a remuneração dos Agenciadores de Propaganda, bem como o desconto devido às Agências de Propaganda serão fixados pelos veículos de divulgação sôbre os preços estabelecidos em tabela.
7.7. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela
concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
7.8. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
7.9. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens, bonificações e reaplicações obtidas pela CONTRATADA em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação à CONTRATADA.
7.10. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.11. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da prestação dos serviços, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.12. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
7.12.1. No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.12.2. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
7.13. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
7.14. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 27.744.184/0001-50.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de
que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
8.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. A Contratada obrigar-se-á a:
10.1.1. Realizar, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto desta concorrência, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré.
10.1.2. Solicitar a anuência prévia, formal, do Município de Jaguaré para subcontratar outras empresas, visando a execução total ou parcial de alguns serviços de que trata esse Contrato, ressaltando-se que a AGÊNCIA CONTRATADA permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante o Município de Jaguaré.
10.1.3. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento na elaboração dos serviços objeto desta concorrência, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior desde que previamente aprovada.
10.1.4. Submeter a contratação de terceiros, para a execução dos serviços objeto deste Contrato, à prévia e expressa anuência do Município de Jaguaré.
10.1.5. Substituir, a qualquer tempo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho(s) para o Município de Jaguaré.
10.1.6. Estar apta, a qualquer tempo, a prestação de serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoas disponíveis para o atendimento das solicitações do Município de Jaguaré durante o período da vigência do contrato.
10.1.7. Envidar esforço no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a
terceiros e transferir, integrantes, ao Município de Jaguaré, descontos especiais, além dos normais, previstos em tabela, bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamentos e outras vantagens.
10.1.8. Negociar sempre as melhores condições de preços para os direitos autorais de imagem e som de voz (atores e modelos) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças publicitárias.
10.1.9. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, 03 (três) propostas, com a indicação da mais adequada para a sua execução.
10.1.9.1. Se não houver possibilidade de se obter 03 (três) propostas, a agência deve apresentar as justificativa pertinentes, por escrito.
10.1.10. Obter a aprovação prévia, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada ao objeto desta concorrência.
10.1.11. Produzir, de início, após aprovação do Município de Jaguaré, cópias de spots e jingles de rádio sendo 01 (uma) cópia em DVD, 01 (uma) cópia em CD, bem como 01 (um) fotolito e 02 (duas) provas de fotolito de peças para revistas e jornais.
10.1.12. Orientar a produção e a impressão de peças gráficas após aprovadas pelo Município de Jaguaré.
10.1.13. Responsabilizar-se por produtos e/ou serviços realizados por meio de contratação de terceiros, zelando pelos cumprimentos dos prazos e pela qualquer da entrega final.
10.1.14. Submeter à aprovação a contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a agência ou seus funcionários tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vinculo comercial.
10.1.15. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas - folhetos, cartazes, mala-direta, etc.
10.1.16. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupção de um ou mais serviços, , respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
10.1.17. Somente divulgar informações que envolvam o nome da CONTRATANTE, acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mediante prévia e expressa autorização.
10.1.18. Prestar esclarecimento sobre eventuais atos e fatos noticiados que envolvam a agência, independentemente de solicitação.
10.1.19. Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição do Município de Jaguaré, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Município de Jaguaré.
10.1.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência pública.
10.1.21. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infração a que der causa.
10.1.22. Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários e, quando for o caso, com relação a funcionários de terceiros contratados.
10.1.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta concorrência, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessários ao cumprimento do objeto pactuado.
10.1.24. Responsabilizar-se por reconhecimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nosrecolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
10.1.25. Apresentar, quando solicitado, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
10.1.26. Informar o Município de Jaguaré os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cadaordem bancária de pagamento emitida pelo Município, até o quinto dia útil de cada mês, com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
10.1.27. Informar imediatamente e por escrito o Município de Jaguaré qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.1.28. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o Município de Jaguaré.
10.1.29. Conservar absoluto sigilo, por si, por seus prepostos e contratados sobre quaisquer informações bem como dados que lhe sejam fornecidos, mormente quanto à estratégia de atuação do Município de Jaguaré.
10.1.30. Responder perante o Município de Jaguaré e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objetos desta concorrência pública.
10.1.31. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado após esta concorrência.
10.1.32. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custo e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Município de Jaguaré.
10.1.33. Abster-se de caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
10.1.34. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a agência adotará as providências no sentido de preservar o Município de Jaguaré e de mantê-la a salvo de reivindicações, demanda, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o Município de Jaguaré das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo irrevogável de 10 (dez) dias a contar da data do efetivo pagamento.
10.1.35. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual ou direitos autorais relacionados com os serviços objeto desta concorrência pública.
10.1.36. Disponibilizar-se, até o quinto dia do mês subsequente, relatórios de criação, produção e veiculação autorizados no mês anterior.
10.1.37. Disponibilizar até o quinto dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e aprovadas, para fins de arquivamento e registro.
10.1.38. Manter, durante o período de no mínimo 5 (cinco) anos após extinção do contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas oriundas deste instrumento.
10.1.39. A agência não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivos aos interessados do Contratante, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
10.2. A Contratante obrigar-se-á a:
10.2.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços;
10.2.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a agência;
10.2.3. Comunicar, por escrito, à agência, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, executados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis;
10.2.4. Efetuar os pagamentos conforme previsto no edital;
10.2.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de representantes da administração nominalmente designado como "gestor do contrato", nos termos do Art. 67 da Lei nº 8666/1993 e suas alterações e de conformidade com o padrão de gestão de contratos do Município de Jaguaré.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.2. O objeto prestado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Serão aplicadas as seguintes sanções aos licitantes contratados que descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias ou contratuais e que praticarem atos visando frustrar os objetivos da licitação:
a) Advertência:
a.1) A Advertência é a sanção administrativa que consiste em comunicação formal ao licitante, ao fornecedor ou ao prestador de serviços, advertindo sobre o descumprimento de normas de licitação ou de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, sendo recomendada pelo gestor/fiscal, quando informada e justificada:
I. Pelo Presidente da CPL, quando o descumprimento ocorrer na fase do procedimento licitatório;
II. Pelo gestor e/ou fiscal do Contrato da pasta responsável pelo objeto contratado, quando o descumprimento ocorrer na fase de execução contratual, entendido esta desde a recusa em assinar o Contrato.
OBS: A Aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir, independentemente de aplicação de multa;
b) Multa:
b.1) A multa deverá ser aplicada e deverá ainda estar prevista no instrumento convocatório e/ou no Contrato, observados os seguintes limites máximos:
b.2) Para fins de licitações em geral:
I - multa moratória de 0,5% sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado, limitada a 10%;
II - multa compensatória de 10% sobre o valor do Contrato.
b.3) A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada.
b.4) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada ou do primeiro dia útil seguinte.
b.5) Em despacho fundamentado do secretário municipal da pasta e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada a multa:
I. a aplicação da multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 5 dias;
II. aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
b.6) A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos.
b.7) Decorridos 30 dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindida, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa, de acordo com a modalidade.
c) Suspensão:
c.1) A suspensão temporária impedirá o licitante, o fornecedor e o prestador de serviços de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo nunca superior a 2 anos, e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos em que tenha vencido o prazo da advertência e o licitante ou contratado permanecer inadimplente;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Aplicação de 2 penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
III. 12 meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou de fornecimento de bens;
IV. 24 meses, nos casos de:
a) Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Pública;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) Apresentar documentação ou declaração falsa;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
d) Impedimento:
d.1) O impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo nunca superior a 5 anos e conforme descrito abaixo:
I. 3 meses, nos casos de deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
II. 6 meses, nos casos de:
a) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o Contrato;
c) Não mantiver a proposta;
III. 60 meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação ou declaração falsa;
b) Falhar ou fraldar na execução do Contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal.
e) Declaração de Inidoneidade:
e.1) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada Autoridade Superior, do Município de Jaguaré, à vista dos motivos informados na
instrução processual, facultada a defesa da licitante ou contratada no respectivo processo, no prazo de 15 dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos de sua aplicação.
I. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos privados.
II. A Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo de sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.2. Ainda, as faltas ocorridas no decurso da execução do Contrato poderão ensejar, conforme o caso:
a) Rescisão unilateral, consensual ou judicial do Contrato;
b) Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, não elencadas acima.
13.3. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DIREITOS AUTORAIS
17.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua
propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
17.2. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Quarta deste contrato durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
17.3. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
17.4. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
17.5. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
17.6. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-M desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
17.7. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IGP-M, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
17.8. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos itens 17.6 e 17.8, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
17.9. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autore conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
17.10. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE.
17.11. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II. Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
17.12. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 17.12, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
17.13. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), ..... de ............. de 20....
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
ROGÉRIO FEITANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA