13º SALÁRIO. As partes convenentes acordam que o 13º salário será em uma única parcela até o dia 10 de dezembro. As empresas que optarem pelo critério de pagamento previsto em lei deverão comunicar sua decisão aos sindicatos laborais até o dia 20 de outubro do corrente ano, para análise do sindicato profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
13º SALÁRIO. As partes convenentes acordam que o 13º salário será quitado em uma única parcela até o dia 10 de dezembro. As empresas que optarem pelo critério de pagamento previsto em lei deverão comunicar sua decisão aos sindicatos laborais até o dia 20 de outubro do corrente ano, para análise do sindicato profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho