INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. “A”SOBRE 10,38% O “B” VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 84,83%
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. “A” SOBRE O “B” 10,78%
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B"
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" 7,92 ou 9,19
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" 0,14 ou 0,17 Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) x Fator Acidentário de Prevenção (FAP): RAT= 1%, 2% ou 3% (conforme Anexo V do Decreto 6.957/09) FAP= 0,5000 a 2,0000 (menor e maior valor, respectivamente, do intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, conforme art. 202-A, § 1º do Decreto 6.957/09). RAT= 1% FAP= 0,5000 RAT x FAP= 0,50% RAT= 3% FAP= 2,0000 RAT x FAP= 6,0%
1) Os percentuais dos encargos descritos no Grupo “A” são de caráter obrigatório, vez que decorrentes de determinação legal, sendo aceita variação somente quanto ao percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que varia de acordo com a atividade principal desempenhada por cada empresa, observando-se seu código CNAE (Anexo V do Decreto 6.957/09).
2) O licitante deve cotar o percentual relativo ao RAT, de acordo com o Anexo V do Decreto 6.957/09, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave. Entretanto, as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, por meio da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Portanto, o licitante deve cotar, também, o valor relativo ao FAP. A comprovação do FAP será realizada quando do envio da proposta de que trata o subitem 7.8 do Edital, por meio da apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo.
3) O percentual estipulado como Xxxxx Xxxxxx indenizado refere-se às dispensas sem justa causa, porventura ocorridas no curso do Contrato, com a concessão ou não do Aviso Prévio. O citado percentual foi definido com base em estudo elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual considerou que: i) 5% do pessoal é demitido pelo empregador sem a concessão do AP, sendo-lhes devido o pagamento do período respectivo ((1/12 x 0,05) x 100 = 0,42%).
4) O percentual descrito como Licença Paternidade (período de 5 (cinco) dias quando do nascimento de filho) leva em consideração pesquisa do IBGE, na qual há a informação de que nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um ano. Assim, o cálculo para referido percentual é: ((5/30)/12 x 0,015 x 100 = 0,02%.
5) A planilha acima é um modelo orientativo, ficando a cargo do licitante a inclusão de outras obrigações sociais pertinentes aos serviços, ou a exclusão de obrigaçõ...
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO DO GRUPO “C"
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" sobre os Itens do Grupo "B" 7,08 % R$
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A", exceto o Item 06 sobre os Itens 16 e 17 0,14 % R$
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" sobre os Valores Constantes da Base de Cálculo Referente ao Salário-Maternidade
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" PREÇO GLOBAL MENSAL(1) (R$)
(1) O Preço Global Mensal é o preço que deve ser considerado no envio da Proposta, de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao preço do seu último lance/valor negociado, de que trata o subitem 7.8.1 do Edital.