INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. “A” SOBRE O “B” 10,48%
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. “A”SOBRE 10,38% O “B” VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS 84,83%
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B"
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" 7,27 ou 8,44
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" 0,14 ou 0,17 Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) x Fator Acidentário de Prevenção (FAP): RAT= 1%, 2% ou 3% (conforme Anexo V do Decreto 6.957/09) FAP= 0,5000 a 2,0000 (menor e maior valor, respectivamente, do intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de arredondamento na quarta casa decimal, conforme art. 202-A, § 1º do Decreto 6.957/09). RAT= 1% FAP= 0,5000 RAT x FAP= 0,50% RAT= 3% FAP= 2,0000 RAT x FAP= 6,0%
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO DO GRUPO “C"
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE O ITEM 16 DO GRUPO “C" PREÇO GLOBAL MENSAL(1) (R$)
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" sobre os Itens do Grupo "B" 7,08 % R$
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A", exceto o Item 06 sobre os Itens 16 e 17 0,14 % R$
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO. A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO “B" 7,58