Aberturas Cláusulas Exemplificativas

Aberturas. 8.01 Esquadrias em alumínio 8.01.01 Janelas
Aberturas. Quando a laje for provida de abertura, será permitido, nos casos usuais, o reforço nas regiões próximas às suas extremidades, desde que cada lado da abertura não exceda 1/6 do valor do lado paralelo da laje. Neste caso, o reforço será efetuado simetricamente nas bordas da abertura, sendo a seção total da armadura, para cada direção, equivalente àquela interrompida pela abertura. Quando esta limitação não for satisfeita, o Autor do Projeto poderá subdividir a laje em outras, com bordos livres, ou por processo mais exato como o método dos elementos finitos.
Aberturas. As vergas e contra-vergas, moldadas "in loco" com emprego de blocos de CCA, tipo canaleta, deverão ter as seguintes características: Para os casos comuns de aberturas, deve-se dispor duas barras de aço CA50, 6,3 mm, no fundo da canaleta e a seguir proceder a concretagem.
Aberturas. Permite-se desprezar, nas vigas, aberturas que não in- terfiram com principais bielas de compressão até o limi- te de duas por tramo, e que não tenham comprimento maior que 0,6h nem altura maior que h/3. Recomenda- se que o centro da abertura esteja o mais próximo pos- sível do eixo da viga. As aberturas diminuem, entretanto, a rigidez da viga. Recomenda-se concentrar estribos nos lados das aber- turas calculados como armadura de suspensão, e cal- cular estribos colocados nas partes superior e inferior das aberturas admitindo-se que 80% da força cortante seja absorvida pelo banzo comprimido. Aberturas mai- ores ou em maior quantidade implicarão na considera- ção da descontinuidade da estrutura. Se as aberturas estiverem situadas nas mesas de com- pressão de vigas T, o autor do projeto deverá conside- rar, além da diminuição da seção transversal no local, um trecho de transição até a seção plena com inclina- ção de 1:3 em relação ao eixo da viga.
Aberturas. 8.1 C10.60.05.05.010 Porta interna de abrir em itaúba, 70X210 cm (exclusive vista, caixilho e ferragem) 5,00 un 8.2 C10.60.20.05.025 Caixilhos de porta em itaúba fixado com espuma de poliuretano expandido, esp: 15 cm 49,20 m 8.3 C10.60.20.10.005 Vistas de portas e janelas em itaúba 98,40 m 8.4 C10.56.30.05.005 Tinta esmalte sintético brilhante ou semi-brilho p/ madeira 2 demãos, rendimento 0,09 litros/m2 72,98 m² 8.5 C15.05.05.50.007 Reparo em esquadrias de madeira tipo abrir, considerar no quantitativo área total da janela (reparo em 30% da área efetiva) 53,55 m² 8.6 C25.20.00.10.005 Vidro laminado, incolor, com 6mm de espessura, colocado 27,82 m² 8.7 C10.72.19.10.005 Box para banheiro em acrílico 4,20 m² 8.8 C10.56.05.10.020 Fundo fosco para madeira 1 demão, rendimento 0,11litros/m2 72,98 m² 8.9 Composição Persianas 23,13 m² 8.10 C10.60.05.15.015 Porta de correr em madeira itaúba, revestido em laminado melamínico em ambas as faces, nas dimensões: 800x210mm, com dobradiça de aço e fechadura, colocada. 1,00 un 9.1 C10.44.30.10.005 Taco beneficiado de madeira , assentado sobre cola a base de PVA 5,82 m² 9.2 C10.44.30.15.010 Raspagem, calafetação e enceramento de taco de madeira 157,65 m² 9.3 C10.84.15.10.030 Contrapiso em concreto 15Mpa, espessura 7cm , com juntas em madeira. 7,30 m² 9.4 C10.44.15.05.010 Piso cerâmico padrão alto 40X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 14,60 m² 9.5 C10.48.10.05.035 Azulejo padrão comercial 25X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 41,00 m² 9.6 C10.60.35.05.005 Peitoril em granito cinza andorinha com acabamento espessura: 20mm / largura: 200mm) 33,38 m 9.7 C10.44.25.10.008 Piso em granito polido cinza andorinha esp: 1,5cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 23,88 m² 9.8 C10.44.30.06.010 Rodapé de itaúba 10X1,5 cm, fixados em parede de alvenaria 45,70 m 9.9 C10.44.25.12.007 Soleira de granito cinza andorinha esp: 2,0cm - larg.: 25cm assentado sobre argamassa colante pré- fabricada 7,60 m 10.1 C10.52.15.05.005 Forro de PVC 10X600 cm, fixados em estrutura de madeira 95,19 m² 10.2 40138 - DEINFRA Roda Forro de PVC 5cm com bucha e parafusos 89,84 m
Aberturas. Permite-se desprezar, nas vigas, aberturas que não interfiram com principais bielas de compressão até o limite de duas por tramo, e que não tenham comprimento maior que 0,6h nem altura maior que h/3. Recomenda-se que o centro da abertura esteja o mais próximo possível do eixo da viga. As aberturas diminuem, entretanto, a rigidez da viga. Recomenda-se concentrar estribos nos lados das aberturas calculados como armadura de suspensão, e calcular estribos colocados nas partes superior e inferior das aberturas admitindo-se que 80% da força cortante seja absorvida pelo banzo comprimido. Aberturas maiores ou em maior quantidade implicarão na consideração da descontinuidade da estrutura. constante, inclusive a armadura, e desde que os momentos fletores, além daqueles produzidos pelas excentricidades adicionais e de 2ª ordem , atuem em apenas uma direção, o pilar deverá ser calculado separadamente para cada direção, incluindo as excentricidades acidentais e de 2ª ordem, sendo que os pilares deverão resistir com segurança a estes esforços. Além daqueles devidos às excentricidades acidentais e de 2ª ordem, no caso em que os momentos fletores atuem nas duas direções principais, o pilar deverá ser calculado à flexo-compressão oblíqua, com todos os esforços incluídos, permitindo-se contudo aplicar o apresentado no item 4.1.1.3a da Norma NBR 6118, para cálculo de flexo-compressão oblíqua.
Aberturas. 3.1.1 Demolição manual de alvenaria m² 15 R$ 90,00 R$ 1.350,00
Aberturas. Deverá ser dotada de aberturas necessárias para placa de passagem, passagem de cabos e fixação de ar condicionado, tudo devidamente vedado.
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  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.