Aberturas Cláusulas Exemplificativas

Aberturas. 8.01 Esquadrias em alumínio 8.01.01 Janelas
Aberturas. Quando a laje for provida de abertura, será permitido, nos casos usuais, o reforço nas regiões próximas às suas extremidades, desde que cada lado da abertura não exceda 1/6 do valor do lado paralelo da laje. Neste caso, o reforço será efetuado simetricamente nas bordas da abertura, sendo a seção total da arma- dura, para cada direção, equivalente àquela interrompi- da pela abertura. Quando esta limitação não for satisfeita, o Autor do Projeto poderá subdividir a laje em outras, com bordos livres, ou por processo mais exato como o método dos elementos finitos.
Aberturas. 8.1 C10.60.05.05.010 Porta interna de abrir em itaúba, 70X210 cm (exclusive vista, caixilho e ferragem) 5,00 un 8.2 C10.60.20.05.025 Caixilhos de porta em itaúba fixado com espuma de poliuretano expandido, esp: 15 cm 49,20 m 8.3 C10.60.20.10.005 Vistas de portas e janelas em itaúba 98,40 m 8.4 C10.56.30.05.005 Tinta esmalte sintético brilhante ou semi-brilho p/ madeira 2 demãos, rendimento 0,09 litros/m2 72,98 m² 8.5 C15.05.05.50.007 Reparo em esquadrias de madeira tipo abrir, considerar no quantitativo área total da janela (reparo em 30% da área efetiva) 53,55 m² 8.6 C25.20.00.10.005 Vidro laminado, incolor, com 6mm de espessura, colocado 27,82 m² 8.7 C10.72.19.10.005 Box para banheiro em acrílico 4,20 m² 8.8 C10.56.05.10.020 Fundo fosco para madeira 1 demão, rendimento 0,11litros/m2 72,98 m² 8.9 Composição Persianas 23,13 m² 8.10 C10.60.05.15.015 Porta de correr em madeira itaúba, revestido em laminado melamínico em ambas as faces, nas dimensões: 800x210mm, com dobradiça de aço e fechadura, colocada. 1,00 un 9.1 C10.44.30.10.005 Taco beneficiado de madeira , assentado sobre cola a base de PVA 5,82 m² 9.2 C10.44.30.15.010 Raspagem, calafetação e enceramento de taco de madeira 157,65 m² 9.3 C10.84.15.10.030 Contrapiso em concreto 15Mpa, espessura 7cm , com juntas em madeira. 7,30 m² 9.4 C10.44.15.05.010 Piso cerâmico padrão alto 40X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 14,60 m² 9.5 C10.48.10.05.035 Azulejo padrão comercial 25X40 cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 41,00 m² 9.6 C10.60.35.05.005 Peitoril em granito cinza andorinha com acabamento espessura: 20mm / largura: 200mm) 33,38 m 9.7 C10.44.25.10.008 Piso em granito polido cinza andorinha esp: 1,5cm, assentado sobre argamassa colante pré-fabricada 23,88 m² 9.8 C10.44.30.06.010 Rodapé de itaúba 10X1,5 cm, fixados em parede de alvenaria 45,70 m 9.9 C10.44.25.12.007 Soleira de granito cinza andorinha esp: 2,0cm - larg.: 25cm assentado sobre argamassa colante pré- fabricada 7,60 m 10.1 C10.52.15.05.005 Forro de PVC 10X600 cm, fixados em estrutura de madeira 95,19 m² 10.2 40138 - DEINFRA Roda Forro de PVC 5cm com bucha e parafusos 89,84 m
Aberturas. Permite-se desprezar, nas vigas, aberturas que não in- terfiram com principais bielas de compressão até o limi- te de duas por tramo, e que não tenham comprimento maior que 0,6h nem altura maior que h/3. Recomenda- se que o centro da abertura esteja o mais próximo pos- sível do eixo da viga. As aberturas diminuem, entretanto, a rigidez da viga. Recomenda-se concentrar estribos nos lados das aber- turas calculados como armadura de suspensão, e cal- cular estribos colocados nas partes superior e inferior das aberturas admitindo-se que 80% da força cortante seja absorvida pelo banzo comprimido. Aberturas mai- ores ou em maior quantidade implicarão na considera- ção da descontinuidade da estrutura. Se as aberturas estiverem situadas nas mesas de com- pressão de vigas T, o autor do projeto deverá conside- rar, além da diminuição da seção transversal no local, um trecho de transição até a seção plena com inclina- ção de 1:3 em relação ao eixo da viga.
Aberturas. Permite-se desprezar, nas vigas, aberturas que não interfiram com principais bielas de compressão até o limite de duas por tramo, e que não tenham comprimento maior que 0,6h nem altura maior que h/3. Recomenda-se que o centro da abertura esteja o mais próximo possível do eixo da viga. As aberturas diminuem, entretanto, a rigidez da viga. Recomenda-se concentrar estribos nos lados das aberturas calculados como armadura de suspensão, e calcular estribos colocados nas partes superior e inferior das aberturas admitindo-se que 80% da força cortante seja absorvida pelo banzo comprimido. Aberturas maiores ou em maior quantidade implicarão na consideração da descontinuidade da estrutura. constante, inclusive a armadura, e desde que os momentos fletores, além daqueles produzidos pelas excentricidades adicionais e de 2ª ordem , atuem em apenas uma direção, o pilar deverá ser calculado separadamente para cada direção, incluindo as excentricidades acidentais e de 2ª ordem, sendo que os pilares deverão resistir com segurança a estes esforços. Além daqueles devidos às excentricidades acidentais e de 2ª ordem, no caso em que os momentos fletores atuem nas duas direções principais, o pilar deverá ser calculado à flexo-compressão oblíqua, com todos os esforços incluídos, permitindo-se contudo aplicar o apresentado no item 4.1.1.3a da Norma NBR 6118, para cálculo de flexo-compressão oblíqua.
Aberturas. Deverá ser dotada de aberturas necessárias para placa de passagem, passagem de cabos e fixação de ar condicionado, tudo devidamente vedado.
Aberturas. As vergas e contra-vergas, moldadas "in loco" com emprego de blocos de CCA, tipo canaleta, deverão ter as seguintes características: Para os casos comuns de aberturas, deve-se dispor duas barras de aço CA50, 6,3 mm, no fundo da canaleta e a seguir proceder a concretagem.
Aberturas. 3.1.1 Demolição manual de alvenaria m² 15 R$ 90,00 R$ 1.350,00
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  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • COBERTURAS 7.1. Será de contratação obrigatória a Cobertura Básica. 7.2. Facultativamente o Proponente poderá contratar uma ou mais Xxxxxxxxx (s) Acessória (s) prevista (s) para o presente seguro. 7.3. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas contratadas, prevalecerá aquela que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia. 7.4. Ficam automaticamente ratificados todos os termos das presentes Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável desta apólice, e nela encontram-se expressamente ratificadas.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.