LAMINADO MELAMÍNICO Cláusulas Exemplificativas

LAMINADO MELAMÍNICO. A instalação do laminado de alta pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional, alta resistência a umidade, riscos, abrasão, manchas e a produtos químicos. Adota-se como referência laminado melamínico com espessura de 1,3mm referência L166 - Ártico TX - Fórmica ou tecnicamente equivalente.
LAMINADO MELAMÍNICO. 2.7.6.1. A instalação do Laminado Decorativo de Alta Pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos, de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura, referência Fórmica L 190 TX - Polar ou tecnicamente equivalente. Espessura: 1.3mm. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional. Deve possuir alta resistência à umidade, riscos, abrasão, manchas e produtos químicos. 2.7.6.2. Sequência de execução: a) Remover a poeira da parede; b) Realizar a aplicação de selador acrílico; Edital de Concorrência Demap nº 46/2017 – Alterado II PE 98456 Anexo 1 c) Fazer a “queimação”, que consiste em aplicar inicialmente de 1 a 3 demãos de cola de contato com diluente sobre a superfície da parede, afim de realizar uma pré-absorção da cola através dos poros da parede; d) Misturar o adesivo (e o diluente, quando necessário), até completa homogeneização. Espalhar sobre a base com uma espátula lisa ou de dentes finos, o que permitirá a penetração do adesivo nos poros do cimentado; e) Aguardar até que o solvente evapore completamente, aproximadamente 12 horas (o tempo de secagem depende de muitos fatores como: temperatura, circulação de ar, etc.); f) Aplicar o adesivo (somente executar esta operação depois de verificado se os eventuais recortes a serem feitos nas chapas se encontram bem feitos e se as chapas se ajustarão perfeitamente segundo o projeto); g) Homogeneizar completamente o adesivo; h) Aguardar o tempo de secagem, o adesivo estará no ponto correto de aderência quando não grudar nos dedos. Obedecer às normas de segurança do fabricante do adesivo; i) Enquanto é aguardada a secagem do adesivo aplicado na base, aplicar uma camada no verso do Laminado, utilizando à mesma espátula dentada; j) Para ajustar a chapa na parede deve-se ajustar uma de suas laterais na posição definitiva; k) Colocar o restante da chapa na posição correta; l) A lâmina da espátula não deve ser de metal para evitar faíscas (utilizar espátula feita com o próprio laminado); m) O acompanhamento do serviço de “queimação” deve ser feito pela equipe da Brigada.
LAMINADO MELAMÍNICO. As paredes assinaladas nos desenhos de arquitetura com o código C serão revestidas com laminado fenólico melamínico, com 1,0mm de espessura, acabamento texturizado, na cor Branco Polar, referência L-190, fabricação Fórmica. O revestimento deverá ser aplicado segundo as recomendações do fabricante, em painéis com as paginações indicadas nos desenhos de arquitetura, com juntas de dilatação de 1mm de largura. Eventuais dúvidas quanto às paginações a adotar, em casos específicos, serão dirimidas pela Fiscalização do Banco. Antes da aplicação do laminado as eventuais imperfeições das superfícies das paredes serão corrigidas com lixa, aplicadas com auxílio de tacos de madeira.
LAMINADO MELAMÍNICO. As paredes assinaladas no projeto de arquitetura com as legendas X, XI e XII receberão revestimento em laminado fenólico melamínico, com 1,0mm de espessura, acabamento texturizado, fabricação Fórmica ou similar. O revestimento deverá ser aplicado segundo as recomendações do fabricante, em painéis com a modulação vertical de no máximo meia folha e juntas de dilatação na espessura da chapa. A paginação deverá ser aprovada pela Fiscalização da obra. Atingida a completa secagem da massa, corrigir as imperfeições com lixa, passando-a na parede com um taco de madeira. Vinte e quatro horas após, estando a parede limpa de poeira, manchas, etc., fazer uma aplicação prévia de cola especial (50%) e diluente apropriado (50%) sobre a parede, a fim de fechar a porosidade e melhorar a ancoragem das chapas. Após a secagem, aplicar cola sem diluição sobre a parede e o verso da chapa, usando espátula dentada. Deixar secar as superfícies pelo período de 15 a 20 minutos, ou o tempo que se fizer necessário, até que ofereçam resistência ao toque. Em seguida, aplicar a chapa melamínica de cima para baixo, fazendo pressão manual. Para melhor fixação aplicar leves batidas com martelo de borracha, partindo do centro para as extremidades, a fim de evitar bolsas de ar e conseguir uma adesão perfeita.
LAMINADO MELAMÍNICO. 3.3.3.1 A instalação do laminado decorativo de alta pressão deverá ser feita nos locais indicados nos projetos de acordo com paginação proposta. O laminado é constituído de papéis fenólicos e melamínicos prensados em alta pressão e alta temperatura. Deve ter alta resistência a impactos e estabilidade dimensional, alta resistência a umidade, riscos, abrasão, manchas e a produtos químicos. 3.3.3.2 A instalação em parede deverá ser executada conforme a sequência a seguir: a) Remover a poeira da parede;
LAMINADO MELAMÍNICO. As paredes em alvenaria devem ser preparadas antes da instalação do laminado respeitando-se a proporção 1:3 (1 parte de cimento e 3 partes de areia) no preparo da massa da parede, a qual deverá estar perfeitamente desempenada, plana e com o acabamento acamurçado, observando-se que não deve ser utilizado cal na mistura e a areia deve ser fina e peneirada. O tempo de secagem e cura deverá ser respeitado, variando de 20 a 30 dias, dependendo das características do ambiente. Caso a parede apresente falhas, trincas etc., deve-se preparar a mesma usando massa regularizadora composta de cimento, água e cola PVA (1 Kg de cimento, 450ml de água e 150 g de cola PVA), a qual deve ser aplicada com desempenadeira de aço. Em paredes de drywall a instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada somente após o devido tratamento das juntas entre as placas de gesso, com massa apropriada. A instalação das placas de laminado melamínico deverá ser executada seguindo as recomendações do fabricante, utilizando espaçadores de 1,3m para obter as juntas de dilatação necessárias entre as chapas. Deverá ser feita pressão do centro até as bordas, utilizando nessa operação rolete de borracha ou sarrafo de madeira de ponta arredondada e revestida com tecido, evitando assim bolhas de ar e proporcionando um perfeito e homogêneo contato do laminado com a base. Não deverá ser utilizado martelo de borracha. Os resíduos de cola deverão ser removidos. As placas de laminado melamínico a serem aplicadas em paredes devem ter espessura de 1.3mm.

Related to LAMINADO MELAMÍNICO

  • DA INADIMPLÊNCIA Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • PRAZO 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;