CONSULTA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

CONSULTA MÉDICA. Quando solicitado, através da Central de Atendimento, será disponibilizada ao Segurado, uma consulta médica preventiva com um clínico-geral credenciado bem como o seu retorno para análise dos exames, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. A primeira consulta e o retorno médico para a análise dos exames será totalmente gratuita ao Segurado, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª consulta. O prazo para o primeiro agendamento da consulta dependerá da disponibilidade local. Limite: Até 1 (uma) utilização por vigência da apólice.
CONSULTA MÉDICA. Quando solicitado, através da Central de Atendimento, será disponibilizada ao Segurado, uma consulta médica preventiva com um clínico-geral credenciado bem como o seu retorno para análise dos exames, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. A primeira consulta e o retorno médico para a análise dos exames será totalmente gratuita ao Segurado, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª consulta. O prazo para o primeiro agendamento da consulta dependerá da disponibilidade local. Limite: Até 1 (uma) utilização por vigência da apólice. EXAME - CÓDIGO AMB Hemograma 28.04.048-1 Glicemia de Jejum 28.01.097-3 HDL/LDL/VLDL 28.01.173-2 Triglicérides 28.01.139-2 Ureia 28.01.141-4 Creatinina 28.01.054-0 Urina I 28.10.054-9 Parasitológico (direto ou enriquecimento) 28.03.014-1 Abdome Total 33.01.002-1 Eletrocardiograma de Repouso 20.01.001-0 Parasitológico (direto ou enriquecimento) 28.03.014-1 • Limite dos exames laboratoriais: 1 (uma) utilização por vigência da apólice. • Importante: Serão respeitados os limites de utilização acima especificados inclusive quando do não comparecimento do Segurado para a realização de Consultas ou Exames após confirmação de agendamento do serviço que será efetuado pela Central de Atendimento.
CONSULTA MÉDICA. Os atendimentos efetuados pelos médicos virão de uma pré-agenda ou também atendimento diretamente no módulo de Consulta Médica. O profissional então passará a analisar o prontuário do paciente, fará a evolução da consulta do dia, definirá o procedimento compatível com o atendimento, aplicará para ele o CID correspondente a doença e começará a analisar o motivo da consulta desse paciente., definirá o local do atendimento (se for DOMICILIO, as modalidades AD1, AD2 OU AD3), o tipo de atendimento (Consulta Agendada continuada, consulta agendada, escuta inicial/orientação, consulta no dia ou atendimento de urgência), se a vacina do paciente está em dia, se vai ficar em observação, se fez práticas de racionalidade em saúde, se for o caso de atendimento a gestante, definirá a DUM, se a gravidez é planejada, qual a idade gestacional, número de gestações e o número de partos, e para crianças até 2 anos de idade o tipo de aleitamento materno, relatar os problemas e condições avaliadas, se tem alguma doença transmissível, se é paciente que necessite de rastreamento no caso de câncer e risco cardiovascular, indicará o CIAP primário e se necessário o secundário e por fim a conduta desse paciente.Ainda nesse módulo o médico terá opção de emitir receita, atestados, solicitar e analisar exames e referenciar esse paciente a um especialista emitindo a guia de referência/contra-referencia. Registrar os medicamentos de uso contínuo com emissão das respectivas receitas, observando se for receita comum ou controlada, também módulo específico para que o profissional possa consultar a qualquer momento os medicamentos de uso contínuo que esse paciente faz uso. Ter a possibilidade do profissional registrar informações em prescrição e ainda poderá imprimir e entregar para o paciente essas informações e recomendações, essas recomendações deverá ficar registradas em prontuário.Uma indicação para o médico se o paciente que se está atendendo for Xxxxxxxx, Diabético, Hipertenso, Tuberculoso, Hanseníase, Criança e também se estiver em período para realização do Exame Citopatológico em atraso e e conseguir visualizar o prontuário eletrônico a nível geral. Esse módulo deverá gerar automaticamente a Ficha de Atendimento Individual e a Ficha de Procedimentos do ESUS para posterior exportação ao Centralizador. Laudos - O sistema deverá disponibilizar para os médicos um módulo para os Laudos de BPA-I, Laudos Periciais e conclusão de Perícia médica, além de ficar a cargo de cada médico profissio...
CONSULTA MÉDICA. No caso de necessidade de acompanhamento á consulta médica de dependentes com até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido sem limite, mediante comprovação médica quando coincidente com o horário de trabalho.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • JUNTA MÉDICA 21.2.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: