CONSULTA MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

CONSULTA MÉDICA. 2.1. Evolução da consulta; 2.2. Prescrição médica (caso tenha utilizado medicamentos dentro do ambiente hospitalar ou realizado exames); 2.3. Detalhamento de despesas (fatura); 2.4. Nota fiscal; 2.5. Dados bancários para reembolso; 2.6. Termo de autorização de pagamento preenchido e assinado conforme ID; (Documento fornecido pelo Cirurgia Xxxxxx para pagamento a terceiros) 2.7. Documento de identificação com foto do paciente (frente e verso).
CONSULTA MÉDICA. Quando solicitado, através da Central de Atendimento, será disponibilizada ao Segurado, uma consulta médica preventiva com um clínico-geral credenciado bem como o seu retorno para análise dos exames, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. A primeira consulta e o retorno médico para a análise dos exames será totalmente gratuita ao Segurado, respeitando o período máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da 1ª consulta. O prazo para o primeiro agendamento da consulta dependerá da disponibilidade local. Limite: Até 1 (uma) utilização por vigência da apólice.
CONSULTA MÉDICA. Os atendimentos efetuados pelos médicos virão de uma pré-agenda ou também atendimento diretamente no módulo de Consulta Médica. O profissional então passará a analisar o prontuário do paciente, fará a evolução da consulta do dia, definirá o procedimento compatível com o atendimento, aplicará para ele o CID correspondente a doença e começará a analisar o motivo da consulta desse paciente., definirá o local do atendimento (se for DOMICILIO, as modalidades AD1, AD2 OU AD3), o tipo de atendimento (Consulta Agendada continuada, consulta agendada, escuta inicial/orientação, consulta no dia ou atendimento de urgência), se a vacina do paciente está em dia, se vai ficar em observação, se fez práticas de racionalidade em saúde, se for o caso de atendimento a gestante, definirá a DUM, se a gravidez é planejada, qual a idade gestacional, número de gestações e o número de partos, e para crianças até 2 anos de idade o tipo de aleitamento materno, relatar os problemas e condições avaliadas, se tem alguma doença transmissível, se é paciente que necessite de rastreamento no caso de câncer e risco cardiovascular, indicará o CIAP primário e se necessário o secundário e por fim a conduta desse paciente.Ainda nesse módulo o médico terá opção de emitir receita, atestados, solicitar e analisar exames e referenciar esse paciente a um especialista emitindo a guia de referência/contra-referencia. Registrar os medicamentos de uso contínuo com emissão das respectivas receitas, observando se for receita comum ou controlada, também módulo específico para que o profissional possa consultar a qualquer momento os medicamentos de uso contínuo que esse paciente faz uso. Ter a possibilidade do profissional registrar informações em prescrição e ainda poderá imprimir e entregar para o paciente essas informações e recomendações, essas recomendações deverá ficar registradas em prontuário.Uma indicação para o médico se o paciente que se está atendendo for Xxxxxxxx, Diabético, Hipertenso, Tuberculoso, Hanseníase, Criança e também se estiver em período para realização do Exame Citopatológico em atraso e e conseguir visualizar o prontuário eletrônico a nível geral. Esse módulo deverá gerar automaticamente a Ficha de Atendimento Individual e a Ficha de Procedimentos do ESUS para posterior exportação ao Centralizador. Laudos - O sistema deverá disponibilizar para os médicos um módulo para os Laudos de BPA-I, Laudos Periciais e conclusão de Perícia médica, além de ficar a cargo de cada médico profissio...
CONSULTA MÉDICA. No caso de necessidade de acompanhamento á consulta médica de dependentes com até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido sem limite, mediante comprovação médica quando coincidente com o horário de trabalho.

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  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • ABONO APOSENTADORIA Ressalvadas as situações mais favoráveis existentes, aos empregados que contarem com mais de 05 (cinco) anos no mesmo empregador, quando dela vierem a desligar-se por motivo de aposentadoria, será pago um abono equivalente a 30 (trinta) dias de remuneração percebida.

  • JUNTA MÉDICA 21.2.1. No caso de divergências sobre a causa, natureza, diagnóstico ou extensão das lesões ou da doença, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. 21.2.2. A junta médica será constituída por 03 (três) membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e, um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora. 21.2.3. O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ABONO POR APOSENTADORIA A - Ressalvadas as situações mais favoráveis já existentes, aos empregados com 6 (seis) anos ou mais de serviços contínuos dedicados à mesma empresa, quando dela vierem a desligar-se definitivamente por motivo de aposentadoria, serão pagos 2 (dois) salários nominais equivalentes ao seu último salário.

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.