ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR. O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica a filho até 15 (quinze) anos de idade ou portador de necessidades especiais, mediante comprovação por declaração médica.
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ABONO DE FALTA AO TRABALHADOR. O empregador abonará a falta do empregado no caso de necessidade de consulta médica a filho de até 15 14 (quinzequatorze) anos de idade ou portador de necessidades especiaisdeficiente, mediante comprovação por declaração médica.
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