Acionista. Nome completo / Razão ou Denominação Social: Profissão / Descrição da atividade econômica principal: Código e descrição da natureza jurídica: Endereço: Nº: Complemento: Bairro: CEP: Cidade/Estado: CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Tel: Estado Civil (se aplicável): Data de Nascimento (se aplicável): E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor: Local e Data: Acionista: RG (se aplicável): CPF / CNPJ: Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias Para Cancelamento de Registro da Tempo Participações S.A. (“Companhia”) (“Edital”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos. A [NOME]) credenciou-se junto à [NOME DA CORRETORA] (“Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). Nos termos do item 2 e demais disposições previstas no Edital, para participar do Leilão, [NOME] declara, para todos os fins e efeitos legais, que: (i) é proprietário(a) beneficiário(a) das Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta; (ii) lhe é permitido participar da Oferta; (iii) leu o Edital e compreendeu e concordou com seus termos e condições; (iv) as Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta encontram-se livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma que afete a capacidade da Ofertante de exercer direitos a estas relativos ou delas dispor livremente; (v) autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA, de acordo com a Seção 4.2 do Edital, a encaminhar uma via original do presente termo e do Formulário de Autorização I, em conjunto com a informação acerca da quantidade de ações de sua titularidade alienadas no Leilão, ao Banco Escriturador e a quaisquer de suas respectivas afiliadas; (vi) é de sua responsabilidade informar o Banco Escriturador a eventual revogação do mandato de procuradores; (vii) está ciente do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada (“Instrução CVM 301”), que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, as comunicações, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do artigo 11 e os artigos 12 e 13 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; (viii) está ciente de que qualquer montante do Reembolso Custos da Transação que lhe for devido e que não lhe puder ser transferido em decorrência de desatualização de informações cadastrais permanecerá à sua disposição na sede da Ofertante ou junto ao Banco Escriturador permanecerá disponível para retirada por um período de 5 (cinco) anos a contar de sua liberação, não sofrendo qualquer ajuste; (ix) as informações prestadas para o seu cadastro expressam a verdade e compromete-se a informar, sob as penas da lei, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais ou nos documentos fornecidos por carta protocolada; e (x) tem conhecimento do disposto na Instrução CVM n° 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, na Instrução CVM 301, na Instrução CVM n° 506, de 27 de setembro de 2011. A BM&FBOVESPA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pela verificação dos poderes de representação dos subscritores do presente formulário. Nome:
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Acionista. Nome completo / Razão ou Denominação Social: Profissão / Descrição da atividade econômica principal: Código e descrição da natureza jurídica: Endereço: NºN°: Complemento: Bairro: CEP: Cidade/Estado: CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Tel: Estado Civil (se aplicável): Data de Nascimento (se aplicável): E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor: Local e Data: Acionista: RG (se aplicável): CPF / CNPJ: Este Formulário de Autorização deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchido, o formulário deverá ser entregue até as 18:00 horas (horário de Brasília) do dia dois dias úteis anteriores ao Leilão, em 3 (três) vias originais, à Corretora que representará o acionista no Leilão, que, por sua vez, deverá entregar 2 (duas) vias originais do mesmo ao Diretor da Central Depositária até as 15:00 horas (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão. Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias Para Cancelamento de Registro da Tempo Participações S.A. (“Companhia”) (“Edital”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos. A [NOME]) credenciou-se junto à [NOME DA CORRETORA] (“Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). Nos termos do item 2 e demais disposições previstas no Edital, para participar do Leilão, [NOME] declara, para todos os fins e efeitos legais, que: (i) é proprietário(a) beneficiário(a) das Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta; (ii) lhe é permitido participar da Oferta; (iii) leu o Edital e compreendeu e concordou com seus termos e condições; (iv) as Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta encontram-se livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma que afete a capacidade da Ofertante de exercer direitos a estas relativos ou delas dispor livremente; (v) autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA, de acordo com a Seção 4.2 do Edital, a encaminhar uma via original do presente termo e do Formulário de Autorização I, em conjunto com a informação acerca da quantidade de ações de sua titularidade alienadas no Leilão, ao Banco Escriturador e a quaisquer de suas respectivas afiliadas; (vi) é de sua responsabilidade informar o Banco Escriturador a eventual revogação do mandato de procuradores; (vii) está ciente do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada (“Instrução CVM 301”), que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, as comunicações, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do artigo 11 e os artigos 12 e 13 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; (viii) está ciente de que qualquer montante do Reembolso Custos da Transação que lhe for devido e que não lhe puder ser transferido em decorrência de desatualização de informações cadastrais permanecerá à sua disposição na sede da Ofertante ou junto ao Banco Escriturador permanecerá disponível para retirada por um período de 5 (cinco) anos a contar de sua liberação, não sofrendo qualquer ajuste; (ix) as informações prestadas para o seu cadastro expressam a verdade e compromete-se a informar, sob as penas da lei, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais ou nos documentos fornecidos por carta protocolada; e (x) tem conhecimento do disposto na Instrução CVM n° 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, na Instrução CVM 301, na Instrução CVM n° 506, de 27 de setembro de 2011. A BM&FBOVESPA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pela verificação dos poderes de representação dos subscritores do presente formulário. Nome:
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Acionista. Nome completo / Razão ou Denominação Social: Profissão / Descrição da atividade econômica principal: Código e descrição da natureza jurídica: Endereço: NºN°: Complemento: Bairro: CEP: Cidade/Estado: CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Tel: Estado Civil (se aplicável): Data de Nascimento (se aplicável): E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor: Local e Data: Acionista: RG (se aplicável): CPF / CNPJ: Este Formulário de Autorização deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchido, o formulário deverá ser entregue até as 18:00 horas (horário de Brasília) do dia dois dias úteis anteriores ao Leilão, em 3 (três) vias originais, à Corretora que representará o acionista no Leilão, que, por sua vez, deverá entregar 2 (duas) vias do mesmo ao Diretor da Central Depositária da BM&FBOVESPA até as 15:00 horas (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão. Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias Para Cancelamento de Registro da Tempo Participações S.A. (“Companhia”) (“Edital”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos. A ([NOME]) ] credenciou-se junto à [NOME DA CORRETORA] (“Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). Nos termos do item 2 e demais disposições previstas no Edital, para participar do Leilão, [NOME] declara, para todos os fins e efeitos legais, que: (i) é proprietário(a) beneficiário(a) das Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta; (ii) lhe é permitido participar da Oferta; (iii) leu o Edital e compreendeu e concordou com seus termos e condições; (iv) as Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta encontram-se livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma que afete a capacidade da Ofertante de exercer direitos a estas relativos ou delas dispor livremente; (v) autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA, de acordo com a Seção 4.2 do Edital, a encaminhar uma via original do presente termo e do Formulário de Autorização I, em conjunto com a informação acerca da quantidade de ações de sua titularidade alienadas no Leilão, ao Banco Escriturador e a quaisquer de suas respectivas afiliadas; (vi) é de sua responsabilidade informar o Banco Escriturador a eventual revogação do mandato de procuradores; (vii) está ciente do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada (“Instrução CVM 301”), que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, as comunicações, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do artigo 11 e os artigos 12 e 13 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; (viii) está ciente de que qualquer montante do Reembolso Custos da Transação que lhe for devido e que não lhe puder ser transferido em decorrência de desatualização de informações cadastrais permanecerá à sua disposição na sede da Ofertante ou junto ao Banco Escriturador permanecerá disponível para retirada por um período de 5 (cinco) anos a contar de sua liberação, não sofrendo qualquer ajuste; (ix) as informações prestadas para o seu cadastro expressam a verdade e compromete-se a informar, sob as penas da lei, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais ou nos documentos fornecidos por carta protocolada; e (x) tem conhecimento do disposto na Instrução CVM n° 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, na Instrução CVM 301, na Instrução CVM n° 506, de 27 de setembro de 2011. A BM&FBOVESPA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pela verificação dos poderes de representação dos subscritores do presente formulário. Nome:
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Acionista. Nome completo / Razão ou Denominação Social: Profissão / Descrição da atividade econômica principal: Código e descrição da natureza jurídica: Endereço: NºN°: Complemento: Bairro: CEP: Cidade/Estado: CPF/CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Tel: Estado Civil (se aplicável): Data de Nascimento (se aplicável): E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor: Local e Data: Acionista: RG (se aplicável): CPF / CNPJ: Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias Para Cancelamento de Registro da Tempo Participações S.A. (“Companhia”) (“Edital”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos. A ([NOME]) ] credenciou-se junto à [NOME DA CORRETORA] (“Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”). Nos termos do item 2 e demais disposições previstas no Edital, para participar do Leilão, [NOME] declara, para todos os fins e efeitos legais, que: (ixi) é proprietário(a) beneficiário(a) das Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta; (iixii) lhe é permitido participar da Oferta; (iiixiii) leu o Edital e compreendeu e concordou com seus termos e condições; (ivxiv) optou pelo Preço Opção II como meio de pagamento de suas ações, nos termos da Seção 4.1(b) do Edital; (xv) as Ações Objeto da Oferta a serem por ele(a) vendidas na Oferta encontram-se livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, ônus, encargo, usufruto ou qualquer outra forma que afete a capacidade da Ofertante de exercer direitos a estas relativos ou delas dispor livremente; (vxvi) autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA, de acordo com a Seção 4.2 o item 4.3.1 do Edital, a encaminhar uma via original do presente termo e do Formulário de Autorização III, em conjunto com a informação acerca da quantidade de ações de sua titularidade alienadas no Leilão, ao Banco Escriturador e a quaisquer de suas respectivas afiliadas; (vixvii) é de sua responsabilidade informar o ao Banco Escriturador a eventual revogação do mandato de procuradores; (viixviii) está ciente do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 301, de 16 de abril de 1999, conforme alterada (“Instrução CVM 301”), que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, as comunicações, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do artigo 11 e os artigos 12 e 13 da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; (viiixix) está ciente de que qualquer montante do Reembolso Custos da Transação Preço Opção II que lhe for devido e que não lhe puder ser transferido em decorrência de desatualização de informações cadastrais permanecerá à sua disposição na sede da Ofertante ou junto ao Banco Escriturador Escriturador, e permanecerá disponível para retirada por um período de 5 (cinco) anos a contar de sua liberação, não sofrendo qualquer ajuste; (ixxx) as informações prestadas para o seu cadastro expressam a verdade e compromete-se a informar, sob as penas da lei, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais ou nos documentos fornecidos por carta protocolada; e (xxxi) tem conhecimento do disposto na Instrução CVM n° 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, na Instrução CVM 301, na Instrução CVM n° 506, de 27 de setembro de 2011. A BM&FBOVESPA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pela verificação dos poderes de representação dos subscritores do presente formulário. Nome:
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