Agente de Controle Cláusulas Exemplificativas

Agente de Controle. Costa Rangel Sociedade de Advogados, escritório de advocacia com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 204, 2º andar, Leblon, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 22.250.010/0001-18 (“Agente de Controle”), terá a função de atuar como Agente de Controle no âmbito do pagamento do Preço da Oferta, definido e descrito no item 4.8 abaixo. Considerando que o Preço da Oferta terá uma parcela à vista a ser liquidada em Leilão (a Parcela Livre, conforme definido no item 4.8.4(i)), e os montantes integrantes da Parcela Retida (conforme definido no item 4.8.4(ii)), que se devidos, deverão ser liquidados fora do ambiente da B3, o Agente de Controle deverá atuar, na qualidade de terceiro independente da Ofertante, para assegurar maior proteção ao acionista minoritário que optar por receber o pagamento de suas ações nos moldes do Preço da Oferta. Deste modo, terá o Agente de Controle a função de auxiliar a Ofertante no controle, organização e coordenação dos pagamentos a serem eventualmente realizados após a liquidação financeira da Parcela Livre. Para tanto, o Agente de Controle exercerá as funções descritas neste Edital, dentre as quais: (i) o recebimento, pelos Acionistas que optarem pelo Preço da Oferta, de informações a respeito dos seus dados cadastrais (incluindo dados bancários); (ii) a elaboração, manutenção e atualização do cadastro geral dos Acionistas e suas respectivas informações; e (iii) o envio, aos Acionistas, de notificações e informativos a respeito do andamento dos pagamentos. Para fins de esclarecimento, as funções do Agente de Controle são complementares às responsabilidades assumidas pela Instituição Intermediária, nos termos do item 7.2 abaixo. A Instituição Intermediária permanece responsável pelo acompanhamento de eventos que poderão dar ensejo ao pagamento dos montantes integrantes da Parcela Retida eventualmente devidos e pela garantia da liquidação financeira de tais pagamentos.
Agente de Controle. Razão ou Denominação Social: Costa Rangel Sociedade de Advogados
Agente de Controle. Finanças e Habilitação em grau de ensino médio/superior e registro no CRC Cursos de Aperfeiçoamento na Área; somando 360h. Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 360h Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 800h. Curso de Mestrado ou Doutorado, na área. Auditor Público Interno Habilitação em grau de ensino superior em Ciências Contábeis, Administração ou Direito. Cursos de Aperfeiçoamento na Área; somando no mínimo 360h. Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 360h. Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 800h. Curso de Mestrado ou Doutorado, na área. Advogado Habilitação em grau de ensino superior em Direito Cursos de Aperfeiçoamento na Área; somando no Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 360h. Cursos de Aperfeiçoamento na Área acima de 800h. mínimo 360h. Curso de Mestrado ou Doutorado, na área. Nivel Classe A Classe B Classe C Classe D 1 1,03 R$ 700,00 R$ 805,00 R$ 949,90 R$ 1.149,38 2 1,06 R$ 742,00 R$ 853,30 R$ 1.006,89 R$ 1.218,34 3 1,09 R$ 763,00 R$ 877,45 R$ 1.035,39 R$ 1.252,82 4 1,12 R$ 784,00 R$ 901,60 R$ 1.063,89 R$ 1.287,30 5 1,15 R$ 805,00 R$ 925,75 R$ 1.092,39 R$ 1.321,79 6 1,18 R$ 826,00 R$ 949,90 R$ 1.120,88 R$ 1.356,27 7 1,21 R$ 847,00 R$ 974,05 R$ 1.149,38 R$ 1.390,75 8 1,24 R$ 868,00 R$ 998,20 R$ 1.177,88 R$ 1.425,23 9 1,27 R$ 889,00 R$ 1.022,35 R$ 1.206,37 R$ 1.459,71 10 1,30 R$ 910,00 R$ 1.046,50 R$ 1.234,87 R$ 1.494,19 11 1,33 R$ 931,00 R$ 1.070,65 R$ 1.263,37 R$ 1.528,67 12 1,36 R$ 952,00 R$ 1.094,80 R$ 1.291,86 R$ 1.563,16 Nivel Classe A Classe B Classe C Classe D 1 1,03 R$ 700,00 R$ 805,00 R$ 949,90 R$ 1.149,38 2 1,06 R$ 742,00 R$ 853,30 R$ 1.006,89 R$ 1.218,34 3 1,09 R$ 763,00 R$ 877,45 R$ 1.035,39 R$ 1.252,82 4 1,12 R$ 784,00 R$ 901,60 R$ 1.063,89 R$ 1.287,30 5 1,15 R$ 805,00 R$ 925,75 R$ 1.092,39 R$ 1.321,79 6 1,18 R$ 826,00 R$ 949,90 R$ 1.120,88 R$ 1.356,27 7 1,21 R$ 847,00 R$ 974,05 R$ 1.149,38 R$ 1.390,75 8 1,24 R$ 868,00 R$ 998,20 R$ 1.177,88 R$ 1.425,23 9 1,27 R$ 889,00 R$ 1.022,35 R$ 1.206,37 R$ 1.459,71 10 1,30 R$ 910,00 R$ 1.046,50 R$ 1.234,87 R$ 1.494,19 11 1,33 R$ 931,00 R$ 1.070,65 R$ 1.263,37 R$ 1.528,67 12 1,36 R$ 952,00 R$ 1.094,80 R$ 1.291,86 R$ 1.563,16 Nível Classe A Classe B Classe C Classe D 1 1,03 R$ 750,00 R$ 862,50 R$ 1.017,75 R$ 1.231,48 2 1,06 R$ 795,00 R$ 914,25 R$ 1.078,82 R$ 1.305,37 3 1,09 R$ 817,50 R$ 940,13 R$ 1.109,35 R$ 1.342,31 4 1,12 R$ 840,00 R$ 966,00 R$ 1.139,88 R$ 1.379,25 5 1,15 R$ 862,50 R$ 991,88 R$ 1.170,41 R$ 1.416,20 6 1,18 R$ 885,00 R$ 1.017,75 R$ 1.200,95 R$ 1.453...

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  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • Controle 4.2.1. Possuir no mínimo 4 (quatro) filas para priorização de tráfego por porta; 4.2.2. Implementar o protocolo 802.1p; 4.2.3. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence; 4.2.4. Implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta; 4.2.5. Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64 Kbps; 4.2.6. Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP; 4.2.7. Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP;

  • LIMITE DE CRÉDITO a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

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  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

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