ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento