DO TERMO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO CONTRATUAL. 12.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 12.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas. 12.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério da Administração, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço. 12.4. Os eventuais contratos resultantes da presente Ata de Registro de Preços poderão ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DO TERMO CONTRATUAL. 10.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual conforme o previsto no Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 10.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da PMBS/PR, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 10.3. O edital do Pregão Presencial nº 033/2013 -PMBS/PR, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações. 10.4. Por força das disposições fixadas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social. 10.5. O instrumento poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
DO TERMO CONTRATUAL. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
DO TERMO CONTRATUAL. 15.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm características próprias e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto Municipal nº.1991/2008, em estrita observância aos princípios gerais do direito e às normas contempladas na legislação vigente. 15.2. Assinará obrigatoriamente a Ata de Registro de Preços o primeiro colocado, para fins de cumprimento no art. 15, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº.1991/2008 15.3. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou de retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguin- tes da Lei Federal nº. 8.666/93. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofer- tante do menor preço, subsequente, se houverem outros na presente ata, ou promover nova licitação. 15.4. O edital do Pregão, na forma Eletrônica 335/2016, bem como cópia da ata da sessão publica do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou interpretações. 15.5. Por força das disposições fixadas na Lei Federal nº. 11.184/1992, por ocasião da formalização da contra- tação ou da retirada da Nota de Empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social. 15.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DO TERMO CONTRATUAL. 11.1. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
DO TERMO CONTRATUAL. 4.1 - Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados será convocado para assinar o Contrato; 4.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data de seu recebimento; 4.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; 4.4 - Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato; 4.5 - O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência.
DO TERMO CONTRATUAL. 16.1. O cumprimento das obrigações deste termo contratual serão formalizadas através de ordem de serviço e nota de empenho, em estrita observância aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 16.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, a dar quitação em nota de empenho e retirar a ordem de serviço equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, ou promover nova licitação. 16.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
DO TERMO CONTRATUAL. 11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo Contratual, em estrita observância das disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão, bem como aos princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente. 11.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 11.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e com alterações posteriores.
DO TERMO CONTRATUAL. 15.1.1 Homologada a licitação, será formalizado Contrato Administrativo pela SUGESP para a prestação dos serviços, estabelecendo em cláusulas as condições e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, a proposta da empresa e o edital de licitação, que se constituirão parte integrante do Termo Contratual, como se nele estivessem transcritos, tudo em conformidade com a legislação vigente.
DO TERMO CONTRATUAL. 11.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato contratual no DOE - Diário Oficial do Estado.