SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 21.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. Será considerada vencedora a proposta de menor valor global e, cumprir os requisitos de habilitação técnica e aceitação inseridos no item 9, deste documento, comprovando que está apta a executar os serviços a serem contratados.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 19.1. A seleção do fornecedor será realizada por DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, em razão do PEQUENO VALOR, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 19.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021;
19.2. Não há óbice quanto à adjudicação de mais de um LOTE para a mesma licitante.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 20.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma Eletrônica , com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. O processo de licitação visa identificar fornecedores capazes de atender tecnicamente às necessidades do município, especialmente em termos de implementação e suporte, garantindo assim a eficácia contínua dos serviços de telecomunicações.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 13.1 A seleção do fornecedor ocorrerá através de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 14.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR. 16.1 A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002.
16.2 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.3 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.