ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 6.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Appears in 9 contracts
Samples: Contract for the Acquisition of Food and Supplies, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 6.15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial